sábado, 30 de abril de 2011

ALAGOAS: ESTADO DOS FATOS I

No período de 04/04 a 11/04/2011, retornei ao Amazonas, especificamente ao Manaus. Na estada no município manauara e após 23 anos da 1ª visita, além de inúmeros outros fatos, li no jornal Acrítica uma matéria sobre a fiscalização das rodovias sob jurisdição nacional e que devem receber fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Conheci, então, a existência de um índice que trata de quantos quilômetros (Km) cada servidor civil da União, integrante do quando de pessoal da PRF, fiscaliza.
No AM, o índice da média da “malhar rodoviária federal”, fiscalizada por cada agente da PRF é de 0,05. São 55 policiais rodoviários federais para fiscalizar 1.079Km de rodovias. Na verdade não há fiscalização, pois “[...] a gente acaba só tomando conta de acidentes, em detrimento da fiscalização. Às vezes nem do acidente damos conta [...]”, disse um dos agentes entrevistados.
Em Belo Horizonte, Minas Gerais, onde também passo durante as férias empregatícias, o índice é de 0,14. São 825 agentes da PRF fiscalizando 5.973Km. As situações representadas pelo AM e por MG “não têm diferença alguma do restante do Brasil”, disse a Presidenta do sindicato da categoria de profissionais da PRF, segundo a matéria. Na matéria, também li o quadro geral da situação de todos os estados brasileiros.
E o Alagoas, como está? Para não fugir à regra de outros índices, pior do que Sergipe, que tem um índice de 0,40. O índice alagoano é de 0,21. São 160 agentes para fiscalizarem 775Km, segundo a matéria. E isto se não forem considerados os momentos de férias, reuniões administrativas, licenças, faltas, folgas etc. Entre todas as 27 unidades administrativas brasileiras, compostas por 26 estados e o Distrito Federal, o menor índice é o de Roraima:0,02; o maior é o de São Paulo:0,54.
Pois é!
A soma de fatores como a má qualidade das estradas, a falta de fiscalização, a imprudência de motoristas, a intensidade do tráfego, o aumento da frota, as más condições de veículos etc. resulta na “guerra” do trânsito brasileiro, que nos mais diversas modalidades de acidentes, vitima cerca de 80 mil famílias brasileiras, por ano, dentre estas, a deste autor, no Dia de Corpus Kristis, no ano passado, quando viajava pela rodovia AL-110, no trecho e no sentido São Sebastião-Penedo, após preparar a viagem de 18 companheiros e 5 companheiras para Manaus, que foram participar de um Encontro de Comunicadores Comunitários das regiões Norte e Nordeste.

José Paulo do Bomfim – texto escrito na noite de 10/04/2011, no Hotel Palace, na Praça da Matriz, Centro, Manaus, Amazonas; josepaulobomfim@bol.com.br

sábado, 16 de abril de 2011

MINAS GERAIS: ESTADO DOS FATOS I

Por cerca de duas décadas, aqui, na capital, Belo Horizonte ou BH ou Belô, conforme o gosto ou a intenção do pronunciante, morei, estudei, namorei, trabalhei, casei, militei e papai fui, de um filho: Gláucio, e de uma filha: Lidiane. Da “Pensão Casa Rosada”, na rua São Paulo, sempre partia para o rico e belo interior mineiro. Era o início da década de 70 e praticamente durante toda a década de 80. Naqueles tempos, dentre outras coisas, lia sobre, digamos, as ações da “Política do Café com Leite”. Expressão que conceitua o período das alianças entre as elites de vários naipes, que combinavam a alternância do exercício do poder administrativo pelas elites político-eleitorais gerais, mineiras, e bandeirantes, paulistas, até surgir o excluído e “rebelde” trabalhador militar gaúcho Getúlio Vargas. Era o fim da política velha regional sudesteísta, que se convencionou chamar de República Velha, até mesmo porque no período getulionista, pela primeira vez, muita coisa melhorou para a classe trabalhadora brasileira. Saltando nos tempos e mais recentemente as decisões político-administrativas passaram para as mãos de um projeto político que realinhou o Brasil com uma globalização político-popular. Ao contrário de o quê os empresários que produzem a grande maioria das notícias e das informações divulgavam, o projeto continuou e aprofundadamente, frisa-se, posto que representado por uma revolucionária mulher, excluída das elites, mineira e gaúcha, apesar de adotada pela população do “Rio Grande”, tchê. Aliás, “ela não é política”, como ouvi dizer muitas vezes. Pulando-se para eras mais atuais, há algum tempo nota-se forte desgaste da elite político-eleitoral paulista e, sutilmente, começa-se a falar sobre ótimas administrações nas alterosas, via um produto peesdebista e com forte cunho sentimental: Aécio Neves! Ou “aecinho”, como, estudantes e no movimento estudantil, o conheci ainda “Secretário Particular” do então Governador mineiro, o seu avô Tancredo Neves. Tinha certeza que as supostas “ótimas” gestões aecistas não aguentam uma análise mais profunda e realmente comparativa com transparentes e boas administrações, que mantêm, ampliam e criam políticas públicas mais favoráveis à população. No entanto, na viagem para cá, no trecho São Salvador-Belô, ouvi um cidadão, que se disse “Dr. Promotor de Justiça”, falar sobre o sucesso aecista. Fiz-lhe algumas perguntas sobre fatos do cotidiano da política mineira. Como esperado, as respostas não foram convincentes. Também houve um “não acompanho” e um “sinceramente, não sei”, quando, respectivamente, perguntei-lhe se Minas pagava o piso salarial nacional dos professores e se o ex-governador e hoje senador apoia o piso nacional para policiais. Percebendo a minha inocência, o doutor perguntou-me se era filiado a algum partido. Respondi-lhe que sim e qual! Aí, com ironia, indagou-me: “E o mensalão?” Respondi-lhe: pelo que li, foi cria do PSDB mineiro, com o senhor Eduardo Azeredo e outros. Provoquei: “Em Minas, como está a moralidade administrativa?” O doutor não respondeu e disse-me, “desculpe, mas preciso cochilar”. Virando-se, estranha e imediatamente roncou! Bem... Em BH, pesquisarei e, em breve, contarei em outro texto. José Paulo do Bomfim – texto escrito na noite do “Dia da Mentira”, no Hotel Turista, na Praça Sete, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais.

