sexta-feira, 24 de março de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DEVE INFORMAR À POPULAÇÃO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTÁ À DIPOSIÇÃO DE QUALQUER PESSOA

>"Que o saber se difunda entre nós!" – Paulo Freire<

      Obrigatoriamente, os municípios fizeram ou farão a prestação de contas de 2016. Todos os municípios devem protocolizar a sua prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado, até 30-04-2017.
No entanto, antes dessa data ela deve ser remetida à Câmara. O prazo e a data de remeter à Câmara é que variam, pois são fixados na respectiva Lei Orgânica Municipal (LOM). Quando a prestação de contas chega à Câmara, a Presidência da mesma deve informar à população que as contas estão ali para consulta de qualquer pessoa. Esta determinação também está na LOM e na legislação de transparência.
 As determinações suprarreferidas são fundamentos do regime republicano e democrático em que qualquer gestor deve prestar contas de sua administração ao povo. Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa prestar contas. Elas determinam:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
 No caso do município, tanto a CN como a CE, além do suprarreferido dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito e cada presidente da câmara cumprir essa obrigação, sob pena de praticarem crime de responsabilidade e improbidade administrativa, além de possíveis outras irregularidades.
 Com pequena diferença de redação, os artigos 31, parágrafo 3º, da CN, e 36, parágrafo 2º, da CE, determinam que:
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]”, dentre outras possíveis irregularidades.
 Complementando supramencionados, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, AMPLIOU o prazo de exposição para qualquer pessoa fiscalizar as contas, que passou a ser anual e não mais só 60 dias, determinando que:
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Para fazer cumprir essa legislação, a Promotoria de Justiça de cada Comarca (PJC), o TCE, a Defensoria Pública de cada Comarca (DPC) e o Ministério Público de Contas (MPC) devem agir por iniciativa própria ou “de ofício”, ou quando há provocação, em benefício da sociedade.
 Cada um de nós também tem a obrigação de deixar de agir por omissão e optar por agir por ação, exercendo o direito-dever decorrente da cidadania-ativa. Devemos exigir que a prestação de contas seja colocada à disposição da sociedade. Atualmente, com as exceções de praxe, as presidências das câmaras não cumprem a legislação, mas não são punidas e a irregular prática continua.
 Também a lei denominada de Estatuto da Cidade (EC) impõe o direito-dever de participação e da gestão democrática, como um dos fundamentos para melhorar e para construir a qualidade de vida em cada município.
 Para qualquer pessoa dever exercer o seu direito-dever de fiscalizar a gestão municipal. Por isso, há necessidade de haver a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Assim, a câmara e a prefeitura devem cumprir a legislação de transparência legislativa e administrativa.
 A LOM, de seu município, além de fixar o prazo para o prefeito prestar contas à câmara, também impõe à presidência da câmara o dever de disponibilizar as contas à população e de também comunicar à sociedade em geral que a disponibilização está sendo feita. Tudo, antes de remeter a prestação de contas e os seus eventuais questionamentos ao TCE.
 Com alguma diferença na redação, determinações semelhantes as seguir, tiradas de LOM a que esse Foccopa-Al teve acesso, também estão na LOM do seu município. Se a LOM não for cumprida, a presidência da câmara também comete infração político-administrativa.
 Em São Sebastião, município da Região Metropolitana do Agreste, a Ongue de Olho em São Sebastião tem ido "bater" na porta das instituições de controle e tem colaborado para fazer as gestões, municipal e legislativa, cumprirem a legislação. Já houve devolução de recursos, ex-gestores ficaram inelegíveis e outro está com os bens bloqueados pela Justiça Estadual e respondendo a outros diversos procedimentos.
Também já aconteceram ações repressivas em Palestina, Olho d'Água das Flores, Senador Rui Palmeira, Santana do Ipanema, Craíbas e Poço das Trincheiras, com provacação deste Foccopa-Al.
 A seguir leia trechos de cada LOM:
São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (31/03).” e § 3º:Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.
Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;
Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;
Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...] as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias(16/04) após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;
Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.
Olho d'Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: [...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”.
Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Coruripe, art. 35, “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente; § 1º: “As contas deverão ser apresentadas a Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, referente anterior;” § 3º: “Apresentadas às contas o Presidente da Câmara as porá pelo prazo de 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da lei, publicando edital;” § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio [...].”

