sexta-feira, 24 de setembro de 2010

NOVO LINO - JOSÉ EVERALDO ALVES BARBOSA, PREFEITO QUE JÁ SE ENCONTRA AFASTADO DO CARGO E SERVIDORES SÃO PROCESSADOS POR FRAUDES EM LICITAÇÕES

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, denunciou nesta terça-feira (21) o prefeito afastado de Novo Lino, José Everaldo Alves Barbosa, por fraudes em licitações no município. A ação foi fruto do trabalho de investigação do promotor Jorge Luiz Bezerra, que conseguiu em agosto desmantelar um esquema que envolvia mais seis servidores da prefeitura, entre eles o procurador-geral do município Jadson Coutinho de Lima e o secretário municipal de Eventos, Rivelir Alves de Lima. A fraude foi descoberta após denúncias de que a obra de construção de uma praça estava superfaturada.
O prefeito está afastado judicialmente do cargo desde o início do mês passado. Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede da Prefeitura de Novo Lino foram localizadas 13 procedimentos licitatórios em aberto que apontavam um gasto sem justificativas de pouco mais de R$ 787 mil. José Everaldo foi denunciado por fraudes na Lei de Licitações e pelo crime de formação de quadrilha. Caso seja condenado, ele perde os direitos políticos pelo prazo de cinco anos. José Alfredo Soares da Silva, José Gonzaga Brígido da Silva, Edinaldo Severino da Silva e Aranaldo de Araujo Alécio também são alvos da denúncia.
Nos levantamentos feitos pelo Ministério Público Estadual aparecem licitações com indícios de “fabricação”, com datas em aberto, sem parecer da Procuradoria do Município, sem assinaturas, com envelopes sem lacres e com a tramitação de documentos feita por pessoas inabilitadas. A maior parte do material está em branco ou com dados preenchidos sem critérios legais. Inclusive, em uma das licitações foi encontrada um bilhete com os seguintes dizeres: “todas as empresas rubricar todos os documentos e envelopes e propostas”.
Fonte: Assessoria do MPE

VOTAR é um-direito ou é um-dever?

A resposta depende de duas situações. Faixa etária e alfabetização. Um-dever é aquilo que é obrigatório fazer, cumprir, sob pena de se responder pela opção-política da omissão: uma punição, que pode ser o pagamento de pequena multa à Justiça Eleitoral ou até a suspensão do salário para quem for servidor público. Assim, quem tem o dever de votar é obrigado a fazê-lo ou sofrerá uma punição. Um-direito é aquilo que é facultativo fazer, não há obrigação a cumprir, sem que a opção-política de não-fazer sofra qualquer penalização legal. Quem tem o direito de votar pode fazê-lo, mas sofrerá punição se deixar de votar.
Cidadania é a capacidade-poder de se tomar uma decisão a-favor ou contra ou ainda abster-se sobre algo.
Pelo artigo 14, parágrafo 1º, incisos I e II, alíneas a, b e c, da Constituição Nacional de 1988, votar é obrigatório – um-dever – para a pessoa alfabetizada e que completa 18 anos (maioridade eleitoral) na data da eleição. Esse dever é uma obrigação que dura até essa pessoa completar 69 anos, 11 meses e 29 dias de vida. Votar não é obrigatório – um-direito – para a pessoa que completa 16 até a data da eleição, sendo que essa faculdade dura até os 17 anos, 11 meses e 29 dias, bem como para a pessoa que, na data da eleição, completa 70 anos de idade e daí para a frente.
Votar também é um-direito e não um-dever para a pessoa analfabeta e de qualquer idade.
Portanto, no Brasil, a natureza-jurídica do ato de votar é mista. É direito-dever! Por quê? Porque para muitos cidadãos e cidadãs votar é uma obrigação – um-dever, mas para tantos outros é uma faculdade – um-direito. Portanto, para quem é obrigado a votar, o ato é um-dever e para quem tem a faculdade de votar, o ato é um-direito.
Em qual dessas situações você se enquadra?
Tornar o ato de votar obrigatório, facultativo ou misto é uma questão de opção político-legislativa de cada país e em cada época.
No Brasil, até 1932, o ato de votar era proibido ou facultativo para pessoas de determinada classe econômica ou de gênero. O Código Eleitoral daquele ano tornou o voto obrigatório, secreto e possibilitou o voto-feminino.
Em 1933, foram eleitas deputadas, federal, a paulistana Carlota Pereira de Queiroz e, estadual, a catarinense Antonieta de Barros. Em 1927, a potiguar ou comedora de camarão, Celina Guimarães Viana, alistou-se eleitora e, em 1928, as mulheres do Rio Grande do Norte votaram maciçamente. Todavia, os votos femininos foram anulados pelo conservador Senado brasileiro.
A luta pelo voto-feminino vinha de 1920, quando Bertha Lutz participou da fundação da Liga para a Emancipação Internacional da Mulher, que tinha como objetivo a igualdade-política da mulher.
A Constituição Nacional de 5 de outubro de 1988 caracterizou o votar como um ato de natureza-jurídica mista, a depender da idade e da escolarização da pessoa. Tanta na obrigação como no direito precisamos do voto consciente e crítico.
A grande polêmica – em cada período eleitoral – é debater se o ato de votar deveria ser apenas um-direito ou apenas um-dever. A depender de quem um desses aspectos beneficia, surge a sua defesa ou condenação.
Para as pessoas ricas o voto deveria ser um-direito, pois assim elas estariam livres de ir convencer a pobreza a votar. Elegeriam-se a si mesmas.
Compadremente!
Para muitos estudiosos, não há a natureza-jurídica mista do voto, pois a pessoa não tem oportunidade de optar se vota ou não. Teria apenas uma situação, a obrigatoriedade de votar ou não. A depender de alguns fatores de ordem pessoal da cada pessoa, estaria ela no segmento de um-direito ou de um-dever.
O núcleo do debate está na importância do voto para a qualidade de vida e o bem-estar social, daí o voto ter consequência e preço, barato, infelizmente, por isso é tão comprado.

