sábado, 1 de junho de 2013

DIA MUNDIAL DO LEITE É COMEMORADO COM ATIVIDADES QUE CHAMAM A ATENÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DE CONSUMIR


          O LEITE E OS SEUS DERIVADOS. O LEITE CONTÉM CERCA DE 8 NUTRIENTES INDISPENSÁVEIS À BOA QUALIDADE DA SAÚDE HUMANA.
        São nutrientes como as vitaminas A, D e B12, potássio, fósforo, proteínas, cálcio etc.. O leite é um dos alimentos mais completos para as pessoas de qualquer idade, sendo essencial para as crianças com até 12 anos de idade.
       Para comemorar a data do Dia Mundial do Leite a Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas (CPLA) promoverá ações em escolas de Maceió, com o objetivo de destacar a importância do leite, mas também chamar a atenção da sociedade para o caráter do desenvolvimento social no campo que o leite produz.
      Se incluídos na alimentação escolar, o leite e seus derivados gerariam uma substancial melhora nutricional para o alunado e produziria também uma grande fonte de renda para a agropecuária alagoana, diz Aldemar Monteiro, Presidente da CPLA.  
       Também em comemoração ao Dia Mundial do Leite aconteceu em Piaçabuçu, na região do baixo São Francisco, o 2º Torneio Leiteiro de Piaçabuçu, onde a vaca campeã produziu 47,74 quilos do leite por dia.

Redação: Paulo Bomfim
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Fonte: Gazeta Rural e CPLA
Data: 31-05-2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013

PRESIDENTA DILMA SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A LEI COMPLEMENTAR NACIONAL QUE CRIA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Congresso Nacional (Câmara Nacional e Senado) aprovou o projeto e a presidenta Dilma Vana Rourssef sancionou e promulgou a Lei Complementar Nacional nº142, em 08-05-2013, publicando o seu conteúdo no Diário Oficial da União (DOU) em 09-05-2013. A partir dessa data ficou instituída no Brasil a aposentadoria especial para pessoas com deficiência completa ou com restrição para o trabalho.
A LCN nº142-2013 veio regulamentar o artigo 201, parágrafo 1º da Constituição Nacional, quanto à aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. A aprovação da lei foi uma luta enorme de vários segmentos da sociedade brasileira e contou com o reforço especial da deputada nacional alagoana Rosinha da Adefal.
As deficiências ou as restrições podem ser físicas, auditivas, intelectuais, sensoriais, mentais, visuais ou múltiplas.
No entanto, a lei da aposentadoria especial para pessoas com deficiência só abrange o Regime Geral da Previdência Social – o INSS – e não também cada Regime Próprio de Previdência Social – o dos servidores públicos. Para que os servidores públicos municipais com deficiência sejam alcançados – se houver regime próprio - é preciso que cada Câmara Municipal também aprove uma lei municipal nesse sentido.
A aposentadoria por idade para as pessoas com deficiência também foi reduzida em 5 anos para o homem e para a mulher. O homem com deficiência passa a ser aposentado com 60 anos e não com 65, como antes, e a mulher com deficiência pode ser aposentada com 55 anos de idade, e não com 60, como era antes. Todavia, para que a pessoa com deficiência adquira esse direito é preciso que tenha pagado a Previdência Social ao menos por 15 anos, no mínimo.
Conforme a nova lei, as deficiências para que permitirão a aquisição da aposentadoria especial são de três graus: grave, moderada e leve.
No grau grave, o homem conquista a aposentadoria aos 25 anos de contribuição e não 35, como antes; a mulher precisa ter 20 anos de contribuição e não 30, como antes.
No grau moderado, o homem se aposentará com 29 anos de contribuição e a mulher com 24 anos de contribuição.
No grau leve, a aposentadoria acontecerá aos 33 anos de contribuição para o homem e aos 28 para a mulher.
Atenção pessoal: pagar a Previdência Social a partir dos 16 anos de idade é uma atitude de inteligência.
Portanto, não deixe escapar a sua proteção social!

Redação: Paulo Bomfim
Fonte: Página da Previdência Social na internete
Data: 03-05-2013, atualizada em 10-05-2013

quinta-feira, 23 de maio de 2013

ÁGUA BRANCA2013 - CRECHE CUSTARÁ QUASE UM MILHÃO E MEIO...

É o que diz a licitação, na modalidade da Tomada de Preços nº001-2013.
Para fazer a milionária obra o histórico Município da região do Alto Sertão alagoano contratou a empresa Sansá Construções Ltda., que seria “especializada” para construir “uma unidade de educação infantil”, com recursos do Ministério da Educação, via Programa de Aceleração do Crescimento – Pac-II.
Esta informação, consoante “Extrato de Contrato”, foi repassada a esse Foccopa pela Comissão de Cidadania daquele Município.
Pelo preço e a realidade daquele Município, com certeza, a escola será uma das melhores do Brasil, até porque em Alagoas nenhuma ou pouquíssimas creches realmente custaram tanto. Abaixo leia as informações chegadas a este Fórum, reflita, divulgue e debata.
Fundamentalmente, não faça opção pela omissão!
Não deixe as crianças sem creche (1ª etapa do ensino infantil) e sem pré-escolar público (2ª etapa).
Lembre-se que a criança que estuda fora da faixa etária terá muita dificuldade de aprendizagem.
A população precisa ficar muito atenta. Um dos problemas com a construção dessas unidades escolares é que tem havido muito desvio de dinheiro, alguns já apurados pela Força Tarefa do MEC-PF-CGU-TCU-MPF e, em alguns estados, também pelo MPE-TCE.
Segundo a imprensa tem divulgado recentemente, na região Norte ex-prefeitos, secretários municipais e vereadores foram presos.

