sexta-feira, 29 de outubro de 2010

ARAPIRACA – CÉLIA ROCHA, EMPRESÁRIA E PROCURADOR MUNICIPAL SÃO PROCESSADOS PELO MPF/AL, POR PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES

A ex-prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, o Procurador Municipal, José Soares da Silva, e a empresária Débora César Barros, sócia-gerente da empresa Barros Consultores Associados LTDA, foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93).
De acordo com o Procurador da República, Samir Nachef, a empresa foi contratada pela Prefeitura de Arapiraca, com recursos federais, estimados em mais de R$ 139 mil, em 1º de dezembro de 2003, para prestar serviços de consultoria e capacitação, com objetivo de aumentar a receita do Município.
A contratação sem licitação foi autorizada pelo então Procurador do Município cujo parecer, segundo o MPF/AL, foi determinante para a realização do crime, ocasionando o desencadeamento dos atos praticados pelos demais denunciados. “O parecer do procurador do Município foi de acordo ao enquadramento do caso à hipótese de inexigibilidade de licitação, mas não houve a exposição dos motivos que o levaram à tal conclusão”, afirmou o representante do Ministério Público.
Nachef esclareceu que, para a Lei 8.666/93 (art. 25, II), a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos. “Administração Pública não demonstrou que a notória especialização estava presente. Temos de convir que, em Alagoas, existem diversas empresas em semelhantes condições. Portanto, elas poderiam figurar como contratadas para a execução das tarefas pretendidas pela Prefeitura”, ressaltou o procurador da República na denúncia encaminhada à Justiça Federal.
No entendimento do MPF/AL, também está demonstrado que a sócia-gerente da empresa enriqueceu ilicitamente em razão do desvirtuamento e direcionamento do procedimento de inexigibilidade de licitação. Já a ex-prefeita Célia Rocha, conforme os autos da denúncia, “descumpriu seu dever de zelar pelo patrimônio público, quando deveria, antes de efetuar a contratação, examinar o cumprimento das formalidades necessárias à contratação direta, o que ocasionou o enriquecimento ilícito da empresa BCS LTDA. e de sua representante”.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-AL

SENADOR RUI PALMEIRA E CARNEIROS- SECRETÁRIA MUNICIPAL E SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SÃO ACUSADAS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

