quinta-feira, 19 de março de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DEVE DIVULGAR QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS LÁ ESTÁ E ESTÁ À DIPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS, POR 60 DIAS


QUE O SABER SE DIFUNDA ENTRE NÓS!”
         Como em anos anteriores e com algumas alterações, o Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) volta a informar que as câmaras municipais devem divulgar à sociedade em geral que a prestação de contas municipal de 2019, inclusive as suas próprias contas, está à disposição da respectiva população, por 60 dias, para só depois de decorrido este prazo, ser enviada pela Câmara ao Tribunal de Contas Estadual, consoante determinam todas as leis orgânicas municipais.

 Em conformidade com um dos fundamentos do regime republicano é que qualquer pessoa deve prestar contas de sua administração à sociedade em geral e à instituições de controle social institucional.

        Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente dinheiros e bens públicos prestar contas, dizendo que:

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

 Assim, tanto a CN como a CE, além do dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito ou presidente de câmara municipal cumprir essa obrigação, sob condição de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou mesmo outro ilícito contra a administração pública.

Novamente, com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, dizem que:

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]” e outras possíveis irregularidades.

Complementando as CN e CE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, tachando que:
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Para fazer cumprir essa legislação, as promotorias de justiça (PJ), em cada comarca, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, em benefício da sociedade.

Cada um de nós também deve deixar de agir por omissão e optar por agir em ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania, em sua atual concepção “ativa”.

Também a lei denominada de Estatuto do Município [“da Cidade (EC)] impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos da melhoria e da construção da qualidade de vida em cada município.

Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar cada gestão é preciso que haja a exposição ou a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Esse dever é de cada prefeitura, mas também de cada câmara municipal, por sua presidência.

Esse dever da presidência da câmara disponibilizar a prestação de contas também é imposto pela Lei Orgânica Municipal (LOM). Leia, então, a regra da LOM de seu município que, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, fixa também o prazo de exposição das mesmas e ainda determina à presidência do Legislativo disponibilizar as contas à população e amplamente comunicar essa disponibilização à sociedade, por intermédio de divulgação nos diversos meios de comunicação, para só depois remeter as contas e os eventuais questionamentos ao TCE.

Chama-se atenção para alertar que cada parlamentar, de quaisquer partidos, tem uma cópia do Balanço Municipal [documento contábil-jurídico que resume a “prestação de contas em geral”, se não houver fraude na montagem dele), que poderá ser dada a você.

Segundo o PT de São Sebastião, os gabinetes dos vereadores Jailton da Serra, Vando Canabrava e Marcelo Porto fornecem sem problemas a cópia de cada Balanço, bem como da LOA, PPA, LDO e de LCA.  

Ainda que com pequenas diferenças na respectiva redação, normas semelhantes as que você lerá abaixo estão na LOM de seu município, que, no entanto, não são cumpridas pelo prefeito e pela presidência da câmara.

Todavia, essas irregularidades, que, além de crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou até de outros crimes contra a administração pública, também gera infração político-administrativa para a presidência da câmara, não são impedidas pelo TCE, pelo MPE e pelo próprio MPC, conforme reclamações que este Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) tem recebido de lideranças populares em diversos municípios, quando realiza edições do Com (Curso de Noções sobre Orçamento Municipal).

A seguir leia normas da LOM a que este Foccopa teve acesso, quando realizou atividades do Com. Elas são muito semelhantes em todas as leis orgânicas municipais:

São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presi- dente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior (os 60 dias), as contas e as questões (manifestações escritas) levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.

Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;

Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “< /span>Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;

Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...]as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;

Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada p erante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.

Olho d'Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: [...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.

Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a le gitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.

Coruripe, art. 35, “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente;§ 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio [...].”

Por conseguinte, no entender deste Foccopa, o TCE, o MPE e o MPC têm o dever institucional e até mesmo funcional de agirem, por iniciativa própria, para fazerem a Mesa e a Presidência de cada Câmara Municipal cumprirem as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e a LOM do respectivo Município.

No entanto, na atual dimensão do conceito de cidadania ativa, cada um de nós também tem o direito-dever de agir e não o de se omitir. De ser convivente! Assim, devemos agir para que a LOM seja cumprida concretamente.