EXTRATO DECONTRATO
TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Branca/AL. Contratada: SANSÁ CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 07.958.686/0001-77, situada na Rua Tiradentes, 30, centro, CEP-57460-000, Piranhas-AL, no valor global de R$ 1.395.859,22 (Hum milhão, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos). Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Construção de 1 (uma) unidade de educação infantil, situada na rua Odilon Brandão, Bairro Novo, neste município de Água Branca-AL. Recursos: Ministério da Educação (Programa de Aceleração do Crescimento -PAC II). PAC203171/2012, Função Programática 04.40.12.365.0004.1031 Construção e/ou am pliação de creches. Elemento de Despesas 4490.51-Obras e instalações. Fundamentação: Lei N.º. 8.666/93, Data da Assinatura: 14 de março de 2013, vigência: 360 dias. Prazo de execução: 270(duzentos e setenta) dias.

Albani Sandes Gomes
PREFEITA

quarta-feira, 15 de maio de 2013

HISTÓRIO DA LUTA PELA CONVOCAÇÃO E AMPLA DIVULGAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA DO MUNICÍPIO, BEM COMO DE SUA DEMOCRÁTICA REALIZAÇÃO


Considerando o mau histórico de convocação, especialmente de divulgação e de realização de conferências sobre políticas públicas neste Município, consoante o relato do triste trajeto da I Conferência de Controle Social, como divulgado por esta Ongue, a partir desse documento passa-se a relatar o histórico do que poderá ser repeteco na “5ª” (na verdade será a 1ª, ao menos no conhecimento desta sociedade) Conferência Municipal da Cidades – ConCidades – em São Sebastião, município localizado na região Agreste do Estado de Alagoas, a 130Km de Maceió, à margem direita da BR-101, no sentido Maceió/Alagoas-Aracajú/Sergipe, e à margem esquerda da AL-110, no sentido Penedo-Arapiraca, praticamente no “entrocamento” das duas rodovias, com cerca de 33 mil habitantes, a maioria mulher, com população rural superior à urbana, economia base agropecuária, com boa feira-livre, arrecadação anual sempre crescente, consoante a tabela a seguir e um dos municípios que mais arrecada, inclusive de renda-própira, conforme valores abaixo, divulgados pelo Gabinete do Vereador André Bomfim e da cópia requisitada para esta entidade pela Promotoria de Justiça desta Comarca: 