A atual Secretária de Educação do Município de Senador Rui Palmeira, Rejane de Oliveira Silva Nascimento, e a ex-Secretária de Educação do Município de Carneiros, professora Maria Lucia Vilela Ferreira Agra, foram denunciadas nesta terça-feira (25) pelo Ministério Público Estadual por falsificação de documentos públicos e prática de atos de improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça da Comarca de São José da Tapera, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, responsável pela ação, alegou que o inquérito policial instaurado pela polícia com o objetivo de apurar tais crimes estava engavetado desde o ano de 2008 no 38º Distrito Policial de São José da Tapera e que ele mesmo foi quem enviou para aquela Comarca as peças informativas que originaram o referido inquérito policial, as quais foram por ele obtidas durante uma investigação iniciada a partir de uma denuncia feita na Promotoria de Justiça de Olho d'Água das Flores, quando ele ainda era Promotor de Justiça daquela Comarca.
O caso No ano de 2007, nas cidades de Maceió, Olho d'Água das Flores, Santana do Ipanema e Maragogi, a Universidade Federal de Alagoas - UFAL, aplicou as provas objetivas e de redação do vestibular específico da Universidade Aberta do Brasil - UAB, visando o preenchimento de 700 (setecentas) vagas, das quais, 100 (cem) vagas foram ofertadas pela UFAL e destinadas ao ingresso no Curso de Licenciatura em Pedagogia do Pólo da cidade de Olho d'Água das Flores/AL, sendo, 80 (oitenta) vagas destinadas a professores da Rede Pública (Demanda 1) e 20 ( vinte ) vagas destinadas ao público em geral ( Demanda 2 ).
Após a realização do referido processo seletivo, a candidata Joelma Abreu da Silva, servidora pública municipal de Olho d'Água das Flores, onde exerce o cargo de professora, procurou a Promotoria de Justiça daquela Comarca, alegando que havia tentado o ingresso no Curso de Licenciatura em Pedagogia, concorrendo para uma das vagas destinadas a professores da Rede Pública (Demanda 1), que havia passado no vestibular, mas, que não havia obtido a vaga por ela pretendida, devido ao fato de que algumas candidatas que foram aprovadas e classificadas dentro do número de vagas daquela Demanda, não preenchiam o requisito por ela exigido, ou seja, não eram professoras da Rede Pública.
A fim de investigar tal denúncia, o Promotor de Justiça Luiz Tenório, à época, exercendo suas funções na Comarca de Olho d'Água das Flores, decidiu instaurar um procedimento administrativo investigativo preliminar, concentrando as investigações em 05 (cinco) candidatas aprovadas e classificadas que, segundo a denunciante, não atendiam o requisito exigido pela Demanda 1 do Curso de Licenciatura em Pedagogia, já que não eram professoras da Rede Pública, dentre elas, Mary Grace Nobre Cavalcante, residente na cidade de Olho d'Água das Flores.
Mary Grace, que é Escrevente do Cartório do Município de Carneiros, afirmou para o Ministério Público que já tinha experiência na área de educação e que havia passado no vestibular, mas, como não era professora da Rede Pública, ficou impossibilitada de realizar sua matrícula. Assim, por saber que outras candidatas que se encontravam na mesma situação estavam obtendo declarações de que eram professoras da Rede Pública com a professora Maria Lucia Vilela Ferreira Agra, então, Secretária de Educação do Município de Carneiros, tia do atual Prefeito Geraldo Agra Filho, resolveu procurá-la para também pedir-lhe tal documento.
Mary Grace confessou para o MP e para a polícia que sua declaração foi confeccionada e cedida pela professora Maria Lucia Vilela Ferreira Agra, então, Secretária de Educação do Município de Carneiros. Ainda em relatos por ela ofertados ao MP e à polícia, Mary Grace informou que outra pessoa também havia sido beneficiada por declaração idêntica e que essa pessoa se tratava de Rochelle Thayana Alves Silva, residente na cidade de São José da Tapera, a qual, por sua vez, ao ser ouvida pelo MP e pela polícia, confessou ter recebido tal declaração da referida Secretária Municipal de Educação, que a confeccionou.
Como se não fosse o bastante, Rochelle Thayana acabou denunciando outra pessoa, Maria Páscoa Alves dos Santos, residente no Sítio Calango Verde, Zona Rural do Município de Carneiros. Maria Páscoa trabalhava no município de Senador Rui Palmeira e, além de confessar ao MP e à polícia a mesma situação das outras candidatas, informou que sua declaração tinha sido entregue por Rejane de Oliveira Silva Nascimento, conhecida por Rejane Moura, filha do Prefeito Siloé de Oliveira Moura e atual Secretária de Educação do Município de Senador Rui Palmeira, cargo que, desde aquela época, é por ela exercido.
Inusitado
Após todos serem ouvidos, o Promotor de Justiça Luiz Tenório tomou as providencias cabíveis e destituiu as candidatas irregulares, de acordo com o Edital do vestibular da Universidade Aberta do Brasil - UAB. Contudo, à época, por não atuar na Comarca de São José da Tapera, em janeiro de 2008, encaminhou à Promotoria de Justiça daquela Comarca um ofício, através do qual enviou o resultado do procedimento administrativo investigativo preliminar por ele instaurado.
Dois anos após o referido procedimento administrativo investigativo preliminar ser por ele enviado para a Comarca de São José da Tapera, o Promotor Luiz Tenório, a pedido, foi transferido para aquela Comarca, onde, ao chegar, se deparou com 149 inquéritos policiais atrasados, comunicando, de imediato, tal fato ao Diretor dos Departamentos de Polícia Judiciária das Áreas I e II, Delegado de Polícia Maurício Henrique Duarte.
Por sua vez, o Delegado de Polícia Maurício Henrique Duarte encaminhou todos os inquéritos atrasados aos Delegados Municipais de Polícia, à época, responsáveis pelas respectivas investigações, os quais, já tinham sido transferidos para outras Delegacias Municipais, que, atualmente, estão remetendo os inquéritos policiais para o Promotor de Justiça Luiz Tenório, à medida que estão sendo concluídos. Ocasião em que o mencionado Promotor de Justiça se deparou com o inquérito policial originado pelo procedimento administrativo investigativo preliminar por ele instaurado na Comarca de Olho d'Água das Flores, dando seguimento ao mesmo: "Eu acabei mandando um ofício para mim mesmo ", disse Luiz Tenório.
Resultado
Segundo o Promotor de Justiça Luiz Tenório, na Comarca de São José da Tapera, onde foram confeccionadas as declarações falsas, a professora Maria Lucia Vilela Ferreira Agra e a Secretaria de Educação Rejane de Oliveira Silva Nascimento passaram a responder pelos crimes de Falsificação de Documentos Públicos e pela prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública e que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, ficando sujeitas a penas de reclusão que variam de 02 (dois) a 06 (seis) anos, perda dos respectivos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos e pagamento de multa de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração de cada uma delas.
Já em relação a Mary Grace Nobre Cavalcante, Rochelle Thayana Alves Silva e Maria Páscoa Alves dos Santos, ainda segundo o Promotor de Justiça Luiz Tenório, cópia do inquérito policial será por ele remetido à Promotoria de Justiça da Comarca de Olho d'Água das Flores, já que ali foram utilizadas as declarações falsas, a fim de que aquele Órgão Ministerial as submeta a processo pelos crimes de Uso de Documento Público Falso, ficando sujeitas a penas de reclusão que variam de 02 (dois) a 06 (seis) anos e, no caso de Mary Grace Nobre Cavalcante, também a perda do cargo público, já que é Escrevente do cartório do Município de Carneiros.
Fontes: MPE-AL e http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=3333

