sábado, 1 de junho de 2019

VOCÊ VERIFICOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Todas as gestões municipais já fizeram as suas prestações de contas de 2018.

Cabe a você, então, procurar a Câmara Municipal para obter uma cópia do Balanço Municipal, que é um resumo dela.

Ele também está na Secretaria Municipal de Finanças durante o ano todo para que tiver interesse em saber quanto o município e a própria câmara movimentaram.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Lagoa da Canoa - INACABADAS OBRAS EDUCACIONAIS II

CRIAM DESIGUALDADES E INJUSTIÇAS

 Em continuação à matéria “INACABADAS OBRAS EDUCACIONAIS I: São Sebastião”, publicada neste blogue em  http://fcopal.blogspot.com/2019/05/inacabadas-obras-educacionais-i.html, que trata de abandonadas obras de escolas, especialmente de creches, em diversos municípios do Estado, este texto chama a atenção de todos, todes e de todas para a "Terra de Hermeto Pascoal, Lagoa da Canoa, do povoado Olho d’Água, multi-instrumentista (tocador de vários sons) conhecido  no mundo inteiro  (https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwj2gZ_vnMjiAhWhH7kGHdOGAQ0QwqsBMAN6BAgNEAc&url=https%3A%2F%2Fwww.youtube.com%2Fwatch%3Fv%3D3M4X87uejBc&usg=AOvVaw3zz77X0_7_CE7oIgWj6PRA),  e de Dida", baiano de nascimento e canoense de infância e de adolescência, ex-goleiro do Cruzeiro e da seleção brasileira, em  (https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiiwZPKncjiAhWFGLkGHa4aAg8QwqsBMAJ6BAgKEAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.youtube.com%2Fwatch%3Fv%3DYxwF8VhiLj4&usg=AOvVaw2lT3k0RL7tyvycwLgkYqw), nomes reconhecidos internacionalmente nos mundos da música e do futebol, respectivamente. 

Lá, em Lagoa da Canoa, na Rua Vereador José Bezerra Leite, desde a administração do ex-prefeito Álvaro Melo, as “estacas” da obra estão expostas. Mas prefeitos e vereadores não dão jeito, com suas respectivas omissões. A só aparente “inércia infeliz”, propaga a satanização da política, de político-partidário por outro da própria espécie, e da eleição em si.

E o descaso não é de agora e os possíveis dinheiros da creche tenham desaparecido. Eis uma forte desconfiança e antiga. É só ler: https://fcopal.blogspot.com/2017/11/arapiraca2017-milhoes-para-creches-que.html

Lideranças de diversos segmentos sociais também silenciam ou até colaboram com o descaso. Piorando a situação, algumas dessas lideranças sociais e políticas – e até eleitorais mesmo – fingem não saber do absurdo. Atitude de omissão, que precisa ser mais estudada, mas que muitos a chama de déficite de cidadania.  

Na Av. João Argelino dos Santos, a principal da cidade, desde a administração do ex-prefeito, hoje deputado, Jairzinho Lira, o que seria uma creche, está a esperar por socorro. Ou melhor, por seu término. 

Detalhe irônico: centenas de crianças canoenses estão sem a necessária e etária escolaridade. Mas "pegada", vizinha à inacabada creche, foi construída a "Biblioteca do Sesi", que está com funcionamento irregular e sem a "serventia" esperada pela população.

Na rua Felinto Petuba, no Loteamento Petuba, outro esqueleto do que poderia ser uma creche-escola etc., ou mesmo algum outro equipamento educacional, espera o seu término, há praticamente ou mais de 3 anos, segundo moradores e moradoras.  


quinta-feira, 30 de maio de 2019

INACABADAS OBRAS EDUCACIONAIS I: São Sebastião

Estamos no Alagoas, Estado no qual se fala em cerca de 130 INACABADAS obras educacionais (de creches a bibliotecas), há tempos.

E não falemos no que seriam conjuntos habitacionais.

A imprensa chegar a falar em cerca de 100 inacabadas obras de creches, sendo a educação infantil uma obrigação municipal.

Autoridades, individualmente, e instituições parecem participar do velho e conhecido “jogo de empurra em empurra”, e os absurdos não são resolvidos e os seus responsáveis punidos.