Fonte: balanços municipais; Imeio: ongdeolhossl@bol.com.br; blogue: www.onguedeolho.blogspot.com; Produção: Ongue de Olho em São Sebastião – Redação: José Paulo do Bomfim
Desde junho-2012, quando foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa nº 14, que aprovou o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional das Cidades, por intermédio da rádio comunitária Salomé 105,9 MHz, comenta-se a necessidade do Município, com bastante antecedência preparar-se para convocar, realmente divulgar e realizar a Conferência Municipal do Município (“do Município”, por essa expressão ter uma dimensão ética e social integradora e inclusiva do ambiente rural-urbano e vice-versa). Já no início dos comentários radiofônicos comentava-se que o prazo seria no 1º semestre de 20l3. O programa comunitário “Debate na Salomé”, veiculado em 13-10-2012 e 20-10-2013, após a divulgação do calendário de convocação e realização das conferências, Nacional, estaduais, Distrital e municipais, foi dedicado ao tema da ConCidades: “Quem Muda O Município (a Cidade) Somos Nós: “Reforma Municipal (Urbana) Já!”, considerando os estudos publicados – e pouco divulgados, é verdade – no “Cadernos IPPUR-UFRJ, volume 22, nº2, agosto-dezembro, de 2008, que tratam as questões urbanas, focando o norte do planejamento municipal. Debateram-se especialmente os artigos: “Da razão instrumental à razão comunicativa: o percurso do planejamento na modernidade e as abordagens pós-positivistas”, de Marco Aurélio Costa, e “A prática participativa no planejamento urbano: o poder público dá as cartas?”, de Elson Manoel Pereira e Samuel Steiner dos Santos.
Nesse ínterim, algumas entidades começaram a cobrar do Governo Estadual a convocação da respectiva conferência. Até que finalmente em dezembro-2012, foi editado e publicado o Decreto Estadual nº24.130 e, em seguida, a Comissão Organizadora Estadual publicou, divulgou e realizou, via Secretaria de Estado da Articulação Social (Seas), em 5-02-2013, um seminário de preparação à 5ª ConCidades-AL, que acontecerá em 12-13 de agosto-2013, em Maceió, evento que contou com a presença de Vitória Buarque, representando o Conselho Nacional das Cidades.
A partir dali, via rádio comunitária, intensificou-se o debate sobre a aparente omissão deste Município, com a posterior publicação de matérias no blogue www.onguedeolho.blogspot.com e feicebuque, que denunciavam as práticas omissivas da Prefeitura também já para a referida ConCidades. Com a publicação das matérias que se pode ler abaixo, via feicebuque um Secretário Municipal, Afonso Henrique, que é primo do prefeito Charles Requeira e filho do Presidente da Câmara tergiversou sobre as matérias, mandando este relator “estudar”, “pesquisar”, “melhor se informar e não ficar enchendo o saco”. Todavia, ainda não prestou as informações solicitadas. No entanto, por intermédio da rádio comunitária, a cobrança tem se ampliado com algumas entidades e pessoas já procurando esta Ongue para saber sobre a conferência e o quê fazer para participar. Duas associações procuraram saber onde localizar conteúdo da temática da ConCidade etc. Via imeio remeteram-se as matérias à comissão organizadora da ConCidades Estadual e aguardam-se providências no sentido de fazer acontecer a ConCidade deste Município. Sem resposta alguma da Comissão Organizadora Estadual, fizemos e divulgamos outras matérias e nada.
No início dessa semana, em Maceió, em contato pessoal, com alguns membros da Comissão Estadual, quando participávamos da reunião do FNDC, eles se mostraram surpresos com a não-divulgação da convocação e das atividades da Conferência e disseram que iriam entrar em contato com a Coordenadora Geral, parece-me, para tomarem uma posição sobre essas questões da não convocação e especialmente da não-divulgação ou a divulgação muito próxima e até mesmo apenas na data do evento, que realmente poderia ser uma artimanha para não mobilizar e capacitar a sociedade para os debates. Um dos textos dizia que “CONTINUA O SILÊNCIO DA GESTÃO MUNICIPAL SOBRE A CONCIDADES, MESMO APÓS ALGUM DEBATE NO FEICEBUQUE COM O AFONSO HENRIQUE, FILHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E PRIMO DO PREFEITO CHARLES REQUEIRA. Mas ele também não informou nada a respeito da conferência, apenas disse que os decretos tinham sido afixados na prefeitura e na câmara, o que não é verdade, até a data em que estivemos lá e conversamos com alguns servidores. A triste tática de intimidar foi mandar este Conselheiro de Controle Social estudar e ler, dando a entender aos desaviados que as informações haviam sido divulgadas.
Com a manifestação do Afonso Henrique, voltei a falar com dois dos servidores e eles têm medo das perseguições, algo comum nas gestões do prefeito Zé Pacheco, e aparentemente também já nesta gestão do Charles Requeira. Portanto, é preciso que todas as entidades e as próprias lideranças de todos os segmentos sociais se mobilizem para fazer a ConCidades acontecer e que haja ampla divulgação sobre a mesma. Não basta só dizer “que o Prefeito deveria divulgar bem antes”, como ouvi de uma liderança sindical”.
Da Comissão Organizadora Nacional, recebemos algumas informações sobre a data da Conferência aqui no Município, será em 11 de maio, no Clube Municipal Mulher Rendeira. O Decreto Municipal é um texto lacônico e percebe-se a clara intenção de esconder os fatos e a sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) às pressas, possivelmente, em razão da veiculação das cobranças. O tal decreto é totalmente discrepante de outros decretos municipais, a que esta Ongue teve acesso a partir da realização de cada conferência, em outros municípios. Algo tragicômico ou ligado a alguma ideia de um piorado teatro do absurdo. O Decreto trata da 1ª Conferência. Enfim, mais uma tristeza produzida pela gestão municipal.
A Comissão Nacional também indicou o material informativo e didático da Conferência Nacional, que pode ser aproveitado praticamente todo na conferência municipal. Novas matérias e a continuação do silêncio municipal. Sequer se sabe sobre a Comissão Organizadora Municipal etc.
Com a divulgação das matérias desta Ongue no seu blogue e no feicebuque, em 26-04 foi postada uma propaganda, por um falso Marcus Cuimbra, dizendo que a conferência seria no dia 11 de maio. E nada mais dizia, como relatamos em matéria também divulgada no blogue. Com a divulgação do texto, finalmente em 03-05-2013, no feicebuque da Prefeitura foi postada a propaganda anterior, mas dizendo que a conferência seria em 20-05-2013. A mesma propaganda foi postada no saite da Prefeitura. Diferentemente do Decreto, a propaganda diz que é a 5ª Conferência, como se as outras quatro tivessem sido realizadas. Essa confusão seria com qual objetivo ou decorreria apenas de incompetência administrativa? Também, aparentemente tentou-se forjar uma matéria, que não abria. Aliás, nessa data, 13-05-2013, às 22:59 horas, também não abriu, com um “detalhe”, do que ali está postado, apenas essa não pode ser acessada. Teria também havido a publicação de outro Decreto, modificando a data?
Atenção: para alguém que não estar acompanhando a luta, os fatos podem parecer apenas falhas técnicas. Alguém acredita?
Com a divulgação das matérias por esta Ongue, algumas pessoas, via feicebuque, fizeram questionamentos, que até essa data não foram respondidas ou informadas pela Prefeitura. Até essa data, nenhum carro de som, nenhuma faixa, para divulgar a conferência, nenhuma publicidade nas rádios comunitárias que operam no Município e em rádios da região, onde publicidade promocional tem sido divulgada, por uma aparente Secretaria Municipal de (des)Planejamento, nenhuma menção à conferência.
(o relato continuará).

