quinta-feira, 26 de maio de 2011

COSIP - COMPOSIÇÃO DO TOTAL DA CONTA DE LUZ

O retorno da cobrança da COSIP despertou a necessidade de conhecer-se como é composto o valor total da fatura de energia elétrica. Esse conhecimento vai para além da justificada e grande revolta da população contra o prefeito Zé Pacheco, 7 vereadores e uma vereadora que recriaram a COSIP (Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública), em 2009, consertaram a lei em 2010 e passaram a cobrar o dinheiro a partir de maio de 2011, apesar de haver suspeitas de que o Balanço Municipal de 2010 foi fraudado, no sentido de aumentar a renda própria municipal.
As informações existentes na própria conta permitem que o consumidor verifique cada valor e respectivo percentual pago.
Na conta de maio/2011, em São Sebastião, são cobrados 5 tributos. São tributos indiretos e diretos. 2 são estaduais, 2 nacionais e 1 municipal. São 4 contribuições e um imposto. Estaduais são o imposto ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e a contribuição social para o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza). Os nacionais são duas contribuições sociais. Uma para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social do Trabalhador-PIS e Programa de Apoio ao Servidor Público-PASEP) e outra para a CONFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). O municipal é a COSIP (Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública), anteriormente chamada de CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e de TIP (Taxa de Iluminação Pública), mas com natureza jurídica idêntica.
Os tributos são chamados de indiretos porque são cobrados embutidos no valor da mercadoria. A pessoa não percebe que paga. Por isso que aqui e acolá alguém “diz eu não pago imposto”. Mas, apenas aparentemente, o tributo indireto não aumenta o valor final da mercadoria no comércio. Já está incluído no preço [exemplo: uma mercadoria sem nota fiscal de R$100,00 deveria custar apenas R$75,00, pois R$25,00 é de ICMS (o percentual do ICMS varia de 11 a 27% na composição do valor final, a depender do produto e do Estado)]. Esse, talvez, seja o maior problema do sistema tributário brasileiro e o que mais prejudica as pessoas mais pobres. Quem ganha menos paga mais e não percebe. O tributo direto a pessoa percebe que paga, pois ele aumenta o valor final do produto.
São tributos indiretos nacionais as contribuições para o PIS-PASEP e para a CONFINS. Os tributos estaduais indiretos são o imposto ICMS e a contribuição para o FECOEP. Percebam que eles não aumentam o valor da contas. Estão embutidos.
O tributo municipal direto é a COSIP. Perceba que o valor dela aumenta o valor total da conta.
Em uma determinada conta do mês de maio/2011, pagam-se as contribuições de PIS-PASEP, R$1,49, mais R$6,85 de CONFINS ou R$8,34 para a União; o ICMS é R$49,85 e mais R$0,99 de FECOEP ou R$50,84 para o Estado; a COSIP para o Município é R$21,96, total de tributos na conta, R$81,14. A energia consumida sem os valores dos 5 tributos custou R$125,46.
A arrecadação do ICMS é dividida entre o Estado e os municípios. Estes ficam com 25% (1/4) do valor arrecadado em seu próprio comércio, proporcional ao número de habitantes. Assim, dos R$49,85 do ICMS supramencionados, R$12,46 foram repassados para o Município. Moral da história: sobre o consumo de energia da mencionada conta, o Município arrecadou R$12,46, mais R$21,96, totalizando R$34,42.
Em 19 de dezembro/2002, após uma marcha dos prefeitos à Brasília, o Congresso Nacional incluiu na Constituição brasileira de 5 de outubro 1988, o artigo 149-A. Com essa alteração constitucional, os municípios “poderão”, mas não é obrigatório, promulgarem lei municipal criando a COSIP. Perceba que nem a Constituição e nem o Tribunal de Contas Estadual obrigam os vereadores a aprovarem a lei criando a COSIP, como teria dito um dos nossos vereadores a um Marchante. Não se iludir é preciso.
Em verdade o prefeito Zé Pacheco é conhecido “a boca pequena” como caloteiro e já foi condenado por isso. O IPAM (Instituto de Previdência e Assistência Municipal) que o diga. Houve apropriação indébita da contribuição previdenciária dos servidores, segundo os processos. Existem informações seguras, mas ainda não confirmadas de que ele nunca pagou a conta de iluminação pública à CEAL, cujo débito está em mais de R$3 milhões de reais e não é por faltar dinheiro. Este sobra, dizem todos os balanços municipais de 2005 a 2010.
Com essa calotagem na conta da iluminação pública, o nosso Prefeito dar um prejuízo imenso à população, pois o atraso no pagamento das faturas gera multa, juros de mora e correção monetária e alguém terá que pagar um dia. Se houve cobrança judicial da dívida, como tudo indica, ainda tem que se pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios.
No entanto, tanto o próprio prefeito Zé Pacheco, como os vereadores poderão ser responsabilizados pelo prejuízo que causam ao Município. Esse fato já ocorreu em Santa Catarina. Resta a sociedade são-sebastiãoense reagir e agir.
Esse reagir e esse agir é que o Prefeito e os vereadores apostam que não irá acontecer.
Não-deixe de ir à próxima reunião em 28/05/2011, às 09:00 horas, domingo, no Centro Cultural Salomé, localizado defronte à rádio comunitária Salomé.
>Texto: Paulo Bomfim – blogue:onguedeolho.blogspot.com; imeio:ongdeolhoss@bol.com.br.

COSIP - É... ELA VOLTOU! POR QUÊ?

Voltou porque o Prefeito Zé Pacheco e a maioria dos vereadores e a vereadora continuam a desrespeitar a população, que os elegeu e até a quem neles não votou. Mas... Quem é ela que voltou?
Ela atende pelo nome de Contribuição Sobre Serviço de Iluminação Pública. Siglada como COSIP. Antes era CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e também já foi TIP (Taxa de Iluminação Pública), quando começaram as lutas, que foram vitoriosas.
Mas... Quando ela voltou? Ela foi recriada no final de 2009 para ser cobrada a partir de janeiro de 2010. Sua recriação por 7 vereadores e uma vereadora deu-se por intermédio da Lei Municipal nº333/2009.
Até parece que o prefeito Zé Pacheco e os vereadores de São Sebastião transitam na contramão da história. No Brasil e em alguns Estados, como no Rio Grande do Sul e na Bahia, são dado fim a alguns tributos, como a CPMF, mas aqui na Terra das Rendas são irregularmente criados, como o IPTU ou (re)criados, como a COSIP. Aleluia!
Mas... E por que ela não foi cobrada em 2010, já que existia a Lei Municipal nº333/2009? Porque o projeto e a lei dele resultante eram errados ou “uma esculhambação”, como diria o velho e saudoso Chacrinha, se vivo estivesse ou até mesmo “uma vergonha”, como diria o jornalista Bóris Casoy, se a ele e a ela tivesse acesso. Somando-se os erros do projeto e da própria lei e o medo da revolta da população, em especial em um ano-eleitoral, o Prefeito e a maioria dos vereadores cometeram mais uma das costumeiras irregularidades, que tantas malezas trazem para São Sebastião. Enfim, deixaram de dar cumprimento (efetividade) à lei que eles próprios votaram.
Mas... E por que a cobrança voltou agora? É fácil compreender os motivos. 2011 não é ano-eleitoral e no ano que vem, mais um ano-eleitoral, o Prefeito e a grande parte dos vereadores e vereadora acreditam que o povo já terá esquecido o desrespeito de um ano atrás e já estará acostumado com as continuadas exploração e espoliação. Prefeito e vereadores não dizem, mas percebem que a população em si e as diversas entidades que a representa são omissas ou até conivente, como é o caso de cada partido político, cujo vereador e vereadora aprovou a lei.
A grande maioria não está “nem aí”, diria lá do chão carioca o ora enfermo Joãozinho Trinta, se soubesse que a população sofre, mas não se mobiliza ou apenas xinga entre as paredes e não publicamente. Não exerce seus direitos até porque o despeito vem de quem recebeu os votos e precisará deles no futuro. Eles também notaram que nas quatro assembleias populares em 28/12/2010 e em 06, 15 e 22 de janeiro de 2011, convocadas pela Ongue de Olho em São Sebastião, poucas pessoas e entidades compareceram para debater a não-cobrança e tomar atitudes para acabar com a cobrança, e olhe que nas três últimas assembleias já se sabia que a COSIP seria cobrada, eis que a lei que a recriou fora aprovada pelos vereadores e Prefeito, e consertada, como muito divulgado naquelas reuniões, em rádio e em jornal.
Mas, ainda com medo da reação das pessoas, não cobraram os altos valores a partir de janeiro/2011. Cometeram mais outra irregularidade! Certos de que você e eu – nós – agora não mais reagiríamos, desempacotam o “presente” de velho Ano Novo que nos impuseram naquela antepenúltima data de 2010. E nas conversas que já tive nos últimos dias, muita gente duvida que eu e você – nós – reagiremos mesmo agora, a partir da saída dos altos valores da carteira de cada pessoa consumidora.
Bem... Só o tempo dirá!
Haverá mobilização? Haverá luta?
E o quê o Prefeito e os vereadores fizeram naquele antepenúltimo dia de 2010? Aprovaram mais uma Lei Municipal, que consertou a errada Lei nº333/2009, e aguardaram a reação dos consumidores de energia elétrica, mas como essa não surgiu, passaram a cobrar os extorsivos valores. Em percentual e na média, são valores mais altos do que os cobrados em Maceió, Aracaju, São Salvador, Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Manaus, São Paulo etc..
Um vereador, quando perguntado sobre o porquê da cobrança, “envergonhado”, teria respondido a um amigo Marchante que a Constituição e o Tribunal de Contas Estadual obrigam o Prefeito e os vereadores a cobrarem os valores.
Mas.... É verdade essa resposta?
Não!
É mais uma mentira e das brabas.
Josés e silvas, nesse mês das Marias, das Mães, da Abolição e do Trabalhador, não se deixem enganar. São-sebastiãoenses, exijam ao menos respeito aos seus direitos e às suas consciências.
Mas... “O pior é que ele (vereador) irá pedir o voto de muita gente no ano-eleitoral que vem”, argumentei. O prezado e inteligente Marchante retrucou: “Pedir não, mas comprar, com certeza”.
Sim!
Mas, claro, que para alguém comprar qualquer mercadoria alguém tem que vender.
Esse é um antigo problema!
E o Município precisa de mais dinheiro? Não! Tanto não precisa que o Prefeito e os vereadores escondem a prestação de contas e sequer dizem quanto é a arrecadação. Até para se ter acesso à LOA (Lei Orçamentária Anual) e ao Balanço Municipal tem-se que ir à Promotoria de Justiça. Felizmente, ela age e a documentação chega. É com essa intervenção do MPE (Ministério Público Estadual) que a Ongue fica sabendo dos montantes da arrecadação e das sobras e os divulgar à população, por intermédio do jornal OLHAR! e da RadCom (rádio comunitária) Salomé.
E como, mais uma vez, acabar com a absurda cobrança? Com a sua e a minha – a nossa – mobilização e decida luta popular contra os amigos vereadores e amiga vereadora. Para acabar, depende apenas das nossas consciências e atitudes. Disso todos sabem!
Mas, primeiro vamos estudar um pouco sobre a conta de luz ou “fatura da energia elétrica”, como disse um técnico da Eletrobrás, antiga CEAL. Mas isso é tema para o próximo texto.
Antes, não-deixe de ir em 20/05/2011, às 20:00 horas à nova assembleia no Centro Cultural Salomé, localizado defronte à RadCom Salomé. – texto: Paulo Bomfim

VEREADORES CONIVENTES – FAZER O QUÊ?