quinta-feira, 31 de março de 2011

DIVULGAÇÃO DAS CONTAS - CÂMARAS MUNICIPAIS MATAM A PARTICIPAÇÃO POPULAR

Que os poderes legislativos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal falham, gravemente, em suas ações parece não haver dúvida alguma na sociedade em geral. No entanto, queremos falar de algo mais particular e mais voltado para o princípio da participação popular na administração pública municipal, um dos pressupostos da ideia de república, há séculos. Esse pressuposto tem sido tranquilamente matado por presidências das câmaras municipais, algumas promotorias de justiça, Tribunal de Contas Estadual e, logicamente, também, por muitos de nós, quando optamos pela suposta mera “omissão” ou pela grave “conivência”, pois ambas são “assassinas”, no dizer de Heloísa Helena. Estamos a tratar da disponibilização das contas municipais à sociedade. E, convenhamos, não é por faltar normatização ou retórica de transparência. Aliás, nos meados do 1º meio Século de vida, em Belo Horizonte, ouvi o saudoso Betinho dizer mais ou menos isto: “regra geral, quem quer fazer o mal não tem medo da lei; quem que fazer o bem não precisa da lei”. E claro, ele aceitava muito bem as ideias contrárias a esse dizer. Há 23 anos a atual Constituição brasileira(Cb) adveio da síntese de lutas e de anseios populares. Como esqueleto da organização e da ação do Estado brasileiro diz-nos que somos um Estado Democrático de Direito, onde o exercício do poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido, sendo que o atuar administrativo sempre tem por norte o interesse do povo e a sua participação nas decisões sobre o seu próprio destino. Para dar concretude à ideia principiológica e não ouvir ninguém dizer “não sabia’, cunhou normas objetivas. Daí seu artigo (art.) 31, parágrafo (§) 3º, estipular que “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade [...]. “contribuinte” porque, mesmo sem saber ou impotente, pagam-se tributos e “legitimidade” porque é um princípio superior ao da legalidade. Ampliando o espaço de fiscalização, em complemento ao sentimento inicial da Cb, a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF), em seu art. 49 tachou que “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.” Sem querer atrás ficar e até plagiando, a atual Constituição alagoana(Ca), em seu art. 36, § 2º, tacou: “As contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.” Ademais, o Estatuto da Cidade (ESCI), que deveríamos saber de cor e salteado, na maioria de seus artigos, impõe o direito à participação e, então, a gestão democrática, como um dos fundamentos garantidores da construção da qualidade de vida em cada município. Temos certeza de que pouca gente já sentiu o cumprimento das regras, Nacional e Estadual, acima mencionadas. Mas.... Infelizmente, a situação ainda é pior, pois as câmaras municipais, por suas mesas diretoras, deixam de cumprir a própria LOM (Lei Orgânica Municipal) que votaram, quando esta determina a disponibilidade das contas municipais e da câmara, antes da remessa das mesmas ao TCE. Em resumo, leia o que dizem algumas LOM a que o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) teve acesso, quando das edições da ExpoContas Públicas ou do Seminário Sobre Orçamentos e Balanços Municipais: São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.” Palestina, art. 16: “As contas do Município ficarão a disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.” e § 1º: “A consulta de contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independentemente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.” e inciso I do § 4º: “a primeira via (da “reclamação”-manifestação) deverá ser encaminhada pela Câmara ao Tribunal de Contas [...] mediante ofício;” Santana do Ipanema, art. 30: “[...] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;” Arapiraca, adaptando-se a redação do art. 29 e do § 1º tem-se: “[...] as contas do exercício anterior que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro dos sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa;” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei publicando edital;” e § 4º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;” Maceió, art. 41: “[...] as contas que, anualmente, até noventa (90) dias após o encerramento do exercício financeiro, prestarão o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara.” e art. 42: “A Câmara Municipal facultará aos contribuintes, pelo prazo de sessenta (60) dias, o exame das contas apresentadas, podendo qualquer deles questionar-lhes a legitimidade, mediante petição por escrito e assinada perante a Câmara Municipal.” e § Único: “Acolhendo a Câmara Municipal, por deliberação de seus membros, a impugnação formulada, fará dela remessa ao Tribunal de Contas, para a sua apreciação, e ainda ao Prefeito Municipal, para os esclarecimentos que reputar pertinente.” Olho d’Água das Flores, art. 27 e § 1º, adaptando-se: “[...] as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão apresentar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura de cada sessão legislativa [...];” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei, publicando edital;” e § 4º: ”Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio;”. O FOCCOPA também verificou que em Olho d’Água do Casado, Jirau do Ponciano, Jacaré dos Homens, Igaci, Pão de Açúcar, Craíbas, Coruripe, Feira Grande, Ouro Branco, Porto Real do Colégio, Monteirópolis, Olho d’Água Grande, Poço das Trincheiras, Olivença, Piaçabuçu e Campo Alegre, e, com certeza, em outros municípios, as respectivas LOM têm artigos com determinações bem semelhantes às que acabamos de lê, que também não são cumpridas. Sem exceção, as LOM que consultamos determinam os prazos para a prefeitura remeter a prestação de contas à câmara e para a mesa desta, informando à população, colocar as mesmas à disposição da sociedade e, decorrido o prazo com ou sem a manifestação de alguém, remetê-la ao TCE. Tudo céu, se nada dependesse de cada um nós e, menos ainda, de nossas, digamos, autoridades, que teimam em esquecer a meta, mas espalhar o meio de campo. Não se sabe o porquê o TCE deixa de identificar tantas irregularidades quando elabora o parecer prévio ou faz auditorias, inclusive o não cumprimento de cada LOM pelas prefeituras e pelas presidências das câmaras. Quando comparam-se os pareceres prévios e as auditorias do TCE com as do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União), tem-se a certeza de algo tramita muito errado nas instituições e no território alagoanos, eis a razão dos péssimos índices sociais que carregamos nas costas de todos e nas consciências de alguns poucos. No entender do Fórum, as promotorias de justiça, como instituições de “fiscal da população”, “guardião da lei” ou “órgão de combate à corrupção administrativa”, também pecam. Têm o dever funcional de agirem por iniciativa própria ou “de ofício”, como disse um Procurador de Justiça quando proferia palestra em uma das edições da ExpoContas Públicas em Arapiraca. Se não se responsabiliza de primeira os gestores, algo razoavelmente aceitável, poderiam, no mínimo, editar recomendações às presidências das câmaras para cumprirem as regulamentações, em especial a LOM. Aliás, desde 2006, o Fórum tem percebido que o próprio TCE não observa o cumprimento de cada LOM, pois recebe diretamente de cada prefeitura o Balanço Municipal. Este deveria ser encaminhado por cada câmara, após fluir o prazo para manifestação da sociedade, acompanhado da informação de que houve a divulgação (observa-se que os municípios fazem, em verdade, irregular e constante promoção pessoal do respectivo gestor, a título de “informação”) e o cumprimento do prazo de “exposição”, bem como se houve ou não alguma manifestação da sociedade. Como também o TCE não cumpre cada LOM, as presidências de câmaras dizem que “nunca” receberam o Balanço Municipal da prefeitura, conforme foi dito por um presidente e por uma presidenta de câmara a um dos coordenadores do FOCCOPA, recentemente. Aliás, ambos demonstraram muita surpresa com a cobrança do cumprimento da LOM e preocupados que o fato se tornasse público, pois seria mais um “escândalo da câmara, como gosta a imprensa”, arrematou a Presidenta. Ela apenas esqueceu que a imprensa não fabrica irregularidades e descumprimentos de regulamentações nos poderes municipais. Bem estranha é a forte dissimulação para convencer desprevenidos e o “ar” de surpresa que muita gente demonstra, quando tem a responsabilidade ou a omissão questionada. Quase sempre ninguém sabe de nada. No entanto, quando a conversa não é de cobrança de atitudes de combate à impunidade e à corrupção, a fala é minuciosamente articulada sobre os diversos fatos criminosos e improbidades administrativas, bem como sobre quem seriam os praticantes. Demonstra-se profundo conhecimento sobre a situação e os envolvidos. Chega-se a citar nomes. Daí as ações indicarem que os malfeitores acreditam na impunidade, nem que seja pelo acolhimento da prescrição, como se esta fosse por acaso e não houvesse culpados de vários naipes. Há tempos, a sociedade espera, apenas, que muita gente faça uma árdua mudança de atitude e cumpra com o respectivo dever de ofício e funcional, bem como a cidadania não seja omissa e conivente. Enfim: “É por essas e outras que é muito difícil o combate à impunidade e à corrução”. >FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Jose Paulo do Bomfim - texto escrito, inicialmente, escrito para divulgação em São Sebastião e,depois, ampliado para divulgação em outros municípios e na imprensa em geral.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Muita gente tem comentado sobre as péssimas condições das escolas municipais. As boas condições da escola são fundamentais no processo de aprendizagem. Durante a realização de alguma edição do SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais), um dos temas mais debatidos é sobre os dinheiros do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando informa-se quanto cada escola recebeu.
Quando da realizado do III SOBAM, em Igaci, em 30/01/2011, na Escola Maria Amélia Sampaio Luz, q questão não foi diferentemente focada, até porque faltava papel higiênico nos banheiros, segundo duas das participantes, as salas bastante calorentas e as torneiras do bebedouro estavam quebradas.
Ali pode ser compreendido o descaso de gestores e de parlamentares para com o sistema de ensino, mesmo porque a maioria dos “filhos de políticos não estuda em escola pública”, disse uma das participantes.
Para melhorar essa situação, precisa-se de uma forte conscientização da sociedade e da transparência administrativa. A eleição direta para diretor é considerando um dos instrumentos de possível melhoria da escola, eis que a gestão não ficaria com o “rabo preso ao prefeito”, como foi dito durante os debates. O FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) divulga para toda a população de Monteirópolis os valores recebidos em 2010 por cada escola, ressaltando que muitos desses valores já foram debatidos no próprio SOBAM.
Os valores de 2008 e de 2009 foram informados durante as atividades do II SOBAM, em Coruripe, quando liderança sindical de Monteirópolis esteve presente. O dinheiro foi repassado diretamente para a conta bancária de cada escola e não para a conta do Município. Quem gerencia esse dinheiro é a própria escola e não a Prefeitura.
Abaixo, leia quanto cada escola recebeu em 2010 e faça um debate público sobre o que cada uma poderia fazer com o dinheiro recebido. Com um aberto e franco diálogo a sua escola pode melhorar e muito. Inclua-se nas atividades de controle popular. Faça a diferença. Vem aí a 1ª Conferência Municipal de Controle Social, quando iremos debater sobre quem são os culpados pela impunidade e pela corrupção.
Mobilize-se e faça acontecer. A melhoria da qualidade de vida depende, essencialmente, de sua atitude.
Estadual Monteirópolis 16.933,60
Ivone Mendes Silva 10.480,60
Gervásio Zeferino de Sena 3.047,40
São José 2.988,60
São Luiz 1.679,10
Imaculada da Conceição 2.772,60
Joaquim Francisco de Melo 5.057,10
José Clemente 2.101,60
Manoel Francisco do Nascimento 3.007,50
Frei Damião 1.510,20
Renato Maciel 870,00
João Lino de Medeiros 1.286,40
Pois é ...
Os dinheiros devem ser gastos conforme o Conselho Escolar decidir e têm por finalidade melhorar o aspecto físico de cada escola. Cada Conselho Escolar é composto por representantes de pais, alunos, professores e demais funcionários. Mesmo que as pessoas não saibam, cada escola tem o seu Conselho, daí ser preciso saber quem são os conselheiros e as conselheiras.
Eles decidem como gastar os recursos e também são responsáveis pelas informações e pela correção dos gastos. Todavia, o mais responsável é cada um de nós mesmo.
Responsáveis também são as associações comunitárias, os partidos políticos, igrejas, OSCIP, sindicatos, ONG etc. Estas entidades estão atuando no seu Município ou fizeram a opção pela omissão que a todos prejudica e não só os respectivos associados?

>FOCCOPA-Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas; imeio:fcopal@bol.com.br; blogue:fcopal.blogspot.com – redação: Paulo Bomfim - texto escrito em fevereiro/2007 e atualizado a cada fevereiro, sendo adaptado para cada município.

IV SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTOS E BALANÇOS MUNICIPAIS

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
>FOCCOPA<
Rua São Paulo, 150-C, Centro, CEP 57.275-00, São Sebastião, Alagoas.
Imeio: fcopal@bol.com.br – Blogue: http://fcopal.blogspot.com
Articulado em 19 de maio de 2006


IV SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTOS E BALANÇOS MUNICIPAIS

Em 20 de março (domingo) das 08:30 às 16:00 horas, na Escola Estadual de Monteirópolis, centro de Monteirópolis, acontece IV SOBAM (Seminário sobre Orçamentos e Balanços Municipais).

O evento é aberto a todos e todas, sendo uma promoção da CCM (Comissão de Cidadania de Monteirópolis), em parceria com o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) e outras entidades.

O IV SOBAM terá ainda a participação de lideranças de segmentos sociais de Batalha, Olivença, Belo Monte, Jacaré dos Homens, Palestina, Olho d’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da Tapera, que ficarão sabendo quanto cada município arrecadou de renda própria e de transferências da União e do Estado entre 2007 e 2010.

A participação no IV SOBAM tem um investimento simbólico de R$2,00 (dois reais), para custeio do almoço, uma macarronada e um copo de refrigerante.

Durante as atividades do SOBAM Serão debatidos os temas:

I – Comunicação: instrumento de manutenção e construção dos direitos humanos
II – Acessibilidade: instrumento de participação
III - Orçamentos e Balanços Municipais;
IV - Controle Popular sobre a Administração Pública e
V - Índice Municipal de Violência.

O SOBAM tem por objetivo despertar e fomentar o debate, público, sobre as questões municipais, focando a melhoria da qualidade de vida da população e empoderar, capacitando, lideranças populares para o exercício de controle social.

