A Abraço-AL (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária de Alagoas) informou que realizou Assembleia Extraordinária para debater a reformulação de seu estatuto, que data de 14 de maio de 1999.
domingo, 15 de maio de 2016
Especial2016-1-Fundef - CANAPI: ‘RECURSOS DO FUNDEF EM CANAPI SERÃO INVESTIGADOS’, POR DESVIADOS PRÁ “CAMPANHA ELEITORAL”
Desde o início desse o ano, quando foi divulgado
pelo governo Dilma Rousseff, via Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o pagamento
de precatórios judiciais referentes ao Fundef, em montantes de muitos milhões
de reais, a diversos municípios alagoanos, este Foccopa-AL tem recebido muitas
perguntas de trabalhadores e de trabalhadoras do sistema de escolarização de
cada um dos municípios que já receberam os dinheiros, e até mesmo de outros que
ainda receberão.
Nesse Especial2016-1-Fundef,
descreveremos algumas situações que melhor esclarecerão os fatos, as cobranças, as
ações judiciais, os procedimentos, as origens e os destinos dos dinheiros, e os
desvios deles, é claro, além de et ceteras ou de outras coisas.
Mesmo por que
a grande maioria dos profissionais da retrorreferida classe - ‘não
estava nem aí e agora estão enchendo o saco’, como disse-nos um dos prefeitos
cujo município recebeu a grana - até os valores serem divulgados pela STN (Secretaria
do Tesouro Nacional) e pela Assessoria de Comunicação do TRF5ª.
Inicialmente, percebe-se clara confusão e
também muita desinformação, decorrentes do déficite de leitura mais técnica, sobre
toda essa história ou “Questão do Fundef (QF) [Fundeb]”.
O anterior Fundef, como o atual Fundeb, é um
artifício ou uma “pedala” contábil-legal para destinar dinheiros dos trib
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Transparência2016: FOCCOPA SOLICITA CÓPIA DE BALANÇO MUNICIPAL DE 2015 E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2015 E DE 2016
Após a divulgação das matérias "Jirau do Ponciano2016: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA CONTINUA A DESCUMPRIR A LEI ORGÂNICA DAQUELE MUNICÍPIO", publicada neste blogue em http://fcopal.blogspot.com.br/2016/05/jirau-do-ponciano2016-presidencia-da.html, e: "Transparência2016:
TODAS AS PRESIDÊNCIAS DE CÂMARAS MUNICIPAIS DEVEM DIVULGAR À POPULAÇÃO
QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2015 CHEGOU AO LEGISLATIVO E
ESTAR À DISPOSIÇÃO PARA QUESTIONAMENTOS", também publicada em http://fcopal.blogspot.com.br/2016/05/transparencia2016-todas-as-presidencias.html, chegaram diversos pedidos de modelo do ofício em que este Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas solicita a câmaras municipais cópias da prestação de contas (Balanço Municipal), que ali está para possíveis questionamentos, por dois períodos específicos, e da Loa (Lei Orçamentária Anual), também conhecida por o Orçamento Municipal, dos exercício de 2015 e de 2016.
Nesse ano, de 5 pedidos, apenas duas câmaras entregaram as cópias sem nenhum problema ou de necessidade de intervenção do Ministério Público.
Recebidas as cópias, as mesmas são debatidas por este Fórum com a cada comunidade e com as Comissões de Cidadania, onde existem.
Um dos prazos são os primeiros 60 dias, após a entrega da mesma pela prefeitura à câmara, para só depois de decorrido esse prazo a presidência da Câmara remeter a prestação de contas e os possíveis questionamentos escritos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para elaborar o parecer prévio sobre as mesmas.
Esse prazo e essa determinação está em cada Lei Orgânica Municipal (Lom).
O outro prazo é que mesmo depois de decorrido o prazo de 60 dias, o Balanço Municipal deve permanecer na câmara, durante todo o ano, à disposição da população. Essa determinação é da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Abaixo, segue um modelo de um dos pedidos formulados. Quem enviar imeio para:fcopal@bol.com.br remeteremos uma cópia.
FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM
ALAGOAS
Foccopa-AL
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 05, Centro,
CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Fundado em 19 de maio de 2006 - Fone (82)
9 9971-2016 (favor)
Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue:
www.fcopal.blogspot.com
Of-Fcopal-05/2016
São Sebastião, Alagoas, 1º de maio [Dia do Trabalhador(a)] de
2016
ASSUNTOS: CERTIDÃO DO INTEIRO TEOR OU CÓPIA:
>DO
BALANÇO MUNICIPAL DE 2015;
>DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2015 E DE 2016
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ LIMA MAURÍCIO (PRP)
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Girau do Ponciano
GIRAU DO PONCIANO – ALAGOAS
Senhor Presidente,
Esta entidade, juntamente com o Fórum
de Controle de Contas Públicas em Girau do Ponciano, respeitosamente, vem estar à presença de
Vossa Excelência para requerer uma
certidão do inteiro teor do Balanço Municipal desse Município referente ao
exercício de 2015 e das leis anuais orçamentárias de 2015, e de 2016.