Com a remessa e a publicação nos blogues e nos saites http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910; http://www.oxentenews.com.br/2011/04/05/tce-cm-disponibilizacao-da-prestacao-de-contas2010-doc/;http://joseliberato.wordpress.com/2011/04/05/camaras-municipais-matam-a-participacao-popular/;http://fcopal.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://onguedeolho.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://www.aalong.com.br; http://blogdoptcampoalegre.blogspot.com, http://paulobomfim-pt.blogspot.com/2011/04/camaras-municipais-matam-participacao.html, http://carlinhosdopiau.blogspot.com/2011/03/camaras-municipais-matam-participacao.html e http://blogdocabudo.blogspot.com, e também a remessa para inúmeros imeios, inclusive para as instituições que têm a obrigação de atuarem, de ofício ou por iniciativa própria, individual ou conjuntamente, do texto “Câmaras municipais matam a participação popular”, que trata do fato de as câmaras não porem a prestação de contas municipal à disposição da sociedade em geral, recebemos diversos questionamentos sobre como a população deve proceder quando a câmara deixa de cumprir as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal - que uns tanto sempre (re)lembram quando não querem criar ou ampliar as políticas públicas ou conceder aumentos salariais -, do Estatuto da Cidade e da respectiva lei orgânica, não coloca à disposição da sociedade a prestação de contas de cada exercício.
Sem dúvida alguma, o agir de cada câmara é criminoso e não só! Também é prática de ato de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, além de ação impeditiva para a efetivação do controle social, administrativa e juridicamente falando.
Politicamente é, no mínimo, um grande desrespeito para com os princípios republicanos e para com a cidadania da população, sendo uma forte demonstração do mau tratamento dado ao eleitorado por cada gestor ou parlamentar, que sempre faz discurso eleitoral diverso da prática administrativa.
Ilegalidade e intransparência que são potencializadoras e construtoras da péssima qualidade de vida existente na grande maioria dos municípios alagoanos.
Baita imoralidade administrativo-política!
Mas... Fazer o quê?
As medidas para combater a infrigência às determinações legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum órgão de mídia “não quiser divulgar as denúncias” outros divulgam. Há uma pluralidade de meios. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas), que a divulgação será feita e repassada à imprensa em geral.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e informação públicas.
Aconselha-se que o processo seja contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, em litisconsórcio passivo, pois, assim, evita-se que uma jogue para a outra a responsabilidade pela não-divulgação e prática ilegal, e crie alguma dúvida sob a própria (ir)responsabilidade.
Quase sempre, a justiça obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Uma das dificuldades para alguém entrar com o processo, resulta da necessidade de advogado e, quase sempre, a própria pessoa ou a entidade não tem recursos para pagar os honorários advocatícios e arcar com as despesas processuais.
No entanto, pode-se bater à porta da Defensoria Pública, Estadual ou Nacional. E uma ou outra ou até as duas conjuntamente, agem.
Devem, também, ser encaminhados ofícios ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o recurso, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) comunicado o fato e solicitando providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem a lei.
Pode, ainda, formular uma representação à Promotoria de Justiça da respectiva Comarca ou Termo, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis, e cobrar o agir de cada promotor de justiça.
Finalmente, deve-se ATENTAR para a CELERIDADE nos procedimentos de combate à IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO da punibilidade?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Gestores e legisladores sabem bem disto.
Tanto sabem, que, quando pressionados, recomendam, muitas vezes, à população socorrer-se do TCE ou até mesmo do Ministério Público ou de alguma outra instituição. E quando procurados pela imprensa para darem explicações dizem que as contas foram aprovadas pelo TCE, ministérios e TCU, como já ouvimos e lemos.
Ó pai...
Eles sabem o que fazem, como fazem e o que dizem.
Amém!

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 25/4/2011

CORURIPE2010: DE RENDA PRÓPIRA, QUANTO ARRECADOU? – Parte I

Atendendo a reivindicações da população e de lideranças de diversos segmentos sociais de Coruripe, em razão de a prestação de contas não estar na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Finanças, à disposição da sociedade, como determinam as normas de transparência administrativa e de participação popular, o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas), em parceria com a Organização Não-governamental de Olho em Coruripe (OngueCor), o Partido dos Trabalhadores de Coruripe (PT/Cor) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), divulga dados sobre a arrecadação daquele Município, no exercício de 2010.
A parceria já resultou na realização, em dezembro/2010 do II SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais), que levou ao conhecimento da população e das lideranças informações sobre arrecadação municipal e como os dinheiros deveriam ser gastos.
A divulgação dos valores arrecadados, inclusive, pela internete, via o saite Oxentenews, causou muitos comentários e pedidos de informações, que dentro das nossas possibilidades foram atendidos.
A não-disponibilização e a não-publicidade da prestação de contas à população violenta a própria Lei Orgânica Municipal (LOM), além de normas jurídicas nacionais e estaduais. No entanto, nota-se uma clara omissão do Tribunal de Contas Estadual e da própria Promotoria de Justiça, que não atuam no sentido de fazerem o Município cumprir a legislação e, assim, dar condições de a sociedade efetivar o seu controle. Enfim, o controle social institucional falha e colabora decididamente para que o Município, por via transversa, impeça o controle social popular.
Em razão da não-disponibilidade e da não-publicidade da prestação de contas, ao menos o seu sintético balanço, os números ora divulgados podem divergir um pouco do resultado real, mas foram divulgados pelo Estado e pela União, em seus saites, na internete. Portanto, quando a sociedade tiver acesso à prestação de contas ou mesmo só ao Balanço Municipal de 2010, os valores podem sofrer mudanças, mesmo pequenas.
Nesse texto, a metodologia utilizada será a de perguntas e respostas, seguindo a ideia surgida no SOBAM, quando editores do saite Oxentenews realizaram entrevistas com os participantes. Aproveitando diversos aspectos, quanto a perguntas e a respostas, da entrevista anterior, esta amplia informações à população em geral e, em especial, aos seus leitores e leitoras, continuando o debate com Paulo Bomfim, representando a Coordenação do FOCCOPA.
Oxentenews - De onde vêm os dinheiros de cada município brasileiro, especialmente Coruripe?
Paulo Bomfim - A arrecadação municipal vem das chamadas fontes de financiamento: receitas próprias, geradas no próprio Município, e receitas repassadas pelos governos, Estadual e Nacional. Os dinheiros dos entes federativos União, estados, Distrito Federal e municípios decorrem da cobrança de tributos por cada ente e da repartição de tributos do Estado e da União para com o Município. São as receitas tributárias. Contudo, podem ter origem em outras atividades que não as tributárias, tais como receitas patrimoniais, industriais, de serviços e agropecuárias, além de receitas de capital.
Oxentenews - Como destrinchar essas espécies de receitas?
Paulo Bomfim – Tributárias são as rendas que têm origem na cobrança das três classes de tributos municipais: impostos, taxas e contribuições. Os impostos municipais são: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis entre Pessoas Vivas). Entram na composição de receita tributária o IR (Imposto sobre Proventos e Rendimentos de Qualquer Natureza – “imposto de renda”) de trabalhadores municipais. Esse imposto é cobrando pela União e integralmente repassado para o respectivo município. As taxas, que são oriundas do exercício do “poder do polícia” (fiscalização) e da Prestação de serviços. Tem as contribuições, que são “de melhoria”, econômicas ou sociais.
Oxentenews - Mas, como saber os respectivos valores e quanto somam?
Paulo Bomfim – Com ainda poucas exceções, as prefeituras e as câmaras municipais não cumprem as constituições, Estadual e Nacional, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), o ESCI (Estatuto da Cidade) e a LOM (Lei Orgânica Municipal), além de outras normas que norteiam os princípios da publicidade e da transparência. Portanto, não é fácil saber cada um dos valores, bem como o montante da arrecadação. Os valores estão fixados na LOA (Lei Orçamentária Anual), mais conhecida por “orçamento” e no BM (Balanço Municipal), documentos que não são mostrados ao povo. Todavia, o Governo Nacional, através da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) informa praticamente todos os dados e aí, mesmo com as omissões da prefeitura e da câmara, pode-se saber quais são os valores de cada um e o montante da arrecadação.
Oxentenews – Falam em receitas transferidas, receitas próprias, recursos próprios. Qual a distinção entre elas?
Paulo Bomfim – Dá prá fazer! Receitas transferidas são os dinheiros que vêm dos governos, Estadual e Nacional. É o sistema de repartição tributária. Essa repartição da arrecadação tributária gera os chamados repasses ou transferências. Estas constitucionais, quando determinadas pela Constituição; são legais, quando fixadas em leis; e voluntárias, quando oriundas dos convênios. Os recursos ou receitas ou rendas próprios podem ser confundidos. Aliás, as gestões adoram fazer isso. Quem já não leu a frase: “adquirido com recursos próprios”. Numa interpretação técnica, isso não é verdadeiro. Com a expressão “recursos próprios” querem dizer que aquilo foi feito com dinheiro produzido no próprio município. É algo enganador! Recursos ou receitas próprios são a soma de tudo que entra no cofre municipal, seja de produção própria ou de transferências dos governos, Estadual e Nacional. Agora o conceito de renda-própria engloba somente os dinheiros produzidos no próprio município. Renda-própria é a soma da arrecadação dos tributos (receita tributária), receita patrimonial ou receita de capital, dentre outras espécies de receitas.
Oxentenews – Qual foi, então, a renda-própria de Coruripe em 2010, vez que as de 2008 e de 2009 foram informadas durante o II SOBAM?
Paulo Bomfim – Os valores de 2010 estão nesta tabela “I” e podem ser comparados com os valores de 2008 e de 2009. Observem que essa tabela “I”, produzida pelo próprio Fórum, trata de um grupo de receitas ou renda tributária própria, pois os valores têm origem na cobrança dos tributos municipais.
Tabela I – Renda Tributária Própria
Tributos - espécies - subespécies
2008
2009
2010



