sábado, 21 de julho de 2012

DIGA NÃO À ILUSÃO, O DINHEIRO É TANTO QUE ESCONDEM


A população alagona já ouviu mentidos de prefeitos e da AMA (Associação dos Municípios Alagoanos) e desmentidos desta Ongue e do Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) no sentido de que o dinheiro municipal diminuiu ou é pouco ou não é nada disso.
Também não seria uma “merreca”, como disse, em plena Igreja São Sebastião, o bom médico e mau prefeito Zé Pacheco.
O detalhe é que as gestões nunca divulgam os valores recebidos do Estado e da União, via repasses, e quanto foi a renda própria. Aquela grana produzida apenas no município.
Agora a ABM (Asssociação Brasileira de Municípios) divulga que existem “poucos recursos” para os prefeitos atenderem aos direitos da população.
Pior, ela falou correto!
Mas a nossa atenção deve ser principalmente para o que ela – ABM - deixou de dizer.
Omitiu!
Que para o criminoso e amplo leque da corrupção, sobra dinheiro.
Muito dinheiro!
Quando não para corrupção, o sumiço ocorre pela condenável falta de planejamento administrativo, que faz realmente acabar de forma elegítima o “pouco” dinheiro municipal.
Só que o Presidente da ABM não citou os montantes que os municípios recebem de outros entes federativos e quanto é a arrecadação própria.
E olha que ele, o senhor Eduardo Tadeu Pereira, Presidente da ABM, é prefeito do Município de Várzea Paulista, na rica região de Jundiaí. Várzea ou “Cidade das orquídeas”, como é conhecida, por possuir um dos maiores orquidários da América Latina e por todo mês de agosto realizar a Orquivárzea, uma das maiores exposições de Orquídeas do Brasil, e localiza-se aos pés da Serra do Mursa, aonde passei há algum tempo.
Por que ele, prefeito, silenciou para a população sobre os valores arrecadados?
Só você, leitor(a) desta linhas, poderá responder.
E somente para a gente comparar: em 2011, São Sebastião, a “Terra da Renda de Bilros”, ali na região Agreste alagoano, movimentou exatos R$72.120.724,14; lá na “Terra das Orquídeas”, no interior bandeirante, o dindim  girou em R$255.889.370,62; aqui em Santana do Ipanema, na região alagoana do Médio Sertão, o vetusto viu (sic) metal, rolou em volta de R$87.375.020,29.
Como gastaram?
Só prefeit@s e parlamentares sabem!
Por que as senhoras gestões não divulgam os valores da arrecadação e do gasto para a população poder analisar a qualidade das políticas públicas?
Sinceramente, você acha isso pouco dinheiro?
Mas há virtude: as informações sobre as contas públicas de Várzea estão na internete para quem quiser debater, e malitudes: em São Sebastião é preciso recorrer-se à Promotoria de Justiça e à própria Justiça para ter-se acesso a cópias da LOA (Lei Orçamentária Anual) e do BM (Balanço Municipal), pois, como em Santana do Ipanema, a internete aparentemente é apenas para a irregular promoção pessoal, com ampla infringência às normas da transparência administrativa.
Como simplória curiosidade, no quadro abaixo, analise a produção de cada fonte de dinheiro e o respectivo aumento da arrecadação ano a ano, em São Sebastião.

Exercícios Financeiros
2009
2010
2011
Repasses
Anual dos governos

Nacional          
20.320.222,05
21.218.926,65
21.830.301,29

Estadual
2.435.245,41
2.649.365,29
2.701.707,57

Multigovernamental
  13.380.953,66
14.526.604,04
17.364.234,98
Renda própria anual
2.811.741,37
3.497.230,28
5.701.443,42
Arrecadação orçamentária
37.972.129,08
41.418.029,75
55.852.931,41
arrecadação extraorçamentária
10.064.347,48
9.196.531,00
9.577.173,94
Saldo do exercício anterior
5.850.790,98
6.646.112,69
6.690.618,79
Movimentação financeira anual
53.887.267,54
57.260.673,44
72.120.724,14
Saldo para o exercício seguinte
6.646.112,69
6.690.618,79
9.520.557,69