Com exceção de situações que mais parecem um leque de perseguição do que um conjunto de ações para revolver a mais de uma centena desses problemas.

Em São Sebastião, em Teotônio Vilela, em Lagoa da Canoa, em Jacuípe, em Igaci e em Arapiraca, os fatos estão expostos e são facilmente comprovados.

Em São Sebastião, na Rua Sete de Setembro, detrás do Fórum da Comarca, o esqueleto do que seria uma necessária e obrigatória creche está, se não sorridente, enfeiando as administrações públicas brasileiras.

Por ironia da, chamemos assim, falta de planejamento, no mínimo isso, bem  em sua frente, está em construção uma biblioteca, pelo Sesi.

Um aparente absurdo!

quarta-feira, 10 de abril de 2019

ALUGUÉIS SÃO CORRUPÇÃO

 A PEGAR DINHEIROS MUNICIPAIS
E tornam-se uma das ações mais usadas para desviar dinheiros dos municípios.

MARCHA DE PREFEITOS E DE PREFEITAS À BRASÍLIA

TEM DISCURSOS ENGANOSOS À POPULAÇÃO
 
A 22ª Marcha tem como mote uma suposta  "pindaíba"das prefeituras. Mas o discurso não é verdadeiro e objetiva enganar a popular e tentar justificar má gestões municipais. 

quarta-feira, 27 de março de 2019

São José da Tapera – PREFEITO E SECRETÁRIO TÊM BENS BLOQUEADOS

As compras municipais, do Legislativo inclusive, devem ser feitas mediante procedimento de licitação. Só muito excepcionalmente e para casos bastante específicos é que poderá haver a dispensa ou a inexigibilidade de licitação.

No entanto, segundo “entidades de controle”, para atender determinados interesses particulares ou mesmo para possibilitar o desvio de recursos, prefeitos e secretários municipais têm, irregularmente, optado por não fazer a necessária licitação e parte para a sua dispensa ou a sua inexigibilidade.
Ocorre que os possíveis concorrentes se sentem prejudicados e têm agido para combater a prática dessa irregularidade de fazer morta a lei de licitações.

Assim, pessoalmente ou mediante representação à Defensoria Pública ou à Promotoria de Justiça de cada Comarca, têm buscado e têm conseguido penalizar diversos gestores. A contratação de artistas e bandas e de serviços que seriam supostamente muito especializados se constituem nos momentos mais emblemáticos das contratações.   
No caso de São José da Tapera, município da região Alto Sertão alagoana, a irregular contratação foi de uma consultoria jurídica, que a pesar de serviços técnicos, não eram realmente especializados.

A seguir, você pode ler a matéria que trata dessa questão e envolve dois gestores daquele Município sertanejo, publicada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas:
JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE SÃO JOSÉ DA TAPERA

José Antônio Cavalcante e Diego Silva de Azevedo são acusados pelo MP/AL de prática de improbidade administrativa por contratar escritório de advocacia sem licitação.


O prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, e o secretário de Administração e Finanças do município, Diego Silva de Azevedo, tiveram bens e ativos financeiros bloqueados, até o limite de R$ 240.000,00, por suposta prática de improbidade administrativa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (25), é do juiz Thiago Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera.
Na ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público (MP/AL) alegou que os réus teriam contratado, indevidamente, por meio de inexigibilidade de licitação, o escritório Albuquerque e Barbosa Advocacia e Consultoria, para prestação de orientação em processos licitatórios.

De acordo com o magistrado, a lei nº 8.666/93 impõe, como requisitos cumulativos, a inviabilidade de competição, natureza singular do serviço e notória especialização para que seja legítima a utilização de inexigibilidade de licitação.
“Os documentos colacionados aos autos dão conta, em sede de cognição sumária, e, portanto, não exauriente, de que os demandados, na condição de prefeito e secretário de Administração do Município de São José da Tapera, concorreram para a incorporação, ao patrimônio particular, de rendas ou bens públicos, na medida em que deflagraram procedimento de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, a consultoria para procedimentos licitatórios é um serviço comum, sem qualquer exigência de conhecimento ou técnica de maior complexidade, com vários profissionais no mercado que prestam esse serviço, não havendo motivo para contratação sem procedimento concorrencial.
“Como se não bastasse a inexistência de singularidade do objeto, também não se afigura presente a notória especialização da banca contratada, à míngua de documentos que demonstrem quaisquer estudos específicos, títulos de mestrado, doutorado, teses, artigos e livros publicados pelos advogados beneficiados com as verbas públicas”, frisou o magistrado Thiago Morais.