Tributos
do
Município
Imposto – IPTU
112.925,24
117.278,31
113.574,01
Imposto – ISS
860.743,06
1.016.069,34
1.998.680,57
Imposto – ITBI
55.153,62
132.714,22
131.922,23
Imposto – IRRF (servidores)
572.674,30
472.335,75
644.158,75
Taxa – de poder de polícia
10.211,47
129.156,17
72.531,99
Taxa – de prestação de serviços
121.141,18
140.488,15
206.847,43
Contribuição – de melhoria
00,00
00,00
00,00
Contribuição – social (PREVICORURIPE)
00,00
00,00
698.903,93
Contribuição – econômica (COSIP)
365.848,17
606.372,82
458.546,86
Total da renda tributária própria em cada ano
1.732.848,87
2.008.041,94
4.325.165,87

Oxentenews – A contribuição social, em 2010, foi informada. A contribuição de melhoria continuou a não sê-lo, como na entrevista anterior. Por quê?
Paulo Bomfim – Bem... A de melhoria. Como na maioria dos municípios é não é cobrada. Não tem lei municipal que a criou. Ela serve para compensar ou recuperar o valor de despesas municipais, que valorizaram diretamente o patrimônio de cada um, em razão da utilização de recursos municipais, apenas para uma parte da população. A contribuição social, na maioria dos municípios, é a previdenciária, que é cobrada dos servidores municipais efetivos. Tudo indica que Coruripe não tinha regime previdenciário próprio até 2009. Todavia, a partir de 2010, a Lei Municipal nº1158/2010, criou o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), denominado “Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Coruripe-AL”, apelidado de “PREVICORURIPE”. Sua natureza jurídica é de autarquia municipal, fazendo parte da chamada administração indireta municipal. Com a edição da Lei nº1158/2010, Coruripe deixou de repassar o montante arrecadado dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). A maioria dos municípios fez isto. O grande perigo da instituição do RPPS é o prefeito desviar os recursos, como já ocorreu em São Sebastião, causando dificuldade ou até impedindo de os próprios servidores, seus dependentes ou pensionistas receberem benefícios previdenciários. No entanto, cabe aos próprios servidores e à Câmara Municipal fiscalizarem. Se houver fiscalização, a história poderá ser outra.
Oxentenews – E a contribuição econômica? Por que varia tanto?
Paulo Bomfim – Como dito na entrevista do ano passado, seria preciso ler as LOA e os balanços dos respectivos exercícios. A variação realmente é estranha, pois multo alta.
Oxentenews – Quais são as outras espécies de arrecadação da renda própria?
Paulo Bomfim – São as receitas patrimoniais, de serviços, agropecuárias e industriais, já citadas, bem como as receitas de capital.
Oxentenews – Coruripe arrecada disso? Quais são os valores dessas receitas?
Paulo Bomfim – Arrecada! Quanto a valores vejam essa tabela “II”, que dá uma noção. Ela informa um outro grupo de receitas que não tem origem em tributos municipais, mas sim em outras atividades econômicas e financeiras do município. São também chamadas por alguns estudiosos de “receita extratributária própria”.
Tabela II – Renda Extratributária Própria
Receita - espécies - subespécies
2008
2009
2010

Rendas
(receitas)
Extratributárias
Patrimonial (aplicações)
181.834,75
150.369,00
409.247,40
Agropecuária
00,00
00,00
00,00
De serviços (fornecimento de água)
214.033,70
290.127,48
825.078,70
Industrial
00,00
00,00
00,00
Outras receitas-correntes (JM-CM e DA-T)
1.799.305,41
253.438,72
292.080,75
De capital (investimentos)
129.250,00
00,00
00,00
Total da renda extratributária própria anual
2.324.423,86
693.935,20
1.526.406,85

Oxentenews – A soma das duas tabelas constitui o total da renda própria?
Paulo Bomfim – Sim! São os dinheiros arrecadados apenas em Coruripe. Numa consideração mais técnica, apenas esse montante deveria constituir os tais “recursos próprios”. São pouco, mesmo para Coruripe.
Oxentenews – Mas, por que se fala tanto que Coruripe tem muito Dinheiro?
Paulo Bomfim – E tem! É um dos municípios mais ricos de Alagoas. Além de uma renda-própria alta, o grosso do dinheiro vem do Estado e da União, via repasses. Vejam essa tabela “III”. Ela representa a arrecadação total da renda-própria de Coruripe.
Tabela III – Renda-própria total
Receita (renda)
2008
2009
2010
Tributária
1.732.848,87
2.008.041,94
4.325..165,87
Extratributária
2.324.423,86
693.935,20
1.526.406,85
Total da renda-própria anual
4.057.272,73
2.701.977,14
5.851.572,72

Oxentenews – Por que a arrecadação agropecuária, industrial e de capital está zerada?
Paulo Bomfim – A resposta correta só ler-se a LOA e o respectivo balanço. Acho que Coruripe não desenvolve atividade agropecuária e nem industrial. Aliás, acho que nenhum município de Alagoas faz isso. A receita de capital está no zero porque Coruripe não arrecadou nada, nessa espécie de receita não-tributária. É muito estranho, pois será que não foi vendido nenhum bem municipal. Móveis, imóveis, veículos etc.? Em São Sebastião essas vendas somaram R$113.685,65, em 2009 e R$157.178,77, em 2010. Se tiver acesso à LOA e ao balanço terá a exata resposta.
Oxentenews – Para o Fórum, qual o sentido e a percepção dessa divulgação no Município?
Paulo Bomfim – Quanto ao sentido é realmente cumprir a função para o qual foi articulado por diversas entidades, com a ajuda e parcerias, como vocês. A nossa percepção é que prestamos o bom serviço à população. Em todos os municípios, até em Maceió, os valores são escondidos pelas prefeituras e pelas as câmaras municipais. As pessoas ficam muito surpresas quando sabem da existência de tanto dinheiro. Dizem até “é por isso que roubam e brigam tanto!”. Percebem também que os municípios são ricos. Todavia, em razão das más e reiteradas gestões, a pobreza e a má qualidade de vida da população continuam. Mas... Não é por faltar dinheiro.
Oxentenews – Paulo Bomfim, muito obrigado. Depois poderemos fazer outra entrevista sobre as transferências do Estado e do Governo Federal.
Paulo Bomfim – Estou à disposição! Em nome do FOCCOPA, obrigado a vocês que prestam esse grandioso serviço à população de Coruripe. No carnaval estivemos no Pontal. Sempre gostei daqui.

São Sebastião – GESTÃO 2009-2012 - A INTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E A MALVERSAÇÃO DE RECURSOS MUNICIPAIS CONTINUAM A PREJUDICAR A POPULAÇÃO

Estamos na 3ª gestão do prefeito Zé Pacheco, a 2ª consecutiva, mas as irregulares práticas continuam. Na 1ª gestão, no período de 1997-2000, dizia-se que era por faltar experiência. No 2º mandato, informava-se o despreparo de servidores. Aliás, esse discurso foi feito por diversos prefeitos, procurando justificar as irregularidades. Como erra uma fala inverídica, logo foi para o desuso. Nesse 2º ano da terceira gestão, diz-se que as irregularidades acontecem porque é o presidente da Câmara, vereador Alta Lima, que “manda em tudo e tem muitos carros agregados, bem como porque o Prefeito não fica na cidade”. Enfim, tenta-se confundir a população e salvar o Prefeito da responsabilidade das reconhecidas más gestões. E até os aliados continuam na má qualidade de vida.
A má qualidade de vida em que vive e convive a população de São Sebastião decorre de (ir)responsabilidades administrativas e legislativas nesses 51 anos de história municipal. Prefeitos e vereadores são os responsáveis por essa falta de melhores condições da população são-sebastiãoense. Se esses fatos devem ser publicamente debatidos, senão serão mais 51 anos de sofrimento para todos e todas. Mesmo para alguém que em determinado momento torna-se aliado eleitoral, mas que em verdade sofre como todos com a falta de políticas públicas.
Também caiu por terra o discurso, que tinha até a participação da AMA (Associação dos Municípios Alagoanos), da falta de dinheiro. Com o agir de algumas promotorias de justiça, os balanços municipais começaram a ser divulgados à população e verificou-se que o dinheiro é tanto que sobra. E sobram milhões, mesmo após o “cano” dado nos recursos pelo entorno da corrupção.
Os balanços municipais de 2010 demonstram que São Sebastião é um dos municípios alagoanos que mais arrecada. No Agreste só perdeu para Penedo e Arapiraca. Mesmo arrecadando tanto dinheiro, é o município de pior qualidade de vida, quando se analisam os indicadores sociais. Por quê? Por causa das péssimas administrações e das legislaturas que temos. Não nos deixemos enganar.
A solução não é só mudar gestores e legisladores municipais. Uma das ações que se deve tomar é “tematizar”, “problematizar”, “dramatizar”, “debater” e “responsabilizar” sobre as questões municipais, no dizer Soraia da Rosa Mendes. Perca a vergonha e o medo de debater os problemas municipais e quem são os seus (ir)responsáveis ou se continuará no sofrimento e no desrespeito.
Repita-se: o mau atendimento à população não é por faltar dinheiro. Sobram milhões, motivo por que a prestação de contas é escondida pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. Leia os resultados da arrecadação municipal de 2009 e 2010, conforme cada Balanço Municipal, fornecido pelo vereador André Bomfim, mas todos os vereadores e a vereadora têm uma cópia do mesmo’.
Peça uma cópia do Balanço Municipal e analise, apesar da Presidência da Câmara não cumprir a Lei Orgânica, que diz em seu artigo 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”
Leia os dados e faça uma comparação. Observe que o valor total da movimentação financeira é algo e sempre sobram1 milhões. Leia a origem de cada valor. São dinheiros nacionais, estaduais, municipais e multigovernamentais, que compõem a renda própria, os repasses, nacional e estadual, os saldos dos exercícios, anterior e seguinte, as arrecadações orçamentária e extraorçamentária, bem como receitas correntes e de capital. Note que os valores sempre aumentam.
Uma coisa, porém, é certa, quando alguém ganhar a eleição e bem administrar o dinheiro municipal, a população terá uma boa qualidade de vida. No entanto, essa mudança depende de ti, eleitor e eleitora.
Exercícios Financeiros
2009
2010
Repasses
Anual dos governos
Nacional
20.320.222,05
21.218.926,65
Estadual
2.435.245,41
2.649.365,29
Multigovernamental
13.380.953,66
14.526.604,04
Renda própria anual
2.811.741,37
3.497.230,28
Arrecadação orçamentária
37.972.129,08
41.418.029,75
arrecadação extraorçamentária
10.064.347,48
9.196.531,00
Saldo do exercício anterior
5.850.790,98
6.646.112,69
Movimentação financeira anual
53.887.267,54
57.260.673,44
Saldo para o exercício seguinte
6.646.112,69
6.690.618,79
Fonte: FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: fcopal@zipmail.com; blogue:http://fcopal.blog.terra.com.br