A prestação de contas, circunscrita ao resumido no BM, deve ser remetida por cada Câmara ao TCE, apenas após fluir o prazo de exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de certidão que informe se foram observados a obrigatória divulgação e o real cumprimento do prazo de disponibilização, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e qual o teor da mesma.

Essa documentação, que poderá comprometer e responsabilizar a Mesa diretora da Câmara, deve ser exigida pelo TCE e pelo MPC, quando da elaboração do parecer prévio, uma espécie de sentença do “Órgão de Contas”.

Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das câmaras em todo o interior do Estado faz irregular e constante promoção pessoal, a título de “informação”. Todavia, no teor das supostas informações, claramente, percebe-se que não existe nenhum interesse público nas mesmas.

São apenas despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e os referidos gastos não aparecem nos respectivos BM, em mais uma irregularidade.   

 Enfim: “É por essas e por outras que é muito difícil combater a impunidade e a corrupção”, que reina entre nós e produzem desigualdades sociais, que a muita pouca gente parece envergonhar.

Não obstante, as ilegalidades e as ilegitimidades administrativas não são do agora. São do longe e do alhures. Escrevendo e refletindo sobre o amplo leque de o que seja corrupção, diz o professor José Eduardo Cardozo que “[...] não será absurdo afirmar que sua origem coincide com o toque em terra firma da primeira bota européia a deixar suas marcas em nossas nordestinas areias. O resto teria sido apenas a proliferação, não medicada, do vírus trazido da pátria-mãe por Cabral, no momento em que começávamos a ser globalizados, a partir de ano de 1500 da era de Nosso Senhor Jesus Cristo [...]” – itálico nosso.

  E não é mesmo de agora. Livro publicado pela Editora José Olympio, O Teatro dos Vícios, do contemporâneo historiador Emanoel Araújo, falando sobre aspectos do Brasil Colônia, retrata uma ata de uma sessão da Câmara de Salvador, em 16 de novembro de 1627, na qual foi registrado denúncia de “grande e absurda” corrupção existente naquela época.

E, nesses tempos eleitorais, Padre António Vieira, que viveu e agitou o Século XVII brasileiro com seus sermões, falando sobre corrupção eleitoral, disse que: “Vota o conselheiro no parente, porque é parente; vota no amigo, porque é amigo; vota no recomendado, porque é recomendado; e os mais dignos e beneméritos, porque não têm amizade, nem parentesco, nem valia, ficam de fora. Acontece isto muitas vezes? Queira Deus que alguma vez deixe de ser assim.”

Assim, compreendi a enorme revolta do jurista Régis Fernandes de Oliveira, quando escreveu sobre a injustiça orçamentária e as fraudes na utilização dos dinheiros públicos, em “O Orçamento Público Como Instrumento de Busca da Felicidade”.

Êpa!

Para minha forte surpresa, descobri que ele é malufista e foi vice-prefeito do Pitta, chegando a ser Prefeito, quando o Pitta foi afastado.

Pense!

Por fim,

“Ler os relatórios da administração de Graciliano Ramos enquanto esteve à frente da Prefeitura de Palmeira dos Índios deveria ser dever de casa para todos os gestores públicos e políticos, responsáveis pelo destino das Alagoas. Pode-se afirmar que os relatórios de Graciliano Ramos são uma versão propositiva de um pacto por Alagoas, do qual o Estado ainda não se deu conta”.
        Apesar da falta de “conta”, o próprio Graça dizia que: “[...] escrevi uns relatórios que me desgraçaram. Depois que redigi esses infames relatórios, os jornais e o governo resolveram não me deixar em paz.”
       
        Renunciou ao mandato, então!