Fontes: balanços municipais -  imeio: ongdeolhossl@bol.com.br;  blogue:www.onguedeolho.blogspot.com.br;
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião – Texto: José Paulo do Bomfim - em 17-7-2012.
Publicada em http://www.alagoasnanet.com.br/portal/noticia.php?pg=noticia&id=8449

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Santana do Ipanema – NESTA FESTA DA JUVENTUDE MATAM MAIS PÉS-DE-PAU E NÃO SEI SE RETRUCIDARÃO O BUSTO HOMENAGEATÓRIO DE MATADOR, SEGUNDO ESCRITOS SOBRE CRIMINALIDADE ALAGOANA.


         Na 49ª edição da Festa da Juventude foi escrito “CUIDADO: TAMBÉM MATAM PÉS DE PAU NA FESTA DA JUVENTUDE”, que ao ser publicado em “www.alagoasnanet.com.br/portal/?pg=noticia&id=756”, gerou airosos e desairosos imeios e alguns comentários. Em um deles, a beldade – acredito - indagava-me mais ou menos na dimensão de “você quer acabar com a “festa” só porque “duas feias” árvores foram “decepadas"?”.
A partir d’ali, pensava que os notáveis indefesos arbustos sertanejos passariam a ser respeitados em seus direitos de viver, conviver e principalmente de produzir, como sempre quer o deus mercado, às escondidas de Deus - o criador - claro.
Ledo engano!
Pois no quiquagésimo festejo mais árvores são matadas e - como milhões de humanos homicidados – ficam expostas à visitação de entristecidos curiosos no próprio local dos assassinatos.
Daí, ontem, à noitezinha, ter sido provocado a ir ver os esqueletos das árvores, ainda verdejantes, e antes que fossem cremados, bem como os provocadores e imorais alguns camarotes a rodeá-los.
Chocou-me o quadro e tamanha violência!
E assaltou-me com uma primeira e forte dúvida: teriam sido praticados os velhos homicídios ou os recentíssimos femicídios?
O suposto azar de matados - vegetação, inclusive - é a conhecida omissão ou conivência do poder público. Ou até mesmo o próprio agir de quem foi eleita com o dever de defender as produtoras da fundamental fotossíntese, que purifica o ar para nossos empobrecidos pulmões, com a autorizada queima do venenoso gás carbônico.
A possível “sorte” das violentadas dependerá do comparecimento de algum Ibama, Ima ou mesmo alguma outra instituição, com a honrosa exceção do “I Me Lê”, que aja no sentido de preservar viventes e conviventes que têm produtos substanciais para a nossa curta e já ameaçada existência.
Como a matança acontecida há quase um ano, a atual poderá ficar impune, como em nada deu os assassinatos de muita gente alagoana, imagine punir a derrubada de árvores que teimavam em ficarem perto do divertimento de escolarizados e farristas de plantão.   
A menção aos aparentes inofensivos camarotes, intuo, decorre de recente escrito nesses termos “Arapiraca – Camarotes são frutos da criminosa corrupção, na dimensão do desfrute privado daquilo que seria de todos ou, no limite da decência, uma ofensa ao interesse público?”, com agradecida publicação em “www.alagoasnanet.com.br/portal/?pg=noticia&id=6330”, que noticia a sutil e reiterada apropriação de dinheiros municipais para o confortável divertimento de quem está apadrinhado no temporal exercício do poder e – claro - “aperreio” para quem paga as contas, o contribuinte-eleitorado.
Será que algum candidato às próximas eleições irá subir nos irregulares camarotes?
Ressalta-se que os gastos municipais com as “estruturas” de festejos, em forte disputa com pagamentos a serviços de terceiros, têm sido um dos principais sumidouros dos dinheiros municipais, mas a dimensão do sempre alegre circo faz com que poucos reclamem e mesmo tomem outras atitudes. E aí não existem institutos ambientais, mas os ramos dos ministérios públicos e até os sustentáculos das polícias, porque falar em Tribunal de Contas Estadual nessas bandas também já é demais.  
Por último, no local, verifiquei que a estátua do ex-prefeito santanense ainda não foi derrubada, mas corre forte perigo de ser (re)trucidado, como diz a placa ali posta, em razão de poder perturbar a “visão” de alguém importante.

