sexta-feira, 24 de junho de 2016

Anadia2016: ADMINISTRAÇÃO GASTA MAIS DE MEIO MILHÃO COM PROPAGANDA EM DETRIMENTO DE NECESSIDADES PRIORITÁRIAS

Prezado Kléverson,
Bons, dia e São João!
 
No dia de ontem, este Foccopa-AL foi perguntado se a despesa de mais de R$500 mil com comunicação é regular?

A matéria relata: “Irritado, prefeito diz que ‘colegas’ não servem nem para ser ‘chumbeta de chumbeta’” e informa o gasto de R$505.610,00 em mídias sociais, ou seja, em comunicação. 

Esse gasto de quase R$506 mil reais é totalmente irregular e, inclusive, a Promotoria de Justiça daquela Comarca (PJC) deveria apurar o possível crime contra a administração pública municipal e a prática de atos de improbidade administrativa, com o objetivo de reaver o dinheiro gastos irregularmente.

O crime de responsabilidade também estaria caracterizado. Caberia à Câmara Municipal também apurar e punir, realizando uma de suas obrigações. Esse agir é uma das enormes dificuldades nos nossos parlamentos municipais, nos diversos municípios.

Como acima exposto, respondemos que a despesa é irregular, sob dois aspectos, especialmente! 

Inicial e objetivamente, na Lei Orçamentária Anual (Loa) do Município de Anadia para 2016 não existe nenhuma determinação para realização desse absurdo gasto. Comparando com gastos prioritários, os R$506 mil reais são muito dinheiro, mesmo o Município de Anadia tendo arrecadado em torno de R$37 milhões de reais, em 2015, devendo chegar a cerca de R$41 milhões em 2016. 

Como a administração de Anadia não cumpre a legislação de transparência administrativa, não há como precisar o valor exato da arrecadação municipal.

Por conseguinte, se não existe determinação orçamentária, a despesa não pode ser feita. O Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC), acredito, elaborarão e emitirão parecer prévio pela rejeição das contas. 

Com o parecer prévio, se a Câmara Municipal daquele Município cumprir a legislação, realizará a desaprovação das contas, quando as julgar, tornando o prefeito inelegível, por “ficha suja”.

Depois, pode-se afirmar que existem diversas outras prioridades para o gasto do dinheiro municipal em Anadia. Assim, a administração municipal não pode se dar ao luxo de gastar em torno de 2% do montante do dinheiro municipal anual em propaganda, especificamente em período eleitoral. Com certeza, o gasto ofende a todos os princípios da administração pública e do próprio Direito Administrativo.

Este Foccopa-AL acredita que se alguma liderança de qualquer segmento social ou alguma mesmo entidade, inclusive, partido político, levar o fato ao conhecimento do MPC, TCE e da PJC – lembra-se que a Câmara Municipal há muito sabe disso - o gasto do montante será imediatamente suspenso ou terá que ser bem explicitado pela administração.

Enfim, cabe a qualquer alguém agir concretamente. 

>Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
Contatos – Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim
 