SENADOR RUI PALMEIRA, CARNEIROS E OLHO D'ÁGUA DAS FLORES - SECRETÁRIA E SERVIDORA MUNICIPAIS SÃO ACUSADAS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

A atual Secretária de Educação do Município de Senador Rui Palmeira, Rejane de Oliveira Silva Nascimento, e a ex-Secretária de Educação do Município de Carneiros, professora Maria Lucia Vilela Ferreira Agra, foram denunciadas nesta terça-feira (25) pelo Ministério Público Estadual por falsificação de documentos públicos e prática de atos de improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça da Comarca de São José da Tapera, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, responsável pela ação, alegou que o inquérito policial instaurado pela polícia com o objetivo de apurar tais crimes estava engavetado desde o ano de 2008 no 38º Distrito Policial de São José da Tapera e que ele mesmo foi quem enviou para aquela Comarca as peças informativas que originaram o referido inquérito policial, as quais foram por ele obtidas durante uma investigação iniciada a partir de uma denuncia feita na Promotoria de Justiça de Olho d'Água das Flores, quando ele ainda era Promotor de Justiça daquela Comarca.
O caso No ano de 2007, nas cidades de Maceió, Olho d'Água das Flores, Santana do Ipanema e Maragogi, a Universidade Federal de Alagoas - UFAL, aplicou as provas objetivas e de redação do vestibular específico da Universidade Aberta do Brasil - UAB, visando o preenchimento de 700 (setecentas) vagas, das quais, 100 (cem) vagas foram ofertadas pela UFAL e destinadas ao ingresso no Curso de Licenciatura em Pedagogia do Pólo da cidade de Olho d'Água das Flores/AL, sendo, 80 (oitenta) vagas destinadas a professores da Rede Pública (Demanda 1) e 20 ( vinte ) vagas destinadas ao público em geral ( Demanda 2 ).
Após a realização do referido processo seletivo, a candidata Joelma Abreu da Silva, servidora pública municipal de Olho d'Água das Flores, onde exerce o cargo de professora, procurou a Promotoria de Justiça daquela Comarca, alegando que havia tentado o ingresso no Curso de Licenciatura em Pedagogia, concorrendo para uma das vagas destinadas a professores da Rede Pública (Demanda 1), que havia passado no vestibular, mas, que não havia obtido a vaga por ela pretendida, devido ao fato de que algumas candidatas que foram aprovadas e classificadas dentro do número de vagas daquela Demanda, não preenchiam o requisito por ela exigido, ou seja, não eram professoras da Rede Pública.
A fim de investigar tal denúncia, o Promotor de Justiça Luiz Tenório, à época, exercendo suas funções na Comarca de Olho d'Água das Flores, decidiu instaurar um procedimento administrativo investigativo preliminar, concentrando as investigações em 05 (cinco) candidatas aprovadas e classificadas que, segundo a denunciante, não atendiam o requisito exigido pela Demanda 1 do Curso de Licenciatura em Pedagogia, já que não eram professoras da Rede Pública, dentre elas, Mary Grace Nobre Cavalcante, residente na cidade de Olho d'Água das Flores.
Mary Grace, que é Escrevente do Cartório do Município de Carneiros, afirmou para o Ministério Público que já tinha experiência na área de educação e que havia passado no vestibular, mas, como não era professora da Rede Pública, ficou impossibilitada de realizar sua matrícula. Assim, por saber que outras candidatas que se encontravam na mesma situação estavam obtendo declarações de que eram professoras da Rede Pública com a professora Maria Lucia Vilela Ferreira Agra, então, Secretária de Educação do Município de Carneiros, tia do atual Prefeito Geraldo Agra Filho, resolveu procurá-la para também pedir-lhe tal documento.
Mary Grace confessou para o MP e para a polícia que sua declaração foi confeccionada e cedida pela professora Maria Lucia Vilela Ferreira Agra, então, Secretária de Educação do Município de Carneiros. Ainda em relatos por ela ofertados ao MP e à polícia, Mary Grace informou que outra pessoa também havia sido beneficiada por declaração idêntica e que essa pessoa se tratava de Rochelle Thayana Alves Silva, residente na cidade de São José da Tapera, a qual, por sua vez, ao ser ouvida pelo MP e pela polícia, confessou ter recebido tal declaração da referida Secretária Municipal de Educação, que a confeccionou.
Como se não fosse o bastante, Rochelle Thayana acabou denunciando outra pessoa, Maria Páscoa Alves dos Santos, residente no Sítio Calango Verde, Zona Rural do Município de Carneiros. Maria Páscoa trabalhava no município de Senador Rui Palmeira e, além de confessar ao MP e à polícia a mesma situação das outras candidatas, informou que sua declaração tinha sido entregue por Rejane de Oliveira Silva Nascimento, conhecida por Rejane Moura, filha do Prefeito Siloé de Oliveira Moura e atual Secretária de Educação do Município de Senador Rui Palmeira, cargo que, desde aquela época, é por ela exercido.
Inusitado
Após todos serem ouvidos, o Promotor de Justiça Luiz Tenório tomou as providencias cabíveis e destituiu as candidatas irregulares, de acordo com o Edital do vestibular da Universidade Aberta do Brasil - UAB. Contudo, à época, por não atuar na Comarca de São José da Tapera, em janeiro de 2008, encaminhou à Promotoria de Justiça daquela Comarca um ofício, através do qual enviou o resultado do procedimento administrativo investigativo preliminar por ele instaurado.
Dois anos após o referido procedimento administrativo investigativo preliminar ser por ele enviado para a Comarca de São José da Tapera, o Promotor Luiz Tenório, a pedido, foi transferido para aquela Comarca, onde, ao chegar, se deparou com 149 inquéritos policiais atrasados, comunicando, de imediato, tal fato ao Diretor dos Departamentos de Polícia Judiciária das Áreas I e II, Delegado de Polícia Maurício Henrique Duarte.
Por sua vez, o Delegado de Polícia Maurício Henrique Duarte encaminhou todos os inquéritos atrasados aos Delegados Municipais de Polícia, à época, responsáveis pelas respectivas investigações, os quais, já tinham sido transferidos para outras Delegacias Municipais, que, atualmente, estão remetendo os inquéritos policiais para o Promotor de Justiça Luiz Tenório, à medida que estão sendo concluídos. Ocasião em que o mencionado Promotor de Justiça se deparou com o inquérito policial originado pelo procedimento administrativo investigativo preliminar por ele instaurado na Comarca de Olho d'Água das Flores, dando seguimento ao mesmo: "Eu acabei mandando um ofício para mim mesmo ", disse Luiz Tenório.
Resultado
Segundo o Promotor de Justiça Luiz Tenório, na Comarca de São José da Tapera, onde foram confeccionadas as declarações falsas, a professora Maria Lucia Vilela Ferreira Agra e a Secretaria de Educação Rejane de Oliveira Silva Nascimento passaram a responder pelos crimes de Falsificação de Documentos Públicos e pela prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública e que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, ficando sujeitas a penas de reclusão que variam de 02 (dois) a 06 (seis) anos, perda dos respectivos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos e pagamento de multa de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração de cada uma delas.
Já em relação a Mary Grace Nobre Cavalcante, Rochelle Thayana Alves Silva e Maria Páscoa Alves dos Santos, ainda segundo o Promotor de Justiça Luiz Tenório, cópia do inquérito policial será por ele remetido à Promotoria de Justiça da Comarca de Olho d'Água das Flores, já que ali foram utilizadas as declarações falsas, a fim de que aquele Órgão Ministerial as submeta a processo pelos crimes de Uso de Documento Público Falso, ficando sujeitas a penas de reclusão que variam de 02 (dois) a 06 (seis) anos e, no caso de Mary Grace Nobre Cavalcante, também a perda do cargo público, já que é Escrevente do cartório do Município de Carneiros.