Matéria referente ao processo nº 0800021-37.2019.8.02.0036 - Robertta Farias - Dicom TJ-AL
http://www.tjal.jus.br/comunicacao2.php?pag=verNoticia&not=14822

terça-feira, 26 de março de 2019

Carneiros – PREFEITO E VICE-PREFEITO, E SERVIDORES MUNICIPAIS TÊM BENS BLOQUEADOS

O histórico de irregularidades administrativas e legislativas em Carneiros, município do Alto Sertão alagoano, volta à tona. Mas de relevância muito estranha é o fato de o Tribunal de Contas Estadual não detectar os problemas quando elabora o parecer técnico.

Em momentos que este Foccopa está presente, um dos grandes questionamentos é sobre o porquê o TCE não combater às irregularidades em diversos municípios e suas ações institucionais não responderem e não focarem o sofrimento da população de cada município.
Com clareza, já se percebe que o não atendimento das necessidades da população não é por faltar dinheiro, mas em decorrência das más gestões, administrativas e legislativas, que “correm frouxas, sem nenhuma fiscalização evidente dos órgãos de controle”, disse um advogado de um próprio município.

“A seguir, você pode ler a matéria sobre mais uma grave situação em Carneiros, publicada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas:
Prefeito de Carneiros tem bens declarados indisponíveis pela Justiça
Geraldo Novais Agra Filho é acusado de descumprir Lei de Licitações e causar prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão ao município. Decisão que decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos foi proferida na segunda-feira (25-03).
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, acusado de improbidade administrativa. A medida também atinge o vice-prefeito, Igor Soares Machado Agra, a pregoeira Maria Irandi da Paz Santos, a empresa JR Locações e seu proprietário, José Etelvino Lins de Albuquerque Júnior.

A decisão, proferida nessa segunda-feira (25), atende a pedido do Ministério Público de Alagoas. Segundo o MP/AL, houve irregularidades na contratação da empresa para oferecer serviço de locação de veículos ao município de Carneiros. O prejuízo ao erário teria sido de R$ 1.834.014,92.
A JR Locações foi dispensada da comprovação de capacidade técnica para oferecer o serviço. Ainda de acordo com os autos, a empresa subcontratou mais de 70% dos veículos postos à disposição da Prefeitura, enquanto que o edital do certame previa limite inferior.
Para o juiz Thiago Morais, as irregularidades “saltam aos olhos”. “Foi contratada uma empresa especializada em locação de veículos que, surpreendentemente, possui uma quantidade ínfima de carros, necessitando sublocar quase que a totalidade do objeto do contrato”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, também foram disponibilizados à Prefeitura veículos com mais de 48 anos de fabricação, apesar de o termo de referência da licitação exigir tempo de utilização não superior a dez anos.

Outra irregularidade teria sido a contratação de seis caminhões destinados à coleta seletiva no município, de segunda a domingo. “O estranhamento ganha contornos de ilicitude quando se leva em consideração o porte do Município de Carneiros, cidade com aproximadamente nove mil habitantes e que não conta com a produção significativa de resíduos sólidos”, explicou o magistrado, ressaltando que houve completa e total ausência de fiscalização por parte dos representantes do município na execução do contrato.
“A própria empresa contratada era a responsável por apresentar os relatórios de quilometragem rodada dos veículos e das horas trabalhadas pelas máquinas licitadas, em manifesta desconformidade com o previsto no item 'd', cláusula quarta, do contrato nº 008/2017, que atribui à Secretaria de Obras tal incumbência, afinal é ilógico e desarrazoado que seja o próprio fiscalizado o responsável pela sua auditoria”, concluiu.
O juiz concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o valor de R$ 1.834.014,92, montante do contrato impugnado.

Matéria referente ao processo nº0800023-07.2019.8.02.0036 - Diego Silveira - Dicom TJ-AL

 

sábado, 23 de março de 2019

Senador Rui Palmeira – POR QUE A LEI ORGÂNICA NÃO É CUMPRIDA?