Maiores informações através do imeio fcopal@bol.com.br ou pelos telefones (82)9612-3236, com Fernanda Oliveira, em Monteirópolis ou (82)9971-2016, com Paulo Bomfim, em São Sebastião ou (82)9939-2065, Ivete Medeiros, em Olho d’Água das Flores

quinta-feira, 17 de março de 2011

Ministério Público Federal – determina 40 horas no PSF

MPF-AL RECOMENDA EXIGÊNCIA DE 40 HORAS PARA PROFISSIONAIS DO PSF EM ALAGOAS
O Ministério Público Federal (MPF) expediu nesta terça-feira (15), recomendação dirigida a 55 municípios de Alagoas para que estes adotem imediatamente providências necessárias no sentido de coibir o descumprimento, por parte de profissionais da área de saúde cadastrados no Programa de Saúde da Família (PSF), da jornada de 40 horas. De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação também é para que as prefeituras afixem a relação dos profissionais da área de saúde lotados no PSF, com o respectivo horário de atendimento dos mesmos, na entrada principal da Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde do Município e nas Unidades do PSF.
Ainda segundo a recomendação, os municípios deverão informar à população, através dos meios de comunicação locais (rádio e jornal) onde se encontram a relações dos profissionais de saúde, dando, assim, ampla publicidade; bem como onde se pode denunciar o descumprimento da jornada de trabalho. De acordo com a recomendação, um Inquérito Civil Público (ICP) foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) em 2009 para apurar notícia de descumprimento da jornada de 40 horas semanais estabelecida para os profissionais de saúde lotados no PSF dos municípios alagoanos.
Durante a instrução do referido procedimento administrativo, foram levados aos autos notícias de que os profissionais do PSF com nível superior (médicos, enfermeiros e dentistas) não cumprem a carga horária de 40 horas semanais, trabalhando quatro dias por semana, com uma jornada de 30 horas semanais, sendo que os únicos profissionais de saúde a cumprirem carga horária de 40 (quarenta horas semanais) são os auxiliares e técnicos de enfermagem.
O objetivo da recomendação, segundo Niedja Kaspary, é evitar o prejuízo à prestação efetiva da saúde à população que necessita, uma vez que a Constituição da República, em seu art. 196, assegura que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Kaspary fundamenta-se ainda no art. 2º da Lei 8.080/90 que, visando a dar efetividade ao comando constitucional, determina que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício"
Ilegalidades - Outra ilegalidade que pode decorrer do não cumprimento da carga horária estabelecida é o descumprimento do que prevê a Lei 7.498/86, art. 15, segundo a qual os auxiliares e técnicos de enfermagem devem trabalhar sob a supervisão obrigatória de um médico ou enfermeiro, sendo que a situação constatada acarreta no exercício, pelo profissional técnico, de atribuições pertinentes aos médicos e enfermeiros, o que é vedado pela Lei em referência.
Além disso, os editais dos concursos do PSF exigem uma jornada unificada de 40 horas para todos os profissionais de saúde. Segundo a procuradora da República, as instituições aptas ao esclarecimento dessa situação são o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde, juntamente com a Associação dos Municípios de Alagoas (AMA).
Os municípios aos quais a recomendação é dirigida terão prazo de 10 dias, contados a partir do seu recebimento para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Clique aqui para ver a íntegra da recomendação, bem como a lista dos 55 municípios aos quais a mesma foi dirigida.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-AL

quarta-feira, 16 de março de 2011

MACEIÓ - MPE DENUNCIA PREFEITO POR DESVIOS DE RECURSOS E FRAUDES

O Ministério Público Estadual, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, apresentou nesta terça-feira denúncia contra o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, pela participação dele em um conjunto de fraudes em licitações e contratos irregulares, entre os anos de 2005 e 2008, que terminaram desviando algo em torno de R$ 200 milhões do município para empresas de recolhimento de lixo, como a Viva Ambiental. Ele cometeu os crimes contidos no artigo 1º, incisos III, V, XI e XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, artigos 89 e 92 da Lei n. 8.666/93, e os artigos 319 e 359 do Código Penal – prevaricação e ordenação de despesa não autorizada.
A condenação definitiva em qualquer destes crimes, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Também foram denunciados o ex-secretário municipal de Finanças, Fernando Dacal, o ex-superintendente municipal de Limpeza Urbana, João Vilela e o empresário Lucas Queiroz Abud, proprietário da Viva Ambiental.
O trabalho iniciado pelo promotor Marcus Rômulo durou quase quatro anos e somou 174 laudas, sem contar documentos e provas que foram recolhidas. A iniciativa foi originada a partir da denúncia do então vereador Marcos Alves, em 2006. No final do ano passado, os quatro denunciados agora também foram alvos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ao lado de outras pessoas.
O MPE constatou, na vasta documentação, que o prefeito, os gestores e os empresários atuaram com condutas que importam em práticas de vários crimes, tais como desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas; adquirir bens ou realizar serviços sem concorrência ou coleta de preços e prevaricação. Assim, manipularam a documentação que deveria ser apresentada para licitação do lixo de Maceió, bem como executaram procedimentos ilícitos para favorecer determinadas empresas.
Em janeiro de 2005, o município de Maceió pagava R$ 464 mil para empresa Marquise efetuar a limpeza. Desde a posse do primeiro mandato do prefeito Cícero Almeida os valores foram sendo reajustados mês a mês. Em maio de 2006, o contrato já sob o comando da Viva Ambiental, estava na casa dos R$ 3,3 milhões. Isso sem contar as sucessivas fraudes que foram efetuadas para que a empresa pudesse substituir a antecessora no recolhimento de resíduos. Para se ter uma ideia, a Viva passou 18 meses como responsável pelo lixo da capital sem nenhuma licitação, além de vencer sem dificuldades o processo licitatório realizado em 2008.
No início do mandato do prefeito, a Marquise simplesmente comunicou a Prefeitura de Maceió que não tinha mais interesse em seguir o contrato que vencia em três meses. A Slum então organizou uma contratação de emergência – cheia de vícios e que terminou com a “escolha” da Viva Ambiental. No entanto, sem nenhuma explicação a prefeitura autorizou, já depois do fim do contrato, o pagamento para Marquise com reajustes bem acima dos valores que eram exercidos anteriormente.
Ao observar a sequência de contratos e renovações, o Ministério Público Estadual conferiu a dimensão da fraude. O primeiro contrato emergencial cumprido pela Viva Ambiental foi de R$ 8,7 milhões por um período de seis meses, antes mesmo do fim de prazo a empresa ainda conseguiu um aditivo de mais de R$ 2,1 milhões. A prestação do serviço foi renovada automaticamente (o que é proibido por lei) para R$ 15 milhões – sem que fosse feita qualquer publicação em Diário Oficial relativo a decisão da Slum. A justificativa apresentada foi a inexistência de um aterro sanitário em Maceió.
Em seguida, pela terceira vez, a empresa teve o contrato renovado por mais seis meses. Desta vez, uma cotação de preços foi feita para “validar” o contrato. No entanto, as investigações do Ministério Público Estadual observaram mais uma fraude. A empresa Trópicos que apresentou valores para cotação aparece em uma ação trabalhista em Jaboatão dos Guararapes (PE) como pertencente aos mesmos donos da Viva Ambiental, tendo inclusive, como elucidou o Ministério Público do Trabalho, sede no mesmo local de funcionamento da “concorrente”. Este contrato terminou repassando mais R$ 5,5 milhões para o esquema fraudulento.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

COLÔNIA DE LEOPOLDINA - MPE DENUNCIA PREFEITO POR FRAUDE EM LICITAÇÕES

O prefeito de Colônia Leopoldina, Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual ao Tribunal de Justiça, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, por fraude em licitações na administração das contas do município. Ele é acusado de desviar cerca de R$ 125 mil dos cofres do município, com pagamentos irregulares, compras sem recibo, nota fiscal, ou qualquer procedimento legal no serviço público, como, por exemplo, empenhos e atestos. Isso sem contar na existência de uma folha de pagamento irregular para os funcionários do matadouro.
O ex-prefeito Manuilson Andrade e o atual secretário de Finanças, Alexandre Gilberto Sobreira, também foram denunciados. A denúncia pede que o gestor seja condenado com base na Lei 8666/93 (Lei das Licitações) e que perca o cargo. Ele pode pegar ainda até 15 anos, além de ter que devolver os recursos corrigidos aos cofres municipais e ficar impedido de assumir alguma função pública por cinco anos.
O trabalho do MPE foi iniciado pelo promotor Jorge Bezerra, que ao lado do promotor José Carlos Castro do Núcleo do Patrimônio Público, vistoriou as contas do município em um período de dois meses. Eles encontraram diversas irregularidades. Com farto material, apreendido a partir de um mandado judicial de busca e apreensão na sede da Prefeitura de Colônia de Leopoldina, foi possível encontrar, entre outros problemas, a ausência de notas de empenho desde os meses de junho de 2010.
Foram observadas irregularidades em despesas com alimentação (R$ 24,2 mil); material de construção (R$ 32,9 mil); gêneros alimentícios (R$ 23,6 mil); materiais de limpeza (R$ 19 mil); material de expediente (R$ 34 mil); peças automotivas (R4 11,6 mil); omissão de receitas (R$ 558); aquisição de bens duráveis (R$ 9,6 mil), além de uma série de pagamentos a terceiros e empresas feitos de forma irregular.
Segundo as investigações do MPE, o esquema consistia na falta de registro de arrecadação de recursos nos cofres de Colônia Leopoldina. O dinheiro era proveniente de taxas pagas em feira livre e no matadouro da cidade, além de impostos como o ISS. Para os promotores que trabalharam no caso, existem provas irrefutáveis de existência de um esquema de Caixa 2, especialmente quanto a forma utilizada para o pagamento dos funcionários do matadouro.
CONTRATAÇÕES – O trabalho do Ministério Público Estadual também localizou problemas na contratação sem licitação de uma empresa de consultoria pertencente ao procurador-geral do município, Antonio Melo Gomes: Consulter Assessoria e Consultoria Técnica Ltda, que recebia R$ 4 mil por mês sem explicar o que de fato fazia. Não há qualquer justificativa para contratação, muito menos publicação na imprensa oficial.
Fora isso, o município pagou R$ 16,1 mil, entre janeiro de 2009 e outubro de 2010, ao vereador Amaro Rodrigues da Silva por trabalhos de “assessoria jurídica” sem que, mesmo impedido, participasse de uma audiência sequer. Além de que, como vereador ele não pode, por lei, prestar serviço para Prefeitura de Colônia Leopoldina. O dinheiro tem que ser devolvido ao município.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPE-AL

BOLSA-FAMÍLIA - MPF/AL RECOMENDA DIVULGAÇÃO DE LISTAS DOS BENEFICIÁRIOS

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu nesta terça-feira (15) recomendação dirigida aos municípios alagoanos abrangidos pela Subseção Judiciária de Maceió para que seja afixada a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família, nas sedes das Prefeituras Municipais, Câmara de Vereadores, em templos religiosos e outros locais de grande circulação e concentração dos munícipes.
Subscrita pela procuradora Niedja Kaspary, a recomendação é resultado de Inquérito Civil Público instaurado para apurar notícias de irregularidades no programa em municípios alagoanos. De acordo com a procuradora da República, há nos autos do inquérito informações de cadastramento indevido de pessoas que não se enquadram no perfil do Bolsa Família, em detrimento de famílias de baixa renda, destinatárias do referido programa.
“O nosso objetivo é garantir a transparência e o controle social por parte da sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal e da Lei nº 10.836/2004, que instituiu o programa em questão”, justificou a Niedja Kaspary,
A recomendação é dirigida aos municípios de Maceió, Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Boca da Mata, Branquinha, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Chã Preta, Colônia Leopodina, Coqueiro Seco, Coruripe, Feliz Deserto, Flexeiras, Ibateguara, Igreja Nova, Jacuípe , Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Junqueiro, Maceió, Mar Vermelho, Maragogi, Marechal Deodoro, Marimbondo, Matriz de Camaragibe, Messias. Murici, Novo Lino, Paripueira, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Penedo,Piaçabuçu, Pilar, Pindoba, Porto Calvo, Porto de Pedras, Quebrangulo, Rio Largo, Roteiro,Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa.
Além de afixar a lista de beneficiados, os gestores municipais também devem informar à população, por meio da mídia local, onde a relação pode ser conferida; um número de telefone da Prefeitura para denúncias e os contatos para comunicação de irregularidades ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ( a exemplo da Central de Atendimento Fome Zero 0800–707–2003).
Prazo - O prazo estipulado pelo MPF/AL para manifestação com relação ao cumprimento da recomendação é de dez dias, contados a partir do recebimento da mesma. Caso a recomendação não seja cumprida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados na esfera cível, administrativa e até penal.
Fonte: com informações do MPF-AL

terça-feira, 1 de março de 2011

PORTO REAL DO COLÉGIO – POR PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, JUIZ CASSA A APOSENTADORIA DE EX-PREFEITO

O juiz Eduardo José Nobre Carlos, da comarca de Porto Real do Colégio, região alagoana do Baixo São Francisco, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e cassou os proventos da aposentadoria de José Reis do Nascimento, ex-prefeito do município, que foi condenado por improbidade administrativa.