Redação: Paulo Bomfim
Fonte: Ongue de Olho em São Sebastião
Data e hora da atualização: 13-05-2013, às 23:20.

Companheir@s, no dia 18-05-2013, próximo sábado, após o debate sobre a aposentadoria especial para as pessoas com deficiência, com o Chefe da Agência da Previdência Social de São Sebastião, vamos debater essa situação, por volta da 11:00 horas? 


terça-feira, 23 de abril de 2013

ESTRELA DE ALAGOAS: “COM RECURSOS PRÓPRIOS”, NÃO É VERDADE QUE A “PREFEITURA DESENVOLVE AÇÕES CONTRA A SECA”

            Como diz matéria distribuída à imprensa e publicada na internete, “por Assessoria”.

Integrantes da Comissão de Cidadania de Estrela de Alagoas, Município do Médio Sertão alagoano, questionam a este Fórum o fato daquela Prefeitura divulgar que “usa recursos próprios para levar água de qualidade no sentido de amenizar os efeitos da seca”, em razão de “Os recursos direcionados pelo governo federal e estadual são insuficientes para atender todo o município, por isso, a prefeitura reuniu recursos próprios para dar continuidade ao abastecimento para o mês de abril e maio”.

Segundo a CC-EA, o texto que tem algumas de suas partes utilizadas nesta matéria entre aspas e em itálico, foi divulgado para diversos órgãos da imprensa e publicado também na internete.  

Bem...

Aquela Prefeitura, como praticamente todas as demais, não divulga a prestação de contas à população, descumprindo reiteradamente a legislação da transparência administrativa. No entanto, pode-se dizer que a referida matéria é inverídica. Mesmo aumentando constantemente, a renda própria daquele Município ainda é bastante pequena.

A informação sobre essa pequena “renda própria”, como outras, foram obtidas no saite da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), que divulga informações financeiras e contábeis sobre todos os municípios brasileiros.

Para você, leitor ou leitora, analisar, refletir e concluir, este Foccopa passa informações obtidas pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, Comarca da qual Estrela de Alagoas é Termo Judiciário, quando requisitou para esta entidade cópias dos balanços daquele Município e que foram expostas em uma das edições da ExpoContas Públicas, em Arapiraca.

Na tabela I, neste anverso, você lerá o montante da movimentação financeira total, segundo os balanços de Estrela dos exercícios de 2006 e de 2007, repassados ao Foccopa pelo promotor de justiça Rogério Paranhos. Lerá também o montante da arrecadação total dos anos de 2010 e de 2011, repassados pela STN.

Na tabela II, no verso desta folha, você, leitor ou leitora, lerá quanto foi o montante da renda própria de Estrela de Alagoas nos suprarreferidos exercícios. Então, analisará, refletirá e concluirá sobre a veracidade da matéria divulgada pela Prefeitura e publicada pela imprensa.
 
 
 
Perceba que o montante da renda própria, tecnicamente falando, ou mesmo os tais “recursos próprios”, no dizer do referido Município ou de faixas ou placas de outras prefeituras, mesmo sempre aumentando – o que eles sempre omitem - tem valores pequenos e com diferenças estranhíssimas e de dificílima explicação entre os exercícios.
Lidos os montantes dos valores da movimentação financeira de 2006 e de 2007, e da arrecadação total de 2010 e de 2011, conforme Tabela I, bem como os que dizem respeito à renda própria, consoante Tabela II, você poderá analisar, refletir, debater e fazer as suas conclusões, até porque a grande maioria da população de Estrela de Alagoas, por falta de divulgação pela Prefeitura e pela Câmara, e de acesso, não tem conhecimento dos valores, apesar da Prefeitura e da Câmara Municipal saberem, mas ficarem em completo silêncio.
O certo é que quando a Assessoria da Prefeitura ou da Câmara Municipal divulgar os montantes dos valores à imprensa essa os publicará, ou até mesmo quando esses dois poderes municipais cumprirem a legislação, inclusive a própria Lei Orgânica, e colocar a prestação de contas à disposição da população, durante todo o ano, as justificadas dúvidas serão tiradas, até porque os esclarecimentos serão para todos e todas.
No caso do específico da despesa mencionada na matéria divulgada à imprensa – se o gasto foi pago com recursos próprios - só com a divulgação e com o acesso à prestação de contas poderão se esclarecer os fatos.  
Fora disto, são falas ou matérias questionáveis realmente.
 