SÃO SEBASTIÃO2010 – RENDA-PRÓPRIA DE CAPITAL

Esse valor foi arrecadado em virtude de venda (alienação) de móveis municipais. Somou R$57.178,77, inferior ao valor do exercício de 2009 em 98,82%, segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT).
O estranho é que nem a Prefeitura e nem a Câmara Municipal informam à população sobre a venda desses bens. Quais bens foram vendidos e a quem e por quanto? As respostas, naturalmente, estão nas bocas dos vereadores e da vereadora, que estranhamente silenciam.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 – OUTRAS RENDAS-PRÓPRIA CORRENTES

São os pagamentos de juros de mora (o rendimento do dinheiro que deveria ter sido pago no prazo), penalidades (multa sobre o não-cumprimento da obrigação não prazo), indenizações e quitação de débito inscrito na dívida ativa municipal (valores devidos ao município e não pagos na data de vencimento) etc.
Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT), as outras rendas-própria correntes em 2010 somaram R$30.188,68. O valor que teve um estrondoso aumento de 576,57%, se comparado com o exercício de 2009.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 – RENDA-PRÓPRIA PATRIMONIAL

Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT), a “receita patrimonial” totalizou em R$555.336,76. O valor foi superior ao de 2009 em 29,30%.
Essa arrecadação veio dos rendimentos financeiros (aplicações) de parte dos dinheiros municipais. É uma boa fonte de renda dos Municípios, apesar do Prefeito e dos vereadores esconderem isso da população.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 - RENDA-PRÓPRIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Até 2010, o Município cobrava apenas a contribuição social previdenciária. Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT), o total arrecadado foi de R$1.748.300,78. A importância é superior a arrecadada em 2009 em 33,91%.
O valor arrecadado dessa contribuição é para ser repassado ao IPAM (Instituto de Previdência e Assistência Municipal), que tem a finalidade de custear o pagamento de benefícios previdenciários aos servidores municipais.
No entanto, em determinadas situações suspeita-se e em outras se tem a certeza de que os valores são desviados pelo prefeito Zé Pacheco, com a conivência da Câmara Municipal, que foi eleita para fiscalizar.
A partir de maio de 2011, o Município passou a cobrar a contribuição social econômica referente ao serviço de iluminação pública (COSIP). Esta precisa ser derrubada pela população, pois é cobrada em valor absurdamente alto.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 - RENDA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA

A “receita tributária” ou renda tributária municipal é a soma da arrecadação dos impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI), das taxas (do poder de polícia e da prestação de serviços) cobrados da população, acrescida do valor do imposto de renda pago pelos servidores municipais.
O imposto de renda é cobrado pela União (governo nacional), mas o seu montante é repassado integralmente para o Município. Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT), a arrecadação tributária no ano passado importou em R$1.106.225,29, sendo superior a do exercício anterior em 15,42%
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

SÃO SEBASTIÃO2010 – RENDA-PRÓPRIA

A arrecadação de São Sebastião continua aumentando, inclusive a chamada renda-própria. Esta é o conjunto dos valores arrecadados no próprio Município. Segundo informações do BM2010 (Balanço Municipal do exercício de 2010), cuja cópia foi fornecida pelo gabinete do vereador André Bomfim (PT).
A renda-própria do ano passado foi de R$3.497.230,28. Valor superior ao de 2009 em 24,38%. Um bom aumento, que o prefeito Zé Pacheco e a maioria da Câmara Municipal escondem.
Fonte: ONGUE (Ongue de Olho em São Sebastião, Alagoas); texto: Paulo Bomfim; imeio: ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:http://onguedeolho.blogspot.com

APELIDO! POR QUÊ? PORQUE...

A prática de colocar apelido é muito antiga. Antes de Cristo até. Em geral, o apelido tem a ver com a personalidade, seja em seu aspecto negativo ou positivo. Também tem muita relação com a subcultura de um povo. Quanto mais atrasada ou mais dominada a cultura, mais apelidos aparecem no dia-a-dia.
O brasileiro vive essa subcultura, por falta de escolaridade e por influência estrangeira. Especialmente por causa da dominação norte-americana. Essa dominação é dissimulada em filmes, em músicas e em informações tendenciosas.
É muito comum se encontrar uma criança brasileira com nome norte-americano. Mas não se conhece criança norte-americana com nome brasileiro. Vêem-se muitas camisetas brasileiras com palavras ou frases escritas em Inglês, mas não se vê roupas norte-americanas com palavras ou frases em Português.
Resultado dessa subcultura brasileira: o nome da criança é estrangeiro, mas até os próprios pais não sabem a pronúncia correta. Como começam as mangações, se envergonham e logo dão um apelido à criança.
Na história, uns ganham apelidos desagradáveis, como o czar russo Ivan, apelidado de “O Terrível”, em razão de sua ruindade. Outros ficam com apelidos agradáveis, como Rui Barbosa, apelidado de “A Águia de Haia”, em razão das ótimas defesas que fez para o Brasil, na capital da Holanda, país nórdico.
Para confirmar que apelidos acompanham a humanidade, a bíblia também trata deles. Como Eliseu, o “calvo”, ver II Rs 2.24; ou José, o “sonhador”, ver Gn 37.19.
Na bíblia há um apelido que hoje muito prezamos, mas que já foi motivo de zombaria. É o apelido cristão. Isto mesmo! Cristão é um apelido e significa “gente de Cristo”, como Sertanejo significa “gente do Nordeste”. Em Antióquia os discípulos de Jesus foram chamados, pela primeira vez, de cristãos, ver At 11.16, como forma zombetear e desqualificar as pessoas. Como a própria Igreja Católica tachava os protestantes, hoje, evangélicos, crentes etc.
Antióquia foi um centro cultural de influência grega, helenístico. Por ser centro comercial e religioso, chegou a ser a terceira cidade do Império Romano. A cidade de Antióquia fica hoje na Turquia, país da Ásia Ocidental, cuja capital é Ancara.
Cristãos são pessoas que pertencem a diversas igrejas e que acreditam que Cristo já veio nos salvar, em nome do Pai. Mas também existem pessoas que não acreditam que Cristo já esteve entre nós, pois as igrejas a que pertencem ensinam que Cristo ainda está para vir salvar a humanidade de suas malezas.
Enfim, o apelido em si não é o problema é a conseqüência de muitas coisas, especialmente da desinformação dos pais ou da pura imitação. O problema é a causa que gerou o apelido.

> Paulo Bomfim - é servidor público e reside em São Sebastião; o texto faz parte dos conteúdos informativos do “Curso de Formação Política”, promovido pelo PT, em São Sebastião-AL; escrito em maio/2005; ongdeolhoss@bol.com.br; blogue:onguedeolho.blogspot.com


RESPONDA!
Por que colocar apelido nas pessoas, se há nome de batismo?
Por que os pais colocam nomes estrangeiros nos filhos?
Você dá continuidade à prática que Cristo ensinou?

sexta-feira, 13 de maio de 2011

MONTEIRÓPOLIS – LÁ ESTÁ TUDO NOVINHO

Com a publicação de textos no saite Alagoas na Net, bem como no seu próprio blogue e no blogue Carlinhos do Piau, além de no final de março/2010 lá ter realizado o IV SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais), em parceria com a CCM (Comissão de Cidadania de Monteirópolis) e com o PT (Partido dos Trabalhadores), este FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) recebeu duas indagações vindas daquele Município, que está localizado na região alagoana do Médio Sertão, às margens da rodovia AL-220, no trecho entre os municípios de Jacaré dos Homens e Olho d’Água das Flores.
O FOCCOPA agradece as indagações, mas talvez não possa respondê-las a contento, em razão de a Prefeitura e a Câmara Municipal não cumprirem a própria Lei Orgânica Municipal, conhecida por LOM, além de outras normas estaduais e nacionais sobre os direitos à transparência administrativa e à participação popular.
Até porque, ao contrário de muitos outros Estados, o TCE (Tribunal de Contas Estadual) alagoano não faz os municípios e as câmaras municipais cumprirem a lei. Parece, no geral, que o MPE (Ministério Público Estadual) também não dá muita importância para as más atitudes das gestões, executivas e legislativas, deixando de exercer, por iniciativa própria ou mesmo até quando provocado, um de seus deveres institucionais, que é a “defesa” da ordem jurídica, em face de maus gestores.
Questão 1 - Em resumo e em uma das perguntas, a pessoa diz que soube que, em 2010, o Município teria gasto em torno de R$251 mil, com a compra de móveis e mais em torno de R$137 mil com a aquisição de imóveis. E pergunta: “como saber quais, quantos e de quem tantos móveis e imóveis foram comprados?”
Lá tudo deve está novinho em folha.
É muito dinheiro em móveis e imóveis.
São R$388 mil.
Que granada!
E para saber “quais, quantos e de quem” foram adquiridos só com o acesso à prestação de contas. E para conseguir-se esse acesso, apesar de ser um direito, haverá a necessidade de um destemor e de uma luta gigantescos. O “entorno da corrupção”, acreditando na impunidade, funcionará calado e velozmente para impedir o acesso.
E atenção, nesse caso, só o acesso ao Balanço Municipal não resolverá, pois ele informará os valores exatos, mas não responde quais, quantos e de quem foram comprados. Isto só as notas fiscais e recibos e procedimentos licitatórios.
É mole?
Não!
Mas tem jeito, se alguém precisar, o FOCCOPA poderá acompanhar no MPE e na Justiça Estadual. E tudo indica que a luta e o destemor serão vitoriosos.
Questão 2 - Em outra indagação, outra pessoa afirma que já leu em matérias deste FOCCOPA sobre receitas orçamentárias e extraorçamentárias, bem como ouviu um servidor confidenciar que os valores são altos. E pergunta qual a diferença entre as duas espécies de receita e como pode saber quanto o Município arrecadou de cada uma delas.
Bem....
Receitas orçamentárias são as mencionadas em cada LOA (Lei Orçamentária Anual), aprovada pela câmara; as receitas extraorçamentárias são as não mencionadas em cada LOA e não aprovadas pelo legislativo, mas que o Município arrecada e são informadas no Balanço Municipal. Tanto uma espécie de receita como a outra tem altos valores e, quase sempre são gastas erradamente ou desviadas, daí o esconder e o silêncio de prefeituras e câmaras, com o sentido beneplácito do controle social institucional. .
As receitas orçamentárias correntes dividem-se, basicamente, em receitas: tributárias, que são as decorrentes dos impostos em geral, inclusive de contribuições; de serviços, agropecuárias, industriais e patrimoniais, bem com as de transferências correntes, mais as receitas orçamentárias de capital.
As receitas extraorçamentárias são “valores provenientes de toda e qualquer arrecadação municipal que não figure no orçamento”, mas que transitam na gestão e têm caráter permutativo. Enfim, durante o exercício financeiro podem surgir valores que não estavam mencionados na LOA, mas aparecem no Balanço Financeiro, que integra o Balanço Municipal.
Durante a campanha-eleitoral o então candidato diz que, se ganhar, fará tudo, pois tem dinheiro para tudo. No entanto, na gestão começa a dizer – mas não mostra – que o dinheiro não dá para nada e pouco faz. De forma inverídica alguns e até a AMA (Associação dos Municípios Alagoanos) diziam que os recurso diminuíram.
Quais são os montantes de cada arrecadação? Como todos conhecem, mesmo muitos fingindo não saber, o Município e a Câmara escondem a prestação de contas e não permitem o acesso, sequer, ao Balanço Municipal. Daí este Fórum não poder dizer, taxativamente, quanto o Município arrecadou. Todavia, os governos, Nacional e Estadual, informam quanto repassam para o Município.
Assim, pode-se dizer que, em 2010, Monteirópolis arrecadou de receitas orçamentárias, somando-se as correntes e as de capital, em torno de R$12.350.000,00 e de receitas extraordinárias em torno de R$2.400.000,00, totalizando uma movimentação financeira anual de cerca de R$14.750.000,00 (quatorze milhões e setecentos e cinquenta mil reais).
Todavia para você ter a certeza precisa mover-se decididamente e ir à Secretaria de Finanças ou à Câmara Municipal e solicitar apenas uma cópia do Balanço Anual. Espera-se que qualquer parlamentar lhe dê uma cópia.
Se, como é quase certo, negarem, este Fórum orienta a você tomar as ações sugeridas na matéria “Vereadores Coniventes – Fazer o quê?”, que está publicada nos seguintes endereços virtuais: http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=5423; http://carlinhosdopiau.blogspot.com/2011/03/camaras-municipais-matam-participacao.html; http://fcopal.blogspot.com/2011/05/vereadores-coniventes-fazer-o-que.html e http://onguedeolho.blogspot.com/2011/04/vereadores-coniventes-fazer-o-que.html.
Não se omita.
Alie-se aos bons!
Construa um futuro melhor.
Merecemos!
>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito na noite 12/05/2011

