domingo, 28 de maio de 2017

SÃO SEBASTIÃO - MILIONÁRIOS GASTOS COM COMBUSTÍVEIS

Matéria publicada e publicizada pela Ongue de Olho em São Sebastião informa que aquele Município da Região Metropolitana do Agreste, com cerca de 35 mil habitantes, gastou R$1.438.174,36 de combustíveis, em 2016. 

Segundo a Ongue, os cerca de 400 mil litros de combustíveis daria para dar-se 120 voltas ao mundo.

abaixo você poderá ler a matéria.
Durante as atividades da 10ª edição do Curso de Orçamento Municipal, que acontece todas às segundas-feiras, no horário das 19:30 às 22:00 horas, esta Ongue e as demais entidades que o promovem receberam informações sobre o consumo municipal de combustíveis.

As informações dizem que dois postos de combustíveis receberam R$1.438.174,36. O posto Divina Luz recebeu da Prefeitura, em 2016, a importância de R$1.431.202,58. O posto Água Viva recebeu R$6.971,78. O documento comprobatório dessa despesa foi mostrado às pessoas participantes do Curso. 

A administração do prefeito Zé Pacheco não divulga informações sobre as licitações e nem coloca informações municipais no Sicap- Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, mantido pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE-Al), como muitos municípios o fazem.

O debate passou a ser então se essa importância demonstra um consumo excessivo combustíveis? 

Ou se mesmo o alto valor gasto não daria para a Secretaria Municipal de Agricultura colocar gratuitamente o trator para arar pequenas roças de nossos agricultores e agriculturas?

Para ser ter uma ideia mais precisa, as entidades parceiras calcularam quantos litros de gasolina a importância daria para comprar. Para tal realizaram a seguinte equação: R$1.438.174,36 (valor da compra, nos dois postos) : R$3,60 (valor médio do litro de gasolina em 2016) = 399.492,88 litros de gasolina.

Esses quase 400 mil litros de gasolina dariam para os veículos municipais percorrerem quantos mil quilômetros?

Você pode fazer a conta. Assim, terás uma ideia.

Optou-se por uma média de 12 quilômetros por litro de gasolina. Daria, então, para os veículos municipais viajarem por, acredite, 4.793.914,56 quilômetros. 12 x 399.492,88. Uma volta à mãe de todos e de todas nós, Terra, tem 39.840 quilômetros. Por conseguinte: 4.793.914,56 quilômetros : 39.840Km (uma volta à terra) =  120,33 voltas ao mundo os veículos municipais poderiam ter dado, em 2016.

Isso é muito ou é pouco?

O que você acha disso?

Lembre-se que outros postos também podem ter vendido combustíveis, pois não há informações de os postos Divina Luz e Água Viva terem exclusividade para fornecerem combustíveis. Se não tiverem a exclusividade, com certeza, o valor do gasto com combustíveis, em 2016, terá sido maior e muito.

Matéria atualizada, após a aula da última segunda-feira. Na próxima, tem mais.

Publicação - http://onguedeolho.blogspot.com.br/2017/05/o-que-voce-acha-dos-gastos-com.html"

SÃO SEBASTIÃO - EMPRESA DE PEQUENO PORTE RECEBE MILHÕES



ELA FEZ TANTO O QUÊ?

Em 2016, a empresa José Etelvino Lins Albuquerque Júnior-EPP recebeu de São Sebastião R$3.376.863,77.

Mais de R$3 milhões e R$376 mil é muito dinheiro, aqui, ali e acolá.

As informações iniciais foram encontradas durante a realização do diagnóstico sobre a Secretaria Municipal Agricultura, onde a mesma recebeu R$90.405,00, em 2016.

Com o aprofundamento de outros diagnósticos sobre secretarias municipais, descobriu-se que essa Empresa de Pequeno Porte recebeu da Secretaria de Viação e Obras, R$363.383,87; da de Assistência Social, R$24.000,00; da de Serviços Urbanos, R$251.649,42 e da de Educação, R$2.417.523,90, totalizando os R$3.376.863,77.