>Texto: Foccopa - Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; Imeio:fcopal@bol.com.br – Blogue:fcopal.blogspot.com – Data:19-04-2013
 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

CÂMARAS DEVEM DIVULGAR QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTÁ À DIPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS



“QUE O SABER SE DIFUNDA ENTRE NÓS!”

        
Como em anos anteriores e com algumas alterações, o Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) volta a informar que as câmaras municipais devem divulgar à sociedade em geral que a prestação de contas municipal de 2012, inclusive as suas próprias contas, está à disposição da respectiva população, por 60 dias, para só depois de decorrido este prazo, ser enviada pela Câmara ao Tribunal de Contas Estadual, consoante determinam praticamente todas as leis orgânicas municipais.
 Em conformidade com um dos fundamentos do regime republicano é que qualquer pessoa deve prestar contas de sua administração à sociedade em geral e à instituições de controle social institucional. Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente dinheiros e bens públicos prestar contas, dizendo que:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
 Assim, tanto a CN como a CE, além do dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito ou presidente de câmara municipal cumprir essa obrigação, sob condição de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou mesmo outro ilícito contra a administração pública.
Novamente, com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, dizem que:
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”, dentre outras possíveis irregularidades.
Complementando as CN e CE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, ampliou o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, tachando que:
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis,durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Para fazer cumprir essa legislação, as promotorias de justiça (PJ), em cada comarca, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, em beneficio da sociedade. Cada um de nós também deve deixar de agir por omissão e optar por agir em ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania, em sua atual concepção.
Também a lei denominada de Estatuto da Cidade (EC) impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos da melhoria e da construção da qualidade de vida em cada município.
Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar cada gestão é preciso que haja a exposição ou a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Esse dever é de cada prefeitura, mas também de cada câmara municipal, por sua presidência.
Esse dever da presidência da câmara disponibilizar a prestação de contas também é imposto pela Lei Orgânica Municipal (LOM). Leia, então, a regra da LOM de seu município que, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, fixa também o prazo de exposição das mesmas e ainda determina à presidência do Legislativo disponibilizar as contas à população e amplamente comunicar essa disponibilização à sociedade, por intermédio de divulgação nos diversos meios de comunicação, para só depois remeter as contas e os eventuais questionamentos ao TCE.
Ainda com pequenas diferenças na redação, frise-se, normas semelhantes as que você lerá abaixo estão na LOM de seu município, que, no entanto, não são cumpridas pelo prefeito e pela presidência da câmara. Todavia, essas irregularidades, que, além de crime de responsabilidade e improbidade administrativa ou até de outros crimes contra a administração pública, também gera infração político-administrativa para a presidência da câmara, não são impedidas pelo TCE e pelo próprio MPE, conforme reclamações que este Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) tem recebido de lideranças populares em diversos municípios, quando realiza edições do Curso de Noções sobre Administração Municipal.
Assim, a seguir leia algum artigo de LOM a que o Fórum teve acesso. Eles são muito semelhantes em todas as leis orgânicas:
São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presi dente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior (os 60 dias), as contas e as questões (manifestações escritas) levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.
Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;
Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “< /span>Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;
Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...]as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: � �Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;
Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada p erante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.
Olho d'Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: [...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.
Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a le gitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Coruripe,art. 35, “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente;§ 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio [...].”

 No entender do Foccopa, o TCE e o MPE, e agora o atuante MPC, têm o dever agirem por iniciativa própria para fazerem a presidência de cada câmara cumprir as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o EC e a LOM de cada município.

No entanto, na atual dimensão do conceito de cidadania, cada um de nós também tem o direito-dever de agir e não de se omitir.

Aliás, desde 2006, quando foi articulado, o Foccopa tem percebido que o TCE parece também não observar o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como de cada LOM, recebendo diretamente de cada prefeitura o Balanço Municipal (BM), que resume a prestação de contas, sem que a população tenha a oportunidade de manifestar-se.

A prestação de contas, em verdade circunscrita ao resumido no BM, deve ser remetida por cada câmara, apenas após fluir o prazo de exposição para manifestação da sociedade, acompanhado de certidão que informe se foram observados a obrigatória divulgação e o real cumprimento do prazo de disponibilização, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade e qual o teor da mesma.

Necessário ressaltar que a maioria das prefeituras e das câmaras em todo o interior do Estado faz irregular e constante promoção pessoal, a título de “informação”. Todavia, observando-se o teor das supostas informações, claramente percebe-ser que não existe nenhum interesse público nas mesmas. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM.   

Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil combater a impunidade e a corrupção”, que reina entre nós e produzem índices sociais que a muita pouca gente, parece-nos, envergonhar.