Senador Rui Palmeira – Fazer o quê?

Com publicação no saite sertanejo Alagoas na Net dos textos “Câmaras municipais matam a participação popular” (http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910) e “Vereadores Coniventes – Fazer o quê?” (http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=materias_ver&id=990), o FOCCOPA recebeu de pessoas residentes em Senador Rui Palmeira, município da região alagoana do Médio Sertão, indagações que podem ser traduzidas em “Senador tem Lei Orgânica? Se tem, sobre a prestação de contas, ela diz o quê? Se o Prefeito e o Presidente da Câmara não cumprem a lei, o que a população pode fazer para punir?”
Bem... Todo município tem sua Lei Orgânica Municipal, apelidada do LOM. Senador Rui Palmeira também tem. Sobre a disponibilização e publicidade da prestação de contas, a LOM ruipalmeirense, em seu artigo 32 e respectivos parágrafos, diz que:
“32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro (final de fevereiro);” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.”
Portanto, Senador tem LOM e a Presidência da Câmara tem a obrigação de expor a prestação de contas, inclusive, publicando a notícias em rádios da região ou mesmo em jornais, sob pena de, na omissão, praticar ilícios penais, administrativos e políticos.
No caso da não-disponibilização e da não-publicidade da prestação de contas, qualquer pessoa ou entidade, inclusive, os também omissos e coniventes partidos políticos, deve tomar as providências que este Fórum sugeriu na matéria “Vereadores Coniventes – Fazer o quê?” e aqui repetidas para conhecimento da população senadorense, com pequenas alterações. As medidas para combater o não-cumprimento das determinações constitucionais e legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum cooptado órgão de mídia não divulgar as denúncias e reivindicações outros divulgam. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este FOCCOPA, no endereço abaixo, que a divulgação será repassada à imprensa.
Representando a sociedade civil, o MCCEA (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Administrativa) também tem comprado essa “briga”.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e à informação públicas.
O processo deve ser contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, Evita-se que uma jogue a (ir)responsabilidade pela não-divulgação e não-disponibilização para a outra, criando alguma dúvida sobre a autoria da ilegalidade praticada.
A grande maioria de juízes obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Quem não tiver advogado pode procurar a Defensoria Pública, Estadual ou Nacional, que será atendido.
Devem se encaminhar ofícios ao Tribunal de Contas Estadual, à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o dinheiro e ao Tribunal de Contas da União comunicado o fato e pedindo providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem as normas de transparência administrativa. A situação político-administrativa de Senador é a de fazer a população sofrer. E não é só de agora. As péssimas administrações vêm de muito tempo. Quem quiser tirar dúvida, pode imprimir e ler o antigo descalabro no relatório de 174 páginas, produzido pela CGU (Controladoria Geral da União), quando fiscalizou o Município, durante o 11º Sorteio Público. O endereço do relatório é: http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/ExecucaoProgramasGoverno/Sorteios/index.asp.
Pode-se fazer uma representação à Promotoria de Justiça do Termo Judicial Senador Rui Palmeira da Comarca de São José da Tapera, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis. Não sei se está lá, mas por ali atua o promotor de justiça Luiz Tenório, que tem honrado as lutas de combate à impunidade e à corrupção. Com certeza, se os fatos chegarem ao conhecimento dele, as providências serão tomadas e de imediato.
O Ministério Público Estadual tem grupos específicos para combater a impunidade e a corrupção: Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) e Grupo de Combate aos Atos de Improbidade Administrativa (GCAIA). Uma representação a esses grupos pode render punição e lição de moralidade para políticos que dizem uma coisa no palanque-eleitoral e fazem outra na gestão.
ATENTAR para a CELERIDADE nos processos para combater a IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Este Fórum agradece as manifestações, que confirmam haver início de luz no túnel da construção de melhor qualidade de vida para todos e todas.

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 07/05/2011

domingo, 1 de maio de 2011

VEREADORES CONIVENTES – FAZER O QUÊ?

Com a remessa e a publicação nos blogues e nos saites http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=4910; http://www.oxentenews.com.br/2011/04/05/tce-cm-disponibilizacao-da-prestacao-de-contas2010-doc/;http://joseliberato.wordpress.com/2011/04/05/camaras-municipais-matam-a-participacao-popular/;http://fcopal.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://onguedeolho.blogspot.com/2011/03/divulgacao-das-contas-camaras.html; http://www.aalong.com.br; http://blogdoptcampoalegre.blogspot.com, http://paulobomfim-pt.blogspot.com/2011/04/camaras-municipais-matam-participacao.html e http://blogdocabudo.blogspot.com, e também a remessa para inúmeros imeios, inclusive para as instituições que têm a obrigação de atuarem, de ofício ou por iniciativa própria, individual ou conjuntamente, do texto “Câmaras municipais matam a participação popular”, recebemos diversos questionamentos sobre como a população deve proceder quando a câmara deixa de cumprir as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal - que uns tanto sempre (re)lembram quando não querem criar ou ampliar as políticas públicas ou conceder aumentos salariais -, do Estatuto da Cidade e da respectiva lei orgânica, não coloca à disposição da sociedade a prestação de contas de cada exercício.
Sem dúvida alguma, o agir de cada câmara é criminoso e não só! Também é prática de ato de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, além de ação impeditiva para a efetivação do controle social, administrativa e juridicamente falando.
Politicamente é, no mínimo, um grande desrespeito para com os princípios republicanos e para com a cidadania da população, sendo uma forte demonstração do mau tratamento dado ao eleitorado por cada gestor ou parlamentar, que sempre faz discurso eleitoral diverso da prática administrativa.
Ilegalidade e intransparência que são potencializadoras e construtoras da péssima qualidade de vida existente na grande maioria dos municípios alagoanos.
Baita imoralidade administrativo-política!
Mas... Fazer o quê?
As medidas para combater a infrigência às determinações legais são as mais diversas. Políticas e jurídicas!
Politicamente, deve-se, por intermédio da imprensa em geral, fazer constantes e reiteradas denúncias. Se algum órgão de mídia “não quiser divulgar as denúncias” outros divulgam. Há uma pluralidade de meios. As denúncias constrangem gestores e legisladores, bem como os órgãos fiscalizadores e ainda o entorno da corrupção, e até os responsáveis pela impunidade. Se houver alguma dificuldade em contato com algum órgão de imprensa, pode-se encaminhar a denúncia a este Fórum, que a divulgação será feita e repassada à imprensa em geral.
Juridicamente, cada pessoa ou cada entidade, individual ou conjuntamente pode entrar com processo de mandado de segurança, de ação popular ou “até uma ação ordinária” para ter acesso à documentação e informação públicas.
Aconselha-se que o processo seja contra a prefeitura e a câmara ao mesmo tempo, em litisconsórcio passivo, pois, assim, evita-se que uma jogue para a outra a responsabilidade pela não-divulgação e prática ilegal, e crie alguma dúvida sob a própria (ir)responsabilidade.
Quase sempre, a justiça obriga as gestões da prefeitura e da câmara a fornecerem a documentação. Uma das dificuldades para alguém entrar com o processo, resulta da necessidade de advogado e, quase sempre, a própria pessoa ou a entidade não tem recursos para pagar os honorários advocatícios e arcar com as despesas processuais.
No entanto, pode-se bater à porta da Defensoria Pública, Estadual ou Nacional. E uma ou outra ou até as duas conjuntamente, agem.
Devem, também, ser encaminhados ofícios ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), à Controladoria Geral do Estado (CGE), a cada ministério que repassou o recurso, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) comunicado o fato e solicitando providências para fazer a prefeitura e a câmara cumprirem a lei.
Pode, ainda, formular uma representação à Promotoria de Justiça da respectiva Comarca ou Termo, solicitando as providências cíveis, administrativas e penais cabíveis, e cobrar o agir de cada promotor de justiça.
Finalmente, deve-se ATENTAR para a CELERIDADE nos procedimentos de combate à IMPUNIDADE, até porque há algo não debatido pela sociedade: quem CONTRÓI a impunidade, por intermédio da PRESCRIÇÃO da punibilidade?
A impunidade que, no mínimo, ESTIMULA a corrupção é CONSTRUÍDA no cotidiano pela incidência da PRESCRIÇÃO, decorrente da reconhecida MOROSIDADE ou OMISSÃO ou CONIVÊNCIA e até a PARTICIPAÇÃO de alguma dessas instituições ou de algumas das autoridades que as compõe.
Gestores e legisladores sabem bem disto.
Tanto sabem, que, quando pressionados, recomendam, muitas vezes, à população socorrer-se do TCE ou até mesmo do Ministério Público ou de alguma outra instituição. E quando procurados pela imprensa para darem explicações dizem que as contas foram aprovadas pelo TCE, ministérios e TCU, como já ouvimos e lemos.
Ó pai...
Eles sabem o que fazem, como fazem e o que dizem.
Amém!