   A seguir você lerá a matéria ora comentada, publicada no portal Cada Minuto: Irritado, prefeito diz que "colegas" não servem nem para ser "chumbeta de chumbeta
Paulo Dâmaso (PMDB), de Anadia, disse ainda no grupo que "ninguém está preparado para ocupar cargo político e que para ser gestor público tem que estudar" 
Ao tentar responder participantes de um grupo no whatsapp, sobre o contrato de mais de R$ 500 mil para gastar com mídias sociais, o prefeito de Anadia, Paulo Dâmaso (PMDB), mostrou-se irritado com os questionamentos feitos por seu "colegas de zap zap".  
Dâmaso não gostou quando jovens anadienses criticaram o valor do contrato considerado absurdo para ser gasto – a menos de seis meses para o fim do mandato e em meio à crise financeira, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE): exatos R$ 505.610,00.  
O gestor explicou que a empresa Sonar Comunicação Criativa ganhou a licitação por menor preço nos serviços e que a prefeitura vai gastar "caso precise dos mesmos". Por outro lado, no áudio o prefeito mandou as pessoas estudarem sobre licitação e para ser gestor público.     
"A turma aqui é tão envolvida com política que não sabe o que é uma licitação. Pessoal, para ser gestor público vocês têm que estudar mais um pouquinho. Esses valores aí são de um contrato global, de todos os serviços, durante um ano na prefeitura. Então, juro pra vocês, estudem o que é uma licitação. Estudem o que são os itens, cada item. Façam pesquisas de mercado. Vamos melhorar, minha gente. Vocês não têm o que fazer não? Que vocês melhorem! Política não é gritar e montar ideologia que existe no mundo não, certo?", desabafou.  
Numa outra parte da gravação,  Paulo Dâmaso foi mais além ao não conseguir se comportar como pessoa pública e gestor do município, onde os envolvidos na conversa da rede social são todos da cidade de Anadia, e enveredou a exacerbação dizendo que "quem citou seu nome na matéria acima não está preparado para ocupar cargo algum. Nem chumbeta de chumbeta!" 
 "Gestão pública é diferente do que vocês pregam aqui no grupo, viu? Porque toda vez que alguma situação política está derrotada aqui fica arrotando e dizendo coisa ruim. E toda vez que estão no mandato fica aí só luxando e achando bom. Um forte abraço para vocês e que se reciclem , melhorem e se tornem mais capacitados para qualquer cargo público. Até agora aqui, quem citou meu nome na matéria acima,  eu acho que não está preparado para ocupar cargo algum. Nem chumbeta de chumbeta!" Finaliza a conversa.  
Ouça o áudio completo no link abaixo!

Resposta da Assessoria 
Em contato com a assessoria do prefeito, o blog indagou  se haveria resposta para essa irritação do gestor diante de "colegas" de grupo no whatsapp. Como resposta, a assessoria informou que Paulo Dâmaso não falou mal de ninguém e não se referiu a ninguém de Anadia. 
"Resposta de que? Ele não falou mal de ninguém.  Não se referiu a ninguém de Anadia. Ele estava falando em um grupo de jovens que tem pretensões políticas. Apenas isso! Mas a oposição está querendo causar. São jovens com pretensões políticas. Gente de má-fé que quer polemizar. Mas o prefeito não vai entrar nesse jogo não", rebateu a assessoria do gestor.  
Por fim, eis que em tempos pré-eleitoral aparece qualquer tipo de denúncia para prejudicar A ou B. Em tese, não se pode sair dizendo tudo o que quer nas redes sociais. Elas - whatsapp - facebook, instagram e outras - são importantes na vida de muita gente, mas prejudica quando um assunto polêmico torna-se viral.  
Portanto, peraltices em política (e mídias sociais) não é glorioso para qualquer gestor público - ou mandátario - que deve resposta a milhares de habitantes-eleitores numa cidade. 
Redes Sociais: Kleversonlevy                 
Email: kleversonlevy@gmail.com  

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Traipu2016: CADA PARLAMENTAR CUSTOU À POPULAÇÃO TRAIPUENSE R$14.245,88, EM 2015

Em resposta a questionamentos de lideranças populares de Traipu, este Foccopa-AL (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) informa quanto, em 2015, custou ao povo de Traipu a Câmara Municipal daquele histórico Município: R$1.538.555,15.

O referido montante gera um custo por cada um dos 9 parlamentares traipuenses de R$14.245,88, por mês. 

R$1.538.555,15 anuais, divididos por 12 meses = R$128.212,93, por mês, que divididos por 9 parlamentares geram = R$14.245,88, por mês, o custo de cada parlamentar. Pouquíssimos servidores municipais custam isso à população traipuense.

O montante geral e o valor mensal de cada parlamentar são a causa dos diversos questionamentos sobre a qualidade da atuação legislativa de cada um deles.

Na média, os legislativos brasileiros e cada parlamentar que os integra são uns dos mais caros do mundo. Considerando a pequena carga horária de trabalho - muitas vezes de “apenas alguns minutos por semana” - cada parlamentar municipal recebe mensalmente mais que um médico, agricultor, dentista, professor, gari, vigia  etc.