No entanto, com o intento de facilitar os
trabalhos dessa Presidência, ressalta que a cópia xerox dos suprarreferidos
documentos atende as necessidades destas entidades, vez que confiam na
veracidade de tais documentos.
Os mencionados documentos servirão de
conteúdos para a 2ª etapa (continuação) das aulas do 10º Curso de Orçamento e
de Gasto Municipais, que acontece nesse Município, a partir do final desse mês
de maio e até 15 de junho.
Informamos, ainda, a V. Exª que a 1ª etapa
aconteceu no período de 1º e 15 de novembro, e 6, 13 e 20 de dezembro, passados.
Nesta
oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Poder Legislativo,
votos de apreço e de distinta consideração.
Fraternalmente,
______________________
_____________________
José Paulo do Bomfim
Sérgio Mariano da Silva
Coordenação do Foccopa-AL
Coordenação do Foccopa-GP
(82) 9 9971-2016 (82)
9 9820-2813
c/c para: TCE,
MPE e MPC, e Abracci e Amarribo, e Uveal, via imeio.
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Transparência2016: TODAS AS PRESIDÊNCIAS DE CÂMARAS MUNICIPAIS DEVEM DIVULGAR À POPULAÇÃO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2015 CHEGOU AO LEGISLATIVO E ESTAR À DISPOSIÇÃO PARA QUESTIONAMENTOS
Sobre quaisquer possíveis
irregularidades ou não.
Todos os
municípios têm a sua Lei Orgânica Municipal. Nessa lei existe determinação de o
prefeito entregar à câmara a prestação de contas do ano anterior (nesse exercício a de 2015), até uma determinada data.
Quando a
prestação de contas chega à câmara, a Presidência da Câmara deve, o mais amplamente possível,
divulgar à população que a prestação de contas ali está e que qualquer pessoa
pode ter acesso à mesma e dela receber uma cópia ou, então, apenas a verificar.
Se alguém achar
que existe alguma irregularidade ou não poderá, por escrito, alegá-la e protocolizá-la
na Câmara. é uma das ações de controle social popular. É na prestação de contas - tão escondida - que a população fica sabendo se uma obra foi feito ou quanto custou e que recebeu o dinheiro municipal.
Decorrido o
prazo divulgado, quase sempre de 60 dias, a Presidência da Câmara deve remeter ao
Tribunal de Contas Estadual a prestação de contas e os possíveis questionamentos ou,
então, informar no ofício de encaminhamento que não houver qualquer
manifestação.
Se a divulgação não for feita pela Presidência da Câmara, que estiver no seu exercício comete ato de improbidade administrativa e possível crime de responsabilidade, podendo ficar inelegível, por tornar-se ficha suja.
Se quem estiver na Presidência não cumprir com o seu dever institucional, qualquer pessoa ou entidade dever comunicar o fato ao TCE, à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Ministério Público de Contas. Qualquer cidadã ou cidadão pode, coletiva ou individualmente entrar com um processo de ação popular, tornando o presidente ou a presidenta inelegível.
Produção:Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
Contatos - Imeio:fcopal@bol.com.br - Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: José Paulo do Bomfim (Conselheiro de Controle Social em São Sebastião-AL
Se quem estiver na Presidência não cumprir com o seu dever institucional, qualquer pessoa ou entidade dever comunicar o fato ao TCE, à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Ministério Público de Contas. Qualquer cidadã ou cidadão pode, coletiva ou individualmente entrar com um processo de ação popular, tornando o presidente ou a presidenta inelegível.
Produção:Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
Contatos - Imeio:fcopal@bol.com.br - Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: José Paulo do Bomfim (Conselheiro de Controle Social em São Sebastião-AL
quarta-feira, 4 de maio de 2016
Jirau do Ponciano2016: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA CONTINUA A DESCUMPRIR A LEI ORGÂNICA DAQUELE MUNICÍPIO
Inicialmente - Em 3 e 21 de abril, passados, estivemos em JP (Jirau do
Ponciano). Territorialmente, o maior Município da região Agreste do Estado de
Alagoas. Lá, segundo alguns participantes do 1º ComGP (Curso
de Orçamento e de Gasto Municipais), a população
ponciense ainda não teria sido informada pela Presidência da CM(Câmara
Municipal) sobre a entrega da prestação de contas de 2015 pelo Prefeito e sobre
o prazo para que qualquer pessoa ou entidade, por escrito, sobre ela possa se
manifestar ou apresentar quaisquer questionamentos, como informado por este
Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas, durante as atividades do
retrorreferido Curso.
Uma delas,
angustiada, perguntou-nos: “Por que essa omissão sempre
ocorre?”