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito em 25/4/2011

sábado, 30 de abril de 2011

ALAGOAS: ESTADO DOS FATOS I

No período de 04/04 a 11/04/2011, retornei ao Amazonas, especificamente ao Manaus. Na estada no município manauara e após 23 anos da 1ª visita, além de inúmeros outros fatos, li no jornal Acrítica uma matéria sobre a fiscalização das rodovias sob jurisdição nacional e que devem receber fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Conheci, então, a existência de um índice que trata de quantos quilômetros (Km) cada servidor civil da União, integrante do quando de pessoal da PRF, fiscaliza.
No AM, o índice da média da “malhar rodoviária federal”, fiscalizada por cada agente da PRF é de 0,05. São 55 policiais rodoviários federais para fiscalizar 1.079Km de rodovias. Na verdade não há fiscalização, pois “[...] a gente acaba só tomando conta de acidentes, em detrimento da fiscalização. Às vezes nem do acidente damos conta [...]”, disse um dos agentes entrevistados.
Em Belo Horizonte, Minas Gerais, onde também passo durante as férias empregatícias, o índice é de 0,14. São 825 agentes da PRF fiscalizando 5.973Km. As situações representadas pelo AM e por MG “não têm diferença alguma do restante do Brasil”, disse a Presidenta do sindicato da categoria de profissionais da PRF, segundo a matéria. Na matéria, também li o quadro geral da situação de todos os estados brasileiros.
E o Alagoas, como está? Para não fugir à regra de outros índices, pior do que Sergipe, que tem um índice de 0,40. O índice alagoano é de 0,21. São 160 agentes para fiscalizarem 775Km, segundo a matéria. E isto se não forem considerados os momentos de férias, reuniões administrativas, licenças, faltas, folgas etc. Entre todas as 27 unidades administrativas brasileiras, compostas por 26 estados e o Distrito Federal, o menor índice é o de Roraima:0,02; o maior é o de São Paulo:0,54.
Pois é!
A soma de fatores como a má qualidade das estradas, a falta de fiscalização, a imprudência de motoristas, a intensidade do tráfego, o aumento da frota, as más condições de veículos etc. resulta na “guerra” do trânsito brasileiro, que nos mais diversas modalidades de acidentes, vitima cerca de 80 mil famílias brasileiras, por ano, dentre estas, a deste autor, no Dia de Corpus Kristis, no ano passado, quando viajava pela rodovia AL-110, no trecho e no sentido São Sebastião-Penedo, após preparar a viagem de 18 companheiros e 5 companheiras para Manaus, que foram participar de um Encontro de Comunicadores Comunitários das regiões Norte e Nordeste.

José Paulo do Bomfim – texto escrito na noite de 10/04/2011, no Hotel Palace, na Praça da Matriz, Centro, Manaus, Amazonas; josepaulobomfim@bol.com.br

sábado, 16 de abril de 2011

MINAS GERAIS: ESTADO DOS FATOS I

Por cerca de duas décadas, aqui, na capital, Belo Horizonte ou BH ou Belô, conforme o gosto ou a intenção do pronunciante, morei, estudei, namorei, trabalhei, casei, militei e papai fui, de um filho: Gláucio, e de uma filha: Lidiane. Da “Pensão Casa Rosada”, na rua São Paulo, sempre partia para o rico e belo interior mineiro. Era o início da década de 70 e praticamente durante toda a década de 80. Naqueles tempos, dentre outras coisas, lia sobre, digamos, as ações da “Política do Café com Leite”. Expressão que conceitua o período das alianças entre as elites de vários naipes, que combinavam a alternância do exercício do poder administrativo pelas elites político-eleitorais gerais, mineiras, e bandeirantes, paulistas, até surgir o excluído e “rebelde” trabalhador militar gaúcho Getúlio Vargas. Era o fim da política velha regional sudesteísta, que se convencionou chamar de República Velha, até mesmo porque no período getulionista, pela primeira vez, muita coisa melhorou para a classe trabalhadora brasileira. Saltando nos tempos e mais recentemente as decisões político-administrativas passaram para as mãos de um projeto político que realinhou o Brasil com uma globalização político-popular. Ao contrário de o quê os empresários que produzem a grande maioria das notícias e das informações divulgavam, o projeto continuou e aprofundadamente, frisa-se, posto que representado por uma revolucionária mulher, excluída das elites, mineira e gaúcha, apesar de adotada pela população do “Rio Grande”, tchê. Aliás, “ela não é política”, como ouvi dizer muitas vezes. Pulando-se para eras mais atuais, há algum tempo nota-se forte desgaste da elite político-eleitoral paulista e, sutilmente, começa-se a falar sobre ótimas administrações nas alterosas, via um produto peesdebista e com forte cunho sentimental: Aécio Neves! Ou “aecinho”, como, estudantes e no movimento estudantil, o conheci ainda “Secretário Particular” do então Governador mineiro, o seu avô Tancredo Neves. Tinha certeza que as supostas “ótimas” gestões aecistas não aguentam uma análise mais profunda e realmente comparativa com transparentes e boas administrações, que mantêm, ampliam e criam políticas públicas mais favoráveis à população. No entanto, na viagem para cá, no trecho São Salvador-Belô, ouvi um cidadão, que se disse “Dr. Promotor de Justiça”, falar sobre o sucesso aecista. Fiz-lhe algumas perguntas sobre fatos do cotidiano da política mineira. Como esperado, as respostas não foram convincentes. Também houve um “não acompanho” e um “sinceramente, não sei”, quando, respectivamente, perguntei-lhe se Minas pagava o piso salarial nacional dos professores e se o ex-governador e hoje senador apoia o piso nacional para policiais. Percebendo a minha inocência, o doutor perguntou-me se era filiado a algum partido. Respondi-lhe que sim e qual! Aí, com ironia, indagou-me: “E o mensalão?” Respondi-lhe: pelo que li, foi cria do PSDB mineiro, com o senhor Eduardo Azeredo e outros. Provoquei: “Em Minas, como está a moralidade administrativa?” O doutor não respondeu e disse-me, “desculpe, mas preciso cochilar”. Virando-se, estranha e imediatamente roncou! Bem... Em BH, pesquisarei e, em breve, contarei em outro texto. José Paulo do Bomfim – texto escrito na noite do “Dia da Mentira”, no Hotel Turista, na Praça Sete, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais.