>José Paulo do Bomfim – residente em São Sebastião, no Agreste, e trabalha em Santana do Ipanema, no Médio Sertão – com a família e amigos – e permissão de Deus Pai, vai estar na Festa da Juventude de 2012 - imeio: josepaulobomfim@bol.com.br


domingo, 6 de maio de 2012

SÃO SEBASTIÃO - A LEI DA FICHA LIMPA DEIXA VÁRIOS POLÍTICOS INELEGÍVEIS

Rememorar é preciso: “A decisão sobre onde e como gastar (investir) o dinheiro público é estritamente política.” E você, participa dessa decisão?
A partir de 6 de julho começará a campanha eleitoral. Materialmente, teremos duas eleições: majoritária, para prefeito, e proporcional, para vereadores. Mas um fato atinge a classe política são-sebastiãoense: eis porque o debate eleitoral está frio. Aqui e em outros municípios! Muitas candidaturas perceberam que gastarão dinheiro com advogados e despesas judiciais para viabilizarem a elegibilidade.
Além dos gastos, a certeza da incerteza da candidatura, que por depender de decisão e de interpretação da justiça eleitoral, desanimará a todos que poderiam estar envolvidos na dura campanha eleitoral de cada segmento. 
Quando julgou o processo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar Nacional nº135-2010 e também que a mesma já valerá para as eleições desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) freou a pretensão eleitoral de muitos políticos daqui e de lá.
 A lei da “Ficha Limpa” alterou a Lei Complementar nº64-1990, a “Lei das Inelegibilidades”, acrescentando ao seu artigo 1º mais requisitos para a elegibilidade de alguém. A redação anterior impedia algumas candidaturas, mas com a alteração passou a abranger um número maior de condições de elegibilidade, além de dispensar a sempre apreciação do poder judiciário, dentre outras situações. Algumas delas:
Ocultação de bens - Uma das questões que deixa muitos possíveis candidatos caladamente preocupados com a elegibilidade. Diversos juízes e promotores eleitorais, além de entidades que combatem impunidade e a corrupção, entendem que a candidatura que ocultou bens à justiça eleitoral, na última eleição ou na declaração de imposto de renda, foi atingida pela inelegibilidade. Existem muitos comentários que na última eleição várias candidaturas ocultaram bens à justiça eleitoral ou a declaração que fizeram não corresponde com os bens declarados quando do imposto de renda.     
Condenações de tribunais judiciários, mesmo que ainda caiba recurso jurídico – Tudo indica que esse requisito irá atingir a muitas candidaturas. Antes, havia a necessidade do trânsito em julgado, que é quando uma decisão não cabe recurso.
Rejeição de contas de governo ou de contas de gestão, se a mesma não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Antes, o entendimento era que a decisão administrativa só valia se tivesse sido confirmada pelo Poder Judiciário; depois, a interpretação judicial mudou e passou a valer a rejeição, se a pessoa que teve as suas contas de governo (prefeito, presidente e governador) ou as suas contas de gestão (previdência própria, câmara municipal, conselho de direitos, entidade que recebeu dinheiro público, sindicato etc.) rejeitadas e não obteve uma decisão judicial que suspendeu ou anulou a decisão administrativa. Comenta-se que vários prefeitos, presidentes de câmaras, gestores de entidade que recebeu ou movimentou dinheiro público serão atingidos e estão inelegíveis. Diretor de escola, de ONG, de partido político, de associação etc. será atingido.
Quem teve decisão judicial contra si, mesmo de juízo não colegiado, quando a mesma não caiba recurso ou já transitou em julgado – Serão diversas pessoas atingidas. Até muitas que nunca foram candidatas, pois essas decisões podem decorrer de várias situações.
Quem não apresentou as contas eleitorais da última campanha no prazo ou tendo-as apresentado as mesmas foram rejeitadas pela justiça eleitoral – Inúmeras candidaturas tiveram as contas rejeitadas ou não as apresentaram no prazo legal. Um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disse que essa condição “será um Deus nos acuda total”, pois foi uma das coisas que mais aconteceram na última eleição.
Quem foi demitido do serviço público, por decisão judicial ou administrativa, bem como de entidade profissional ou punido com aposentadoria compulsória e a respectiva decisão administrativa não foi suspensa ou anulada por decisão judicial – Envolvendo os diversos órgãos profissionais, União, Estados, municípios e Distrito Federal, comenta-se que são milhares de pessoas  atingidas pela inelegibilidade, considerando a referidas condições.