Como a administração do prefeito Zé Pacheco (PP) não pratica a transparência político-administrativa, publicizando a prestação de contas, inclusive, não apresenta as informações correspondentes ao Sicap- Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, mantido pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE-Al), como muitos municípios o fazem, não se sabe ao certo quais atividades a retrorreferida empresa realiza.

Espera que quando for elaborar o seu Parecer Prévio sobre as contas de 2016, o TCE apure e explicite os fatos e atos administrativos, publicizando o correspondente resultado.

O superficial diagnóstico de secretarias municipais é realizado durante as atividades da 10ª edição do Curso de Orçamento Municipal, que acontece todas às segundas-feiras, no horário das 19:30 às 22:00 horas, no Centro Cultural Salomé. O Curso de Orçamento Municipal é gratuito e aberto a todos e a todas.

Elaboração: Ongue de Olho em São Sebastião (Ongue), Associação de Pessoas com Deficiência de São Sebastião (Adefiss), associações comunitárias dos bairros São José (AMMSJ) e Peroba (Asper), Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras de São Sebastião (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopal) e José Paulo do Bomfim, Conselheiro Municipal de Controle Social.

>Contatos – imeios: ongdeolhoss@bol.com.br e fcopal@bol.com.br – blogues: onguedeolho.blogspot.com e fcopal.bologspot.com

domingo, 21 de maio de 2017

AS CASAS NÃO FORAM CONSTRUÍDAS POR QUÊ?

        Quando debate-se a questão da moradia no Município, muita gente faz a pergunta que intitula este texto. A resposta naturalmente deve ser dada pela Prefeitura e também pela Câmara Municipal.
Todavia, enquanto esses poderes municipais não atendem à população, dando-lhe uma convincente resposta, pode-se formular algumas concretas hipóteses sobre a não construção das moradias que a população tanto precisa.
Dinheiro não faltou.
Como divulgado antes por essa Ongue, no período de 2005 a 2012 foi aprovado o altíssimo montante de R$10.389.848,00 para a construção de casas, segundo as leis orçamentárias municipais.
Apesar aprovados mais de dez milhões para construção de residências, o prefeito Zé Pacheco tem a desfaçatez de dizer que não fez as casas porque não tinha dinheiro, como disse no Povoado Porteira, agora na última eleição, segundo diversos moradores.
A Caixa Econômica Federal também informou que os R$81.620,00 para apoiar a elaboração de projetos habitacionais de interesse social pela Prefeitura também não foram usados para tal.
E mais: o dinheiro é tanto que sobra. Segundo os balanços municipais, só no período de 2005 a 2012 sobraram R$26.787.879,13. Quantas moradias esse valor construiria?
Portanto, a não construção das casas decorreu da falta de vontade política do Prefeito e da falta de planejamento de suas gestões, bem como da omissão da Câmara Municipal.
> Redação: Paulo Bomfim
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue:onguedeolho.blogspot.com;
Fontes: Documentação Orçamentária do Município;
Data: 19-05-2017 (1ª reunião para ocupação das casas inacabadas)

sexta-feira, 24 de março de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DEVE INFORMAR À POPULAÇÃO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTÁ À DIPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA

>"Que o saber se difunda entre nós!" – Paulo Freire<

      Obrigatoriamente, os municípios fizeram ou farão a prestação de contas de 2016. Todos os municípios devem protocolizar a sua prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado, até 30-04-2017.
No entanto, antes dessa data ela deve ser remetida à Câmara. O prazo e a data de remeter à Câmara é que variam, pois são fixados na respectiva Lei Orgânica Municipal (LOM). Quando a prestação de contas chega à Câmara, a Presidência da mesma deve informar à população que as contas estão ali para consulta de qualquer pessoa. Esta determinação também está na LOM e na legislação de transparência.
 As determinações suprarreferidas são fundamentos do regime republicano e democrático em que qualquer gestor deve prestar contas de sua administração ao povo. Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa prestar contas. Elas determinam:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
 No caso do município, tanto a CN como a CE, além do suprarreferido dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito e cada presidente da câmara cumprir essa obrigação, sob pena de praticarem crime de responsabilidade e improbidade administrativa, além de possíveis outras irregularidades.
 Com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, determinam que:
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”, dentre outras possíveis irregularidades.
 Complementando supramencionados, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, AMPLIOU o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, que passou a ser anual e não mais só 60 dias, determinando que:
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Para fazer cumprir essa legislação, a Promotoria de Justiça de cada Comarca (PJC), o TCE, a Defensoria Pública de cada Comarca (DPC) e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, ou quando há provocação, em benefício da sociedade.
 Cada um de nós também tem a obrigação de deixar de agir por omissão e optar por agir por ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania-ativa. Devemos exigir que a prestação de contas seja colocada à disposição da sociedade. Atualmente, com as exceções de praxe, as presidências das câmaras não cumprem a legislação, mas não são punidas e a irregular prática continua.
 Também a lei denominada de Estatuto da Cidade (EC) impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos para melhorar e para construir a qualidade de vida em cada município.
 Para qualquer pessoa dever exercer o seu direito-dever de fiscalizar a gestão municipal. Por isso, há necessidade de haver a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Assim, a câmara e a prefeitura devem cumprir a legislação de transparência legislativa e administrativa.
 A LOM, de seu município, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, também impõe à presidência da câmara o dever de disponibilizar as contas à população e de também comunicar à sociedade em geral que a disponibilização está sendo feita. Tudo, antes de remeter a prestação de contas e os seus eventuais questionamentos ao TCE.
 Com alguma diferença na redação, determinações semelhantes as seguir, tiradas de LOM a que esse Foccopa-Al teve acesso, também estão na LOM do seu município. Se a LOM não for cumprida, a presidência da câmara também comete infração político-administrativa.
 Em São Sebastião, município da Região Metropolitana do Agreste, a Ongue de Olho em São Sebastião tem ido "bater" na porta das instituições de controle e tem colaborado para fazer as gestões, municipal e legislativa, cumprirem a legislação. Já houve devolução de recursos, ex-gestores ficaram inelegíveis e outro está com os bens bloqueados pela Justiça Estadual e respondendo a outros diversos procedimentos.
Também já aconteceram ações repressivas em Palestina, Olho d'Água das Flores, Senador Rui Palmeira, Santana do Ipanema, Craíbas e Poço das Trincheiras, com provacação deste Foccopa-Al.
 A seguir leia trechos de cada LOM:
São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (31/03).” e § 3º:Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.
Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;
Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;
Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...] as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias(16/04) após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;
Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.
Olho d'Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: [...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.
Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Coruripe, art. 35, “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente; § 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio [...].”

As omissões ou mesmo as ações demoradas, acabam colaboração na construção da impunidade, quando deveriam combatê-la. A morosidade processual acarreta, constantemente, a perda do prazo para punir, em virtude de ocorrer a prescrição. Em muitos julgamentos a prescrição, que, por princípio, é um direito à não perpetuação de possível perseguição do poder público, torna-se um fator aliado da impunidade.

 Segundo informa a Ongue, em São Sebastião, um ex-gestor e uma ex-gestora foram "beneficiados" pela declaração da prescrição da respectiva punibilidade e a impunidade assim construída possibilitou a continuação das mesmas ou semelhantes irregularidades pelo mesmo ou outros gestores.

 A maioria das prefeituras e das câmaras faz irregular e constante promoção pessoal, usando o artifício de “informação” de interesse público. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM, cuja rubrica “Comunicação” está sempre zerada.

 Todavia, há forte esperançar!