O custo mensal de cada vereador você já tomou conhecimento. Mas, você sabe qual o valor do salário ou do subsídio mensal que é pago a cada vereador?

Lembre-se que até 1º de setembro, próximo, 30 dias antes da eleição, a Câmara Municipal vai deliberar sobre os salários ou subsídios do prefeito, do vice-prefeito, deles próprios vereadores e dos secretários municipais para a próxima legislatura, que se inicia em 1º de janeiro de 2017.

Um texto que debate sobre o valor dos subsídios ou se vereador não deve receber salário você pode ler no seguinte endereço eletrônico: http://ptssal.blogspot.com.br/2016/06/eleicoes2016-prefeito-vice-e-vereadores.html.

Assim, quanto você acha que deveria ser o salário ou o subsídio de cada vereador, do prefeito, do vice-prefeito ou de cada secretário municipal?

A deputada nacional paulista Luíza Erundina propõe que o Congresso Nacional estabeleça um piso (o valor mínimo que cada vereador receberia) e um teto (o valor máximo que cada vereador poderia receber). Para decidir qual seria o real valor entre o piso e o teto, ela propõe que seja realizado um plebiscito com a população de cada município. Uma das matérias a respeito da tese de Erundina, você poderá ler no endereço eletrônico seguinte: http://ptssal.blogspot.com.br/2016/06/golpe2016-erundina-defende-que-salarios.html.
 
Em São Sebastião, em 2014, houve um plebiscito municipal no qual a população resolveu transferir a feira para os dias de sábado, como está hoje. Durante muitos anos, a feira foi aos domingos, pela manhã.

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Data: 21-06-2016 e atualizado em 22-06-2016

Municípios2016: PREFEITURAS ALAGOANAS APRESENTARAM DECLARAÇÕES DE CONTAS ANUAIS COM GRAVES INCONSISTÊNCIAS

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) informou que diversas administrações de municípios alagoanos entregaram a respectiva declaração anual de contas com graves inconsistências.

O fato poderá acarretar prejuízos a cada município que não observou a correta declaração.
As administrações que entregaram a DCA com inconsistências são as de: Cacimbinhas, São Brás, Igreja Nova, Satuba, Taquarana, Jacuípe, Matriz de Camaragibe, Limoeiro de Anadia, Olho d'Água Grande, Coqueiro Seco, Jundiá, Japaratinga e Novo Lino.

Leia o comunicado divulgado pela STN:  [...] vários municípios encaminharam suas Declarações de Contas Anuais (DCA) com inconsistências graves. Assim, a STN informa que, caso estas não sejam corrigidas tempestivamente, os municípios terão suas homologações canceladas, em conformidade com as instruções e prazos fixados na mensagem enviada por correio eletrônico, alinhados à Portaria 743/2015.

[...] Consequentemente, caso venha a ocorrer cancelamento de homologação, tais declarações não poderão ser aproveitadas para fins de consolidação e elaboração do Balanço do Setor Público Nacional - BSPN, e os municípios ficarão com situação a comprovar no CAUC. Pelo mesmo motivo, os dados dessas declarações também não serão disponibilizados para consulta pública no FINBRA.

A propósito, a STN informa que, a partir do momento em que os entes envolvidos efetuarem as devidas correções, as respectivas declarações serão automaticamente inseridas no FINBRA, para efeito de consulta pública, passando ao status de comprovado no CAUC

Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
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Data: 11-06-2016