As omissões ou mesmo as ações demoradas, acabam colaboração na construção da impunidade, quando deveriam combatê-la. A morosidade processual acarreta, constantemente, a perda do prazo para punir, em virtude de ocorrer a prescrição. Em muitos julgamentos a prescrição, que, por princípio, é um direito à não perpetuação de possível perseguição do poder público, torna-se um fator aliado da impunidade.

 Segundo informa a Ongue, em São Sebastião, um ex-gestor e uma ex-gestora foram "beneficiados" pela declaração da prescrição da respectiva punibilidade e a impunidade assim construída possibilitou a continuação das mesmas ou semelhantes irregularidades pelo mesmo ou outros gestores.

 A maioria das prefeituras e das câmaras faz irregular e constante promoção pessoal, usando o artifício de “informação” de interesse público. São despesas sem determinação orçamentária, consoante se constatam em leis orçamentárias anuais (LOA) e nos respectivos BM, cuja rubrica “Comunicação” está sempre zerada.

 Todavia, há forte esperançar!

 Não desanimar com a dureza das lutas é um medicamento eficaz.
>José Paulo do Bomfim, Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com; data: 19-03-2017, adaptação de anterior texto.

 

sábado, 21 de janeiro de 2017

Arapiraca2017 - PARTE DOS DINHEIROS DOS 1º E 2º DECÊNIOS DE JANEIRO

A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) informou quanto repassou ao Município de Arapiraca nos 1º e 2º decênios de janeiro de 2017, por intermédio do Banco do Brasil S. A.: R$9.795.258,21.

Desse montante, já foram descontados os valores das dívidas para com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): R$32.037,21, e para com a Previdência Social: R$1.165.898,54, totalizando um desconto de R$1.197935,75.
 
 
A fora esse montante, existem os repasses do Estado e da arrecadação própria, além de outros dinheiros da União. O montante da Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico): R$100.622,88, e do CFM [Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (royalty, como é popularmente conhecida a “compensação”)]: R$3.698,50, somaram, por exemplo, mas a população não recebe essas informações.
E seu município recebeu quanto?

Por que Câmara e Prefeitura de Arapiraca estão em silêncio?

E os conselheiros e as conselheiras de controle social daquele Município?

>Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-Al)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

BOCA NOS TROMBONES: “Conselheiro quer cidadão denunciando ‘roubalheira’ pelas redes sociais”

A Assessoria de Comunicação do TCE-Al (Tribunal de Contas do Estado de Alagoas) divulgou à imprensa em geral matéria na qual um dos sete conselheiros daquele TCE-Al pede à população alagoana para denunciar indícios de irregularidades em cada um dos 102 municípios de Alagoas.
As irregularidades são muitas. Uma delas é o não cumprimento da legislação da transparência administrativa e legislativa. A reinante intransparência esconde da população os indícios de irregularidades e o conhecimento dos muitos dinheiros que chegam a cada município.
O acesso apenas a cada Balancete Municipal e a cada Balanço Municipal permitiria que a população interessada verificasse os fortes e os relevantes indícios de irregularidades. "Se o acesso for à prestação de contas, com verificação da documentação que gerou o Balancete ou o Balanço, os indícios poderão ser facilmente comprovados", diz Dimas Francisco integrante deste Foccopa-Al, então, as dúvidas a respeito "serão dissipadas e o gestor e presidente da câmara serão até elogiados", arremata.
A seguir leia texto sobre o assunto, publicado no portal CadaMinuto: Tornar o cidadão comum um parceiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na fiscalização do uso dos recursos públicos é uma das principais – talvez a mais ambiciosa - metas do conselheiro Anselmo Brito, recém-empossado no cargo de Ouvidor do órgão.uperior do formulário

Para ele, o primeiro passo nesta direção já foi dado, aproximar a Ouvidoria do povo, levando-a para onde ele está: as redes sociais. “Queremos facilitar a vida daquele que quiser fazer contato, denunciar... Também vamos dar andamento às demandas e tentar prestar um serviço razoável, no tempo apropriado e de forma contemporânea”, disse o conselheiro em entrevista ao Blog.

Questionado se o TCE irá realmente ouvir a sociedade, respondeu: “Era para ouvir desde sempre, desde a sua criação... O TCE é um órgão muito próximo do cidadão, que às vezes parece não entender ou não lembrar a importância desse importante instrumento de democracia”.