Mas não renunciemos à cidadania atíva.
 >osé Paulo do Bomfim - nasceu em Camatatuba, no interior de São Sebastião, onde mora e faz militâncias político-cidadã e político-partidária.
Imeio: fcopal@bol.com.br;
Blogue: fcopal.blogspot.com;
Data:15-04-2012; última atualização: 19 de março (Dia de São José) de 2020.

quarta-feira, 18 de março de 2020

São Sebastião03 – ICMS QUANTO SOMARAM OS SEUS DINHEIROS

Informações ou notícias repassadas por entidades que compõem este Foccopa, cujo título está acima e a matéria abaixo:
 " R$1.292.312,95!
Eis o líquido montante que o Estado repassou a este Município de Imposto de Circulação de Mercadorias e de Serviços, até março de 2020.
Apesar de ser pago por todos e todas nós, em praticamente todas as mercadorias, o ICMS é um imposto estadual pouco conhecido ou mesmo quase desconhecido da população, em razão de ser um tributo indireto.
 
“Indireto’, por ser embutido no valor de cada mercadoria, sendo de natureza regressiva e forte causador a injustiça tributária. Infelizmente, na sociedade isto quase não é debatido.
 
Durante o exercício de 2019, o ICMS líquido arrecadou R$4.451.839,14!
 
Até março de 2020, R$1.907.880,26 foram repassados pelo Estado para este Município, considerando o princípio da repartição das receitas tributárias.
 
Além do ICMS, o Estado repassou dinheiros de IPI, Royalty e do  IPVA (http://onguedeolho.blogspot.com/2020/04/sao-sebastiao03-ipva-quais-e-quanto-sao.html), conforme visto na matéria anterior.  
Em 2019, os valores referentes aos mencionados tributos somaram o montante de R$6.526.896,60.
Os tributos estaduais são criados e cobrados pelo governador e pela Assembleia Legislativa, que nessa legislatura é composta por 22 deputados e 5 deputadas, totalizando 27 parlamentares estaduais.
>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de Controle Social
Data: 03-04-2020".

terça-feira, 17 de março de 2020

São Sebastião03 – ROYALTY ESTADUAL QUANTO SOMOU O SEU DINHEIRO

Informações ou notícias repassadas por entidades que compõem este Foccopa, cujo título está acima e a matéria abaixo:

" R$10.535,96!

 Eis o líquido montante que o Estado repassou a este Município de royalties sobre a produção mineral do Estado, até março de 2020.

Apesar de ser um tributo criado e cobrado pelo governo e congresso nacionais, um percentual da arrecadação do royalty é transferido pela União para cada Estado.

Por sua vez, o Estado repassa uma parte do que recebeu da União para este e outros 101 municípios, considerando no cálculo o tamanho de cada população.

Durante o exercício de 2019, o montante líquido dos royalties para este Município foi de R$28.977,62!

Até março de 2020, R$1.907.880,26 foram repassados pelo Estado para este Município, considerando o princípio da repartição das receitas tributárias.

Além do ICMS, o Estado repassou dinheiros de IPI, Royalty e do  IPVA (http://onguedeolho.blogspot.com/2020/04/sao-sebastiao03-ipva-quais-e-quanto-sao.html), conforme visto na matéria anterior.  

Em 2019, os valores referentes aos mencionados tributos somaram o montante de R$6.526.896,60.

Os tributos estaduais são criados e cobrados pelo governador e pela Assembleia Legislativa, que nessa legislatura é composta por 22 deputados e 5 deputadas, totalizando 27 parlamentares estaduais.

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de Controle Social
Data: 03-04-2020".

segunda-feira, 16 de março de 2020

São Sebastião03 – IPI QUANTO SOMARAM OS SEUS DINHEIROS

Informações ou notícias repassadas por entidades que compõem este Foccopa, cujo título está acima e a matéria abaixo:
" R$2.179,16!

 Eis o líquido montante que o Estado repassou a este Município de Imposto sobre Produtos Industrializados, até março de 2020.

 Apesar de ser um tributo criado e cobrado pelo governo e congresso nacionais, um percentual da arrecadação do IPI é transferido pela União para cada Estado.

 Por sua vez, o Estado repassa uma parte do que recebeu da União para este e outros 101 municípios, considerando no cálculo o tamanho de cada população.

 Durante o exercício de 2019, o IPI líquido para este Município foi de R$2.249,32!

 Até março de 2020, R$1.907.880,26 foram repassados pelo Estado para este Município, considerando o princípio da repartição das receitas tributárias.