Fontes: MPE-AL e http://www.alagoasnanet.com.br/site/?p=noticias_ver&id=3333

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

SANTANA DO IPANEMA – VEREADORA É PROCESSADA POR TER RECEBIDO ILEGALMENTE VALORES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) processou a vereadora Ana Cláudia Nunes, conhecida por “Ana do São Felix”, povoado do município de Santana do Ipanema, na região do Médio Sertão alagoano.
Ana Cláudia é acusada de estelionato contra a União, por ter recebido benefício do Programa Bolsa família, mediante declaração de renda financeira falsa.
Conforme a denúncia, subscrita pelo procurador da República Samir Nachef, durante o procedimento investigatório foi constatado que, de março de 2006 à novembro de 2009, mesmo sendo funcionária pública do município de Santana do Ipanema, e, posteriormente, eleita vereadora do município, Ana Cláudia recebeu o benefício.
Ainda segundo o representante do MPF, para ser beneficiada com o Programa Bolsa Família a pessoa deve comprovar que vive em “estado de pobreza ou extrema pobreza”, conforme dispõe o Decreto Federal nº 5.209/09. Para receber valores do Bolsa Família, a renda familiar mensal e per capita da pessoa deve ser de até R$ 140,00 ou de até R$ 70,00, respectivamente.
“No caso em tela, a denunciada recebia até 2009, R$300,00, mensais, como contratada do município de Santana do Ipanema.
A partir de 2009, quando foi eleita vereadora do Município, passou a ter renda mensal de R$2.880,00, não obedecendo ao disposto do mencionado decreto. O fato configura o delito de estelionato, afirmou o Procurador da República, Nachef.
Se condenada pela Justiça Federal em Alagoas (JF-AL), em Arapiraca, a pena prevista é de cinco anos de reclusão, aumentada de mais um terço pelo fato de a vítima ser a União.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-AL