Lembrando que agora qualquer demanda em relação à Ouvidoria pode ser encaminhada diretamente pelo Twitter, Instagram e Facebook (Ouvidoria TCE), ele reforçou o convite para que o povo ajude a Corte de Contas a fiscalizar o uso do dinheiro público: “O cidadão é o fiscal mais eficiente, porque o TCE não pode estar em todos os lugares... E, se não fiscalizarmos, seremos cúmplices da má gerência dos recursos públicos”.

Além das redes sociais, a Ouvidoria pode ser acionada nos e-mails ouvidoria@tce.al.gov.br e ouvidoria.tceal@gmail.com.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

OS 13 MILIONÁRIOS MUNICÍPIOS COM ROYALTIES

      Como todos e todas sabem, existe um grande silêncio, além do completo descumprimento da legislação da transparência administrativa e legislativa, em praticamente todos os municípios alagoanos. Tanto as prefeituras como as câmaras escondem a respectiva prestação de contas.

A mencionada prestação de contas deveria estar à disposição da população durante todo o ano em cada Câmara Municipal e em cada Secretaria Municipal de Finanças. Com esse silêncio e esconderijo, 13 milionários municípios e suas 13 câmaras não informam à população o montante do valor dos royalties que recebem.

Os valores recebidos pelos municípios de Roteiro, na região Sul, Paripueira, na região Norte, Coqueiro Seco, na Região Metropolitana de Maceió, e Olho d’Água do Casado e Piranhas, ambos localizados na região do Alto Sertão alagoanos causaram espanto a muita gente.

A seguir saiba quais são os 13 milionários municípios e quanto cada um deles recebeu entre janeiro- novembro de 2016. Quando somada a cada montante a parcela desse dezembro o mesmo irá aumentar.
 

Município
Valor até novembro
Pilar
R$7.165.082,76
Maceió
R$10.473.609,17
Penedo
R$2.498.909,03
Roteiro
R$6.485.083,38
Coruripe
R$6.530.939,13
Piranhas
R$1.752.883,88
Rio Largo
R$2.656.920,04
Paripueira
R$8.913.290,08
Coqueiro Seco
R$6.189.050,73
Delmiro Gouveia
R$4.096.866,64
Marechal Deodoro
R$8.462.176,93
Olho D Água do Casado
R$1.971.724,10
São Miguel dos Campos
R$10.155.845,69

 Royalty é uma espécie de tributo ou uma “compensação” cobrada pelo governo nacional, em razão da exploração de produtos minerais, especialmente petróleo e gás, do subsolo. Depois, o montante do “royalty” ou do “tributo” ou da “compensação”, como é tratada na legislação brasileira, é dividido por toda à população, em razão de ser uma arrecadação nacional.

A divisão do montante dos royalties permite a todos os municípios brasileiros receberem dinheiro dessa compensação, mesmo quando determinado município não produz produto mineral. Notável não são só os montantes, mas o silêncio de prefeitos, câmaras e Ama (Associação dos Municípios Alagoanos). Será por quê?

Assim, dos 102 municípios alagoanos apenas 13 deles, informados acima, já receberam mais de um milhão em 2016. Arapiraca, na região Agreste, recebeu entre janeiro-novembro de 2016, quase R$774 mil de royalty. Alguns poucos já receberam entre R$200 e R$300 mil, e a grande maioria dos municípios recebeu abaixo de R$200 mil.

Infelizmente, não se sabe como esses milhões dos royalties são gastos. As prestações de contas são escondidas, mas prefeitos e presidentes de câmaras não são penalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas Estadual.

Possivelmente, a população de cada município seja grandemente prejudicada com os praticamente inegáveis desvios desses dinheiros dos royalties e de outros também. Como publicado pela imprensa, os sistemas de saúde, de escolarização e de assistência social são os mais “roubados”.

Atualização - Com a divulgação e publicização dos montantes, dois questionamentos nos chegaram. Em um há a pergunta sobre o quê prefeitos e câmaras fazem com tanto dinheiro? Em outra pergunta, uma pessoa que diz residir em Roteiro, pergunta o quê aquele Município poderia fazer com os “milhão”(sic)?

O que gestores e vereadores fazem com a dinheirama, só o acesso à prestação de contas irá anunciar e indiciar. Por isso, ela é escondida. Apesar dos muitos “lero” que os “agentes políticos” praticam.  Portanto, cada entidade ou pessoa física deve solicitar o acesso à prestação de contas ou mesmo apenas ao Balanço Municipal.