Além do ICMS, o Estado repassou dinheiros de IPI, Royalty e do  IPVA (http://onguedeolho.blogspot.com/2020/04/sao-sebastiao03-ipva-quais-e-quanto-sao.html), conforme visto na matéria anterior.  
Em 2019, os valores referentes aos mencionados tributos somaram o montante de R$6.526.896,60.

Os tributos estaduais são criados e cobrados pelo governador e pela Assembleia Legislativa, que nessa legislatura é composta por 22 deputados e 5 deputadas, totalizando 27 parlamentares estaduais.

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de Controle Social
Data: 03-04-2020".

domingo, 15 de março de 2020

São Sebastião03 – IPVA QUANTO SOMARAM OS SEUS DINHEIROS


Informações ou notícias repassadas por entidades que compõem este Foccopa, cujo título está acima e a matéria abaixo:

" R$2.179,16!

Eis o líquido montante que o Estado repassou a este Município de Imposto sobre Produtos Industrializados, até março de 2020.

Apesar de ser um tributo criado e cobrado pelo governo e congresso nacionais, um percentual da arrecadação do IPI é transferido pela União para cada Estado.

Por sua vez, o Estado repassa uma parte do que recebeu da União para este e outros 101 municípios, considerando no cálculo o tamanho de cada população.

Durante o exercício de 2019, o IPI líquido para este Município foi de R$2.249,32!

Até março de 2020, R$1.907.880,26 foram repassados pelo Estado para este Município, considerando o princípio da repartição das receitas tributárias.

Além do ICMS, o Estado repassou dinheiros de IPI, Royalty e do  IPVA (http://onguedeolho.blogspot.com/2020/04/sao-sebastiao03-ipva-quais-e-quanto-sao.html), conforme visto na matéria anterior.  

Em 2019, os valores referentes aos mencionados tributos somaram o montante de R$6.526.896,60.

Os tributos estaduais são criados e cobrados pelo governador e pela Assembleia Legislativa, que nessa legislatura é composta por 22 deputados e 5 deputadas, totalizando 27 parlamentares estaduais.

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Conselheiro Municipal de Controle Social
Data: 03-04-2020".

sexta-feira, 13 de março de 2020

Minador do Negrão – DINHEIROS DE 2019 FORAM MUITOS

A realização do 15ºCom (Curso de Noções sobre Orçamento Municipal e Controle Social) realizado em Santana do Ipanema, a publicação e a publicização de informações sobre cerca de 15 municípios, resultou em algumas perguntas sobre o Município Minador do Negão, localizado na região do Médio Sertão alagoano.

Essas informações havíamos deixado para debate-las no Com que seria em Palmeira dos Índios e não pôde acontecer, em razão da pandemia. A pergunta tratava sobre o montante da arrecadação daquele Município e de quanto o Estado repassou para o mesmo em 2019.

Páginas na internete da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e do TCU (Tribunal de Contas da União) informam quanto aquele Município arrecadou em 2019: R$42.175.041,55. Esse montante da arrecadação orçamentária de 2019 é composto por receitas correntes, que somaram: R$41.359.132,16 e por receitas de capital, que somaram: R$815.909,39.

As receitas correntes são aquelas que servem para manutenção dos 2 poderes municipais. Essas receitas correntes são produzidas pelo próprio Município e pelas transferências correntes, que são dinheiros que vêm de governos estadual e nacional.

As receitas de capital são valores para investimentos, que aumentam o patrimônio municipal, e vêm por transferências do Estado e da União, e da arrecadação do próprio município, como as receitas correntes.

Em 2019, o Estado Alagoas transferiu para o Município Minador do Negrão o montante de R$3.708.598,04. São dinheiros especialmente de ICMS, IPVA, royalty, IPI etc..

Prefeitos, secretários e parlamentares sabem desses valores e montantes, que são aprovados previamente na Lei Orçamentária Anual e posteriormente no respectivo Balanço Municipal.

Infelizmente, não os divulgam para a sociedade que paga as contas da prefeitura e da câmara. No entanto, lideranças populares, partidos políticos, ONGs, igrejas, sindicatos, associações etc., bem como a própria população também “esquecem” de fazer esse importantíssimo debate sobre os dinheiros municipais e como eles são gastos.