> José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; na qualidade de voluntário, facilita o “Curso de Cidadania”; e-mail:josepaulobomfim@bol.com.br; o texto escrito em setembro de 2008.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA A CRIMES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular. A pena foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao então prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
O prefeito foi denunciado com base no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00, utilizando-se de bens municipais.
Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o TJ-SP. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade do valor da apropriação do patrimônio público.
Segundo a 6ª Turma, não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. “O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela ‘praxe’ local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado”, como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: Assessoria do STJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - “LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO PREPONDERÁ SOBRE INTERESSE PÚBLICO”

Pleno (todos os desembargadores) do TJ/AL determina nomeação de candidata classificada em 1º lugar para o cargo de merendeira
Ao rebater o argumento de que o Estado deve atender aos limites financeiros impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a nomeação de Maria Aparecida Correia Nóia, que obteve primeiro lugar em concurso público para o cargo de merendeira, com lotação no município de Pariconha. A decisão unânime foi proferida na sessão desta terça-feira (21).
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, relator do processo, afirmou que a nomeação de Maria Aparecida no cargo é de interesse público, por se tratar de serviço que atende à coletividade e contestou o argumento de que o Estado deve atender ao limite financeiro imposto pela LRF, pois, “embora seja uma obrigação legal de extrema relevância, a observância à LRF, sustentada pelo impetrado, não prepondera sobre questão de interesse público, até porque a referida lei complementar prevê uma atitude preventiva por parte do Poder Público”.
Dando prosseguimento ao pensamento que fundamentou sua decisão, o magistrado afirmou que “se a vaga foi ofertada por meio de concurso público, presume-se que a administração procedeu ao indispensável orçamento prévio para a sua realização”.
Os desembargadores integrantes do TJ/AL vislumbraram o direito líquido e certo à nomeação da impetrante, vez que ela figura dentro do número de vagas ofertadas no edital.
Matéria referente ao processo de Mandado de Segurança nº 2010.000075-7
Fonte:www.tj.al.gov.br