>José Paulo do Bomfim; nasceu em Camatatuba-AL; mora em São Sebastião-AL;trabalha em Santana do Ipanema-AL; Militante popular; Imeio: fcopal@bol.com.br; Blogue: fcopal.blogspot.com; São Sebastião, 15-4-2013.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

FÓRUM SOLICITA À PRESIDÊNCIA DO TCE-AL QUE FAÇA AS PRESIDÊNCIAS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS CUMPRIREM A LEGISLAÇÃO


Com a ampla divulgação à população de que a prestação de contas de 2012 está à disposição da mesma para possível questionamento de qualquer tipo de irregularidade. Só depois de decorrido o prazo de 60 dias, é que a Presidência de cada câmara deverá remeter ao prestação de contas ao TCE-AL, fazendo a mesma acompanhar-se de algum possível questionamento sobre a sua correção ou não, ou, então, informando, sob pena de responsabilidade, que, apesar da ampla divulgação nos meios tais, não houve qualquer manifestação por parte de algum interessado.
Todas as leis orgânicas municipais determinam isto. Infelizmente, as presidências das câmaras não cumprem a legislação, em especial a lei orgânica, mas o TCE-AL também não.
Será que essas atitudes das câmaras e do TCE-AL irão mudar?
Abaixo leia a manifestação enviada à Presidência do TCE-AL, via imeio, em 16-04-2013.
Mande você também um imeio, exigindo o cumprimento da lei orgânica do seu município. A sua manifestação e apoio são fundamentais para que o TCE-AL aja diferente.
Senhor Presidente,
Considerando o teor da matéria sobre o prazo da prestação de contas, até 30 próximo, vimos alertar, mais uma vez, que não estão sendo cumpridas as constituições, Nacional e Estadual, a LRF, o Estatuto da Cidade, bem como cada lei orgânica do município, que determinam à Presidência de cada Câmara Municipal amplamente divulgar, por diversos meios possíveis, que a prestação de contas está, por 60 dias, à disposição de qualquer pessoa interessada, para, querendo, questionar-lhe a correção, objetivando efetivar o controle social popular, e que só decorrido aquele prazo, a prestação de contas e algum possível questionamento serão as mesmas remetidas ao TCE para parecer prévio.
Não pode, até mesmo o TCE, desobedecer a legislação, retirando da população a oportunidade de ter acesso às contas, sendo que o não-acesso é uma das razões de tantas irregularidades e roubos do dinheiro público, como a imprensa tem denunciado.
Esta entidade requer a V. Exª determinar aos presidentes de Câmara cumprirem a lei orgânica, sob pena de prática de atos de improbidade administrativa, de infração político-administrativa, crime de responsabilidade, dentre outros contra a administração pública etc.
Atenciosamente,
Foccopa

terça-feira, 9 de abril de 2013

GOVERNO ESTADUAL INFORMOU QUANTO REPASSOU PARA SÃO SEBASTIÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2013, APESAR DA PREFEITURA NÃO INFORMAR A QUEM PAGA OS TRIBUTOS: A POPULAÇÃO

CONSIDERANDO A DIVULGAÇÃO À IMPRENSA DE INVERDADES POR PARTES DE PREFEITOS E PELA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS (AMA) SOBRE UMA SUPOSTA REDUÇÃO DOS RECURSOS, O GOVERNO ESTADUAL INFORMOU A ESTA ONGUE QUANTO MANDOU PARA SÃO SEBASTIÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2013: R$784.619,59.
ESTES QUASE R$800 MIL REAIS SÃO UM VALOR BEM SUPERIOR AO DO MESMO PERÍODO DE 2012, QUANDO O MONTANTE FOI DE R$608.633,46 .
ENTÃO, AO CONTRÁRIO DO QUE DIVULGAM, O MONTANTE DESSE ANO AUMENTOU BASTANTE, EM COMPARAÇÃO COM O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2012.
ALIÁS, PREFEITOS E AMA ABSURDAMENTE SILENCIAM SOBRE OS VALORES DOS DINHEIROS ESTADUAIS, BEM COMO SOBRE OS DEMAIS RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO NACIONAL, SÓ MENCIONANDO O FPM, COMO TENTATIVA DE ENGANAR A POPULAÇÃO E PARTE DA PRÓPRIA IMPRENSA.
MESMO ALGUNS MILITANTES POLÍTICO-PARTIDÁRIOS SÃO ENGANADOS OU FINGEM SER, POIS NÃO DESMENTEM AS MENTIRAS E ATÉ AS REFORÇAM, AFIRMANDO A APARENTE REDUÇÃO DE DINHEIROS.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) - Data: 10-03-2013