O ex-prefeito José Reis do Nascimento, de acordo com o processo, é servidor público estadual aposentado do cargo de fiscal de tributos estaduais. O juiz Eduardo Nobre entendeu que, sob pena de não se aplicar devidamente a sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o ex-prefeito não poderia simplesmente gozar de sua aposentadoria para escapar das punições severas da lei.
O magistrado explica, em sua sentença, que a cassação dos proventos da aposentadoria é sanção idêntica à perda da função pública, a única diferença seria a situação funcional do agente improbo com a administração pública.
“Na hipótese de o agente ímprobo ainda se encontrar na ativa, ou seja, exercendo cargo ou função pública, deve ser decretada a perda do cargo e consequentemente de seus vencimentos ou subsídios. Já na hipótese do agente se encontrar na inatividade, ou seja, aposentado, deve ser decretada a cassação de seus proventos de aposentadoria ou de pensão por morte”, explicou.
O juiz Eduardo Nobre afirma ainda que um entendimento contrário permitiria que o agente ímprobo simplesmente burlasse a sanção de perda do cargo público, requerendo a sua aposentadoria, passando a gozar impunemente de seus proventos, em detrimento da moralidade administrativa.
“Os atos ímprobos e os desmandos praticados pelo executado [ex-prefeito] no município de Porto Real do Colégio, ao longo dos seus vários mandatos, explicam a razão pela qual a maioria da população colegiense vive na absoluta miséria, destituídos dos mais essenciais serviços públicos, como saúde e educação”, destacou o magistrado.
Ainda em sua sentença, Eduardo Nobre enfatiza que por conta dos atos ilegais praticados por anos seguidos, o município de Porto Real do Colégio não possua sequer uma creche para atender as crianças de zero a seis anos, prejudicando seriamente o desenvolvimento intelectual e social dos menores.
“Deve ser determinada a cassação dos proventos de aposentadoria como medida adequada para dar efetividade à sanção aplicada, uma vez que se trata de consequência lógica da perda da função pública”, enfatizou Nobre, ao determinar a imediata expedição de ofício ao órgão competente do Governo do Estado de Alagoas(AL Previdência) requisitando informações sobre eventual vínculo profissional do ex-prefeito com a administração pública estadual e a imediata sustação do pagamento de quaisquer verbas remuneratórias que José Reis possa receber.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/AL

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PSF – FISCALIZAÇÃO DA CGU FAZ SUSPENDER TRANSFERÊNCIAS DE DINHEIRO PARA O PRGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Ministério da Saúde (MS) publicou, no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 7, a Portaria n.º 200, de 3 de fevereiro, em que suspende a transferência de incentivos financeiros repassados para custeio da Estratégia de Saúde da Família, comumente conhecida como PSF. A suspensão abrangeu um total de 69 equipes do PSF em 66 municípios, perfazendo um montante de aproximadamente R$ 660 mil/mês em recursos financeiros que deixarão de ser transferidos até que os municípios regularizem a situação indevida detectada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A suspensão da transferência de recursos feita por intermédio da Portaria n.º 200 é fruto do acompanhamento sistemático de programas realizado pela CGU, que se iniciou em 2007, com a emissão de 452 ordens de serviço do programa Saúde da Família, sendo uma para cada município selecionado mediante amostragem. Desse total, em janeiro de 2010 foram enviados ao Ministério da Saúde 280 relatórios de fiscalização. De posse dos relatórios, o Ministério da Saúde acionou os municípios citados para apresentarem justificativas e providências, bem como as Secretarias Estaduais de Saúde, para se pronunciarem acerca das medidas implementadas pelos municípios. Os casos considerados pelo MS como não sanados ensejaram a suspensão das transferências.
O Ministério da Saúde já vem adotando prática semelhante em relação aos resultados obtidos nas fiscalizações realizadas a partir dos Sorteios Públicos de Municípios. As notas técnicas emitidas pelo Departamento de Atenção Básica/MS, em que se listam as irregularidades e os municípios que nelas incorreram, tomando por base os achados da CGU, já subsidiaram a emissão de outras portarias de suspensão das transferências de recursos.
As falhas identificadas pela CGU e que comumente ensejam a suspensão da transferência de recursos são as seguintes:
Desvio de finalidade na aplicação dos recursos do PSF.
Descumprimento da carga horária semanal pelos profissionais do PSF.
Equipes não implantadas, embora o município estivesse recebendo os incentivos financeiros do MS.
Não aplicação da contrapartida pelos municípios.
Outra medida implementada pelo MS, que tem resultado, igualmente, na suspensão da transferência de recursos a municípios, teve início a partir dos trabalhos da CGU na avaliação da gestão de 2005 da Secretaria de Atenção Básica (SAS/MS), órgão responsável, na esfera federal, pelo PSF. Naquela ocasião, a CGU identificou a existência de multiplicidade de vínculos dos profissionais médicos em Equipes de Saúde da Família, o que é vedado pela legislação.
Por esse motivo, em 2007 o Ministério da Saúde, por recomendação da CGU, deu início à análise mensal da base de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), procedendo à emissão de portarias de suspensão das transferências quando identificada a duplicidade de vínculos em equipes do PSF. As suspensões de transferência de recursos com base na análise mensal da base de dados do CNES são objeto de outras duas portarias (201 e 202) do MS também publicadas na edição do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CAMPO ALEGRE - MPE RECEBE DENÚNCIA DE FRAUDES EM LICITAÇÕES

O Ministério Público Estadual (MPE) deve apurar uma denúncia no município de Campo Alegre. As irregularidades estariam relacionadas a licitações para contratação de empresas responsáveis pelo transporte de estudantes.Segundo denúncia, as empresas responsáveis pelo transporte municipal teriam sido criadas apenas para participar e ganhar as licitações. Seriam elas as empresas Gouveia & Bonfim, esta última que teria como dono de fato o secretário de Finanças do Município, Josimar Moreira. Juntas, as empresas estariam recebendo por ano cerca de R$3 milhões.O promotor de Campo Alegre, Andresson Chaves, afirmou que não tem nenhum procedimento formalizado no MPD, naquela Comarca, mas que a denúncia é grave e deve ser apurada com rigor pelo MPE.Procurado pela imprensa, o secretário Josimar Moreira negou ser o dono de fato da empresa e que as licitações tenham sido fraudadas para beneficiar qualquer concorrente. "Foi tudo feito dentro da legalidade e cópias do procedimento encaminhadas para o fórum, para Câmara de Vereadores e para o próprio Ministério Público", frisou.Josimar Moreira argumentou ainda que as denúncias estariam relacionadas a questões políticas, já que seu nome estaria sendo lançado como pré-candidato à prefeitura de Campo Alegre, o que ele ainda não confirma.Durante três dias, a imprensa tentou ouvir o prefeito Maurício Tenório, mas a informação dos funcionários da Prefeitura era de que ele não estava despachando em seu gabinete, mas fazendo trabalhos externos. Durante o mesmo período, o celular do político se manteve desligado.
Além dessa denúncia, a empresa Gouveia & Bonfim não foi localizada no respectivo endereço, quando ganhou a citação para realizar o Festival da Cana, com recursos do Ministério do Turismo.
Como detalhe de que a ponto se chega, o endereço da empresa seria vizinho à casa do Delegado Municipal de Campo Alegre, que, na época, informou desconhecer a empresa ali. Todavia, não promoveu ações para apurar os fatos.
Fonte: com informações de www.alagoasweb.com

BARRA DE SÃO MIGUEL - MPT PEDE O AFASTAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, QUE NÃO FIZERAM CONCURSO PÚBLICO

O Município de Barra de São Miguel, um dos balneários mais procurados de Alagoas por suas belezas naturais, é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), por manter servidores municipais sem concurso público. O MPT recorreu à Justiça para afastar, de imediato, os irregulares e cobrar do prefeito Reginaldo José de Andrade o pagamento de multa no valor de R$100 mil reais.
Mesmo tendo firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com a obrigação de afastar os não concursados até 30 de julho de 2010, o município ainda mantém 48 servidores contratados sem prévia aprovação em concurso público. Essa prática, segundo a procuradora do trabalho Virgínia Ferreira, fere a Constituição Federal e desrespeita compromisso assumido com o MPT.
Diante da situação, a Procuradora não teve alternativa senão entrar com ação de execução para que a Justiça determine o afastamento imediato dos contratados irregularmente, sob pena de pagamento de multa diária, caso o Município persista no erro. “Tentamos resolver a situação administrativamente, com assinatura do TAC, mas, como não houve o cumprimento das obrigações por parte do gestor público municipal, tivemos de recorrer à Justiça para resolver o caso”, ressaltou.
O prefeito do município, Reginaldo José de Andrade, é responsável pelo descumprimento do TAC, por isso, poderá desembolsar a multa prevista na ação do MPT, R$100 mil reais. De acordo com a Procuradora, o valor cobrado será pago pelo gestor e não pelo Município, uma vez que Reginaldo Andrade responde solidariamente pelo descumprimento das obrigações de afastar os irregulares e realizar concurso público.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do MPT