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

CRIME POR DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO NÃO DEPENDE DE LESÃO EFETIVA À ADMINISTRAÇÃO

O crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, por dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação, não depende de prejuízo ou fraude efetiva ao erário. Para caracterizá-lo, basta a mera conduta irregular. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve condenação de ex-vice-prefeito de Mogi Mirim (SP).
Quando no cargo, José dos Santos Moreno firmou, sem licitação prévia, contrato verbal com uma empresa de terraplenagem. Por isso, foi condenado à pena de três anos de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa.
No pedido de habeas corpus ao STJ, sua defesa pedia a absolvição por falta de justa causa, porque não teria agido com intenção de prejudicar a Administração Pública nem teria havido qualquer dano real aos cofres municipais. Mas o relator, ministro Og Fernandes, reafirmou o entendimento do STJ de que o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações é de mera conduta. Nas palavras de um dos precedentes citados, o crime ocorre com a mera dispensa ou afirmação de que a licitação é inexigível, fora das hipóteses previstas em lei, tendo o agente consciência dessa circunstância, independentemente de efetivo prejuízo à Administração.
O relator também citou doutrina para esclarecer que a caracterização do crime ocorre com a presença do dolo genérico, “que consiste na vontade conscientemente dirigida à dispensa e não exigência de licitação, ou à inobservância das formalidades exigidas para a sua realização. É genérico posto não reclamar a norma que o sujeito ativo tenha um objetivo específico para o seu patrocínio, como obter vantagem pecuniária ou funcional, que a licitação se conclua ou que esta ou aquela empresa seja vencedora do certame”.
O ministro ainda registrou que a decisão condenatória afirmou não haver qualquer razão plausível para a celebração do contrato da forma em que se deu, nem situação emergencial que a justificasse. Fonte: Assessoria de Comunicação do STJ

STJ MANTÉM DECISÃO QUE CONDENOU PREFEITO À PERDA DO MANDATO POR DOAR LOTES IRREGULARMENTE

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de João da Brahma de Oliveira da Silva, prefeito de Cardoso (SP), por improbidade administrativa. A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo acusou João da Brahma de doar terras públicas a particulares, sem licitação. Com a manutenção da sentença, João da Brahma perde o mandato e fica com os direitos políticos suspensos por sete anos, além de ter de ressarcir o dano sofrido pelo município no valor de mercado do aluguel dos terrenos que doou. O Ministério Público paulista moveu uma ação civil pública contra o município de Cardoso e João da Brahma (PTB), por irregularidades na gestão municipal. Segundo o MP estadual, o então prefeito fez concessão ilegal de terrenos públicos a particulares para construção de residências.
O juízo de primeiro grau excluiu o município da ação, mas julgou procedente o pedido em relação ao prefeito. De acordo com a sentença, as doações tiveram claro intuito de promoção política. A condenação foi de ressarcimento do dano ao erário pelo valor de mercado do aluguel dos terrenos; multa civil correspondente a uma vez e meia o prejuízo; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por sete anos; e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
A defesa de João da Brahma apelou, mas a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou o entendimento da sentença. Inconformado, o prefeito recorreu ao STJ, argumentando ofensa aos artigos 535 e 538 do Código de Processo Civil (CPC). Para a defesa, houve omissão quanto ao litisconsórcio passivo necessário das empresas beneficiárias e também ausência de má-fé e de dano ao erário, o que descaracteriza a improbidade. RecursoO ministro Herman Benjamin, relator do processo, não acolheu os argumentos, em favor do réu, de que haveria omissão, contradição ou obscuridade na decisão do TJSP.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a sentença de primeiro grau delimitou expressamente a intenção do recorrente, “mais que isso, a sua má-fé na celebração de contratos simulados na tentativa de camuflar irregulares doações de imóveis públicos. Também ficou asseverada a ocorrência de dano ao erário, ante a indevida utilização gratuita dos bens, tendo sido determinada a apuração do montante de acordo com o valor de mercado do aluguel”. A Segunda Turma apenas afastou a multa prevista no artigo 538 do CPC, por considerar que os embargos interpostos contra a decisão do TJSP não foram protelatórios, mas tiveram o intuito de prequestionamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do STJ

MACEIÓ - TCU APURA IRREGULARIDADES EM OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO

O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou tomada de contas especial para apurar superfaturamento de R$ 4.228.037,89 nas obras de implementação das redes de esgoto em Maceió. Além de o contrato apresentar serviços com preços excessivos frente ao mercado, o Tribunal detectou deficiência e desatualização do projeto básico para a execução das obras. Também não foram definidos os critérios para aceitação dos preços unitário e global. As irregularidades apontadas deverão ser esclarecidas pelos responsáveis. Para justificar sobre o superfaturamento, foram citados, solidariamente, o ex-superintendente de obras da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Estado de Alagoas (Seinfra-AL) José Alberto Maia Paiva, o coordenador de serviços de engenharia da Caixa Econômica Federal, Ricardo Campos Avelar, o atual supervisor técnico de engenharia da Caixa, Sandro Pepe, e a empresa Santa Bárbara Engenharia. O Tribunal determinou, ainda, que a empresa Santa Bárbara Engenharia e a Caixa mostrem justificativas sobre a deficiência e desatualização do projeto básico. A empresa Santa Bárbara também deverá ser ouvida sobre o excesso de preço.Estima-se que a obra beneficiaria 38,5 mil moradores dos bairros Vergel do Lago, Joaquim Leão, Trapiche da Barra, Cambona, Bom Parto, Pinheiro e Bebedouro. A obra foi orçada R$ 35 milhões, e desse montante, R$ 29,75 milhões são recursos federais. Caixa e Seinfra-AL deram contrapartida de R$ 5,25 milhões. Cópia da decisão foi encaminhada ao Congresso Nacional e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Serviço:Acórdão nº 1834/2010 – PlenárioProcesso: TC – 000.332/2010-0
Fonte- Assessoria de Comunicação do TCU

SANTANA DO MUNDAÚ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM O AFASTAMENTO DE VEREADOR E DE TESOUREIRO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, manteve parcialmente, em sede liminar, decisão de primeiro grau que afastou de suas funções o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santana do Mundaú, vereador José Josiano de Lima Félix, e o tesoureiro Francisco de Assis de Lima Félix, acusados de praticar improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (18).
A defesa dos réus alegou que o Juízo da 2ª Vara de União dos Palmares desconsiderou o procedimento estabelecido para tramitação das ações civis públicas de improbidade, uma vez que determinou a imediata citação dos acionados, sem proceder a qualquer deliberação acerca do prévio recebimento da demanda.
Os agravantes solicitaram a concessão de efeito suspensivo, a fim de suspender o cumprimento da decisão agravada. Eles alegaram que a decisão de primeira instância é suscetível de lhes causar lesão grave ou de difícil reparação, já que a lei de improbidade administrativa exige a apresentação de defesa prévia.
Em sua decisão, o juiz convocado entendeu que a decisão proferida não fere o princípio da presunção de inocência, tendo em vista que o magistrado de 1º grau, sabedor de que o afastamento do agente público é medida extrema, enfrentou o mérito da ação, em resposta ao cargo que o agravante exerce.
Diante disso, o juiz convocado José Cícero Alves da Silva manteve o afastamento dos agentes públicos. No entanto, deferiu, em parte, o pedido de efeito suspensivo, determinando que o juiz da causa notifique os réus para apresentar defesa escrita na ação de improbidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ-AL

OPERAÇÃO CONJUNTA DA PF, CGU E MPF DESMONTA QUADRILHA QUE FRAUDAVA COMPRA DA MERENDA ESCOLAR EM ALAGOAS

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria Geral da União (CGU), a Operação Caetés, que vinha investigando, desde o ano passado, a atuação de um grupo empresarial dedicado a fraudar licitações para fornecimento de merenda escolar nos municípios alagoanos de Lagoa da Canoa, Craíbas, Traipu e Limoeiro de Anadia, dentre outros.
Por ordem da 8ª Vara Federal, em Arapiraca, foram cumpridos oito mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão nos municípios de Maceió, Arapiraca, Craíbas, Limoeiro de Anadia, Lagoa da Canoa e Traipu. A CGU e a Secretaria da Fazenda de Alagoas participaram também do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
Documentos foram apreendidos nas prefeituras municipais de Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Traipu e Craíbas. Já os mandados de prisão tiveram como alvos seis empresários e dois funcionários de empresas do ramo de distribuição de alimentos que forneciam às prefeituras envolvidas.
A investigação iniciou-se a partir da suspeita de que sempre as mesmas empresas vinham se alternando freqüentemente como vitoriosas em certames licitatórios nos municípios citados. Entre 2007 e 2009, 13 licitações renderam ao grupo empresarial contratos no valor aproximado de R$ 8 milhões.
Os envolvidos responderão pelos crimes de fraude ao caráter competitivo de licitações, formação de quadrilha e peculato. As penas podem chegar a 19 anos de prisão. Até o momento, a fiscalização da CGU já detectou um prejuízo material estimado de R$ 157 mil aos cofres da União, sem levar em conta os recursos municipais também empregados na aquisição da merenda escolar.
Todo o material apreendido e os envolvidos presos foram encaminhados à Superintendência da PF em Alagoas, onde ocorrerão os interrogatórios e a análise dos documentos objetos das apreensões. Participaram da operação 78 policiais federais, nove servidores da CGU, além de seis servidores da Secretaria da Fazenda de Alagoas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