quinta-feira, 31 de março de 2011

DIVULGAÇÃO DAS CONTAS - CÂMARAS MUNICIPAIS MATAM A PARTICIPAÇÃO POPULAR

Que os poderes legislativos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal falham, gravemente, em suas ações parece não haver dúvida alguma na sociedade em geral. No entanto, queremos falar de algo mais particular e mais voltado para o princípio da participação popular na administração pública municipal, um dos pressupostos da ideia de república, há séculos. Esse pressuposto tem sido tranquilamente matado por presidências das câmaras municipais, algumas promotorias de justiça, Tribunal de Contas Estadual e, logicamente, também, por muitos de nós, quando optamos pela suposta mera “omissão” ou pela grave “conivência”, pois ambas são “assassinas”, no dizer de Heloísa Helena. Estamos a tratar da disponibilização das contas municipais à sociedade. E, convenhamos, não é por faltar normatização ou retórica de transparência. Aliás, nos meados do 1º meio Século de vida, em Belo Horizonte, ouvi o saudoso Betinho dizer mais ou menos isto: “regra geral, quem quer fazer o mal não tem medo da lei; quem que fazer o bem não precisa da lei”. E claro, ele aceitava muito bem as ideias contrárias a esse dizer. Há 23 anos a atual Constituição brasileira(Cb) adveio da síntese de lutas e de anseios populares. Como esqueleto da organização e da ação do Estado brasileiro diz-nos que somos um Estado Democrático de Direito, onde o exercício do poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, sendo que o atuar administrativo sempre tem por norte o interesse do povo e a sua participação nas decisões sobre o seu próprio destino. Para dar concretude à ideia principiológica e não ouvir ninguém dizer “não sabia’, cunhou normas objetivas. Daí seu artigo (art.) 31, parágrafo (§) 3º, estipular que “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]. “contribuinte” porque, mesmo sem saber ou impotente, pagam-se tributos e “legitimidade” porque é um princípio superior ao da legalidade. Ampliando o espaço de fiscalização, em complemento ao sentimento inicial da Cb, a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), em seu art. 49 tachou que “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” Sem querer atrás ficar e até plagiando, a atual Constituição alagoana(Ca), em seu art. 36, § 2º, tacou: “As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.” Ademais, o Estatuto da Cidade (ESCI), que deveríamos saber de cor e salteado, na maioria de seus artigos, impõe o direito à participação e, então, a gestão democrática, como um dos fundamentos garantidores da construção da qualidade de vida em cada município. Temos certeza de que pouca gente já sentiu o cumprimento das regras, Nacional e Estadual, acima mencionadas. Mas.... Infelizmente, a situação ainda é pior, pois as câmaras municipais, por suas mesas diretoras, deixam de cumprir a própria LOM (Lei Orgânica Municipal) que votaram, quando esta determina a disponibilidade das contas municipais e da câmara, antes da remessa das mesmas ao TCE. Em resumo, leia o que dizem algumas LOM a que o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) teve acesso, quando das edições da ExpoContas Públicas ou do Seminário Sobre Orçamentos e Balanços Municipais: São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.” Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;” Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;” Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...] as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;” Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.” Olho d’Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”. O FOCCOPA também verificou que em Olho d’Água do Casado, Jirau do Ponciano, Jacaré dos Homens, Igaci, Pão de Açúcar, Craíbas, Coruripe, Feira Grande, Ouro Branco, Porto Real do Colégio, Monteirópolis, Olho d’Água Grande, Poço das Trincheiras, Olivença, Piaçabuçu e Campo Alegre, e, com certeza, em outros municípios, as respectivas LOM têm artigos com determinações bem semelhantes às que acabamos de lê, que também não são cumpridas. Sem exceção, as LOM que consultamos determinam os prazos para a prefeitura remeter a prestação de contas à câmara e para a mesa desta, informando à população, colocar as mesmas à disposição da sociedade e, decorrido o prazo com ou sem a manifestação de alguém, remetê-la ao TCE. Tudo céu, se nada dependesse de cada um nós e, menos ainda, de nossas, digamos, autoridades, que teimam em esquecer a meta, mas espalhar o meio de campo. Não se sabe o porquê o TCE deixa de identificar tantas irregularidades quando elabora o parecer prévio ou faz auditorias, inclusive o não cumprimento de cada LOM pelas prefeituras e pelas presidências das câmaras. Quando comparam-se os pareceres prévios e as auditorias do TCE com as do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União), tem-se a certeza de algo tramita muito errado nas instituições e no território alagoanos, eis a razão dos péssimos índices sociais que carregamos nas costas de todos e nas consciências de alguns poucos. No entender do Fórum, as promotorias de justiça, como instituições de “fiscal da população”, “guardião da lei” ou “órgão de combate à corrupção administrativa”, também pecam. Têm o dever funcional de agirem por iniciativa própria ou “de ofício”, como disse um Procurador de Justiça quando proferia palestra em uma das edições da ExpoContas Públicas em Arapiraca. Se não se responsabiliza de primeira os gestores, algo razoavelmente aceitável, poderiam, no mínimo, editar recomendações às presidências das câmaras para cumprirem as regulamentações, em especial a LOM. Aliás, desde 2006, o Fórum tem percebido que o próprio TCE não observa o cumprimento de cada LOM, pois recebe diretamente de cada prefeitura o Balanço Municipal. Este deveria ser encaminhado por cada câmara, após fluir o prazo para manifestação da sociedade, acompanhado da informação de que houve a divulgação (observa-se que os municípios fazem, em verdade, irregular e constante promoção pessoal do respectivo gestor, a título de “informação”) e o cumprimento do prazo de “exposição”, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade. Como também o TCE não cumpre cada LOM, as presidências de câmaras dizem que “nunca” receberam o Balanço Municipal da prefeitura, conforme foi dito por um presidente e por uma presidenta de câmara a um dos coordenadores do FOCCOPA, recentemente. Aliás, ambos demonstraram muita surpresa com a cobrança do cumprimento da LOM e preocupados que o fato se tornasse público, pois seria mais um “escândalo da câmara, como gosta a imprensa”, arrematou a Presidenta. Ela apenas esqueceu que a imprensa não fabrica irregularidades e descumprimentos de regulamentações nos poderes municipais. Bem estranha é a forte dissimulação para convencer desprevenidos e o “ar” de surpresa que muita gente demonstra, quando tem a responsabilidade ou a omissão questionada. Quase sempre ninguém sabe de nada. No entanto, quando a conversa não é de cobrança de atitudes de combate à impunidade e à corrupção, a fala é minuciosamente articulada sobre os diversos fatos criminosos e improbidades administrativas, bem como sobre quem seriam os praticantes. Demonstra-se profundo conhecimento sobre a situação e os envolvidos. Chega-se a citar nomes. Daí as ações indicarem que os malfeitores acreditam na impunidade, nem que seja pelo acolhimento da prescrição, como se esta fosse por acaso e não houvesse culpados de vários naipes. Há tempos, a sociedade espera, apenas, que muita gente faça uma árdua mudança de atitude e cumpra com o respectivo dever de ofício e funcional, bem como a cidadania não seja omissa e conivente. Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil o combate à impunidade e à corrução”. >FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito, inicialmente, escrito para divulgação em São Sebastião e,depois, ampliado para divulgação em outros municípios e na imprensa em geral.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Muita gente tem comentado sobre as péssimas condições das escolas municipais. As boas condições da escola são fundamentais no processo de aprendizagem. Durante a realização de alguma edição do SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais), um dos temas mais debatidos é sobre os dinheiros do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando informa-se quanto cada escola recebeu.
Quando da realizado do III SOBAM, em Igaci, em 30/01/2011, na Escola Maria Amélia Sampaio Luz, q questão não foi diferentemente focada, até porque faltava papel higiênico nos banheiros, segundo duas das participantes, as salas bastante calorentas e as torneiras do bebedouro estavam quebradas.
Ali pode ser compreendido o descaso de gestores e de parlamentares para com o sistema de ensino, mesmo porque a maioria dos “filhos de políticos não estuda em escola pública”, disse uma das participantes.
Para melhorar essa situação, precisa-se de uma forte conscientização da sociedade e da transparência administrativa. A eleição direta para diretor é considerando um dos instrumentos de possível melhoria da escola, eis que a gestão não ficaria com o “rabo preso ao prefeito”, como foi dito durante os debates. O FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) divulga para toda a população de Monteirópolis os valores recebidos em 2010 por cada escola, ressaltando que muitos desses valores já foram debatidos no próprio SOBAM.
Os valores de 2008 e de 2009 foram informados durante as atividades do II SOBAM, em Coruripe, quando liderança sindical de Monteirópolis esteve presente. O dinheiro foi repassado diretamente para a conta bancária de cada escola e não para a conta do Município. Quem gerencia esse dinheiro é a própria escola e não a Prefeitura.
Abaixo, leia quanto cada escola recebeu em 2010 e faça um debate público sobre o que cada uma poderia fazer com o dinheiro recebido. Com um aberto e franco diálogo a sua escola pode melhorar e muito. Inclua-se nas atividades de controle popular. Faça a diferença. Vem aí a 1ª Conferência Municipal de Controle Social, quando iremos debater sobre quem são os culpados pela impunidade e pela corrupção.
Mobilize-se e faça acontecer. A melhoria da qualidade de vida depende, essencialmente, de sua atitude.
Estadual Monteirópolis 16.933,60
Ivone Mendes Silva 10.480,60
Gervásio Zeferino de Sena 3.047,40
São José 2.988,60
São Luiz 1.679,10
Imaculada da Conceição 2.772,60
Joaquim Francisco de Melo 5.057,10
José Clemente 2.101,60
Manoel Francisco do Nascimento 3.007,50
Frei Damião 1.510,20
Renato Maciel 870,00
João Lino de Medeiros 1.286,40
Pois é ...
Os dinheiros devem ser gastos conforme o Conselho Escolar decidir e têm por finalidade melhorar o aspecto físico de cada escola. Cada Conselho Escolar é composto por representantes de pais, alunos, professores e demais funcionários. Mesmo que as pessoas não saibam, cada escola tem o seu Conselho, daí ser preciso saber quem são os conselheiros e as conselheiras.
Eles decidem como gastar os recursos e também são responsáveis pelas informações e pela correção dos gastos. Todavia, o mais responsável é cada um de nós mesmo.
Responsáveis também são as associações comunitárias, os partidos políticos, igrejas, OSCIP, sindicatos, ONG etc. Estas entidades estão atuando no seu Município ou fizeram a opção pela omissão que a todos prejudica e não só os respectivos associados?

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Paulo Bomfim - texto escrito em fevereiro/2007 e atualizado a cada fevereiro, sendo adaptado para cada município.

IV SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTOS E BALANÇOS MUNICIPAIS

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
>FOCCOPA<
Rua São Paulo, 150-C, Centro, CEP 57.275-00, São Sebastião, Alagoas.
Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: http://fcopal.blogspot.com
Articulado em 19 de maio de 2006


IV SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTOS E BALANÇOS MUNICIPAIS

Em 20 de março (domingo) das 08:30 às 16:00 horas, na Escola Estadual de Monteirópolis, centro de Monteirópolis, acontece IV SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais).

O evento é aberto a todos e todas, sendo uma promoção da CCM (Comissão de Cidadania de Monteirópolis), em parceria com o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) e outras entidades.

O IV SOBAM terá ainda a participação de lideranças de segmentos sociais de Batalha, Olivença, Belo Monte, Jacaré dos Homens, Palestina, Olho d’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da Tapera, que ficarão sabendo quanto cada município arrecadou de renda própria e de transferências da União e do Estado entre 2007 e 2010.

A participação no IV SOBAM tem um investimento simbólico de R$2,00 (dois reais), para custeio do almoço, uma macarronada e um copo de refrigerante.

Durante as atividades do SOBAM Serão debatidos os temas:

I – Comunicação: instrumento de manutenção e construção dos direitos humanos
II – Acessibilidade: instrumento de participação
III - Orçamentos e Balanços Municipais;
IV - Controle Popular sobre a Administração Pública e
V - Índice Municipal de Violência.

O SOBAM tem por objetivo despertar e fomentar o debate, público, sobre as questões municipais, focando a melhoria da qualidade de vida da população e empoderar, capacitando, lideranças populares para o exercício de controle social.

Maiores informações através do imeio fcopal@bol.com.br ou pelos telefones (82)9612-3236, com Fernanda Oliveira, em Monteirópolis ou (82)9971-2016, com Paulo Bomfim, em São Sebastião ou (82)9939-2065, Ivete Medeiros, em Olho d’Água das Flores