PREFEITURA NÃO CUMPRE ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA CONFERÊNCIA DAS CIDADES

        Como há meses esta Ongue vem noticiando, a Prefeitura de São Sebastião não atenta para as orientações da Comissão Nacional da Conferência das Cidades.
Ao contrário, o silêncio e a não divulgação das atividades para a ConCidade são-sebastiãoense são totais.
Será o temor de que a população publicamente apresente as suas críticas e reivindicações?
Se alguém duvidar, basta ler abaixo a pergunta e a resposta da suprarreferida Comissão, publicada ainda no meado de fevereiro:
“O que o município precisa fazer?
O Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através de decreto (municipal) específico até o dia 22 de fevereiro de 2013, publicado em diário oficial e em veículos de ampla divulgação.”
E...
Qual seria o significado da expressão “AMPLA DIVULGAÇÃO”?
Para não haver dúvidas, a própria Comissão Nacional responde: “ENTENDE-SE POR AMPLA DIVULGAÇÃO: RÁDIO, TELEVISÃO E/OU MEIOS DE COMUNICAÇÃO USUAIS NOS MUNICÍPIOS (faixas, carros-de-som, publicidade institucional, internete – e até carona em promoção pessoal.”.
E arremata que: “Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou A SOCIEDADE CIVIL PODERÃO CONVOCAR A CONFERÊNCIA EM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DE AMPLA DIVULGAÇÃO”.
E agora?
Bem...
Esta Ongue e a rádio comunitária Salomé FM fazem a sua parte: DIVULGAM AMPLAMENTE A OMISSÃO E O DESCASO DA PREFEITURA PARA A CONCIDADE.
Assim, independentemente das iniciativas ou omissões da Prefeitura e da Câmara Municipal, esta Ongue promoverá um “Seminário de Capacitação para a ConCidade”, no feriado de Primeiro de Maio. O Seminário da ConCidade é gratuito e aberto a qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Com informações da página nacional da ConCidades

PARA REFLETIR!

 ACHEI BASTANTE, DIGAMOS, SIGINIFCATIVA A EXPLCIAÇÃO DE MELINA FREITAS, EX-PREFEITA DO HISTÓRIO PIRANHAS, MUNICÍPIO DO MÉDIO-SERTÃO ALAGOANO, ÀS MARGENS DO SOFRIDO SÃO FRANCISCO.
MELINA FREITAS, TAMBÉM EX-FUGIDA DA POLÍCIA, É FILHA DO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALAGOANO WASHINGTON LUIZ E ESPOSA DO PREFEITO DA HISTÓRICA E ATUAL MARECHAL DEDODORO, CRISTIANO MATEUS.
A EXPLICAÇÃO DA JOVEM EX-PREFEITA ERA SOBRE O DESTINO DE R$15 MILHÕES QUE SUA DESASTRADA GESTÃO TERIA LEVADO DO EMPOBRECIDO POVO PIRANHENSE.
SEGUNDO O QUE LI, MELINA TERIA DITO QUE, “APESAR DO ACONTECIDO...” – O IMENSO ROMBO DE R$15 MILHÕES DE REAIS – “... NÃO SOU PERIGOSA À PAZ SOCIAL”.
QUE ESCULACHO!
ENTÃO...
NESTES TEMPOS QUARESMAIS, PODERÍAMOS CLAMAR:
Ó PAI, E POR QUE SÓ SERIA PERIGOSA A PESSOA QUE ROUBA PALMA, ÁGUA, CELULAR OU ALGUM CARRO – OU ATÉ MESMO ALGUM JÁ ESCASSO FRANCISCANO PEIXE?
EVIDENTEMENTE...
A RESPOSTA NÃO ESTÁ COM A EX-PREFEITA, MAS COM A JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE CONTAS ALAGOANOS.
ESTA É MINHA OPINIÃO!
E VOCÊ ...
ACHA DISSO O QUÊ?
Texto e apresentação: Paulo Bomfim
Fonte: Notícias da imprensa alagoana
Programa: “Para Refletir” – 27-3-2013

CONCIDADE NÃO É DIVULGADA À POPULAÇÃO SÃO-SEBASTIÃOENSE PELA PREFEITURA

           Esta Ongue tem cobrado da Prefeitura a divulgação das atividades da Conferência das Cidades, que em alguns municípios já está na 5ª edição.
No entanto, em São Sebastião, aparentemente, se acontecer será a 1ª vez.
O decreto municipal de convocação, as atividades, os tópicos do tema a ser debatido, a sensibilização, a preparação de participantes da sociedade civil etc.
Enfim, inúmeras informações precisam ser divulgadas pela Prefeitura. Mas nada de divulgação, até a presente data.
A Ongue conversou com diversas pessoas, algumas delas inclusive “ligadas” à gestão, mas elas não sabem informar nada a respeito.
Para se ter uma ideia e possibilitar a comparação sobre o comportamento de cada gestão, cita-se Santana do Ipanema e Inhapi, municípios do Médio Sertão alagoano.
Santana divulgou em rádios e em faixas, bem como no Diário Oficial do Estado, as atividades com 45 dias de antecedência.
Inhapi fez a divulgação com 63 dias, além de promover a capacitação da sociedade civil para debater e decidir sobre os temas de interesse da população em geral e de segmentos sociais específicos, como quilombolas, moradia digna, juventude e a própria qualidade da gestão pública, saneamento básico, pessoas com deficiência, dentre outros assuntos, segundo informações passadas por cada Comissão de Cidadania local.
Texto: Paulo Bomfim
Fonte: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa) – Data: 02-04-2013

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

ONGUE COMUNICA ÀS COMISSÕES ORGANIZADORAS, NACIONAL E ESTADUAL, A NÃO-CONVOCAÇÃO E A NÃO-DIVULGAÇÃO DA 5ª CONCIDADE PELA PREFEITURA