Mas, enfim, existem esperanças em tempos melhores.

>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba; mora em São Sebastião; trabalhão em Santana do Ipanema; militante popular; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue: onguedeolho.blogspot.com; São Sebastião, 19-3-2012 - Que a honestidade se difunda entre nós!

ATO CONTRA A COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL

O imposto sindical é pago por quer integrante de categoria profissional ou econômica, mesmo que não seja sindicalizado.
Os diversos segmentos da classe trabalhadora querem o fim do imposto sindical. Para acabar com a cobrança do imposto é importantíssimo você votar no plebiscito Diga Não ao Imposto Sindical, promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Você pode votar pela internete no endereço virtual www.diganaoaoimposto. cut.org.br ou na urna existente em seu sindicato.
Para reforçar as atividades do plebiscito, os movimentos populares estarão fazendo um público Ato Contra o Imposto Sindical, defronte a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), em Maceió, defronte o Bar do Chopp, em 09-5-2012, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
Participe!
Vote no plebiscito!

Apoio: Rádio Comunitária Salomé FM

quarta-feira, 2 de maio de 2012

PORTO REAL DO COLÉGIO - PREFEITA DIZ QUE VAI CONSTRUIR 230 CASAS

Cabe à população fiscalizar a qualidade e a quantidade das casas que serão feitas.
Existem vários princípios jurídicos que norteiam a administração pública em geral. Dentre os diversos princípios, um deles praticamente não é cumprido pelas administrações: o da publicidade.
Dar publicidade às ações administrativas é ampla e realmente divulgar à sociedade que determinada ação pública municipal será ou foi realizada, possibilitando a sociedade fazer o controle social popular.
Dando efetividade ao princípio da publicidade, o Município de Porto Real do Colégio informa à população que irá construir 230 residências destinadas à população carente.
Segundo a Prefeita de Porto Real do Colégio, 200 casas
serão construídas no povoado Belém, no conjunto habitacional Teotônio Vilela.
Ainda segundo a Prefeita, outras 30 casas serão construídas no conjunto habitacional Porto Real, na Av. Governador Moacir Andrade, no centro da cidade.
Cuidado: em São Sebastião no período de 2005 a 2012, o Município mov
imentou R$10.389.848,00 para construção de casas. Só em 2012, o Orçamento Municipal destinou R$1.647.989,00, Mas nenhuma casa foi feita, até agora.


>Texto: Paulo Bomfim – imeio: fcopal@bol.com.br – bloque: fcopal.blogspot.com

IGREJA NOVA - PREFEITA DIZ QUE COMPROU DUAS AMBULÂNCIAS

Existem vários princípios jurídicos que norteiam a administração pública em geral. Dentre os diversos princípios, um deles praticamente não é cumprido pelas administrações: o da publicidade.
Dar publicidade às ações administrativas é ampla e realmente divulgar à sociedade que determinada ação pública municipal será ou foi realizada, possibilitando a sociedade fazer o controle social popular.
Dando efetividade ao princípio da publicidade, o Município de Igreja Nova diz que comprou duas ambulâncias, cujos veículos são zero quilômetro.
Segundo o Prefeito de Igreja Nova, as duas ambulâncias custaram R$102 mil reais. Ainda segundo o Prefeito de Igreja Nova, as ambulâncias foram compradas na revendedora Fiat Radar, em Arapiraca.
Cabe à população fiscalizar a qualidade e a quantidade das ambulâncias compradas.