A resposta é uma das preocupações de algumas pessoas residentes em Senador Rui Palmeira, na região do Alto Sertão alagoano.
 
Essas preocupações não são de agora, mas ganharam maior abrangência após o portal Alagoas na Net publicar matéria deste Foccopa sobre a Câmara Municipal de Santana do Ipanema, com pergunta idêntica à que intitula este semelhante texto: “POR QUE A LEI ORGÂNICA NÃO É CUMPRIDA?(https://www.alagoasnanet.com.br/v3/politica-santana-do-ipanema-porque-a-lei-organica-nao-e-cumprida/).
A Câmara Municipal de Senador (CMS) não estaria cumprindo a Constituição e a sua própria Lei Orgânica Municipal (Lom). Especificamente o artigo 32. Este artigo trata do prazo para a Prefeita apresentar a prestação de contas de 2018 à Câmara. O prazo era até esse último 1º de março, se contados 60 dias seguidos.
No entanto, as informantes não sabem se a Prefeita cumpriu essa determinação da Lom. Acreditam que sim. Se não cumpriu, cabe à Comissão de Orçamento e Finanças ou de Fiscalização fazer a respectiva cobrança à Prefeita. Se persistir a irregularidade, a Comissão ou qualquer pessoa pode ir à Promotoria de Justiça da Comarca e ao Ministério Público de Contas (MPC), no Tribunal de Contas Estadual (TCE).
Entregue as contas à CMS, o artigo 32 obriga ao Presidente da Câmara colocar as contas ou mesmo o seu resumo, o Balanço Municipal, à disposição da sociedade. Além de comunicar à população que o Balanço está ali e que quaisquer pessoas têm o prazo de até sessenta dias para apresentar alguma manifestação.
 
Podem ser críticas, elogios, sugestões etc., bem como sobre a correção e a qualidade dos gastos do Município e do próprio Legislativo. Também cabem questionamentos sobre a legitimidade e a legalidade dos mesmos. Etc., além de possíveis outros aspectos.
Só depois de fluído esse prazo de 60 dias, é que a prestação de contas e eventuais questionamentos - ou não - da sociedade senadorense ou mesmo de outro munícipio, poderá remeter as referidas contas ao TCE, para parecer prévio.
A seguir você poderá ler partes das determinações do artigo 32 da Lom senadorense: “Senador Rui Palmeira, art. 32, § 1º: “As contas deverão (ser) apresentadas até sessenta (60) dias do encerramento do exercício financeiro;” § 3º, “Apresentadas as contas o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta (60) dias à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade na forma da Lei, publicando Edital; § 4º, “Vencido o prazo do § anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Este Foccopa e outras que o compõem entendem que para a sociedade colaborar e efetivar as transparências, municipal e legislativa, é fundamental que o MPC e o TCE, além de outras pessoas e instituições, façam prefeituras e câmaras municipais cumprirem as determinações de cada Lei Orgânica, verificando se a Lom foi cumprida nos aspectos citados.

As informações sobre a Lom de Senador foram publicadas no portal Alagoas na Net (https://www.alagoasnanet.com.br/v3/camaras-municipais-devem-fazer-divulgacao-par-informar-prestacao-de-contas/) e no blogue deste Foccopa (https://fcopal.blogspot.com/search?q=camaras+municipais), nas semelhantes matérias: Câmaras Municipais devem fazer divulgação de Prestação de Contas Municipais” e Transparência2016: PRESIDÊNCIA DE CADA CÂMARA MUNICIPAL DEVE PUBLICIZAR PARA A SOCIEDADE QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2015 ESTÁ NAQUELE PODER À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS DE QUAISQUER PESSOAS”.

Se as determinações da Lom não forem cumpridas, qualquer pessoa ou entidade, pode, de imediato, por causa do prazo inclusive, provocar à Promotoria de Justiça da Comarca, ou, então, comunicar a este Foccopa, que encaminharemos representação nesse sentido aos órgãos fiscalizadores.
Afinal, a transparência poderá melhorar as condições de vida de toda a população.
Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas - Foccopa
Redação: Paulo Bomfim, Conselheiro de Controle Social em São Sebastião e da Coordenação do Foccopa-Al
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Data: 23 de março de 2019

quinta-feira, 21 de março de 2019

Santana do Ipanema – POR QUE A LEI ORGÂNICA NÃO É CUMPRIDA?