A convocação e a divulgação deveriam ter ocorrido até 19-01-2013, por iniciativa e ato da prefeitura, como estas não ocorreram cabe à própria sociedade convocar e divulgar, pois ainda está no prazo para fazê-lo.
Como é de antigo conhecimento desta sociedade, as convocações não são divulgadas, ou quando o são, as informações saem “em cima da hora”, a ponto desta entidade ter sido convocada para alguma outra reunião ao meio dia e meia, quando a assembleia seria iniciada às 14:00 horas, como divulgado na época.
Essa velha e reiterada atitude das gestões municipais tem como objetivo evitar que a sociedade faça um real debate sobre as questões municipais e questione a qualidade e a quantidade das políticas públicas que este Município oferece à população.
Daí o motivo da convocação, às escondidas ou “no boca a boca” ser realizada, mas a ampla divulgação não ser feita e com bastante antecedência. E isso não é decorrente de uma mera desorganização administrativa, com pode aparentar a alguém desatento.
Com essa irregular, mas sutil prática, a Prefeitura possibilita que apenas poucos servidores e pessoas comprometidas apenas com os interesses da gestão e não com o real interesse público participem dos debates e votem as propostas, comprometendo a todos e todas.
Essas práticas da não-convocação ou principalmente da não-divulgação – ou mesmo apenas feitas em cima da hora para tentar e, muitas vezes, burlar a legislação, tem sido denunciadas há muito tempo. Todavia, ganharam relevância e aspecto público quando da Conferência Municipal de Controle Social esta Ongue denunciou o fato à sociedade em geral e comunicou às comissões organizadoras, Nacional (CGU) e Estadual (CGE), daquela conferência, causando explicações dessas entidades, mas que mantiveram o evento, apesar do grande constrangimento à administração.
Para a ConCidade espera-se que as referidas comissões mudem de atitude e forcem a Prefeitura a não só convocar, mas especialmente a divulgar e com bastante antecedência a 5ª Conferência.

Assinado: Ongue de Olho em São Sebastião

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SOCIEDADE CIVIL SE ORGANIZA PARA CONVOCAR A QUINTA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

No prazo legal, a Prefeitura não convocou a V Conferência Municipal da cidade. Daí, algumas entidades da sociedade civil organizada estarem debatendo e se organizando para elas mesmas convocarem a referida ConCidades.

As entidades estão solicitando maiores informações às comissões organizadoras, Nacional e Estadual.

Portanto, todas as entidades deste Município de São Sebastião, Alagoas, devem ficar e estar atentas à convocação da 5ª Conferência Municipal desta Cidade.

As divulgações e informações sairão neste blogue e na programação da rádio comunitária Salomé FM, com o objetivo de efetivar-se a luta por uma gestão democrática e participativa, para além das meras formalidades. 

Assinado: Ongue de Olho em São Sebastião

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

SERÁ QUE A PREFEITURA PERDEU O PRAZO OU “ESQUECEU” PARA NOS ÚLTIMOS DIAS CONVOCAR A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO?

    A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONCIDADES DEVERIA TER SIDO ATÉ 19-01-2013 E A REALIZAÇÃO DE 1º DE MARÇO A 15 DE MAIO DE 2013. 

      NO ENTANTO, AQUI EM SÃO SEBASTIÃO, NA REGIÃO AGRESTE DO ESTADO DE ALAGOAS, O SILÊNCIO A RESPEITO É TOTAL. 

       A SOCIEDADE DESCONFIA QUE A COISA ESTÁ ÀS ESCONDIDAS PARA, DISSIMULADAMENTE, IMPEDIR – OU MESMO PARA “APENAS” DIFICULTAR - A REAL ARTICULAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO, COMO JÁ OCORREU EM VEZES ANTERIORES, EM OUTRAS CONFERÊNCIAS.
Assinado: Ongue de Olho em São Sebastião

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

DELMIRO GOUVEIA-AL – PREFEITURA DIZ QUE VAI GASTAR R$933.303,36 PARA RECUPERAR CRÉDITOS E INCREMETAR A RECEITA MUNICIPAL

Essa bolada milionária será paga ao Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama). Segundo o informante, o pequeno detalhe é que em 2011 por apenas R$24.818,10 a referida entidade iria fazer o mesmo serviço para o Município de Sobradinho, na Bahia.
  Acredita-se que Sá e Guarabira jamais souberam disto e aprovariam, mesmo com todo o amor poético que devotam àquela terra.
Mas...
O mais estranho é que o Tribunal de Contas dos Municípios baianos condenou o então Prefeito de Sobradinho por irregularidades na e da desnecessidade da contratação do Ibrama, ainda mais com dispensa de licitação.
 Dispensa de alguma possível concorrência!
E parece que a moda já pegou em Alagoas!
Mesmo no centenário do Sítio Angiquinho, existem fortes dúvidas sobre o processo nº6037/2011.
Teria ele servido ou servirá para regularizar uma exata dispensa de Licitação ou algo mais estranho, como a dilapidação do dinheiro municipal?
Atenção Tribunal de Contas e Ministério Público alagoanos!
Texto: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas – imeio: fcopal@bol.com.br – blogue: fcopal.blogspot.com