JirauDoPonciano2016: PREFEITURA NÃO PRESTOU CONTAS DE 2015

           Após receber fortes críticas da sociedade em geral, a Prefeitura de Girau do Ponciano, via administração “Forte e Abençoada”, continua a cometer diversos pecados, dentre eles a não-prestação de contas, praticando desobediência às leis de transparência administrativa.
Segundo o SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública), mantido pelo TCE-AL (Tribunal de Contas Estadual de Alagoas), em sua página na internete, a prestação de contas de 2014 só foi remetida àquele Sistema em 9 de novembro de 2015. Portanto, fora do prazo.
           Lembra-se que a remessa das contas ao Sicap deve ser feita ao longo do respectivo exercício, como determina a sua regulamentação e é do conhecimento de cada gestor, e de contadores e de procuradores municipais, além de cada CIM (Controle Interno Municipal).
Os balancetes municipais (prestações de contas parciais) de 2015 também não foram entregues temporaneamente, em seu exercício, e nem mesmo até 20 de junho de 2016, pois não há registro no Sicap sobre a referida entrega.
           Lembra-se que o prazo para a administração de Girau remeter o Balanço Municipal (prestação de contas anual) à Câmara Municipal foi até 29-02-2016, segundo o artigo 42, da Lei Orgânica daquele Município, conforme matéria já divulgada por este Foccopa-AL em seu blogue na internete  (http://fcopal.blogspot.com.br/2016/06/transparencia2016-presidencia-de-cada.html), e, até 30 de abril último, ao TCE-AL ou ao menos não está disponível para consultas da sociedade.

Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
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Data: 21-06-2016

JirauDoPonciano2016: PREFEITURA, FUNDOS, SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E SECRETARIA MUNICIPAIS NÃO PRESTARAM CONTAS

          Segundo informações do SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública), mantido pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual), em sua página na internete, os fundos municipais de Assistência Social e de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, a Superintendência de Transporte e Trânsito, bem como a própria Prefeitura daquele Município, até 20 de junho, ainda não haviam prestado contas dos dinheiros recebidos no exercício de 2016.
Girau do Ponciano, segundo a IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e de Estatística) tem cerca de 40.519 habitantes e 25.177 eleitores e eleitoras, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), fica localizado às margens das rodovias alagoanas AL-115, Palmeira dos Índios-São Brás, e AL-187, Girau do Ponciano-Traipu, sendo um dos municípios que compõem à Região Metropolitana do Agreste.
Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
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Data: 21-06-2016

SãoSebastião2016: FUNDOS MUNICIPAIS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NÃO PRESTARAM CONTAS

       Segundo informações do SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública), mantido pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual), em sua página na internete, os fundos municipais de Assistência Social e de Saúde, bem como a Secretaria Municipal de Educação daquele Município, até 20 de junho, ainda não haviam prestado contas dos dinheiros recebidos no exercício de 2016.
Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
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Data: 21-06-2016

SantanaDoIpanema2016: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO IPANEMA NÃO PRESTOU CONTAS

       Segundo informações do SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública), mantido pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual), em sua página na internete, o Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento da Região do Ipanema, na região alagoana do Médio Sertão, até 20 de junho, ainda não havia prestado contas dos dinheiros recebidos no exercício de 2016.

Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-AL)
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Data: 21-06-2016

sábado, 4 de junho de 2016

Transparência2016: INFORMAÇÕES DA SALOMÉ FM

A rádio comunitária Salomé FM, que transmite em São Sebastião, Alagoas, em seu quadro informativo, pergunta o que aconteceu para que aquele Município não apresentasse o Relatório Resumido de Execução Orçamentária à Secretaria do Tesouro Nacional.
A seguir você poderá ler a notícia.
 
"ACONTECEU O QUÊ?
 
A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL INFORMOU QUE A PREFEITURA NÃO APRESENTOU O RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SOBRE AS RECEITAS E AS DESPESAS DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLARIZAÇÃO DE 2015.
ACONTECEU O QUÊ, ENTÃO?
SERÁ QUE ALGUÉM SABE POR QUE O RELATÓRIO NÃO FOI ENTREGUE?
EM 2014, AS RECEITAS PARA A MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA ESCOLARIZAÇÃO SOMARAM R$30 milhões."
 
>Informou a RadCom Salomé FM, 105,9 MHz
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Data: 26-05-2016

JirauDoPonciano2015: MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMOU QUANTO O MUNICÍPIO RECEBEU, EM 2015, E JÁ EM 2016

Respondendo à solicitação deste Foccopa-AL, o Ministério da Saúde respondeu quanto o Governo Nacional remeteu para investimentos em ações de saúde naquele Município, que compõe a Região Metropolitana do Agreste.