Lideranças populares de Santana do Ipanema, município da região do Médio Sertão alagoano, informam que aquela Câmara Municipal ainda não cumpriu a Constituição Nacional e a própria Lei Orgânica Municipal, daquele município sertanejo.
Especialmente o artigo 30 da Lom. Ele trata do prazo para o Prefeito apresentar a prestação de contas – em verdade o Balanço Municipal – do ano anterior -2018 – à Câmara.
       
O artigo 30 obriga também ao Presidente da Câmara colocar as contas ou mesmo o seu resumo, o Balanço Municipal, à disposição da sociedade. Além de comunicar à população que o Balanço Municipal está ali e que quaisquer pessoas têm o prazo de até sessenta dias para apresentar alguma manifestação. Podem ser críticas, elogios, sugestões etc., bem como sobre a correção e a qualidade dos gastos municipais e dos legislativos. Também cabem questionamentos sobre a legitimidade e a legalidade dos mesmos. Etc., além de possíveis outros aspectos.
 
Só depois de fluído o prazo de 60 dias, é que a prestação de contas e eventuais questionamentos - ou não - da sociedade santanense ou mesmo de alguma outra região, e com essa clara informação, poderá remeter as referidas contas de 2018 ao Tribunal de Contas do Estado, para parecer prévio.
 
Este Foccopa e outras entidades, entendem que para a sociedade colaborar e efetivar as transparências, municipal e legislativa, é fundamental que o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas Estadual, além de outras pessoas e instituições, façam prefeituras e câmaras municipais cumprirem essas determinações de cada Lei Orgânica.
 
A seguir você poderá ler partes das determinações do artigo 30 da Lei Orgânica santanense: “Santana do Ipanema, art. 30:[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;”.
 
Essas informações sobre Santana do Ipanema foram anteriormente publicadas no portal Alagoas na Net https://www.alagoasnanet.com.br/v3/camaras-municipais-devem-fazer-divulgacao-par-informar-prestacao-de-contas/ 
 
No blogue deste Foccopa (https://fcopal.blogspot.com/search?q=camaras+municipais), nas semelhantes matérias: Câmaras Municipais devem fazer divulgação de Prestação de Contas Municipais” e Transparência2016: PRESIDÊNCIA DE CADA CÂMARA MUNICIPAL DEVE PUBLICIZAR PARA A SOCIEDADE QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL DE 2015 ESTÁ NAQUELE PODER À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PARA POSSÍVEIS QUESTIONAMENTOS DE QUAISQUER PESSOAS”.
 
Se as determinações da Lom não forem cumpridas, qualquer pessoa, jurídica ou física, pode, de imediato, por causa do prazo inclusive, provocar à Promotoria de Justiça de respectiva Comarca, ou, então, comunicar a este Foccopa, que encaminhará a representação nesse sentido.
 
Afinal, a transparência poderá melhorar as condições de vida de toda a população.
 
Redação: Paulo Bomfim, Conselheiro de Controle Social em São Sebastião e da Coordenação do Foccopa-Al
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: fcopal.blogspot.com
Data: 20 de março (início da Outono) de 2019

 


domingo, 3 de fevereiro de 2019

CADA MUNICÍPIO ARRECADOU QUANTO EM JANEIRO?

A Ongue de Olho em São Sebastião, uma das integrantes deste Foccopa, divulgou a parte dos valores que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) repassou para aquele Município em janeiro de 2019, via conta bancária no Banco do Brasil S. A.

Mesmo os valores informados não sendo a totalidade dos dinheiros repassados pela União em janeiro-2019, o parcial montante recebido se constitui em alto valor.

Com a divulgação dessa parte dos dinheiros na rádio comunitária Salomé FM, 105,9 MHz, no blogue da Ongue, no Informativo Olhar e no Feicebuque, pessoas e lideranças populares de outros municípios procuram saber quanto foi a arrecadação deles.

