sábado, 23 de maio de 2020

INEXISTÊNCIA OU DESATUALIZAÇÃO DO PORTAL COVID-19 LEVA À INVESTIGAÇÕES

De administrações municipais que estão na área de competência de atuação da 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas.

Os prefeitos deixam de cumprir a legislação de transparência. Mas, também, deixam de cumprir especialmente as determinações do Ato nº01-2020, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que determina a criação de línque específico no portal municipal de transparência para informar à própria população municipal e à sociedade em geral sobre as ações de enfrentamento ao coronavírus.

 
Este Foccopa, inclusive, já publicou matérias a esse respeito (http://fcopal.blogspot.com/2020/05/covid-19-seus-dinheiros-gastos-e.html; http://fcopal.blogspot.com/2020/05/prefeitos-devem-seguir-orientacoes.html; http://fcopal.blogspot.com/2020/05/mais-dinheiros-para-enfrentar-o.html; http://fcopal.blogspot.com/2020/04/muitos-dinheiros-para-os-municipios.html).
 
Como divulgado pela imprensa, todos sabem que tem chegado a cada município altas somas de dinheiros extras. A específica transparência engloba todas as ações desenvolvidas na promoção do combate preventivo ao coronavírus e de ações curativas à covid-9, inclusive a utilização dos dinheiros.
 
O línque criado deverá conter todas as informações sobre os gastos dos dinheiros, como contratos, planos, compras, equipamentos, remédios, tratamentos, decretos municipais, diárias, viagens, alimentação etc., uma imposição da recente lei nacional ordinária nº13.979-2020.
 
Então, cada gestor terá de 2 a 7 dias para prestar as informações solicitadas e providenciar dentro do portal municipal de transparência o já chamado Portal Covid-19.

Com certeza, a efetivação da legislação de transparência, inclusive do especifico do Portal Covid-19, causará muito trabalho aos órgãos de controle externo, ministérios públicos, judiciários, tribunais de contas etc.
 
A sociedade em geral e a população de cada município também devem participar das ações de fiscalização e de controle da administração municipal.

Por fim!

As lutas por transparências, administrativa e legislativa, são enormes e já vêm de longe. A legislação brasileira sobre transparência é considerada uma das melhores do mundo.
 
No entanto, a referida legislação é praticamente descumprida na grande maioria dos municípios brasileiros.
 
Nestes eleitorais é preciso que a população alagoana pergunte às pré-candidaturas ou às próprias candidaturas a prefeito e a vereador se cumprirão a mencionada legislação, sem que haja a necessidade de pressão e de intervenção dos órgãos de controle externo ou de controle social.  
 
Tudo indica que a maioria das candidaturas à Prefeitura ou à Câmara tentará evitar o necessário debate sobre transparência, como já ocorreu na campanha eleitoral passada.
 
Aí caberá ao eleitor ou à eleitora punir a falta de comprometimento e de responsabilidade de cada candidato ou candidata.
 
Se o eleitorado não fizer essa punição, com certeza, todos e todas sofrerão prejuízos das futuras administrações do município e do legislativo.

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