Cuidado: em São Sebastião, só em 2012, o Orçamento Municipal destinou R$100.000,00 para a compra de ambulâncias, mas nenhuma ambulância foi comprada até agora.


>Texto: Paulo Bomfim – imeio: fcopal@bol.com.br – bloque: fcopal.blogspot.com

PLEBISCITO - DIGA NÃO VOCÊ TAMBÉM AO IMPOSTO SINDICAL!

Queira ou não, toda pessoa trabalhadora, esteja na qualidade de empregada ou empregadora ou autônoma ou profissional liberal ou avulso, paga o imposto sindical, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), denomina de contribuição sindical.
O empregado paga no mês de março de cada ano, já recebendo o salário com o desconto de um valor equivalente a um dia de trabalho. O imposto sindical é pago pelos profissionais liberais e pelos autônomos em fevereiro e pelos avulsos em abril de cada ano. Os empregadores pagam o imposto sindical em janeiro de cada ano.
Além do imposto sindical, que é pago independentemente de filiação, o profissional que se filia ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica paga a Contribuição Assistencial, quando só então colherá os benefícios promovidos pela entidade sindical.
Toda a classe trabalhadora paga. Mas reclama da cobrança anual do imposto sindical, pois entende que os recursos daí advindos servem apenas para manter “sindicatos pelegos” ou, emocionalmente falando, que “não servem para nada”.
O Imposto Sindical é pago a todo o sistema sindical e aos governos. O volume arrecadado é dividido em percentuais entre eles, segundo a CLT, que o criou em 1º de maio de 1943. O sistema sindical é composto por central e por confederação, em âmbito nacional; por federação, em nível estadual, e por sindicato, em base municipal ou estadual. Se a categoria profissional ou econômica não tiver nenhum ente sindical de municipal, estadual ou nacional, o dinheiro do imposto sindical vai para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTe).
Todavia, o imposto sindical pode acabar. Mas depende do agir de cada trabalhador ou trabalhadora.
Para acabar com o imposto sindical, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) promove um Plebiscito Nacional para que todos os segmentos da classe trabalhadora votem se querem ou não acabar com a cobrança do mesmo. Agora você tem que agir. O Plebiscito é uma das primeiras ações da ampla Campanha por Liberdade e Autonomia Sindical.
A data para você votar no Plebiscito Nacional denominado “DIGA NÃO AO IMPOSTO SINDICAL” vai até 15 de junho. Mas, considerando a rememoração do primeiro de maio, nessa data, a CUT divulgará a primeira parcial sobre a votação no plebiscito.
Explicando o porquê do plebiscito, a Presidenta da CUT-RJ afirma que “O fim do imposto sindical é fundamental para fortalecer os sindicatos, torná-los mais atuantes e combativos”.
É preciso lembrar que todos pagam o imposto sindical, sejam ou não filiados a sindicato. O fim imposto sindical, segundo o presidente da CUT, Artur Henrique, “é fundamental para a classe trabalhadora brasileira conquistar a liberdade e a autonomia sindicais, bandeiras históricas que fazem parte dos princípios de criação da Central”.
Pôr fim à cobrança do imposto sindical não é fácil, como aparenta. Depende fundamentalmente de cada trabalhador ou trabalhadora agir, votando. A CUT alerta que o plebiscito, por si só, não acaba com a cobrança do imposto, mas serve como uma forte indicação e pressão para a classe política saber claramente se as classes trabalhadoras concordam ou não em continuar pagando o imposto sindical, quando o for votar e aprovar ou não o projeto de lei no Congresso Nacional.
VOCÊ OU QUALQUER PESSOA PODE VOTAR no plebiscito “DIGA NÃO AO IMPOSTO SINDICAL” pela internete, no endereço diganaoaoimposto.cut.org.br ou na urna que tem no sindicato de sua categoria profissional.
Agora, com o plebiscito Diga Não ao Imposto Sindical, cabe a todos e todas, sejam empregados ou não, decidirem se vão ou não continuar a pagar o imposto, em especial a você que é da classe trabalhadora empregada.
E você, vai votar?