 Não desanimar com a dureza das lutas é um medicamento eficaz.
>José Paulo do Bomfim, Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com; data: 19-03-2017, adaptação de anterior texto.

 

sábado, 21 de janeiro de 2017

Arapiraca2017 - PARTE DOS DINHEIROS DOS 1º E 2º DECÊNIOS DE JANEIRO

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) informou quanto repassou ao Município de Arapiraca nos 1º e 2º decênios de janeiro de 2017, por intermédio do Banco do Brasil S. A.: R$9.795.258,21.

Desse montante, já foram descontados os valores das dívidas para com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): R$32.037,21, e para com a Previdência Social: R$1.165.898,54, totalizando um desconto de R$1.197935,75.
 
 
A fora esse montante, existem os repasses do Estado e da arrecadação própria, além de outros dinheiros da União. O montante da Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico): R$100.622,88, e do CFM [Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (royalty, como é popularmente conhecida a “compensação”)]: R$3.698,50, somaram, por exemplo, mas a população não recebe essas informações.
E seu município recebeu quanto?

Por que Câmara e Prefeitura de Arapiraca estão em silêncio?

E os conselheiros e as conselheiras de controle social daquele Município?

>Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-Al)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

BOCA NOS TROMBONES: “Conselheiro quer cidadão denunciando ‘roubalheira’ pelas redes sociais”

A Assessoria de Comunicação do TCE-Al (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas) divulgou à imprensa em geral matéria na qual um dos sete conselheiros daquele TCE-Al pede à população alagoana para denunciar indícios de irregularidades em cada um dos 102 municípios de Alagoas.
As irregularidades são muitas. Uma delas é o não cumprimento da legislação da transparência administrativa e legislativa. A reinante intransparência esconde da população os indícios de irregularidades e o conhecimento dos muitos dinheiros que chegam a cada município.
O acesso apenas a cada Balancete Municipal e a cada Balanço Municipal permitiria que a população interessada verificasse os fortes e os relevantes indícios de irregularidades. "Se o acesso for à prestação de contas, com verificação da documentação que gerou o Balancete ou o Balanço, os indícios poderão ser facilmente comprovados", diz Dimas Francisco integrante deste Foccopa-Al, então, as dúvidas a respeito "serão dissipadas e o gestor e presidente da câmara serão até elogiados", arremata.
A seguir leia texto sobre o assunto, publicado no portal CadaMinuto: Tornar o cidadão comum um parceiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na fiscalização do uso dos recursos públicos é uma das principais – talvez a mais ambiciosa - metas do conselheiro Anselmo Brito, recém-empossado no cargo de Ouvidor do órgão.uperior do formulário

Para ele, o primeiro passo nesta direção já foi dado, aproximar a Ouvidoria do povo, levando-a para onde ele está: as redes sociais. “Queremos facilitar a vida daquele que quiser fazer contato, denunciar... Também vamos dar andamento às demandas e tentar prestar um serviço razoável, no tempo apropriado e de forma contemporânea”, disse o conselheiro em entrevista ao Blog.

Questionado se o TCE irá realmente ouvir a sociedade, respondeu: “Era para ouvir desde sempre, desde a sua criação... O TCE é um órgão muito próximo do cidadão, que às vezes parece não entender ou não lembrar a importância desse importante instrumento de democracia”.

Lembrando que agora qualquer demanda em relação à Ouvidoria pode ser encaminhada diretamente pelo Twitter, Instagram e Facebook (Ouvidoria TCE), ele reforçou o convite para que o povo ajude a Corte de Contas a fiscalizar o uso do dinheiro público: “O cidadão é o fiscal mais eficiente, porque o TCE não pode estar em todos os lugares... E, se não fiscalizarmos, seremos cúmplices da má gerência dos recursos públicos”.

Além das redes sociais, a Ouvidoria pode ser acionada nos e-mails ouvidoria@tce.al.gov.br e ouvidoria.tceal@gmail.com.