Para comparação dos valores e uma reflexão sobre como “anda” determinada administração, passa-se a divulgar a parte dos valores arrecada em janeiro-2019 pelos municípios vizinhos a São Sebastião.

 Município
Janeiro de 2019
São Sebastião
5.894.544,57
Junqueiro
4.986.757,72
Teotônio Vilela
9.754.710,39
Coruripe
9.893.266,92
Penedo
8.458.051,80
Igreja Nova
4.631.328,32
Porto Real do Colégio
3.602.233,37
Feira Grande
4.437.791,96
Arapiraca
23.484.859,75
                            Fontes: STN, BB e TCU

 Cada montante é líquido, pois já foram descontadas as parcelas de dívidas para com o INSS, Passep, FGTS etc.. Além desses valores, tem ainda os demais repasses da União, a integralidade dos do Estado e dos do próprio município.

 No geral, os montantes são compostos por dinheiros de tributos específicos ou por fundos contábeis como: FPM, FEP, ITR, Fundeb, SNA, Cide, ISS-Convênio, CFM etc..

 Nos montantes acima não estão inclusos valores do ICMS, IPTU, IPVA, ISS, IPI, ITBI, IRRF, Merenda, Salário Educação, PDDE, Transportes Escolar, taxas e contribuições, arrecadação patrimonial, serviços, juros remuneratórios, multas, atualização monetária etc..

 >Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas
Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br  - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião) e da Coordenação do Foccopa
Data:01-02-2019

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL ATÉ QUANDO

As constituições nacional e estadual, bem como as leis orgânicas municipais e a lei de responsabilidade fiscal, além de cada legislação específica definem o prazo em que determinada prestação de contas de 2018 deve ser feita.
 
entregue às câmaras municipais e aos.
 
quandode cadaCabe

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

FELIZ ANO NOVO PARA TODOS E TODAS

Nesta última 2ª feira e neste último dia de 2018, este Foccopa vem agradecer a todos e a todas o apoio recebido durante esse 2018.
 
Nesta oportunidade,  deseja a todos e a todas um Feliz Ano Novo, afirmando que as lutas por transparência administrativa e legislativa continuarão como foco principal de nossas ações.
 
Transparências que são de fundamental importância para os dinheiros municipais, públicos em geral, sejam convertidos em melhores e mais políticas públicas.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

OTÁVIO LESSA É PRESIDENTE DO TCE-AL

Com acordão e tudo mais, que não trarão esperanças de "controle" ou de fiscalização dos desmandos de prefeitos ou de prefeitas ou câmaras de vereadores ou de vereadoras.

O juiz da Comarca de São Sebastião constatou isto recentemente, em 19-12, quando precisou consultar o "consolidado" ou atualizado Regimento Interno da Câmara ou e a "atualizada" ou consolidada Lei Orgânica Municipal (ou Constituição Municipal, como alguns estudiosos dizem) para decidir sobre a nulidade ou não da antecipada eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio de 2019-2020.
 
A tal "eleição" ocorreu em 01-01-2017, quando da eleição da 1ª Mesa Diretora dessa legislatura, segundo a Ongue de Olho em São Sebastião, integrante deste Foccopa-AL. 

domingo, 16 de dezembro de 2018

ORÇAMENTO MUNICIPAL É ILEGÍTIMO, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL COMO OS DE ANOS ANTERIORES

MAS A CÂMARA O APROVARÁ, COMO O FEZ ANTERIORMENTE?


O orçamento municipal deve ser elaborado buscando combater as desigualdades sociais, erradicando a pobreza e a marginalização, no sentido de construir uma sociedade justa e solidária. A lei que divide os dinheiros municipais para cada ano deve ter construção democrática, por conseguinte, coletiva, e clara dimensão de melhor atender as necessidades da população. Jamais deve ser uma lei elaborada em gabinete e apenas com nítida intenção de formalizar e legalizar a utilização dos dinheiros municipais.

 
s irregularidades formais e materiais que atingem o pLOA-2019 (projeto de Lei Orçamentária Anual) para o ano de 2019 são de conhecimento de todos e de todas, em razão de fatos semelhantes ou idênticos terem acontecido em anos anteriores, quando os projetos também eram irregulares, mas foram aprovados pela Câmara, que estaria proibida de fazê-lo.