Bem...,
Os fatos
motivadores do descumprimento da Constituição brasileira, da Constituição
alagoana e da Constituição ponciense – ou da Lei Orgânica de JP), além de
diversas outras normas jurídicas como: a Lei de responsabilidade Fiscal, o
Estatuto do Município, a Lei de Transparência e até mesmo da recomendação
conjunta dos ministérios públicos, também não são divulgados pela CM de JP ou
mesmo por alguma outra, que tenhamos conhecimento.
No entanto,
pode-se inferir e compreender, no mínimo, três básicos motivos para esse
descumprimento.
No entender
deste Foccopa-AL, o motivador principal são o histórico e o reconhecido
desrespeito da classe política à população em geral e mesmo o desdém a quem a
elegeu, quando, por ingenuidade ou por algum escondido interesse, votou
desqualificadamente.
Outro fator é, para
além dos mencionados desrespeito e desdém – até aceitáveis por uma parcela da população,
tanto que a maioria dos nossos “políticos” é sempre reeleita, sem motivo nobre
algum, digamos – a existência em cada um de nós de um enorme déficite de
cidadania-ativa.
Ou seja, pública
e prontamente também cada um de nós não cumpre com o respectivo direito-dever
de agir na defesa dos direitos para todos e todas e, no particular, do direito
à transparência, administrativa e legislativa, buscando uma gestão e uma
legislatura municipais democráticas, como uma das contemporâneas e materiais
dimensões do atual conceito de cidadania.
No nosso modesto
entender, o terceiro fator fundamental é a simples inação ou a real dificuldade
de atuação das instituições que realmente deveriam efetivar os controles,
interno e externo, e mesmo o inexercício do controle popular.
Assim, por
conseguinte, amparados e impunes estão os reiterados descumprimentos da
legislação, o desrespeito e o desdém à população em cada um dos 102 municípios
alagoanos.
Esses
consabidos descumprimento, desrespeito e desdém foram, tristemente, clareados
pela ”votação de 17 de
abril; Todos sabem que é lamentável o nível da maioria de nossos deputados, mas
vê-los em conjunto despejando cretinices no microfone foi assistir a um
espetáculo deprimente protagonizado por exibicionistas espertalhões,
travestidos em patriotas tementes a Deus", como
disse, em seu escrito, o médico Dráuzio Varella.
Portanto, @s 318
encrencad@s com as polícias, os ministérios públicos e as justiças, sendo “128
deles já condenados” e condenadas, usaram em vão os nomes de Deus e de
inocentes filhos e filhas. Delas e deles, até mesmo os nomes de coniventes
esposos e esposas, quando não corruptos de variados naipes.
Finalmente – Terminou em 29 de fevereiro último o prazo para o Prefeito de
JP remeter à CM a prestação de contas de 2015. Se não o fez, o Prefeito praticou
ato de improbidade administrativa e mesmo o atualmente “famoso” crime de
responsabilidade.
Quando as contas
chegam à CM, a Presidência da mesma deve informar à população que elas ali
chegaram e estão, e também avisar que quaisquer pessoas ou entidades têm acesso
às mesmas e podem verificar a existência de possíveis irregularidades delas.
Assim, desde 1º
de março, a Presidência da CM de JP deveria estar divulgando à população que o
Balanço Municipal – um resumo da prestação de contas - está à disposição da
população pelo prazo de 60 dias, para quaisquer escritos questionamentos.
Leia o
que diz a Lei Orgânica de JP em seu artigo 42, parágrafo 1°, “As contas deverão ser
apresentadas até 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro (29
de fevereiro de cada ano)”; parágrafo 3º, “Apresentadas
as contas, o Presidente da Câmara colocará as mesmas, pelo prazo de até 60
(sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da lei”; parágrafo 4º, “Vencido o
prazo do parágrafo anterior (3º), as contas e as questões levantadas serão
enviadas ao Tribunal de Contas (do Estado) para emissão de parecer prévio.”
Todavia, essas
determinações não têm sido cumpridas. Mesmo este Foccopa-AL havendo denunciado
essas irregularidades em diversos municípios ao TCE e aos ministérios públicos,
de Contas e Estadual.
Ressaltamos-se que, durante as atividades do mencionado ComGP, nos
meses finais de 2015, este Foccopa-AL solicitou à Presidência da CM de JP os
seguintes documentos: “CERTIDÃO DO INTEIRO TEOR OU CÓPIA: DO BALANÇO MUNICIPAL DE 2014; DO BALANCETE DE JUNHO DE 2015; DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) DE 2014 E DE 2015”, mas não recebeu certidão ou cópia
alguma.
Dessarte, a
Presidência da CM de JP pode estar cometendo ato de improbidade administrativa
e possível crime de responsabilidade. E olhe que a CM, gasta um bom dinheiro
municipal com Procuradoria Legislativa.
>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas –
Foccopa-AL
Contatos – Imeio: fcopal@bol.com.br
– Blogue:fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social
em São Sebastião) e integrante deste Foccopa-AL
Data: Madrugada de 22 de abril (Data oficial da chegada dos
portugueses ao Brasil) de 2016
Atualização: em 05-05-2016
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