Em 2015, foram R$7.341.141,42, e em 2016, os dinheiros da saúde já somam: R$2.886.530,35.

O Ministério alerta, ainda, que esses montantes são apenas os repassados pela União. A eles devem ser somados os dinheiros repassados pelo Estado de Alagoas e pelo próprio Município.
Como se vê, não é difícil alguém ou qualquer entidade saber os valores das receitas, estadual e nacional.

O grande problema é saber quanto somam as receitas municipais e, mais difícil ainda, é saber como os dinheiros nacionais, estaduais e municipais são gastos, posto que a administração sequer remeteu as informações ao Sicap (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública), existente na página do Tribunal de Contas Estadual na internete, e à Secretaria do Tesoura Nacional.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br – Bloque: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião; integrante da Coordenação do Foccopa-AL
Data: 30-05-2016, às 23:41 horas.
Fontes: Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Transparência2016: PRESIDÊNCIA DE CADA CÂMARA MUNICIPAL DEVE PUBLICIZAR PARA A SOCIEDADE QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2015 ESTÁ NAQUELE PODER À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS DE QUAISQUER PESSOAS

QUE O SABER SE DIFUNDA ENTRE NÓS!

MAS AS PRESIDÊNCIAS NÃO CUMPREM SEQUER A PRÓPRIA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE A PRÓPRIA CÂMARA ELABOROU E, QUANDO SÃO PROCURADAS POR ALGUÉM PARA OBTER UMA CÓPIA DE CADA LEI ORÇAMENTÁRIA E DO BALANÇO MUNICIPAL, “FICAM NUM ‘ROLANDO-LERO’ TRISTE E NÃO ENTREGAM”, DIZEM-NOS SAITÍSTAS, BLOGUEIROS E DEMAIS ENVOLVIDOS NA COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA E EM AÇÕES DE LUTAS PARA EFETIVAR AS TRANSPARÊNCIAS, ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA.
SEGUNDO INFORMAÇÕES CHEGADAS A ESTE FÓRUM, ATÉ INTEGRANTES DE DETERMINADOS CONTROLES INTERNOS PARTEM PARA AS FARRAPADAS DESCULPAS.
A AMA (ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANAOS), POR SUA VEZ, GASTA DINHEIROS MUNICIPAIS PARA MENTIR E ATERRORIZAR À POPULAÇÃO, MAS OS MESMOS INDEVIDOS GASTOS NÃO SÃO FEITOS PARA ORIENTAR À POPULAÇÃO ALAGOANA A EXIGIR OS SEUS DIREITOS E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO À TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E A PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Como em exercícios anteriores (http://www.alagoasnanet.com.br/v3/camaras-devem-divulgar-que-a-prestacao-de-contas-esta-a-disposicao-da-populacao-para-possiveis-questionamentos/), este Foccopa-AL (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) informa que as presidências de câmaras municipais devem, amplamente, divulgar à sociedade que a prestação de contas municipal de 2015, que incluiu a da própria câmara, em razão do princípio da “unidade orçamentária”, está à disposição da respectiva população, pelo o prazo de sessenta dias, para quaisquer escritos espécies de questionamentos, críticas, elogios etc.  

Assim, qualquer parlamentar que exercer a Presidência de qualquer câmara e não cumprir os princípios e as normas da transparência comete crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa, além de outros atos ilegais contra a administração pública municipal.

Mas...

Legalmente, ficam impunes. Eleitoralmente, a grande maioria é reeleita. Alguns até dizem que “corrupto é o povo eleitor”, como já ouvimos. A origem dessa impunidade e aparente perpetuação das irregularidades, infelizmente, é a própria e prejudicada sociedade – composta cada um de nós. Esta, com raríssimas exceções, praticamente não age. Também se omitem o TCE (Tribunal de Contas do Estado), a DPE (Defensoria Pública Estadual) e o MP (Ministério Público). O TCE, estadualmente, e a DPE e o MP em cada comarca, que abrange um ou mais municípios. 