>José Paulo do Bomfim – filiado ao Sitraemg e à Fenajufe; texto escrito em 19-3-2012; atualizado 18-4-2012 e em 30-4-2012.

MUNICÍPIOS - CADÊ AS OBRIGATÓRIAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA LDO?

O atual artigo 177, parágrafo 6º, inciso 2º, da Constituição Estadual, diz que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (pLDO) para o ano seguinte deve ser apresentado por cada prefeitura à câmara municipal até 15 de maio do ano em curso.
Por sua vez, o atual artigo 48, parágrafo único, inciso 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz que a transparência será assegurada mediante a realização de audiências públicas, durante a elaboração e discussão do projeto da lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, cada município é obrigado a convocar e a divulgar, com bastante antecedência, inclusive, por propaganda em rádios e em sua própria página na internete, as audiências públicas para debater as propostas que serão incluídas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, que deve ser remetido à câmara municipal até 15 de maio próximo.
Se o município não realizar e não divulgar as datas, locais e horário das audiências públicas, a câmara municipal está proibida de aprovar o pLDO, segundo determina o artigo 44 do Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº10.257.
Por conseguinte, é dever de todas as entidades, inclusive, partidos políticos, clara e publicamente, exigirem de cada prefeitura e de cada câmara o cumprimento da legislação, possibilitando implementar qualidade à vida municipal, com melhorias na utilização do dinheiro público.
Atenção: cada delgado da Conferência de Controle Social tem o dever de ficar atento ao cumprimento da legislação e de denunciar à imprensa, ao Ministério Público de Contas e à Promotoria de Justiça de cada Comarca a não-realização das audiências públicas.

>Texto: José Paulo do Bomfim – imeio: fcopal@bol.com.br – bloque: fcopal.blogspot.com;
Fontes: Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade

VENEZUELA - POR QUE TANTO ZUADA E POR QUE TANTO SILÊNCIO FAZEM?

Com certeza você já ouviu algumas notícias e mesmo algumas informações que dizem que o Venezuela é administrado por um ditador.
Falam tanto disso, que você até sabe o nome do Presidente daquele distante país andino, apesar de dizer - até para si mesmo - que esqueceu em quem votou nas últimas eleições.
Isso é por causa da zuada que parte da imprensa faz, quando tem os seus interesses contrariados.
No entanto, você talvez não saiba quanto é o valor do salário mínimo e o valor do menor benefício previdenciário do Venezuela.
Mas...
Por que você não sabe?
Porque alguns muitos silenciam – blindam - para deixar você sem a correta informação. Sem poder reivindicar melhores direitos.
No Venezuela, desde ontem – 1º de maio de 2012 - o valor do salário mínimo e o valor do menor benefício previdenciário passou a ser R$1.310,00, por mês.
E tem mais...
Quando o valor do salário mínimo venezuelano é acrescido do tíquete alimentação, passa para R$1.637,00, por mês.
E mais ainda....
Lá no Venezuela, pagam-se o 14º e o 15º salários, anualmente.
Se você não sabia disso, a causa é o silêncio que faz parte da imprensa, para não contrariar os próprios interesses.