>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos – imeio: fcopal@bol.com.br – blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – integrante do Foccopa-AL
Data: 8 de março (Dia Internacional da Mulher) de 2020

OS DINHEIROS NACIONAIS VÃO PARA ONDE E PARA AONDE

Nas atividades das edições do Com (Curso de Noções sobre Orçamento Municipal), há um consenso de que pagamos muitos tributos. Até porque a imprensa grande, atendendo interesses dos ricaços, sempre ressalta isso, até dizendo “que o Brasil é o país onde mais se paga impostos no mundo”. Mas, qual a verdade mesmo?

No entanto, estranhamente, pouquíssimo se enfatiza sobre quem realmente mais paga tributos no Brasil. Também há um certo silêncio sobre os destinos do conjunto da arrecadação dos muitos tributos. São trilhões de reais. O empobrecido povo é quem mais paga mesmo? Por quê?

Assim, com aquelas menções e com estas omissões, manipulam-se as informações e as notícias, fazendo muita gente ficar “achando” algum errado, sem sugestão para e como consertar. Se fala em reforma tributária. Mas que tipo de reforma? A que interessa a população?

Nesse 2020, o Brasil terá uma arrecadação (“um orçamento”) aprovada pelo Congresso Nacional de R$3 trilhões, R$565 Bilhões, R$520 milhões, R$100 mil, R$068 reais e R$00 centavos. Em números: R$3.565.520.100.068,00. Como R$3 tri e meio são gastos? A quem beneficiam?  

Esses trilhões, bilhões, milhões, mil, reais e centavos dariam condições de vidas dignas?

Como resposta, podem ser dadas diversas informações sobre os destinos dos dinheiros desta nação. Por conseguinte, ficarem com um desses aspectos: o ótimo gráfico da Auditoria Cidadã da Dívida. O gráfico é referente aos destinos dos dinheiros em 2018 e que poderá ser bem semelhante ao de 2019, quando este for elaborado.

Inicialmente, o gráfico divide o bolo ou o montante em duas partes: um taco é o da dívida e o outro pedaço é o de todos os demais gastos. O omitido tacão ou 40,66% da arrecadação foi para a também silenciada dívida; os demais 59,34% são para todos os demais gastos do País. Vejamos em valores:

Orçamento Geral da União
3.565.520.100,068,00
 (+) 100,00%
Dívida (juros e amortização)
1.449.740.472.687,65
(-)   40,66%
Todos demais gastos do Brasil
2.115.779.627.380,35
(+)  59,34%

 Analise que quase a metade dos nossos dinheiros foi para “os rentistas” ou credores. Portanto, a injustiça ou a justiça dessa dívida deve ser debatida por todos e todas nós. Algo parece muito errado, apesar da idade e das origens da dívida, que pode ser externa ou interna.

Da parte que sobrou, 59,34%, em 2018, ou sobrará em 2020 para todas as despesas, 24,48% ou o maior gasto interno é para beneficiários da Previdência Social. Ao contrário do montante maior (40,66%), comido pela dívida, que tem muito de especulativa, lembra-se que todo o montante desse “gasto do INSS” vai para variados consumos de milhões de famílias protegidas ou “seguradas” pela Previdência Social e, portanto, vão gerar mais tributos para o Brasil.

Todos demais gastos do Brasil
2.115.779.627.380,35
(+)  59,34%
Previdência Social (INSS)
517.942.852.782,71
(-)  24,48%
Demais gastos, exceto o INSS
1.597.836.774.597,64
(+) 34,86%

 Nestas duas planilhas, dá para ir percebendo os destinos dos nossos dinheiros. Os públicos. Você pode visitar a página da Auditoria Cidadã da Dívida na internete, no seguinte endereço: auditoriacidada.org.br.

No próximo texto, continuaremos demonstrando os demais gastos: saúde, educação, assistência social, agricultura, segurança pública, cultura etc..

São tantas...

Mas...Tantas lutas mesmo!

>Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa)
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa
Data: novembro de 2019; atualizado quando da aprovação do OGU de 2020