quinta-feira, 17 de março de 2011

Ministério Público Federal – determina 40 horas no PSF

MPF-AL RECOMENDA EXIGÊNCIA DE 40 HORAS PARA PROFISSIONAIS DO PSF EM ALAGOAS
O Ministério Público Federal (MPF) expediu nesta terça-feira (15), recomendação dirigida a 55 municípios de Alagoas para que estes adotem imediatamente providências necessárias no sentido de coibir o descumprimento, por parte de profissionais da área de saúde cadastrados no Programa de Saúde da Família (PSF), da jornada de 40 horas. De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação também é para que as prefeituras afixem a relação dos profissionais da área de saúde lotados no PSF, com o respectivo horário de atendimento dos mesmos, na entrada principal da Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde do Município e nas Unidades do PSF.
Ainda segundo a recomendação, os municípios deverão informar à população, através dos meios de comunicação locais (rádio e jornal) onde se encontram a relações dos profissionais de saúde, dando, assim, ampla publicidade; bem como onde se pode denunciar o descumprimento da jornada de trabalho. De acordo com a recomendação, um Inquérito Civil Público (ICP) foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) em 2009 para apurar notícia de descumprimento da jornada de 40 horas semanais estabelecida para os profissionais de saúde lotados no PSF dos municípios alagoanos.
Durante a instrução do referido procedimento administrativo, foram levados aos autos notícias de que os profissionais do PSF com nível superior (médicos, enfermeiros e dentistas) não cumprem a carga horária de 40 horas semanais, trabalhando quatro dias por semana, com uma jornada de 30 horas semanais, sendo que os únicos profissionais de saúde a cumprirem carga horária de 40 (quarenta horas semanais) são os auxiliares e técnicos de enfermagem.
O objetivo da recomendação, segundo Niedja Kaspary, é evitar o prejuízo à prestação efetiva da saúde à população que necessita, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 196, assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Kaspary fundamenta-se ainda no art. 2º da Lei 8.080/90 que, visando a dar efetividade ao comando constitucional, determina que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício"
Ilegalidades - Outra ilegalidade que pode decorrer do não cumprimento da carga horária estabelecida é o descumprimento do que prevê a Lei 7.498/86, art. 15, segundo a qual os auxiliares e técnicos de enfermagem devem trabalhar sob a supervisão obrigatória de um médico ou enfermeiro, sendo que a situação constatada acarreta no exercício, pelo profissional técnico, de atribuições pertinentes aos médicos e enfermeiros, o que é vedado pela Lei em referência.
Além disso, os editais dos concursos do PSF exigem uma jornada unificada de 40 horas para todos os profissionais de saúde. Segundo a procuradora da República, as instituições aptas ao esclarecimento dessa situação são o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde, juntamente com a Associação dos Municípios de Alagoas (AMA).
Os municípios aos quais a recomendação é dirigida terão prazo de 10 dias, contados a partir do seu recebimento para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Clique aqui para ver a íntegra da recomendação, bem como a lista dos 55 municípios aos quais a mesma foi dirigida.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-AL

quarta-feira, 16 de março de 2011

MACEIÓ - MPE DENUNCIA PREFEITO POR DESVIOS DE RECURSOS E FRAUDES

O Ministério Público Estadual, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, apresentou nesta terça-feira denúncia contra o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, pela participação dele em um conjunto de fraudes em licitações e contratos irregulares, entre os anos de 2005 e 2008, que terminaram desviando algo em torno de R$ 200 milhões do município para empresas de recolhimento de lixo, como a Viva Ambiental. Ele cometeu os crimes contidos no artigo 1º, incisos III, V, XI e XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, artigos 89 e 92 da Lei n. 8.666/93, e os artigos 319 e 359 do Código Penal – prevaricação e ordenação de despesa não autorizada.
A condenação definitiva em qualquer destes crimes, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Também foram denunciados o ex-secretário municipal de Finanças, Fernando Dacal, o ex-superintendente municipal de Limpeza Urbana, João Vilela e o empresário Lucas Queiroz Abud, proprietário da Viva Ambiental.
O trabalho iniciado pelo promotor Marcus Rômulo durou quase quatro anos e somou 174 laudas, sem contar documentos e provas que foram recolhidas. A iniciativa foi originada a partir da denúncia do então vereador Marcos Alves, em 2006. No final do ano passado, os quatro denunciados agora também foram alvos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ao lado de outras pessoas.
O MPE constatou, na vasta documentação, que o prefeito, os gestores e os empresários atuaram com condutas que importam em práticas de vários crimes, tais como desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas; adquirir bens ou realizar serviços sem concorrência ou coleta de preços e prevaricação. Assim, manipularam a documentação que deveria ser apresentada para licitação do lixo de Maceió, bem como executaram procedimentos ilícitos para favorecer determinadas empresas.
Em janeiro de 2005, o município de Maceió pagava R$ 464 mil para empresa Marquise efetuar a limpeza. Desde a posse do primeiro mandato do prefeito Cícero Almeida os valores foram sendo reajustados mês a mês. Em maio de 2006, o contrato já sob o comando da Viva Ambiental, estava na casa dos R$ 3,3 milhões. Isso sem contar as sucessivas fraudes que foram efetuadas para que a empresa pudesse substituir a antecessora no recolhimento de resíduos. Para se ter uma ideia, a Viva passou 18 meses como responsável pelo lixo da capital sem nenhuma licitação, além de vencer sem dificuldades o processo licitatório realizado em 2008.
No início do mandato do prefeito, a Marquise simplesmente comunicou a Prefeitura de Maceió que não tinha mais interesse em seguir o contrato que vencia em três meses. A Slum então organizou uma contratação de emergência – cheia de vícios e que terminou com a “escolha” da Viva Ambiental. No entanto, sem nenhuma explicação a prefeitura autorizou, já depois do fim do contrato, o pagamento para Marquise com reajustes bem acima dos valores que eram exercidos anteriormente.
Ao observar a sequência de contratos e renovações, o Ministério Público Estadual conferiu a dimensão da fraude. O primeiro contrato emergencial cumprido pela Viva Ambiental foi de R$ 8,7 milhões por um período de seis meses, antes mesmo do fim de prazo a empresa ainda conseguiu um aditivo de mais de R$ 2,1 milhões. A prestação do serviço foi renovada automaticamente (o que é proibido por lei) para R$ 15 milhões – sem que fosse feita qualquer publicação em Diário Oficial relativo a decisão da Slum. A justificativa apresentada foi a inexistência de um aterro sanitário em Maceió.
Em seguida, pela terceira vez, a empresa teve o contrato renovado por mais seis meses. Desta vez, uma cotação de preços foi feita para “validar” o contrato. No entanto, as investigações do Ministério Público Estadual observaram mais uma fraude. A empresa Trópicos que apresentou valores para cotação aparece em uma ação trabalhista em Jaboatão dos Guararapes (PE) como pertencente aos mesmos donos da Viva Ambiental, tendo inclusive, como elucidou o Ministério Público do Trabalho, sede no mesmo local de funcionamento da “concorrente”. Este contrato terminou repassando mais R$ 5,5 milhões para o esquema fraudulento.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

COLÔNIA DE LEOPOLDINA - MPE DENUNCIA PREFEITO POR FRAUDE EM LICITAÇÕES

O prefeito de Colônia Leopoldina, Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual ao Tribunal de Justiça, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, por fraude em licitações na administração das contas do município. Ele é acusado de desviar cerca de R$ 125 mil dos cofres do município, com pagamentos irregulares, compras sem recibo, nota fiscal, ou qualquer procedimento legal no serviço público, como, por exemplo, empenhos e atestos. Isso sem contar na existência de uma folha de pagamento irregular para os funcionários do matadouro.
O ex-prefeito Manuilson Andrade e o atual secretário de Finanças, Alexandre Gilberto Sobreira, também foram denunciados. A denúncia pede que o gestor seja condenado com base na Lei 8666/93 (Lei das Licitações) e que perca o cargo. Ele pode pegar ainda até 15 anos, além de ter que devolver os recursos corrigidos aos cofres municipais e ficar impedido de assumir alguma função pública por cinco anos.
O trabalho do MPE foi iniciado pelo promotor Jorge Bezerra, que ao lado do promotor José Carlos Castro do Núcleo do Patrimônio Público, vistoriou as contas do município em um período de dois meses. Eles encontraram diversas irregularidades. Com farto material, apreendido a partir de um mandado judicial de busca e apreensão na sede da Prefeitura de Colônia de Leopoldina, foi possível encontrar, entre outros problemas, a ausência de notas de empenho desde os meses de junho de 2010.
Foram observadas irregularidades em despesas com alimentação (R$ 24,2 mil); material de construção (R$ 32,9 mil); gêneros alimentícios (R$ 23,6 mil); materiais de limpeza (R$ 19 mil); material de expediente (R$ 34 mil); peças automotivas (R4 11,6 mil); omissão de receitas (R$ 558); aquisição de bens duráveis (R$ 9,6 mil), além de uma série de pagamentos a terceiros e empresas feitos de forma irregular.
Segundo as investigações do MPE, o esquema consistia na falta de registro de arrecadação de recursos nos cofres de Colônia Leopoldina. O dinheiro era proveniente de taxas pagas em feira livre e no matadouro da cidade, além de impostos como o ISS. Para os promotores que trabalharam no caso, existem provas irrefutáveis de existência de um esquema de Caixa 2, especialmente quanto a forma utilizada para o pagamento dos funcionários do matadouro.
CONTRATAÇÕES – O trabalho do Ministério Público Estadual também localizou problemas na contratação sem licitação de uma empresa de consultoria pertencente ao procurador-geral do município, Antonio Melo Gomes: Consulter Assessoria e Consultoria Técnica Ltda, que recebia R$ 4 mil por mês sem explicar o que de fato fazia. Não há qualquer justificativa para contratação, muito menos publicação na imprensa oficial.
Fora isso, o município pagou R$ 16,1 mil, entre janeiro de 2009 e outubro de 2010, ao vereador Amaro Rodrigues da Silva por trabalhos de “assessoria jurídica” sem que, mesmo impedido, participasse de uma audiência sequer. Além de que, como vereador ele não pode, por lei, prestar serviço para Prefeitura de Colônia Leopoldina. O dinheiro tem que ser devolvido ao município.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

BOLSA-FAMÍLIA - MPF/AL RECOMENDA DIVULGAÇÃO DE LISTAS DOS BENEFICIÁRIOS

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu nesta terça-feira (15) recomendação dirigida aos municípios alagoanos abrangidos pela Subseção Judiciária de Maceió para que seja afixada a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família, nas sedes das Prefeituras Municipais, Câmara de Vereadores, em templos religiosos e outros locais de grande circulação e concentração dos munícipes.
Subscrita pela procuradora Niedja Kaspary, a recomendação é resultado de Inquérito Civil Público instaurado para apurar notícias de irregularidades no programa em municípios alagoanos. De acordo com a procuradora da República, há nos autos do inquérito informações de cadastramento indevido de pessoas que não se enquadram no perfil do Bolsa Família, em detrimento de famílias de baixa renda, destinatárias do referido programa.
“O nosso objetivo é garantir a transparência e o controle social por parte da sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal e da Lei nº 10.836/2004, que instituiu o programa em questão”, justificou a Niedja Kaspary,
A recomendação é dirigida aos municípios de Maceió, Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Chã Preta, Colônia Leopodina, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Flexeiras, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe , Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Marimbondo, Matriz de Camaragibe, Messias. Murici, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo,Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro,Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa.
Além de afixar a lista de beneficiados, os gestores municipais também devem informar à população, por meio da mídia local, onde a relação pode ser conferida; um número de telefone da Prefeitura para denúncias e os contatos para comunicação de irregularidades ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ( a exemplo da Central de Atendimento Fome Zero 0800–707–2003).
Prazo - O prazo estipulado pelo MPF/AL para manifestação com relação ao cumprimento da recomendação é de dez dias, contados a partir do recebimento da mesma. Caso a recomendação não seja cumprida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados na esfera cível, administrativa e até penal.
Fonte: com informações do MPF-AL