ANADIA - PREFEITA É INVESTIGADA PELO MPE, POR PRÁTICA DE IRREGULARIDADES

O promotor de Justiça, Maurício Wanderley, instaurou procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades praticadas no município de Anadia, que envolvem possíveis despesas indevidas de licitação para aquisição de combustível, no período compreendido entre 2009 e 2010.
O promotor deu um prazo de 15 dias, a contar do último dia três deste mês, quando a prefeita Sânia Tereza Palmeira Barros Teixeira (PT) recebeu a intimação, expedida em 27 de janeiro. O promotor requer que ela apresente cópia de documentos licitatórios ou e inexigibilidade, realizados para compra de combustíveis naquele período.
A prefeita Sânia Tereza também terá que se explicar diante de outra denúncia, que está sendo apurada pelo promotor Maurício Wanderley. O representante do Ministério Público Estadual foi procurado por uma comissão de vereadores e representantes e 15 familias que informaram que, em junho de 2009, a prefeita derrubou 17 casas localizadas no bairro Barraca da Pedra, naquele município, sob a alegação de que as mesmas ofereciam risco para os moradores, dando a garantia de que, em três meses, as famílias receberiam novas casas de alvenaria no mesmo local, construídas pela Prefeitura.
Segundo os 15 signatários e também os vereadores, até hoje essas pessoas estão morando de aluguel, ou em casas de amigos e parentes. Uma pedra fundamental chegou a ser inaugurada ainda em 2009, mas nenhuma residência foi construída.
Outro agravante, que está sendo apurado pelo Ministério Público, é o fato de que a prefeita comprometeu-se a fornecer cestas básicas e a custear despesas com gás, água e energia. Os proprietários das casas derrubadas informaram, ainda, ao promotor, que a prefeita prometeu, de público, que iria entregar uma casa por mês, nem que fosse do próprio salário.
Na intimação, datada de 25 de janeiro, Mauricio Wanderley deu um prazo de 10 dias, para que a gestora convoque os proprietários das casas derrubadas para assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Além da assinatura de 15 proprietários, a denúncia chegou ao MPE oficializada pelos vereadores José Adauto Rocha (PSC), Amos Almeida Rocha (PTB), Mariano Denisson de Melo (PDT), José Williams Rocha (PPS), Fernando Pedrosa (PMDB) e Dimas Almeida (PPS).
Fonte: com informações de www.alagoasnanet.com.br.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

CONSOCIAL - CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA - II

A 1ª CONFERÊNCIA
A 1ª Consocial - Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social pretende, com a participação de todos os segmentos da sociedade, traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência pública e da participação social; bem como realizar o diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal.
O que é uma conferência? Saiba mais
OBJETIVOS
Conforme definido no Decreto de convocação, assinado em 08/12/2010, os objetivos da 1ª Consocial são:I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; eVI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
ETAPAS LOCAIS
As etapas locais são convocadas para conferir representatividade e legitimidade às decisões da etapa nacional. Nelas são debatidos o tema central e os eixos temáticos da conferência, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada região.
Leia mais
DOCUMENTOS DA CONFERÊNCIA
Confira normas e diretrizes que formalizam a conferência
LINKS DE INTERESSE
Programa Olho Vivo no Dinheiro Público
Criança Cidadã – Portalzinho da CGU
Portal da Transparência do Governo Federal
Publicações e Orientações da CGU
LIMITES DE ATUAÇÃO
O encontro deverá ter como objeto a própria atividade governamental de promoção da transparência pública e de suporte ao controle social e suas especificidades.
A transparência pública remete à clareza do funcionamento das instituições públicas, seus resultados e respectivos meios utilizados para alcançá-los. O termo transparência está associado ao exercício do poder público de forma clara e compreensível aos cidadãos Em todos os níveis de governo, o cidadão possui direito ao pleno conhecimento dos atos do Poder Público. O controle social é atividade intermediária necessária à efetiva fiscalização do uso dos recursos públicos. Entretanto, para fins metodológicos, ele será entendido como a atividade de promoção e incentivo à participação popular no controle da gestão pública, e não como o controle específico de uma ou mais políticas públicas.Quanto ao caráter deliberatório da conferência, pretende-se que as resoluções alcançadas sejam propositivas em relação aos órgãos da Administração Pública e orientadoras da atividade no seio da sociedade.
EIXOS TEMÁTICOS
Os Eixos Temáticos são objeto de deliberação da Comissão Organizadora e serão definidos na mesma ocasião da aprovação do Regimento Interno da Conferência.
Existe uma vinculação entre o tema central da conferência e os Eixos Temáticos. Os participantes, em todas as etapas, devem discutir os eixos aprovados pela Comissão Organizadora e tomá-los como base para elaboração de todas as propostas.
INFORMAÇÕES
Para mais informações sobre a conferência, entre em contato com a Controladoria-Geral da União por meio do correio eletrônico: consocial@cgu.gov.br
ORGANIZAÇÃO
Controladoria-Geral da União - CGU

CONSOCIAL - CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA - I

A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza este ano a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social (Consocial), que deverá , com a participação de todos os segmentos da sociedade, traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência pública e da participação social; bem como fazer um diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal.
O encontro nacional será realizado entre os dias 13 e 15 de outubro, mas a mobilização da sociedade já começa agora em meados do mês de março com os preparativos para as conferências municipais que estão previstas para acontecer a partir de maio. Os encontros estaduais estão planejados para começar em julho.
O tema central da 1ª Consocial será “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. Além de debater e propor ações que promovam a participação social na formação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, a conferência deverá promover, incentivar e divulgar o debate sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública, a fim de que novas idéias e conceitos sobre o tema possam surgir e se desenvolver.
A 1ª Consocial deve também estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública; debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública; discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade.
Para mais informações sobre a Consocial, acesse o site www.cgu.gov.br/consocial
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação da CGU

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – TJ PUNE COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA JUIZ ACUSADO DE AGREDIR COMPANHEIRA E POR MAU COMPORTAMENTO

Em sessão administrativa o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) puniu com aposentadoria compulsória o juiz José Carlos Remígio, acusado de agredir violentamente a namorada, em dezembro de 2009.
De acordo com o processo administrativo disciplinar encaminhado pela Presidenta do TJ/AL à Corregedoria Geral da Justiça, uma guarnição da Polícia Militar (PM) flagrou o juiz agredindo sua companheira Cláudia Granjeiro de Souza, advogada, na AL-101 Norte, em Maceió. O magistrado é também acusado de ameaçar os policiais, ostentando de forma intimidadora sua posição de juiz, até o momento em que foi conduzido à sede do Judiciário, onde a presidenta do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, decretou a sua prisão.
O procedimento administrativo foi instaurado em maio de 2010, oportunidade em que o Tribunal Pleno do TJ, à unanimidade de votos, decidiu que o caso merecia uma análise mais profunda, determinando o afastamento do juiz Carlos Remígio de suas funções, na Comarca de São Miguel dos Campos.
Em sua defesa o magistrado alegou violação ao seu livre exercício de defesa por ocasião do indeferimento da produção de prova testemunhal que, ao seu ver, poderia ter servido para elucidar os fatos apresentados. Em preliminar, alegou ainda a nulidade por ausência de designação de desembargador-relator na sessão de instauração do processo e por utilização de provas ilícitas.
“Fosse esse um processo criminal, poder-se-ia questionar a necessidade efetiva de tais testemunhas, porquanto existam requisitos deveras técnicos a serem observados para a imputação de uma responsabilidade penal, os quais hão de ser minuciosamente analisados e amplamente considerados, dada a gravidade de suas consequências. Não se deve, todavia, confundir as esferas penal e administrativa”, explicou o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho.
Tese de legítima defesa
Sebastião Costa, em seu relatório, afirmou ainda que mesmo o magistrado tendo alegado que agiu após ter sido agredido pela companheira, o TJ teria o dever de investigar o fato de um juiz ter agredido alguém em via pública, continuando tal conduta na presença da autoridade policial, e, aparentemente embriagado, utilizado sua função para intimidar os policiais que o abordaram.
“Vale dizer, o que se apura não é necessariamente a configuração de uma conduta criminosa, e sim o conjunto das ações que o representado teria empreendido naquele episódio, e sua incompatibilidade com o cargo que ostenta”, justificou o relator.
Finalizando seu voto, o desembargador Sebastião Costa disse que “embora inicialmente pudesse se tratar de um incidente particular da vida pessoal do magistrado, tornou-se um episódio vergonhoso e humilhante para ele enquanto figura pública, configurando infração disciplinar merecedora de reprimenda exemplar por parte desta Corte”.
Matéria referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02938-4.2010.001
Fonte: com informações da Assessoria do Comunicação do TJ-AL

ARAPIRACA - JUSTIÇA RECONHECE NULIDADE DO ATO QUE RETIROU ENFERMEIRA DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reconheceu a nulidade do ato da Coordenadora do Programa de Atenção Básica à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca, que destituiu Maria Salésia Moreira da Silva Alves da função de Enfermeira do Programa Saúde da Família (PSF), por conduta indisciplinar.
“Entendo que, na hipótese e ter havido qualquer desídia por parte da Enfermeira, deveria ter sido instaurado o adequado procedimento administrativo para apuração dos fatos e eventual punição, de sorte que o direito líquido e certo da apelada em permanecer na função especializada no PSF não pode ser rechaçado, vez que se configura como medida punitiva, consoante informações prestadas pela autoridade coatora [Município de Arapiraca], restando inconteste a ilegalidade do ato”, constatou o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade.
O Município de Arapiraca interpôs recurso de apelação contra a decisão do magistrado de primeiro grau, alegando, entre outras coisas, que a apelada foi retirada do PSF como medida punitiva à uma suposta conduta indisciplinar, consequentemente sofrendo perda salarial, e que a ela teria sido retirada apenas da função de especialista, porém sendo mantida em seu cargo efetivo, ficando a receber o salário correspondente.
Maria Salésia sustentou que, sendo a gratificação, no valor de R$2 mil, retirada pelo município como medida punitiva, ficaria clara a pessoalidade do ato e ressaltou a necessidade de instauração de procedimento para a destituição de funcionário público de função especializada. Ela afirmou ainda que houve conduta abusiva da autoridade e pediu pela garantia do devido processo legal, requerendo a manutenção da sentença.
Segundo entendimento do desembargador-relator, o ato foi irregular, uma vez que não houve motivação para a destituição da servidora e houve desvio de finalidade, ficando em desconformidade com a legislação vigente, o que o torna nulo. No caso relatado, houve elevada carga subjetiva nos atos e o poder coercitivo foi utilizado para castigar a funcionária pública. Por isso, os desembargadores negaram o pedido feito pelo município de Arapiraca.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

SORTEIOS PÚBLICOS - CGU ENCONTRA GASTOS SEM COMPROVAÇÃO E LICITAÇÕES FRAUDADAS EM FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS

Despesas feitas sem comprovação documental, uso de notas fiscais falsas e uma grande variedade de fraudes em licitações predominaram entre os problemas constatados pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas 31ª e 32ª edições do Programa de Fiscalização por Sorteios. Nessas duas edições do programa, a CGU fiscalizou a aplicação de R$2,4 bilhões em mais 120 municípios. Somente no município de Tefé, no Amazonas, gastos de R$11 milhões com recursos do FUNDEB não tiveram comprovação documental. Em Curralinho, no Pará, as despesas sem comprovação chegaram a R$ 9,7 milhões.
Criado em 2003, o programa de fiscalização por sorteio já chegou a 1.760 municípios (31,6% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 15,5 bilhões. Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados no 31º e 32º sorteios já estão disponíveis no sítio eletrônico da CGU, após terem sido encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos. Confira os relatórios.
Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.
A partir do recebimento dos relatórios da CGU, cabe, agora, a cada Ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente. À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade.
Gastos sem comprovação - No município amazonense de Tefé a equipe de fiscalização da CGU constatou que em 2008 e 2009 a prefeitura recebeu do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb o montante de R$ 24,6 milhões, e que despesas equivalentes a 44% desse valor (mais de R$ 11 milhões), não foram justificadas documentalmente. A movimentação dos recursos do FUNDEB não está devidamente registrada na contabilidade da prefeitura.
Em Curralinho, no Pará, a prefeitura se recusou a apresentar os documentos solicitados pela CGU. Foi preciso recorrer ao Ministério Público Federal, e este à Justiça, que determinou a busca e apreensão do material. Mesmo assim, diversos documentos necessários à fiscalização não foram localizados. A equipe da CGU identificou várias despesas efetuadas pela prefeitura com recursos federais sem a devida documentação comprobatória.
Em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Educação em 2009 e 2010, a prefeitura não comprovou despesas no valor de R$ 8 milhões. Já em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde no mesmo período, a prefeitura efetuou saques, no valor total de R$ 1,7 milhão, sem comprovar o destino dado ao dinheiro.
A fiscalização da CGU constatou no município de Pedra Branca do Amapari, no Amapá, que a prefeitura não comprovou gastos de quase R$ 800 mil, destinados ao Programa de Saúde da Família (PSF). O dinheiro foi usado entre janeiro de 2009 e março de 2010. A prefeitura comprovou apenas os gastos com o pagamento de pessoal, referentes a ações de Assistência Básica do PSF.
Em Passagem, na Paraíba, a prefeitura efetuou despesas não comprovadas, em 2008 e 2009, por meio de 44 cheques, no valor total de R$ 148 mil, dinheiro repassado pelo Ministério da Educação. Em alguns dos empenhos havia como discriminação o recolhimento de contribuições previdenciárias, constando apenas comprovante de depósito na conta bancária da prefeitura, sem que fosse apresentado comprovante de efetivo recolhimento de tais contribuições.
Também em Flores do Piauí (Piauí), a CGU verificou que a prefeitura não comprovou parte das despesas efetuadas, em 2008 e 2009, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Ficaram sem a devida comprovação documental R$ 140,1 mil – R$ 38, 9 mil referentes à locação de transporte escolar e R$ 101,2 mil a saques realizados na conta do Fundeb.
Notas falsas - Durante fiscalização no município de Água Doce do Maranhão (Maranhão), a fiscalização descobriu que a prefeitura utilizou 10 notas fiscais "clonadas" para comprovação de despesa com materiais de consumo. A irregularidade foi verificada na prestação de contas com recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) de 2008, da Prefeitura Municipal. Foram encontradas seis notas fiscais "clonadas" da empresa Antares Distribuidora Ltda e quatro da Distribuidora M.V, referentes a compra de materiais de limpeza, escolares e de expediente. A equipe da CGU observou que as notas fiscais clonadas tinham sido emitidas em favor de outras prefeituras, e, em seguida canceladas.
A prefeitura de Senador La Rocque, ainda no Maranhão, também usou uma nota fiscal “clonada” para comprovar despesa com material de limpeza, no valor de R$ 31 mil. A nota, clonada da empresa O. M. de Araújo, foi descoberta na prestação de contas da prefeitura referente a recursos recebidos em 2009 do Fundeb. A empresa informou que jamais emitiu a nota em nome da prefeitura de Senador La Rocque e que o documento foi emitido em 5 de julho de 2006, em nome da Caixa Escolar do Município de Graça Aranha.
Pagos e não realizados - No município de Jucás, no estado do Ceará, os fiscais da CGU detectaram que a prefeitura pagou mais de R$ 600 mil por serviços não realizados. A irregularidade foi verificada com recursos do convênio celebrado em 2006, entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de um sistema de abastecimento d'água na localidade de São Pedro. A prefeitura alegou que a empresa vencedora para realizar os serviços, foi notificada para realizar os serviços inacabados.
Em Arataca, na Bahia, a prefeitura pagou R$ 146 mil (valor total do serviço), por uma obra que não foi concluída. O convênio foi assinado em 2007, entre a prefeitura e a União, para a pavimentação da Rua Dom Bosco e trecho da Rua São Pedro, no bairro de São Domingos. Em visita aos locais, os fiscais verificaram que as obras, executadas pela empresa Fortbahia Construções e Incorporações Ltda, estavam inacabadas, mas os serviços tinham sido integralmente pagos.
Também em São Félix do Araguaia (Mato Grosso), a CGU constatou que a prefeitura pagou a uma construtora R$ 126,2 mil por 30 módulos sanitários domiciliares que não chegaram a ser construídos. Os recursos foram repassados entre 2006 e 2008 pelo Ministério da Saúde, por meio de um convênio que previa a construção de 74 módulos. Apesar do serviço incompleto, a prefeitura efetuou o pagamento integral, no valor de R$ 305,3 mil.
Irregularidades em licitações – Além das irregularidades já citadas anteriormente, a CGU também constatou em Curralinho (Pará) indícios de fraude em 21 processos licitatórios supostamente realizados em 2009, todos na modalidade Convite, que envolveram a aplicação de R$ 1,5 milhão. Entre as empresas que constam como licitantes, várias não foram localizadas e uma delas negou ter participado dos certames.
Em São Sebastião da Boa Vista, no Pará, a CGU identificou indícios de montagem em, pelo menos, quatro processos licitatórios realizados em 2008, na modalidade Convite, para construção de duas escolas e aquisição de material de higiene e limpeza, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Além disso, foi constatado ainda que a prefeitura pagou cerca de R$ 1,2 milhão a uma construtora sem a devida comprovação de execução dos serviços. O dinheiro fora repassado pelo Ministério da Saúde para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município.
Irregularidades diversas foram descobertas em Anajás, também no Pará, na formalização de dois processos licitatórios realizados pela prefeitura, em 2009 e 2010, para a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde (R$ 2,2 milhões). Ressalte-se que os processos não foram autuados, protocolados nem numerados. Além disso, nenhum dos dois contém a documentação de credenciamento dos representantes das empresas licitantes, embora isso fosse condição exigida para a participação e habilitação nos certames.Ainda no Pará, no município de Itaituba, foram encontrados indícios de fraude em 11 licitações realizadas pela prefeitura, em 2008, todas na modalidade Convite, para construção, ampliação e reforma de escolas, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Em um dos certames, ficou constatado que o Certificado de Registro Cadastral de uma das empresas licitantes tinha data posterior à data de ocorrência da abertura do processo de licitação, o que põe em dúvida a própria realização da licitação. Além disso, a CGU identificou indícios de sobrepreço, no valor de R$ 233,9 mil, em parte dos custos analisados.
A visita da equipe da CGU a Normandia (RR) revelou indícios de conluio na compra, pela prefeitura, de máquinas e implementos agrícolas, o que teria causado prejuízo de R$ 12,6 mil aos cofres públicos. Em relação à destinação de recursos de origem federal para o transporte escolar, o superdimensionamento da extensão das rotas resultou em sobrepreço e superfaturamento, respectivamente, de R$ 45,6 mil e de R$ 37,8 mil. A rota que consta no processo licitatório para ser cumprida pelo vencedor do certame era inexequível porque obrigaria a mais 111 quilômetros de percurso, com demanda de tempo além do limite para a ida e a volta.
A CGU constatou que houve superfaturamento em cinco obras contratadas pela prefeitura de Bonito (Mato Grosso do Sul), para pavimentação asfáltica e revitalização de ruas, entre 2005 e 2008, com recursos repassados pelos Ministérios do Turismo e das Cidades. Foram comparados os custos de cada obra com a planilha do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e o prejuízo ao Erário pode ter chegado a R$ 155,1 mil, sem correção monetária.
Em Lagoa do Carro (Pernambuco), a CGU descobriu que a prefeitura superestimou a área das ruas a serem pavimentadas com recursos de um convênio firmado, em 2009, com o Ministério do Turismo. A diferença entre o orçamento apresentado pela administração municipal e as medições efetuadas pela equipe da CGU poderia significar um prejuízo ao Erário no valor de R$ 328,8 mil. Deve-se destacar que a Prefeitura não apresentou a fundamentação para os valores orçados.
Ainda em Pernambuco, no município de Santa Filomena, a CGU encontrou indícios de que as propostas apresentadas numa licitação realizada pela prefeitura, em 2008, para a reforma de 26 escolas públicas, foram combinadas pelas três empresas convidadas para o certame. A variação percentual entre os preços propostos para a reforma de cada escola era praticamente a mesma, o que reforça a evidência de fraude. O serviço custou R$ 143,6 mil, repassados pelo Ministério da Educação.
Outros problemas - Os fiscais da CGU constataram em Jardim do Seridó, Rio Grande do Norte, irregularidade na destinação de recursos de empréstimo feito pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). No endereço do empreendimento, onde deveriam estar máquinas de costura, funcionava uma fábrica de sapatos sem vínculo com a empresa favorecida pelo empréstimo, que era desconhecida dos moradores da redondeza.
A equipe da CGU descobriu no município baiano de Cachoeira, que a prefeitura contratou um falso médico para atender a população. Ao se analisar o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, constatou-se que ele era de outro médico, que já estava inativo. A prefeitura alegou que a contratação não foi feita por ela, mas por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a CGU, a Prefeitura não pode eximir-se da responsabilidade pela irregularidade.
No município de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, os fiscais da CGU localizaram equipamento adquirido com recursos da União na propriedade do ex-prefeito municipal. Em 2001, a União, por meio da Caixa Econômica, assinou convênio com a prefeitura, no valor aproximado de R$ 72 mil, para a execução, no âmbito do Pronaf, de construção e aparelhamento de sede para associações e para a realização de cursos de capacitação, no município. Na visita às sedes da Associação de Mulheres de São João de Viçosa e de Bela Aurora, a CGU verificou a existência dos equipamentos adquiridos, com exceção do descascador de café Pinhalense, com capacidade de 2.500 litros/hora, que foi encontrado depois na propriedade do ex-prefeito, localizada em São João de Viçosa.
A prefeitura de Riacho dos Cavalos, na Paraíba, utilizou recursos do Fundeb, em 2009, para custear cursos de capacitação a servidores que não eram profissionais da educação básica. Dos 33 servidores que fizeram os cursos, 28 não constavam da folha de pagamento como professores. A prefeitura alegou que todos os servidores eram da área de educação, mas não apresentou documentação comprobatória.
No município de Caseiros (RS), que abriga três mil habitantes no norte gaúcho, a equipe de fiscalização estranhou a cobrança, pela prefeitura, de R$ 1.980 de 46 famílias de agricultores beneficiadas pelo repasse de matriz bovina leiteira comprada com recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, do Ministério da Agricultura. Os beneficiários assinaram contratos onde consta cláusula que prevê o pagamento do valor em três parcelas, a última no final de dois anos. Isso rendeu o recolhimento aos cofres da prefeitura de mais de R$ 91 mil, valor que supera a contrapartida assumida pelo município na execução do contrato. Mas o plano de trabalho não previa que a ação de incentivo à produção de leite dependeria da co-participação dos beneficiários.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