FRANGALHOS ADIAM A ELEIÇÃO DO TCE POR FALTAR QUÓRUM

Os ódios, as perseguições e as decisões, há tempos deixaram o Brasil em frangalhos.

Ao não ser os maus intencionados, ninguém disso duvida, aqui, ali e acolá.


A soma da equação faz a todos e a todas nós tremer e o medo dos solapos nos faz perguntar: "e agora, como será o amanhã?"


Afinal, corruptos e corruptas de vários naipes e de vários segmentos sociais, com assessorias de sutis disfarces, estão a solta e a retoricar nessa milenar colcha social.


Mas, enfim, os frangalhos também tomam conta dos Estados e Alagoas não poderia ficar de fora, de mundano mundo.

 
Nesses novembro e dezembro de 2018, duas de suas instituições deram mostras desse solapamento.

No Tribunal de Justiça, órgão que – creiamos - aplica a lei ao caso concreto, alguém é eleito, mas mesmo antes da posse renuncia.

 
No Tribunal de Contas – ou “Palácio de Vidro da Fernandes Lima”, como diria um conhecido radialista – a eleição é adiada por faltar quórum ou o não comparecimento de eleitores e de eleitora. Como detalhe: o mundo eleitoral daquele tal Palácio é de apenas 5 eleitores e de 2 eleitoras, totalizando 7 sufrágios, algo também conhecido por “voto”, em Carmaratuba, no interior de Alagoas, mais especificamente de São Sebastião, na divisa com Feira Grande e com Porto Real do Colégio.
 
Curiosidade: dos 7 muitos votos, apenas serão possíveis 6 deles, pois um deles está impedido em razão da suspensão do titular eleitor.
 
Que a Corte de contas tem problemas – e dos mais diversos e sérios, inclusive o antiguérrimo nepotismo - nem a Maraba, serra, ou os espaços lagunares metropolitanos, duvidam.

Bem...


Considerando-se as experiências político-administrativas do casal disputante da Presidência, quem faz controle social sabe que nada melhorará. Mas também nada piorará!


“Não tem como!”, exclamaria algum cordelista.


Redação: Paulo Bomfim


 
 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

RESISTÊNCIA DA POPULAÇÃO FAZ VOLTAÇÃO DO ILEGÍTIMO E INCONSTITUCIONAL ORÇAMENTO SER ADIADA

O pLOA-2019 (projeto da Lei Orçamentária Anual) chegou à Câmara de São Sebastião em30-10, passado, já com bastante atrasado. Na sessão de 09-11, cópias do mesmo foram distribuídas aos 10 vereadores e às três vereadoras. Daí, o Gabinete do Vereador Jailton da Serra forneceu cópia do mesmo às entidades que demonstraram interesse em tê-lo e estudá-lo.
 
no dia Desde que chegou à C^mar

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR FAZ ALUNOS FICAREM SEM AULAS

EM SÃO SEBASTIÃO, POR CERCA DE 10 DIAS.
 
Os veículos foram vistoriados e constatadas diversas falhas, havendo a Promotoria de Justiça determinado o consertos dos veículos, como pneus, amortecedores, cinto de segurança, vazamento de óleo diesel, dentre outras irregularidades.
 
Com isso, haverá suspensão das aulas a partir de segunda-feira e por cerca de 10 dias para que o Município regularize a situação dos veículos escolares.
 
72 veículos foram fiscalizados. Todavia, comenta-se que não há tanto veículo prestando serviços à educação e a licitação que possibilitou contratar a frota não foi divulgada à sociedade. Esse fato vai ser levado à Promotoria de Justiça para ampliação da fiscalização.

COMO SABIDO E RECLAMADO, CÂMARAS MUNICIPAIS SÃO INTRANSPARENTES E ASSIM CONTINUAM

AO NÃO CUMPRIREM A LEGISLAÇÃO.

A essa conclusão se chega pela leitura e análise do relatório da avaliação dos portais de transparência das 102 câmaras municipais. 

Os poderes legislativos municipais recebem e gastam muito dinheiro municipal, mas não fazem a prestação de contas e praticamente todas as 102 câmaras não cumprem a própria Lei Orgânica Municipal (Lom) que aprovaram, promulgaram e publicaram.
 