>Texto: Paulo Bomfim – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – bloque: onguedeolho.blogspot.com;
Fonte: Informações da Telesur

sexta-feira, 13 de abril de 2012

CADA PRESIDÊNCIA DE CÂMARA PRECISA CUMPRIR OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL

>Paulo Bomfim

Um dos fundamentos do regime republicano é que qualquer pessoa deve prestar contas de sua administração à população. Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente bem público prestar contas, dizendo que:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
No caso dos municípios, tanto a CN como a CE, além do dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito cumprir essa obrigação, sob condição de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Assim, com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, dizem que:
“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”, dentre outras possíveis irregularidades.
Complementando as CN e CE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, tachando que:
“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
Para fazer cumprir essa legislação, as promotorias de justiça (MPE), em cada comarca, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, em beneficio da sociedade. Cada um de nós também deve deixar de agir na omissão e optar por agir na ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania-ativa.
Também a lei denominada de Estatuto da Cidade (EC) impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos da melhoria e da construção da qualidade de vida em cada município.
Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar cada gestão é preciso que haja a exposição ou disponibilização das contas municipais para a sociedade. Esse dever é de cada prefeitura, mas também de cada câmara municipal, por sua presidência ou mesa diretora.
Esse dever da presidência da câmara disponibilizar a prestação de contas também é imposto pela Lei Orgânica Municipal (LOM), também chamada de Constituição Municipal.
Leia regra de LOM que, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, fixa o prazo de exposição das mesmas e determina à presidência do legislativo disponibilizar as contas à população e comunicar essa disponibilização à sociedade, antes de remeter as contas e os eventuais questionamentos ao TCE.
Com pequenas diferenças na redação, frisem-se, normas semelhantes as que você lerá abaixo estão na LOM de seu município, que, no entanto, não são cumpridas pelo prefeito e pela presidência da câmara. Todavia, essa irregularidade, que, além de crime de responsabilidade e improbidade administrativa, gera infração político-administrativa da presidência da câmara, não é impedida pelo TCE e pelo próprio MPE, conforme reclamações que o Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa) tem recebido de lideranças populares em diversos municípios, quando realiza edições do Curso de Noções sobre Administração Municipal.
São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentada s as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”
Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;”
Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;”
Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...] as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer pré vio;”
Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.”
Olho d'Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as c ontas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.
Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.”
Coruripe, art. 35, “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente; § 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio [...].”
No entender do Foccopa, o TCE e o MPE, e agora o atuante MPC, têm o dever agirem por iniciativa própria para fazerem a presidência de cada câmara cumprir as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e a LOM de cada município.
No entanto, em dimensão de cidadania-ativa, cada um de nós também tem o direito-dever de agir e não de se omitir.
Aliás, desde 2006, quando foi articulado, o Foccopa tem percebido que o TCE não observa o cumprimento de cada LOM, recebendo diretamente de cada prefeitura o Balanço Municipal (BM), que resume a prestação de contas.
O BM deve ser remetido por cada câmara, após fluir o prazo de exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de certidão que informe se foram observados a obrigatória divulgação e o real cumprimento do prazo de disponibilização, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e qual o teor da mesma.
Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das câmaras em todo o interior do Estado faz irregular e constante promoção pessoal, a título de “informação” de interesse público. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM.
Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil combater a impunidade e a corrupção”, que reina entre nós.

>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba; mora em São Sebastião; trabalhão em Santana do Ipanema; militante popular; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com; São Sebastião, 6-4-2012 - Que o saber se difunda entre nós!