A Presidência de cada câmara, só após decorrer o prazo de 60 dias, deve enviar a prestação de contas e as manifestações recebidas, ou informar que elas não aconteceram, ao TCE para que ele elabore um relatório sobre as contas e as questões provocadas, chamado de parecer prévio. Elaborado, este importantíssimo documento contábil-jurídico sobre as contas deve ser devolvido à respectiva câmara para julgamento das mesmas por vereadores e vereadoras.

Estas determinações estão nos princípios e na vasta e não cumprida legislação da transparência, seja ela administrativa seja ela legislativa. Estão, inclusive, em cada Lei Orgânica Municipal, que também é praticamente escondida pelos parlamentares, inclusive, “até pela única vereadora”, disse uma Uatizapista, quando foi orientada por este Foccopa-AL a pedir uma cópia do Balanço Municipal e da respectiva Lei Orçamentária Anual a única vereadora a compor determinada Câmara Municipal.
Em conformidade com um dos fundamentos do regime republicano, que impõe a qualquer pessoa o dever prestar contas de sua administração à sociedade em geral e a instituições de controle social institucional, os atuais artigos 70, parágrafo único, e da CN (Constituição Nacional) e 93, parágrafo único, da CE (Constituição Estadual), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente dinheiros e bens públicos prestar contas, dizendo que:

“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Assim, tanto a CN como a CE, além do dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito ou presidente de câmara municipal cumprir essa obrigação, sob condição de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou mesmo algum outro ilícito contra a administração pública.

Novamente, com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, dizem que:

“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade […]”.

Além de (i)”legitimidade” pode haver as mais diversas outras e sutis irregularidades ou mesmo crimes contra a administração pública ou de responsabilidade, e prática de atos de improbidade administrativa.

Complementando as CN e CE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, tachando que:

“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (a respectiva Secretaria Municipal de Finanças ou o respectivo Controle Interno), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

Para fazer cumprir essa legislação, as PJs (promotorias de justiça), em cada comarca, o TCE, a DPE e o MPC (Ministério Público de Contas) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, bem como mediante provocação ou representação, em beneficio da sociedade. Cada um de nós também deve deixar de agir por omissão e optar por agir em ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania, em sua atual concepção.

Também a lei denominada de EC (Estatuto da Cidade) impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos da melhoria e da construção da qualidade de vida em cada município. Nesse ano de 2016, deveríamos ter a “Conferências do Município”, em cada um deles. Mas..., Quais deles convocaram ou convocarão? Se não convocar, o prefeito comete mais um atualmente famoso crime de responsabilidade e atos de improbidade administrativa, podendo até ser, pessoalmente, multado pelo TCE, se este fizer cumprir a legislação.

Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar a gestão municipal é preciso que haja a exposição ou a disponibilização da prestação de contas municipal para a sociedade. Esse dever é de cada prefeitura, mas também de cada câmara municipal, por sua presidência.

Esse dever da Presidência da câmara disponibilizar a prestação de contas também é imposto por cada Lom (Lei Orgânica Municipal ou constituição municipal). Leia, então, a regra da Lom de seu município que, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, fixa também o prazo de exposição das mesmas e ainda determina à presidência do Legislativo disponibilizar as contas à população e amplamente comunicar essa disponibilização à sociedade, por intermédio de divulgação nos diversos meios de comunicação, para, só depois, remeter as contas e os eventuais questionamentos ao TCE e ao MPC.

Ainda com pequenas diferenças na redação, frise-se, normas semelhantes as que você lerá abaixo estão na Lom de nosso município, que, no entanto, não são cumpridas pelo prefeito e pela Presidência da câmara. Todavia, essas irregularidades, que também gera infração político-administrativa para quem exerce a Presidência da câmara, não são impedidas pelas mencionadas instituições de controle, seja ele institucional seja ele popular, conforme reclamam lideranças populares em diversos municípios, quando este Foccopa-AL realiza edições do Curso de Noções sobre Administração Municipal ou da ExpoContas Públicas.