SÃO LUIZ DO QUITUNDE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL MANTÉM O AFASTAMENTO DE CÍCERO CAVALCANTE

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE-AL) convenceu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) quanto à legalidade do afastamento do ex-prefeito de Matriz de Camaragibe, Cícero Cavalcante, do cargo de prefeito de São Luiz do Quitunde, municípios da região Norte do Estado. O pleno do TRE-AL decidiu, por 3 x 2, manter o afastamento, acatando a argumentação da PRE-AL de que “a faculdade de mudança de domicílio não pode ser usada para fraudar a proibição constitucional de reeleição por mais de dois mandatos”.
Cícero Cavalcante iria exercer o quarto mandato consecutivo em municípios diversos. No pedido de suspensão dos efeitos da sentença que julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra ele, os advogados do ex-prefeito alegavam que não se aplicaria o art. 14, parágrafo 10, da Constituição Nacional (CN), segundo o qual, “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
Para os representantes do prefeito afastado, não houve fraude alguma que justificasse o manejo da ação de impugnação de mandato e, ainda que houvesse, o afastamento não poderia ser imediato.
Na última quinta-feira, o processo havia sido suspenso em virtude de pedido de vista do juiz Manoel Cavalcante, que ontem votou a favor da tese da PRE-AL. Já haviam votado nesse sentido os juízes Raimundo Campos e Ana Florinda. Os juízes Francisco Malaquias e Sebastião Costa votaram pela suspensão da decisão de afastamento.
A PRE-AL defendeu que essa interpretação da defesa de Cavalcante ofende a CN e o Código Eleitoral (CE). Em sustentação oral, o Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, destacou que a fraude cometida na transferência do domicílio torna nulo todo o processo eleitoral, do registro de candidatura à diplomação, passando pela votação.
"Como o CE permite o combate em qualquer tempo das nulidades baseadas em motivos constitucionais, impossível dizer que a fraude em questão não poderia ser combatida pela ação de impugnação de mandato", explicou Tenório.
A PRE-AL entende ainda que a CN deva ser interpretada como um corpo único. “Para a Constituição, a cidadania é fundamento da República e o povo é a fonte de todo o poder. A única arma criada constitucionalmente para proteger a vontade popular é a ação de impugnação de mandato eletivo”, esclarece o representante do Ministério Público.
Segundo o Procurador, “não faz sentido, nesse contexto, limitar o alcance da ação de impugnação de mandato eletivo de forma a não permitir sua utilização em combate à fraude que busca afastar inelegibilidade constitucional, especialmente se considerarmos o princípio da moralidade eleitoral instituído no art. 14, §9º, da Constituição”.
A PRE-AL também acrescentou que a interpretação da defesa de Cícero Cavalcante viola o princípio da força normativa da CN, que impõe aos aplicadores da mesma a busca pela preferência dos pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido dasnormas constitucionais, confiram aos mesmos maior eficácia.
“O fato de os autos tratarem de fraude à CN, em que a mudança de domicílio é usada como estratégia, é prova cabal de que o contexto histórico impede a interpretação restritiva do conceito de fraude que se pretende".
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF-AL

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA DE SERVIDOR PÚBLICO POR CRIME DE PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA

O servidor público Cleodon Lima de Aguiar foi condenado a um total de 3 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, pela prática dos crimes de falsidade ideológica (art 299 CP) e peculato (art 312 CP) contra a Ordem dos Músicos do Brasil, Seção de Alagoas (OMB/AL).
A decisão judicial atende à denúncia da Procuradoria da República em Arapiraca oferecida em janeiro de 2007.
Conforme os autos da denúncia, o servidor público, que era responsável pelo recebimento e cobrança de valores decorrentes de multas aplicadas aos músicos ligados à OMB, aproveitando-se dessa condição, depositava as quantias na sua conta, sem a devida prestação de contas à autarquia federal.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Aguiar também distribuía carteiras provisórias em nome da OMB/AL, assinando-as como se fosse delegado da mesma, sem a autorização do presidente.
De acordo com o Procurador da República Samir Nachef, considerando que o total das penas privativas de liberdade (peculato e falsidade ideológica) não foi superior a quatro anos, como também o fato de não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, a Justiça Federal substituiu as penas de prisão por duas restritivas de direito, na forma de prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Assessoria do MPF-AL

