Nos municípios interioranos um dos
tributos nacionais mais comentados é o Imposto Territorial Rural (ITR),
semelhante ao IPTU, cobrado na área urbana.
A grande maioria das
propriedades é isenta de pagar o ITR, em virtude dos pequenos tamanhos das
propriedades rurais.
No entanto, muita gente acha que paga o
ITR.
Em verdade, quase todas as propriedades
pagam apenas algo que poderia ser evitado, se a declaração fosse feita e
entregue o no prazo: a multa. A
multa não é tributo. Ela é uma penalidade em dinheiro por se ter deixado de
cumprir uma obrigação no tempo certo ou por se ter cometido uma infração.
Por exemplo, quando se atrasa o
pagamento da conta de energia ou de água, além do valor do consumo (da
mercadoria) e dos valores dos tributos (podem ser diversos, direto ou
indiretos), se paga uma multa. Temos uma data para emplacar um veículo, se o
emplacamento não for feito no tempo certo, pagamos o IPVA, taxas de
emplacamento, seguro DPVA, juros e atualização monetária, além da muita pelo
atraso.
Em verdade, se houvesse interesse das famílias,
não se pagaria a multa, pois qualquer adolescente pode preencher a declaração
de ITR e remetê-la à Receita Federal do Brasil (RFB).
Parte do valor
arrecadado do ITR vem para o município. No entanto, o valor da multa não vem,
pois fica somente com a União, o governo federal. Essa “parte” é 50% - ou a
metade – do tributo cobrado pela União referente aos imóveis rurais existentes
no município.
Em 2017,
a arrecadação do ITR foi de apenas R$1.022,25, em Olho d'Água das Flores, que teve uma arrecadação
total de R$56.593.287,08.
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Redação: Paulo Bomfim – Integrante
do Foccopa-Al
Fontes: Lei Orçamentária Anual,
Balanço Municipal e Secretaria do Tesouro Nacional
Data: 30 de maio de 2018