CORREIOS - AUDITORIA DA CGU APONTA IRREGULARIDADES EM CONTRATO ENTRE OS CORREIOS E A MTA

A Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhou hoje ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal (MP) e à Polícia Federal (PF), os resultados dos trabalhos de auditoria feitos nos contratos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com a empresa Master Top Linhas Aéreas S/A (MTA), objeto de denúncias veiculadas pela imprensa. O trabalho da CGU vai auxiliar as apurações da PF e do MP sobre a suposta ocorrência de tráfico de influência nas relações entre a MTA e a ECT, como denunciado pela imprensa no final do ano passado.
A auditoria feita pela CGU constatou uma série de irregularidades naqueles contratos, firmados para a prestação de serviços de transporte de carga por meio da Rede Postal Aérea Noturna. Foram analisados todos os contratos, em número de quatro, celebrados ao longo do ano de 2010, alguns decorrentes de pregões eletrônicos e outros de dispensa de licitação, com valor total de R$ 59,8 milhões.
A ECT mantinha um contrato com a MTA para transporte de carga postal aérea de São Paulo para Manaus, ao preço unitário de R$ 1,99 por quilo. Em seguida, celebrou outro contrato com a mesma empresa, para o trecho Brasília-Manaus, ao preço de R$ 3,70 por quilo (quase o dobro do anterior, embora sendo menor a distância e o tempo de vôo), devido ao fato de ser bem menor o volume de carga previsto para esse trecho.
Via terrestre
Ocorre que as inspeções in loco realizadas pela CGU detectaram que a ECT estava encaminhando, por via terrestre (caminhão), grandes quantidades de carga de São Paulo para Brasília, de onde era embarcada, nos aviões da MTA, para Manaus. Ou seja, a ECT passou a desembolsar R$1,71 a mais por cada quilo transportado desde Brasília do que pagaria por essa mesma carga se a embarcasse desde São Paulo; isso sem contar o que gastava com o transporte por caminhão de São Paulo para Brasília.
A CGU confirmou, também, por outro método de análise, o estratagema concebido pelos envolvidos nessa fraude, levantando o histórico do quantitativo de carga transportado em cada um dos trechos referidos. A Controladoria constatou que houve um aumento significativo do quantitativo de carga embarcado de Brasília para Manaus, no período a partir de junho/2010, e ao mesmo tempo uma redução expressiva da carga originada de São Paulo para Manaus, no mesmo período. Nenhuma outra razão havia para explicar tal fenômeno.
Coerente com isso, verificou-se que o contrato firmado para o trecho Brasília-Manaus originalmente estimava um quantitativo de cinco toneladas/dia, enquanto, na realidade, o peso médio efetivamente transportado foi de 18 toneladas/dia, com picos de até 38 toneladas/dia. Em outras palavras, a manipulação entre os contratantes fez desaparecer o ganho de escala, que deveria beneficiar a ECT, baixando o preço unitário do transporte. Na verdade, a MTA passou a transportar um quantitativo muito maior de carga, ao preço unitário maior, que somente se justificaria para um quantitativo de carga bem menor.
Ressarcimento e multas
Diante das constatações, a Controladoria recomendou à ECT, entre outras medidas, a instauração de procedimentos apuratórios para identificar os causadores dos danos, promover as respectivas responsabilizações e quantificar valores das multas a serem aplicadas, bem como valores pagos a mais pela ECT à MTA, para efeito de cobrança de ressarcimento ao Erário.
Em recomendação complementar, a CGU propõe que a ECT se articule com o Ministério das Comunicações, a partir de estudos já realizados, na busca de alternativas para o transporte aéreo de carga postal, visando à redução da dependência do mercado de transporte de carga.
Informado do ocorrido, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, determinou a imediata suspensão do direito de participar de licitações ou contratos por cinco anos da empresa MTA e ordenou à nova direção da ECT a adoção das demais providências recomendadas pela CGU, especialmente a identificação e punição dos responsáveis pelos fatos.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CRAÍBAS - EX-PREFEITO JOSÉ JADSON PEDRO DE FARIAS É PROCESSADO POR CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O ex-prefeito de Craíbas, José Jadson Pedro de Farias é processado pelo Ministério Público Federal (MPF), em Arapiraca, por crime tributário. Segundo processo criminal entrado na Justiça Federal (JF). A irregularidade gerou dois autos de infração que somam cerca de R$1,8 milhão de reais, que estão sendo executados pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
De acordo com a petição inicial (denúncia) do MPF, a contribuição social previdenciária a ser paga pelo Município acabou sendo reduzida no ano de 2005, uma vez que houve omissão de dados nas guias de recolhimento FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Segundo as alegações do MPF no processo, o então prefeito Jadson deixou de informar o número real de servidores e sua respectiva remuneração, motivo por que a contribuição foi recolhida a menor.
O crime foi descoberto a partir de ação fiscal inciada em 2009, na qual José Jadson Pedro fora intimado a apresentar documentos, balancetes contábeis, folhas de pagamento, além da GFIP relativas ao período de janeiro a dezembro de 2005.
O MPF pede a condenação do ex-prefeito com base no art. 337-A, incisos I e III, do Código Penal Brasileiro. As penas previstas vão de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A denúncia tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, em Arapiraca.
Fonte: com informações da Assessoria de comunicação do MPF-AL

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

IBATEGUARA - JOÃO CALDAS DEVE RESSARCIR DINHEIRO DESVIADO PELA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recorreu da decisão da Justiça Federal que condenou, em 16 de dezembro do ano passado, o ex-deputado federal João Caldas por envolvimento no esquema fraudulento de desvio de recursos públicos descoberto pela chamada operação Sanguessuga. Caldas, a assessora parlamentar Christiane Araújo de Oliveira, e os empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin foram condenados por improbidade administrativa.
No recurso, o MPF pretende que os réus sejam condenados também por danos morais coletivos, como havia pedido inicialmente na ação oferecida em 2006.
De acordo com a sentença do juiz federal Guilherme Yendo, da 2ª Vara Federal em Alagoas, o ex-deputado terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal, mais multa civil de 20% sobre esse valor, com as devidas correções monetárias, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos e, pelo mesmo prazo, terá os direitos políticos suspensos.
Christiane Oliveira terá de pagar multa civil de 10% sobre os R$ 390 mil desviados pela quadrilha, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibida de contratar com o poder público por 10 anos, bem como perderá cargo ou função pública que eventualmente esteja ocupando. Já os sócios Darci e Luiz Antonio Vedoin foram condenados, individualmente, ao pagamento de multa civil de 20% sobre o valor desviado, além de ficarem proibidos igualmente de contratar com o poder público durante 10 anos, período no qual não poderão usufruir dos direitos políticos.
No recurso de apelação oferecido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, o procurador da República Gino Lôbo argumenta que a conduta dos envolvidos no esquema fraudulento causou efetivo dano moral à reputação da Câmara dos Deputados, da qual – à época – João Caldas era integrante, como deputado federal. “Não se trata apenas de um político corrupto que foi eleito, mas de um político que pratica corrupção no exercício da função para o qual se elegeu”, afirma o procurador no recurso. “ A casa das leis, a mais representativa das instituições democráticas nacionais, passa a ser vista como um local onde políticos corruptos de juntam para praticar mais corrupção” afirma. Destacou-se, ainda, que 92,1% dos deputados e senadores envolvidos com a Máfia dos Sanguessugas não conseguiram se reeleger em 2006, o que evidenciaria a frustração da sociedade com a conduta destes.
De acordo com o recurso do MPF, o dano moral foi sofrido não só pela Câmara dos Deputados, mas por toda coletividade. O Ministério Público defende que a coletividade também é indenizável pelos danos morais sofridos.
O esquema
A chamada Operação Sanguessuga foi deflagrada em 2006, após investigações iniciadas no MPF do Mato Grosso (MT) e conduzidas em um trabalho conjunto com a PF e a Receita Federal, revelando ao país a existência de um esquema milionário de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área de Saúde, mais especificamente a programas relacionados à compra de ambulâncias e de equipamentos hospitalares. Os crimes de fraude à licitações, contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro foram praticados em quase todas as unidades da federação, possivelmente com a exceção apenas do Estado do Amazonas.
Durante cerca de 5 anos, o esquema funcionou obedecendo quatro etapas: a primeira era o direcionamento das emendas orçamentárias a municípios ou entidades de interesse da quadrilha. Em seguida, o grupo tratava da execução orçamentária, participando diretamente da elaboração dos projetos necessários para execução dos convênios. A fase seguinte era a manipulação dos processos licitatórios para beneficiar as empresas participantes do esquema, através de um “kit licitação” disponibilizado pela quadrilha. A última fase era a repartição dos recursos públicos desviados entre agentes públicos, lobistas e empresários, quando suas “comissões” não haviam sido pagas antecipadamente.
Fonte: oxentenews.com.br

STF - PIAUÍ RECORRE AO SUPREMO PARA ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

O Estado do Piauí ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1724 contra a União objetivando a instauração da Tomada de Contas Especial para que sejam apuradas eventuais irregularidades cometidas pelo estado e a indicação definitiva dos responsáveis. De acordo com o pedido, o estado do Piauí requer ainda que a União se abstenha de inscrever o estado piauiense no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc) em decorrência dos convênios contestados nesta ação originária.
Conforme relata o estado, em dezembro de 2010, foi deferida a medida solicitada na Ação Cautelar (AC) 2764, para que fosse suspenso o registro de inadimplência do estado do Piauí nos cadastros do Siafi e Cauc, em virtude de dois convênios firmados entre o estado e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Segundo o estado piauiense a inclusão decorreu de atos de governos anteriores e tal medida traz “consequências gravíssimas” para o estado, “localizado numa das regiões mais carentes do Brasil,” pelo fato de a inscrição importar na suspensão de recursos federais decorrentes da celebração de convênios.
De acordo com o estado do Piauí, a primeira pendência surgiu em virtude de um convênio firmado com o objetivo de fortalecer a infraestrutura hídrica piauiense das comunidades rurais atingidas pela seca. A segunda pendência refere-se a outro convênio firmado com o objetivo de executar pesquisas de demanda turística nas cidades de Teresina e Parnaíba (PI).
O estado informa ainda que a Sudene liberou todos os recursos previstos nos contratos, porém os ex-gestores que governavam o Estado do Piauí, e que receberam os mencionados recursos, não apresentaram documentação complementar pertinente à prestação de contas dos valores recebidos.
Dessa forma, ressalta que a União, diante da alegada omissão da prestação de contas no convênio, “não pode simplesmente inscrever o autor no cadastro de inadimplentes do Siafi e omitir-se quanto aos seus deveres consequentes do alegado prejuízo”. Segundo o estado, é obrigação da União instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial a fim de apurar as responsabilidades pela suposta omissão geradora do alegado dano.
Pedido
O estado piauiense pede que a ação seja julgada procedente para que seja instaurada a Tomada de Contas Especial e requer ainda que a União se abstenha de promover novas inscrições do estado do Piauí em cadastros de inadimplência em decorrência de Prestações de Contas dos Convênios firmados, fixando a responsabilidade pessoal dos gestores anteriores, sem acarretar prejuízo ao ente ao qual eles eram vinculados, tornando, pois, definitivo o cancelamento das inscrições do Estado do Piauí no Siafi/Cauc.

Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do STF

GCU - PF E CGU DESARTICULAM QUADRILHA QUE VENDIA NOTAS “FRIAS” NO PIAUÍ

A Polícia Federal (PF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, conjuntamente, a Operação Geleira, com a finalidade de desarticular uma rede criminosa especializada na comercialização de notas fiscais frias e desvio de recursos públicos federais em prefeituras do interior do Estado do Piauí.
Da operação participam 325 policiais federais de vários Estados e 29 servidores da CGU, objetivando dar cumprimento a 84 mandados de busca e apreensão e a 30 mandados de prisão na capital e no interior do Piauí. Entre os presos estão alguns prefeitos (7, segundo uma rádio de Santana do Ipanema), servidores municipais e empresários ligados a 33 empresas envolvidas no esquema. O prejuízo ao Erário causado pelo grupo investigado é estimado, até o momento, em cerca de R$ 3,7 milhões.
O grupo vinha desviando recursos federais destinados aos municípios, por meio de transferências automáticas (constitucionais) ou voluntárias, para aplicação, principalmente, em programas nas áreas de educação e saúde. Os primeiros indícios da atuação do grupo criminoso foram levantados pela Controladoria em 2008, em fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização por Sorteios.
Vendedores de notas – O aprofundamento das investigações feitas conjuntamente pela CGU e Polícia Federal revelou a ação de vários grupos criminosos agindo de forma integrada em pelo menos 21 municípios piauienses. Entre os indícios de crimes praticados, falsificação de documentos; constituição de empresas fantasmas; emissão de notas fiscais “frias” e comercialização destas com prefeituras, onde os “vendedores de notas” chegam a ganhar 15% de seus respectivos valores; desvio de recursos públicos federais e municipais; sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os grupos identificados vinham atuando, principalmente nos municípios de Uruçuí, Elizeu Martins, Landri Sales, São Raimundo Nonato, Ribeira do Piauí, Dirceu Arco Verde, Várzea Branca, Assunção do Piauí, Caracol, Oeiras, Coivaras, Palmeirais, Porto, Santa Luz, Alto Longa, Castelo, Fronteiras, Matias Olimpio, Nossa Senhora dos Remédios, São Lourenço e Curral Novo.
Em cada município os gestores e servidores agiam contando com o auxílio de escritórios de contabilidade e lobistas e em parceria com empresários para encomendar e fornecer documentos forjados para a montagem de licitações, notas “frias” para justificar despesas não realizadas, e superfaturar compras de itens como medicamentos que, muitas vezes não eram entregues ou eram fornecidos em quantidades menores do que as efetivamente pagas.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU e da imprensa

sábado, 15 de janeiro de 2011

São José da Tapera - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O presidente da Câmara Municipal, Luiz José Malta Gaia, foi multado em R$810,50 pelo descumprimento de normas que determinam o envio de documentos contábeis ao TCE, nos prazos fixados pela legislação.
O Presidente não remeteu os balancetes de janeiro a agosto e os relatórios de Gestão Fiscal dos 1º e 2º quadrimestres de 2010.

Fonte: com informações do alagoasnanet.com

Santana do Ipanema - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O presidente da Câmara Municipal, José Enaldo de Melo, foi multado em R$810,50 pelo descumprimento de normas que determinam o envio de documentos contábeis ao TCE, nos prazos fixados pela legislação.
O Presidente deixou de enviar balancetes dos meses de janeiro, março e abril de 2010.
Fonte: com informações do alagoasnanet.com

Palestina - TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL MULTA PREFEITO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS

O Tribunal de Contas Estadual (TCE) multou em R$810,50 o prefeito do município de Palestina, José Alcântara Júnior, por não ter remetido, em tempo hábil, os seguintes documentos: balancetes dos meses de janeiro a agosto de 2010, balancetes do FUNDEB e do FUNPREV de igual período, relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestre e os relatórios resumidos do 1º ao 4º bimestres também de 2010.

Fonte: com informações do alagoasnanet.com

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

GOVERNO NACIONAL EXPULSOU QUASE 3 MIL SERVIDORES, POR CORRUPÇÃO, EM 8 ANOS

O combate à corrupção e à impunidade na Administração Pública Nacional levou o Governo Lula a aplicar punições a 2.969 agentes públicos, por envolvimento em práticas ilícitas, no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2010.

Os dados constam de levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU), que consolida as informações sobre demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias, aplicadas a servidores públicos do Poder Executivo Federal.

No total de penas expulsivas as demissões somaram exatos 2.544 casos; as destituições de cargos em comissão, 247, e as cassações de aposentadorias, 178. São penalidade previstas na legislação, especialmente no Regime Jurídico Único do serviço público nacional.

Somente no ano de 2010, foram 521 os servidores penalizados por práticas ilícitas no exercício da função, o que representa um aumento de (18,94%) em relação ao ano anterior (2009), que apresentou um total de 438 agentes públicos expulsos do serviço público. O principal tipo de punição aplicada em 2010 também foi a demissão, com 433 casos. Foram aplicadas ainda 35 penas de cassação de aposentadoria e 53 de destituição de cargo em comissão.

No acumulado dos oito anos (2003 a 2010), o principal motivo das expulsões de servidores foi valer-se do cargo para obtenção de vantagens indevidas, respondendo por 1.579 casos, o que representa (33,48%) do total. A improbidade administrativa vem a seguir, com 933 casos, e as situações de recebimento de propina somaram 285 e os de lesão aos cofres públicos, 172.

A intensificação do combate à impunidade na Administração Pública Nacional é uma das diretrizes do trabalho da Controladoria-Geral da União, que coordena o Sistema de Correição da Administração Pública Nacional.

Segundo o jornal Estado de Minas, as punições ainda não têm a mesma intensidade na maioria dos Estados-membros, apesar de práticas não muito diferenciadas.

Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação Social da CGU

TCU - CONDENADA A EX-PRESIDENTA DE CLUBE DE MÃES QUE NÃO CONCLUIU OBRAS DE CENTRO CULTURAL

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-presidentA do clube de mães "Só o Amor Constrói", Suzete Maria Cezarotto Dall Agnol, ao pagamento de R$421.587,76, valor atualizado, por irregularidades na execução de projeto voltado à conclusão de obra do centro cultural no município de Constantina, no Rio Grande do Sul.

Segundo relatório, o centro cultural não foi concluído e a aplicação dos recursos repassados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sob a forma de patrocínio, não foi comprovada, tendo em vista a ausência de documentos sobre os serviços executados.

A ex-presidenta também foi multada em R$40 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul para as providências jurídicas cabíveis, em especial na área criminal. Cabe recurso da decisão e o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.

Fonte: com informações da Associação de Comunicação do TCU - Acórdão nº8345/2010 – 1ª Câmara - Processo: TC 020.380/2009-9

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

CGU - CARTA DO MINISTRO JORGE HAGE À REVISTA VEJA

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, enviou nesta segunda-feira, 27/12, carta à revista Veja, na qual contesta a afirmação de que o Governo Lula foi “o mais corrupto da República”. "Será ele o mais corrupto porque foi o primeiro Governo da República que colocou a Polícia Federal no encalço dos corruptos, a ponto de ter suas operações criticadas por expor aquelas pessoas à execração pública? Ou por ser o primeiro que levou até governadores à cadeia?", indaga Hage em sua carta. Leia a íntegra:

"Brasília, 27 de dezembro de 2010.

Sr. Editor,

Apesar de não surpreender a ninguém que haja acompanhado as edições da sua revista nos últimos anos, o número 52 do ano de 2010, dito de “Balanço dos 8 anos de Lula”, conseguiu superar-se como confirmação final da cegueira a que a má vontade e o preconceito acabam por conduzir.

Qualquer leitor que não tenha desembarcado diretamente de Marte na noite anterior haverá de perguntar-se “de que país a Veja está falando?”.

E, se o leitor for um brasileiro e não integrar aquela ínfima minoria de 4% que avalia o Governo Lula como ruim ou péssimo, haverá de enxergar-se um completo idiota, pois pensava que o Governo Lula fora ótimo, bom ou regular.

Se isso se aplica a todas as “matérias” e artigos da dita Retrospectiva, quero deter-me especialmente às páginas não-numeradas e não-assinadas, sob o título “Fecham-se as cortinas, termina o espetáculo”. Ali, dentre outras raivosas adjetivações (e sem apontar quaisquer fatos, registre-se), o Governo Lula é apontado como “o mais corrupto da República”.

Será ele o mais corrupto porque foi o primeiro Governo da República que colocou a Polícia Federal no encalço dos corruptos, a ponto de ter suas operações criticadas por expor aquelas pessoas à execração pública? Ou por ser o primeiro que levou até governadores à cadeia, um deles, aliás, objeto de matéria nesta mesma edição de Veja, à página 81?

Ou será por ser este o primeiro Governo que fortaleceu a Controladoria-Geral da União e deu-lhe liberdade para investigar as fraudes que ocorriam desde sempre, desbaratando esquemas mafiosos que operavam desde os anos 90, (como as Sanguessugas, os Vampiros, os Gafanhotos, os Gabirus e tantos mais), e, em parceria com a PF e o Ministério Público, propiciar os inquéritos e as ações judiciais que hoje já se contam pelos milhares?

Ou por ter indicado para dirigir o Ministério Público Federal o nome escolhido em primeiro lugar pelos membros da categoria, de modo a dispor da mais ampla autonomia de atuação, inclusive contra o próprio Governo, quando fosse o caso? Ou já foram esquecidos os tempos do “Engavetador-Geral da República”?

Ou talvez tenha sido por haver criado um Sistema de Corregedorias que já expulsou do serviço público mais de 2.800 agentes públicos de todos os níveis, incluindo altos funcionários como procuradores federais e auditores fiscais, além de diretores e superintendentes de estatais (como os Correios e a Infraero).

Ou talvez este seja o governo mais corrupto por haver aberto as contas públicas a toda a população, no Portal da Transparência, que exibe hoje as despesas realizadas até a noite de ontem, em tal nível de abertura que se tornou referência mundial reconhecida pela ONU, OCDE e demais organismos internacionais.

Poderia estender-me aqui indefinidamente, enumerando os avanços concretos verificados no enfrentamento da corrupção, que é tão antiga no Brasil quanto no resto do mundo, sendo que a diferença que marcou este governo foi o haver passado a investigá-la e revelá-la, ao invés de varrê-la para debaixo do tapete, como sempre se fez por aqui.

Peço a publicação.

Jorge Hage Sobrinho
Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União”
Fonte:Assessoria de Comunicação da CGU