Muitas dessas lideranças populares perguntam o porquê de as câmaras municipais e as prefeituras gastarem tanto dinheiro com advogados, na qualidade de procuradores legislativos ou procuradores municipais, mas não praticarem muitos atos político-administrativos?

Bem...

Esse é um dos dilemas mais essenciais nessa questão e um dos motivos por que se defende que cada município seja obrigado a realizar concurso público para Procurador Municipal (“advogado da Prefeitura”) e para Procurador Legislativo (“advogado da Câmara”). Inclusive, a ANPM (Associação Nacional dos Procuradores Municipais - https://www.anpm.com.br/) tem lutado para que os concursos públicos para a categoria sejam realizados pelos municípios.

Este próprio Foccopa-AL já esteve em debate com dois procuradores legislativos de câmaras municipais diferentes e eles alegaram que não eram contra a transparência, mas que o dever de praticar a transparência e os corretos atos político-administrativos cabia a cada Presidência e não a cada Procurador. Isto aconteceu em Arapiraca, por exemplo, na gestão da Presidenta Gilvânia Barros, que nunca cumpriu a Lom, nesse sentido.

Em opinião de natureza pessoal, essa questão precisa ser bastante debatida e esclarecida sobre qual o papel de cada advogado ou procurador, legislativo ou municipal. No entanto, tenho sempre chamado a atenção para o silêncio de muitas lideranças populares e de muitos conselheir@s municipais de controle social sobre a própria transparência municipal e legislativa que disseram defender quando foram eleitos nas conferências municipais. Silêncio forte também é sentido em muitos grupos de Uatizapi e de feicebuque, onde determinad@s participantes debatem sobre o ali, o acolá e também o além mar, mas, absurda e conscientemente, omitem-se praticamente sobre todas as questões municipais, inclusive as referentes à transparência, administrativa ou legislativa.   

Aliás, nesse ano, deveria acontecer a importantíssima Conferência do Município em cada um dos 102 municípios. Mas ela foi convocada pela administração ou pela Sociedade Civil? Se sim, quando será? Algum(a) conselheir@ tem feito esse debate? Tem, publicamente, “denunciado” @ prefeit@ que não convocou essa conferência. Enfim, como diria alguém lá da Camaratuba: o “buraco parece ser mais embaixo”, mesmo porque até nesse ano eleitoral a maioria das oposições eleitorais estão também em completos silêncio e omissão. 

Portanto, a seguir leia artigos de cada Lom a que o Fórum teve acesso, quando realizou alguma edição do Curso de Noções sobre Administração Municipal. Os artigos de cada Lom são muito semelhantes, até porque têm como parâmetros as constituições, Nacional e Estadual. Eles foram cumpridos pela câmara de seu município?:

São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior (os 60 dias), as contas e as questões (manifestações escritas) levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”

Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas […] mediante ofício;”

Santana do Ipanema, art. 30: “[…] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (29/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;”

Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[…]as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º : “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”

Maceió, art. 41: “[…] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assina da perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.”

Olho d’Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: “[…] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa […];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câ mara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.

Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.”

Coruripe, art. 35, “[…] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente; § 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio […].”

Jirau do Ponciano, art. 42, parágrafo 1°, “As contas deverão ser apresentadas até 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro (29 de fevereiro de cada ano)”; parágrafo 3º, “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara colocará as mesmas, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da lei”; parágrafo 4º, “Vencido o prazo do parágrafo anterior (3º), as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas (do Estado) para emissão de parecer prévio [...].”.

Traipu, art. 41, parágrafo 1º, “As contas deverão ser apresentadas até sessenta (60) dias após a abertura da Sessão Legislativa”; parágrafo 3º, “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara colocará as mesmas, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação o qual poderá questionar-lhe a legalidade, na forma da lei”; parágrafo 4º, “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas (Estadual) para emissão de parecer prévio [...]”.