O que o prefeito e os vereadores de Roteiro poderiam fazer com os milhões recebidos? Pela lei, era a população daquele Município quem poderia decidir onde e como gastar o dinheiro dela mesma. Todavia, sutilmente, a população é impedida de participar da construção do orçamento municipal, que é a lei que divide o “bolo” financeiro.

No entanto, no real, quem decide são o prefeito e os vereadores, além – é claro - de alguma “consultoria”.  Outra solução mais prosaica seria dividir o dinheirão por cada família ou por cada pessoa roteirense.  

Em Roteiro, localizado por trás de São Miguel dos Campos, residem cerca de 6.500 habitantes. Considerando-se uma média de 5 pessoas por família, lá sobrevivem, com exceção das famílias de prefeitos e de vereadores e de alguns pouquíssimos outros, cerca de 1.250 empobrecidas famílias. Então, vamos distribuir os R$6.485.083,33 : 6.500 = R$997,71, por cada roteirense ou mesmo R$5.188,07, por cada família, em 2016.

Em 2015, apenas a “compensação” financeira sobre a exploração de recursos naturais premiou roteiro com R$15.010.135,67 ou R$2.309,25, por cada pessoa ou R$12.008,11, para cada família. O total da arrecadação gerou cerca de R$36 milhões de reais.

Em 2016, a arrecadação total será divulgada até 30 de abril, quando a prestação de contas dever ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-Al)..

E agora, quem mexe-se?

E lembre-se: se ao montante dos royalties fossem acrescidos os outros dinheiros municipais, o quinhão de cada pessoa ou de cada família roteirense aumentaria e muito.

Mas as transparências, administrativa e legislativa, lá nunca existiram, apesar da briga de determinadas famílias pelo poder naquele Município.

José Paulo do Bomfim
Coordenação Foccopa-AL (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas)
fcopal@bol.com.br - fcopal.blogspot.com – Data: 28-12-2016 – Atualização: 12-01-2017
Fontes: Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional
 

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Arapiraca: VALORES REPASSADOS AO MUNICÍPIO NESTE DEZEMBRO, ATÉ HOJE, PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

     A STN informou quanto a União repassou a este Arapiraca neste mês de dezembro, gerando um montante de: R$26.741.114,73.

Estes quase vinte e sete milhões é o montante líquido, pois dele já foram descontados os valores das parcelas para pagamento da dívida para com a Previdência Social e com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor.

O montante se refere à participação deste Município nos tributos nacionais, em razão do princípio da repartição das receitas tributárias nacionais.

A seguir saiba quanto veio de cada tributo ou de cada fundo contábil, em dezembro.

Dinheiros
Valor
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
13.358.089,25
Fep-Fundo Nacional do Petróleo
84.762,27
ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96
20.190,57
IMPOSTO TERRITÓRIO RURAL
146,16
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
312.656,95
CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
8.442,27
FEX - AUXILIO FINANCEIRO PARA FOMENTO EXPORTACOES
131.501,32
Fundeb
12.852.668,76
Simples Nacional
285.314,13
Total
26.741.114,73

 O montante do FPM – R$13.358.089,25 – é o líquido, vez que já sofreu o desconto de R$1.043.090,21. Esse valor é composto por R$909.509,40, referente a parcelas de dívidas que as gestões deixaram com o INSS e por R$133.580,81 devidos ao Pasep. As gestões cometeram crime de apropriação indébita previdenciária e atos de improbidade administrativa.  

 Além desses valores, existem diversos outros dinheiros, da União(da educação, dos convênios, da assistência social etc.) e do Estado(ICMS, IPVA, saúde etc.), bem como os da renda-própria municipal(IPTU, ITBI, ISS, Cosip e outras contribuições, taxas, de polícia e de serviços; receita patrimonial etc.).

 Então, procure saber como os dinheiros estão sendo gasto. Você deve se incluir nas atividades de controle social popular e exercer o seu direito-dever de cidadão ou de cidadã, ajudando a construir uma vida melhor para todos e todas, bem como a justiça orçamentária e as transparências, administrativa e legislativos.

 Será que futuros prefeitos e futuros vereadores mudarão essas tristes práticas?

 Transformarão a injustiça orçamentária e a intransparência em concretas justiça e clareza?

 Transparência e justiça orçamentária são algo que muito falta nos municípios.

 > Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa-Al)
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br   -  Blogue - www.fcopal.blogspot.com.br.
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccopa-AL e Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião
Data: 30-12-2016
Fontes: STN, Revista Brasil Atual e TCU