STF - RECEBE DENÚNCIA CRIMINAL CONTRA O DEPUTADO FEDERAL BETO MANSUR (PP-SP), POR CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Por maioria de votos (4x3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (Inquérito nº3016) contra o deputado federal Beto Mansur (PP-SP), Tom Barboza e Paulo Antônio de Souza Ferreira, respectivamente, ex-prefeito de Santos (SP), ex-secretário de comunicação social da prefeitura e sócio da empresa Paulo Ferreira Promoções Esportivas Sociedade Civil Ltda.
Nessas condições, segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), eles teriam celebrado contrato sem licitação para a realização de um evento na cidade paulista chamado “Inverno Quente Santos 2003”.
Com o acolhimento da denúncia pelo STF, o inquérito se converte em ação penal e os indiciados, entre eles o parlamentar, assumem a condição de réus.
Denúncia
A denúncia foi oferecida pelo MPF pela prática do crime previsto no artigo 89, caput e parágrafo único, da Lei 8666/93* em concurso de pessoas. Segundo o MPF, no dia 5 de junho de 2003, os serviços da empresa Paulo Ferreira Promoções Esportivas Sociedade Civil Ltda. foram contratados pela prefeitura da Santos, sem a realização de licitação.
A contratação consistia em prestação de serviços para atividades sociais, recreativas, artísticas e esportivas que, para o MPF, seriam “suscetíveis de serem praticadas por mais de uma empresa, o que por si só já justificaria o procedimento licitatório”. A justificativa para a não realização do certame foi a de que “o objeto contratado era singular e insuscetível de competição”.
Além disso, haveria coincidência entre a marca da contratada e o nome estipulado para o evento, fato que conforme a denúncia, “demonstra a intenção dos agentes de criar uma suposta inviabilidade de competição para obstar o procedimento licitatório em benefício da citada empresa”.
O MPF alega ainda que os serviços prestados pela empresa não podem ser classificados como “serviços técnicos de notória especialização”, estabelecidos pelo artigo 13, da Lei 8666/93, e que autorizariam a dispensa da licitação.
Maioria
Três ministros, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, formando a maioria. Eles votaram no sentido de acolher a denúncia contra os três indiciados, ao entenderem que foram obtidos indícios suficientes para o recebimento da acusação.
“Tenho que as argumentações defensivas não foram capazes de infirmar a plausibilidade da peça acusatória”, ressaltou a relatora, ao registrar que “apenas e tão somente a dilação probatória se encarregará de clarear e reconstruir historicamente o que na verdade sucedeu entre a prefeitura de Santos e a empresa”.
Ela esclareceu que, nesse primeiro momento, cabe apenas a verificação da viabilidade da ação penal (possibilitando à Justiça verificar se realmente aconteceram os fatos e, portanto, a prática criminosa).
Segundo a ministra Ellen Gracie, foram insuficientes os argumentos do investigado Paulo Antônio de Souza Ferreira de que sua conduta foi atípica. A relatora salientou que os fundamentos trazidos pelo MPF foram precisos ao afirmar que “os documentos de folhas tais ao serem cotejados com o contrato nº09.2003 demonstram que, não obstante o evento chamado ‘Inverno Quente’ ter sido registrado perante o INPI, isso não resulta necessariamente na conclusão de ser o prestador de serviço um especialista com natureza singular”.
Isto porque, apesar de tal evento ter se realizado sem exigibilidade de licitação nos anos de 96, 97, 98, 99 e 2000, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-SP) se manifestou, em 2002, quanto à necessidade de se proceder a necessária licitação para o “Inverno Quente”, referente ao ano de 1999. Assim, a ministra avaliou que os investigados correram o risco de realizar algo que já havia sido declarado irregular.
“As circunstâncias e detalhes do episódio somente serão apreciáveis mediante a produção de prova dentro do necessário processo judicial”, concluiu.
Divergência
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência parcial e, com ele, votaram os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles se manifestaram no sentido de receber a denúncia apenas em relação ao atual deputado federal Beto Mansur (prefeito de Santos à época dos fatos) e Tom Barboza (ex-secretário de comunicação social da prefeitura).
No entanto, de forma contrária à relatora, entenderam não haver justa causa para o recebimento da denúncia quanto a Paulo Antônio de Souza Ferreira, pela falta de “narração clara e objetiva do evento delituoso”. Os ministros consideraram que a imputação feita contra ele “se mostra indefinida”.
Eles também ressaltaram que não constou da denúncia qual foi o procedimento pelo o qual Paulo Antônio concorreu comprovadamente para a dispensa da licitação. “O que a denúncia diz é que sua responsabilidade pelo crime é extraída do contrato. A assinatura do contrato não prova que ele tenha de algum modo concorrido para a dispensa de licitação”, disse Peluso, destacando que o indiciado “simplesmente se limitou a assinar o contrato como consequência da dispensa da licitação”.
EC/AL
* Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Fonte: Assessoria do STF
Observa-se que em Alagoas e em praticamente todos os municípios que o FCOP-AL tem acompanhado existe essa criminosa prática de não se realizar a necessária licitação. No entanto, falta as diversas entidades sociais, partidos políticos e o Ministério Público Estadual (MPE) agirem para combaterem a corrupção e principalmente a impunidade. Esta, inclusive, tem sido construída com o reconhecimento da prescrição da ação penal, em razão da morosidade de atuação das instituições.