Campo Alegre, não se teve acesso à mesma. O então Presidente daquela Câmara prometeu entregar... E nada! Todavia, o Procurador Legislativo informou: “no momento, não recordo o texto exato, mas realmente é muito semelhante aos de outros entes municipais”.

Taquarana, a Lom daquele município é bem interessante, consoante, artigos 16 e 17, e respectivos parágrafos e incisos: “As contas do Município ficarão á disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público. § 1º A consulta ás contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade. § 2º A consulta só poderá ser feita no recinto da Câmara e haverá pelo menos 3 (três) cópias á disposição do público. § 3º A reclamação apresentada deverá: I – Ter a identificação e a qualificação do reclamante; II – Ser apresentada em 4 (quatro) vias no protocolo da Câmara; III – Conter elementos e provas nas quais se fundamenta o reclamante. § 4º A s vias da reclamação apresentadas no protocolo da Câmara terão a seguinte destinação: I – A primeira via deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas ou órgão equivalente, mediante ofício; II – A segunda via deverá ser anexada ás contas á disposição do público pelo prazo que restar ao exame e apreciação; III – A terceira via se constituirá em recibo do reclamante e deverá ser autenticada pelo servidor que a receber no protocolo; IV – A quarta via será arquivada na Câmara Municipal. § 5º A anexação da segunda via, de que trata o inciso II do § 4º deste artigo, independerá do despacho de qualquer autoridade e deverá ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo servidor que a tenha recebido no protocolo da Câmara sob pena de suspensão, sem vencimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Art. 17. A Câmara Municipal enviará ao reclamante cópia da correspondência que encaminhou ao tribunal de Contas ou órgão equivalente.”

Em Feira Grande, Porto Real do Colégio, Olha d’Água Grande, Igreja Nova, Craíbas e Chã Preta os artigos de cada Lom são bem parecidos com os que acabamos de lê.

Reforçando, no entender do Foccopa-AL, o TCE e o MPE, e agora o atuante MPC, têm o dever de agir, por iniciativa própria ou “de ofício”, ou por provocação de alguém, para fazerem cada presidência de câmara cumprir as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e, especialmente, a Lom de cada município, além da Recomendação Conjunta dos referidos órgãos que determina a cada gestão pública a implantação do respectivo portal da transparência municipal.

No entanto, na atual dimensão do conceito de cidadania, cada um de nós também tem o direito-dever de agir e não de se omitir.

Aliás, desde 2006, quando foi articulado, o Foccopa-AL tem percebido que o TCE parece também não observar o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como de cada Lom, recebendo diretamente de cada prefeitura o BM (Balanço Municipal), que resume a prestação de contas, sem que a população tenha a oportunidade de manifestar-se, tendo o seu direito violentado por cada Presidência de Câmara.

A prestação de contas, em verdade circunscrita ao resumido no BM, deve ser remetida por cada câmara, apenas após fluir o prazo de exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de certidão que informe se foram observados a obrigatória divulgação e o real cumprimento do prazo de disponibilização, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e qual o teor da mesma.

Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das câmaras em todo o interior do Estado faz irregular e constante promoção pessoal, a título de “informação”, inclusive com utilização de dinheiro municipal sem autorização orçamentária. Observando-se o teor das supostas informações, claramente, percebe-se que não existe nenhum interesse público ou conteúdo educativo nas informações. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM. Mas isto compõe apenas a mais algumas irregularidades.

Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil o combate à impunidade e à corrupção”, que reinam entre nós e produzem índices sociais que a muita pouca gente, parece-nos, envergonhar, até mesmo nesse ano eleitoral, até mesmo porque a omissão é de muitos.


José Paulo do Bomfim - nasceu em Camatatuba-AL; mora em São Sebastião-AL; trabalha em Santana do Ipanema-AL; Atua como militante popular e político-partidário pelo PT; Integrante da Coordenação do Fórum de Controle de Contas Públicas de Alagoas; Imeio: fcopal@bol.com.br; Blogue: fcopal.blogspot.com; Texto atualizado em 15-04-2016.