Das 102 câmaras municipais apenas 7 delas tiveram o respectivo portal de transparência classificado como "desejado". As 7 tiveram 80 ou mais pontos, sendo que a Câmara de Piaçabuçu, na região do Baixo São Francisco, foi a campeã.

Na avalição o histórico e pequeno Município obteve 94,5 pontos, em 100 pontos possíveis. As 7 compõem o 1º grupo, o "Desejado".
 
Todas as demais 95 câmaras ficaram a desejar, mesmo tendo bastante dinheiro para criarem e manterem o respectivo portal.

O portal da transparência é obrigatório há décadas. Mas a sua existência e a necessidade de ser "desejado" não recebem maiores fiscalizações do Tribunal de Contas Estadual (TCE), que tem a atribuição de julgar a (in)correção das contas prestadas a cada ano.

A prestação de contas da câmara é uma das chamadas contas de gestão.
 
Entre as 95 câmara que ficaram a desejar, 23 delas têm transparência em grau "moderado", variando entre melhores e piores nessa moderação. As 23 compõem o 2º grupo, o "Moderado". Essa 23 ficaram entre 70,5 (Teotônio Vilela) e 79,5 (Girau do Ponciano) pontos. A surpresa fica a cargo de pequenos municípios, como Pindoba, na região do Vale do Paraíba.
 
28 das 102 câmaras  têm portal com "Insuficiente" transparência. Dentre elas a de São Sebastião, na região Agreste do Estado, com cerca de 36 mil habitantes. A Câmara daquele Município obteve apenas 53,0, ficando em antepenúltima colocação no 3º grupo, só ganhando das de Jacuípe e de Matriz do Camaragibe, ambas na região Norte do Estado.

A Câmara de São Sebastião terá em 2019, uma dotação orçamentária de R$3.017.217,00, segundo estudo divulgado durante o 13º Curso de Noções de Orçamento Municipal (13ºCom), após análise do pLOA-2019 [projeto da Lei Orçamentária Anual (ou Orçamento Municipal)] para o próximo exercício. O estudo foi elaborado por cercar de 7 entidades.

Em 2018, a dotação foi de R$2.887.290,00, mas, ainda segundo o estudo, não se sabe como o dinheiro foi e está sendo gastos, pois a população não tem acesso à prestação de contas.

Em 2017, o gasto total da Câmara são-sebastiãoense teria sido de R$1.983.796,22, segundo o Tribunal de Contas da União, diz o estudo. Este ressalta que "a sociedade são-sebastiãoense não sabe como, com quem, quando e porque foram feitos estes gastos, em razão do não acesso à prestação de contas."

Essas 28 câmaras que compuseram o 3º grupo tiveram entre 50 e 69 pontos na avaliação.

30 câmaras receberam nota "Ruim". Elas só conseguiram uma avaliação entre 21 e 49 pontos. Elas compõem o 4º grupo. Nele está o Legislativo de São Miguel dos Campos com apenas 44,0 pontos.

A situação das câmaras que compõem o 5º grupo é ainda pior na respectiva da transparência.

Elas tiraram de "0" a 20 pontos na avaliação. Boca da Mata, 8,0, Ibateguara, 4,0 e Porto Calvo, 2,0 pontos.

Nesse 5º e último grupo, obtiveram "0", Olho d'Água do Casado, Campo Grande, Murici e Feliz Deserto.

Segundo um dos coordenadores deste Foccopa, Paulo Bomfim, o "descaso das câmaras municipais constatado pela interessante e elogiável avaliação do Ministério Público alagoano é algo bem antigo e sempre denunciado, mas a coisa começa a mudar", afirma.

A avaliação dos portais de transparência dos 102 municípios foi realizada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat) do Ministério Público Estadual (MPE), que avaliou, dentre outros fatores, o cumprimento da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº101-2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei Ordinária Federal nº12.527-2011), dentro do Objetivo Estratégico de Defender a Probidade(honestidade) na Gestão Pública.

Daí os portais de transparência de cada município e de cada câmara ser essenciais, até em tempo real, como diz a lei.

Na avaliação as 102 câmaras ficaram classificadas em 5 grupos, sendo 7 no 1º, 23 no 2º, 28 no 3º, 30 no 4º e 14 no 5º grupo.