quinta-feira, 5 de abril de 2012

SÍNTESE HISTÓRICA DAS EMISSORAS COMUNITÁRIAS BRASILEIRAS

Comunicar-se é tão humano que, para muitos, é o segundo ato humano, após nascer com vida. Tão essencial que a Constituição Nacional de 2008, definiu a comunicação como um direito fundamental e abrangido por metaprincípio e cláusula que impede a mudança dessa dimensão fundamental por constituintes derivados.
Quanto à gestão dos instrumentos de produção da comunicação, a atual doutrina a divide em pública, estatal e privada, com finalidade lucrativa ou não. Assim, dentre os meios de comunicação de gestão privada sem fins lucrativos, falaremos sobre os comunitários.
A comunicação alternativa e promotora dos direitos humanos são instrumentos de exercício da liberdade, democracia e cidadania-ativa. Nessa alternatividade, existem as chamadas rádios-livres, piratas, clandestinas e comunitárias.
Segundo informações seguras, a comunicação alternativa, mediante as rádios clandestinas, teria surgido no início do XX, durante a 1ª Guerra Mundial, com o objetivo de conscientizar a população europeia e ressurgiram, com muita força, na 2ª Guerra Mundial, quando a França resistia à invasão alemã. Eram emissoras informais, ocultas e itinerantes, daí a denominação de “clandestina”.
As emissoras “piratas” aparecem na Inglaterra no início da década de 60, como instrumento de enfrentamento do modelo social conservador ali existente. Essas emissoras para fugirem do controle governamental inglês, transmitiam a partir de navios que estavam fundeados fora do mar territorial inglês, além do Canal da Mancha.
Nesse contexto, não existiriam no Brasil as rádios piratas ou clandestinas, apesar de sempre encontrarmos essas expressões, quando tratamos dos meios alternativos de produção e transmissão da comunicação e da informação,
As rádios livres têm mantidas as ideias que deram origem às emissoras piratas, mas destas se distinguem por ficarem dentro do território e ali localizáveis, mas transmitiam informações foram do contexto das grandes produtoras de comunicação. São muitas em toda a Europa e nos Estados Unidos seriam mais 60 mil emissoras, segundo informações divulgadas pela própria mídia.
São essas emissoras livres que atuam no Brasil desde o final da década de 60, como forma de enfrentar e quebrar o monopólio e o oligopólio da produção da comunicação existente no País. Com o desenvolvimento e o empoderamento sociais brasileiros, a quantidade dessas emissoras aumentou bastante e também em razão das lutas pela democratização da produção da comunicação, nos meados da década de 90, cunhou-se a expressão rádio comunitária.
Daí, as rádios comunitárias serem algo tipicamente brasileiro. As rádios comunitárias não são emissoras de propriedade particular ou individual, mas coletiva e sem fins lucrativos, e de gestão “pública” ou “coletivizada”. Na formatação e no marco legal da regulamentação, conforme a Lei Nacional nº9.612, de 19-2-1998, as emissoras são criadas e mantidas por entidades sem fins lucrativos e devem ter um conselho de gestão de, no mínimo, 5 outras entidades da mesma natureza jurídica.
Essa “publicização” ou “coletivização” são o “nó” ou a dificuldade na criação, gestão e na manutenção das rádios comunitárias em geral. A maioria da população desorganizada e mesmo das categorias profissionais ou sociais organizadas não têm uma clara dimensão da importância das fontes de produção da comunicação e dos meios de divulgação para a criação, ampliação e manutenção dos direitos, não fazendo os devidos investimentos e uso do segmento da comunicação comunitária para o enfrentamento das desigualdades políticas, eleitorais, sociais, econômicas, culturais etc., na busca de construir a dimensão do bem viver e do bem-estar social.
Esse “nó” faz com que a gestão - e o próprio conceito de rádio comunitária - seja deturpada e pessoalizada, fazendo com que as emissoras existentes sejam transformadas em microemprendimentos pessoais e instrumentos que reforçam a ideologia que se propunham combater, a da dominação, e a não promover a da libertação.
Como fato concreto dessa deturpação, acompanhamos parte da programação de diversas emissoras e nenhuma delas fazia o debate das políticas públicas municipais e sequer provocavam o debate sobre a transparência e o bom uso no gasto do dinheiro público, mesmo naquelas em que a grade de programação sinalizava nesse sentido. A maioria das emissoras, inclusive, sutil ou claramente, procura evitar publicizar, tematizar, dramatizar e problematizar as questões municipais no sentido de promover melhor qualidade de vida. Ao contrário, tornam-se instrumento de reforço e de manutenção do neocoronelismo municipal, quando optam pelo simplório entretenimento ou a quase diários oficiais municipais. Em verdade, deveriam desenvolver uma programação na dimensão da legitimação da ideia do direito a ter direitos, reinterpretando os fatos no contexto de uma visão e de um pensar humano emancipador.

>José Paulo do Bomfim – integrante da Abraço-AL; texto apresentado no Seminário Comunicar é Fundamental,promovido por integrantes da Igreja Católica, em Craíbas, em 07-09-2008.