PALMEIRA DOS ÍNDIOS – CONSELHO MUNICIPAL REPROVA AS CONTAS DO CRAS, CREAS, PETI E PROJOVEM DE 2009

Informações do sítio Tribuna do Sertão dizem que o Conselho Municipal de Assistência Social de Palmeira dos Índios (CMAS-PI) reprovou a prestação de contas referente aos programas sociais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM).
A prestação de contas rejeitada é relativa ao exercício de 2009. O CMAS-PI encontrou diversas irregularidades praticadas pela gestão do prefeito James Ribeiro (PSDB).
O professor Abdias Vicente de Oliveira, presidente do CMAS-PI, informa que o relatório elaborar pelo Conselho e especificando as inúmeras irregularidades foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e para o Ministério Público, considerando as competências, institucional e funcional, de cada órgão para tomar as providências jurídicas cabíveis.
O professor Abdias Oliveira não quis comentar quais as espécies de irregularidades encontradas e sugeriu procurar explicações com a Secretária de Assistência Social, dra. Édila Canuto.
Pode haver a prática de improbidade administrativa e de crimes, de responsabilidade e outros contra a administração pública.
Tudo indica que é a primeira vez que um Conselho Municipal da terra administrada por Graciliano Ramos, no Século passado, rejeitou as contas de um gestor. www.tribunadosertao.com

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

PALESTINA - LICITAÇÃO PARA COMPRAR COMBUSTÍVEL PODE TER SIDO FRAUDADA, SEGUNDO ENTIDADES QUE FAZEM CONTROLE SOCIAL NAQUELE MUNICÍPIO

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio: fcopal@zipmail.com.br - Blogue; http://fcopal.blogspot.com/
Articulado em dezenove de maio de 2006


Assunto: indícios de fraude em licitação para a compra de combustíveis

Senhora Promotora,

Esta entidade, Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), é uma articulação de entidades da sociedade civil que compõem a Rede de Controle Social Alagoana, sem estatuto, apartidária e não confessional voltada à garantia da correta aplicação dos dinheiros municipais, fazendo o acompanhamento das leis orçamentárias, licitações e da execução orçamentária, e, em especial, das prestações de contas de governo e de gestão, fomentando a efetividade à gestão democrática.

O presente reitera e adita os termos da representação aí protocolizada em 15/07/2010, às 09:45 horas, na qual esta entidade pede providências dessa Promotoria de Justiça (PJ) no sentido de apurar possíveis irregularidades em licitação para contratar empresa para realizar o concurso público promovido por Palestina.

A Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), uma das entidades que integram este Fórum, remeteu-nos informações que tratam de mais um forte indício de fraude na licitação para a compra de combustíveis pelo Município.

A CCP recebeu informações de que o Município realizaria uma licitação, na modalidade de Pregão Presencial, procedimento nº02/2010–2ª chamada, para a “Aquisição de Combustível”, em 08/09/2010, às 11:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), no prédio da Prefeitura.

A informação foi confirmada pela publicação do Aviso de Licitação, no jornal Tribuna Independente de 25/08/2010, cópia anexa.

Como nas oportunidades anteriores, na data e no horário designados para a realização da licitação integrantes da CCP compareceram e constaram inexistir a “sala da Comissão Permanente de Licitação” e que nenhuma licitação foi realizada. Perguntou-se a servidores que estavam na Prefeitura se a data e horário da licitação haviam sido transferidos e os mesmos disseram que não.

Na praça, em conversa com o servidor municipal Francisco de Assis Ferreira, Pedreiro e Presidente da CPL, o mesmo informou que não tinha havido a licitação, mas também não sabia mais informações. Daí o fato dever ser melhor apurado, até para a população obter informações sobre a compra de combustíveis para o abastecimento da frota municipal.

O prefeito José Alcântara Junior, em atitude intimidatória, passou a processar criminalmente diversas pessoas que lutam para combater a corrupção e a impunidade no Município. Inclusive parlamentares são processados e até já pediram a retirada da chancela de segredo de justiça dos respectivos processos penais.

O pai do Prefeito, empresário José Alcântara, não foi à prisão por desvio de recursos públicos no município de Olho d’Água das Flores, porque a ação penal prescreveu. Ressalta-se que os recursos desviados ainda não foram devolvidos ao referido Município.

Portanto, este Fórum e a CCP reiteram e aditam àquela representação, requerendo a Vossa Excelência as providência jurídicas que entender cabíveis no sentido de:

a) - apurar e punir possível irregularidade na aquisição de combustíveis;
b) - obter-se a restituição de possíveis recursos desviados.

Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e de distinta consideração.

Atenciosamente,
______________________________________
José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82) 9971-2016

A Sua Excelência a Senhora
Doutora Salete Adorno Ferreira
Digníssima Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça do Termo de Palestina da Comarca de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas
PÃO DE AÇÚCAR – AL

ORÇAMENTOS MUNICIPAIS SÃO ILEGÍTIMOS E INCONSTITUCIONAIS

Nós, bem como as diversas instituições, nos omitimos ou não atentamos para o fato de a prefeitura (PE) e a câmara (CM) editarem uma Lei Orçamentária Anual (LOA) ilegítima e inconstitucional. PE e CM desrespeitam os princípios e as normas que regulamentam a elaboração dessa lei orçamentária.
O orçamento participativo (OP) passou a ser um dever dos poderes municipais e um direito da cidadania-ativa. A partir da justiça orçamentária pode-se construir um município com melhor qualidade de vida e bem-estar social. Conquistas que só se efetivam com planejamento, participação, priorização e fiscalização na aplicação dos dinheiros municipais.
No sentido da redistribuição dos recursos municipais e na construção da igualdade social em cada município, a LOA é considerada a mais importante lei municipal. A LOA é onde se faz a divisão do “bolo”. É pelo orçamento municipal que ficamos sabendo quanto dinheiro o município arrecadará no próximo exercício e como, com quem e com o quê irá gastar esse dinheiro.
Pela LOA sabemos quanto no ano seguinte o município gastará com cada parlamentar, com cada professor, ensino infantil, com festejos etc. Dinheiros que vêm, basicamente, de quatro fontes de recursos: Federal, Estadual, Municipal e da arrecadação extraorçamentária.
Estudando-se a LOA, percebe-se que por ela se constrói a desigualdade municipal, quando se deveria combatê-la. No momento de o PE elaborar o pLOA ou o CM o debater, podendo alterá-lo por intermédio de emendas populares ou parlamentares, é que se viabilizará dinheiros para determinadas políticas públicas ou obras; para conceder aumento salarial a servidores, alocar subvenções para entidades municipais etc.
A LOA tem duração anual, iniciando a sua vigência em 1º de janeiro e terminando em 31/12 de cada exercício financeiro. Como toda norma, é de cumprimento obrigatório. Portanto, o orçamento municipal é de cumprimento obrigatório e não “autorizativo”, como determinadas más gestões querem fazer crê aos desavisados. Essa interpretação maléfica ao interesse público, repete-se, inclusive, entre alguns bem intencionados doutores.
Não é do nosso conhecimento a punição de alguém, por esse fato, mas a Constituição Nacional e leis dizem ser crime de responsabilidade, além de caracterizar improbidade administrativa, a gestão deixar de cumprir a LOA.
O atual artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os artigos 4º, inciso III, alínea “f”, 43, inciso II, 44 e 45 do Estatuto da Cidade (EC) determinam que na elaboração e na análise do pLOA os poderes municipais realizem audiências públicas com a população. Se essas normas forem desobedecidas e o pLOA elaborado, analisado, aprovado e sancionado, bem como promulgada e publicada a correspondente lei municipal, a mesma será inteiramente ilegítima e inconstitucional.
A inconstitucionalidade do pLOA surge por dois aspectos fundamentais para a edição dessa importantíssima lei municipal. Haverá inconstitucionalidades, formal e material, resultando na sua total ilegitimidade e ilegalidade.
A inconstitucionalidade é formal porque o PE descumpre o que determinam os artigos 48 da LRF e 4º, III, “f”, 43, II e 44, do EC e a CM, além de descumprir estes artigos, fundamentalmente, violenta a parte final do artigo 44, que a proíbe de aprovar o projeto.
Claramente, a parte final do artigo 44 do EC proíbe a CM de aprovar o pLOA sem que as audiências públicas tenham sido realizadas pelo PE. Proibição que as câmaras não respeitam e infringem a lei, mas ficam impunes, em virtude da omissão de cada pessoa, bem como do Tribunal de Contas Estadual (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE). Estes podem e devem atuar por iniciativa própria, de ofício, ou por provocação de alguém. Até o Poder Judiciário (PJ), na visão da maioria das lideranças dos diversos segmentos sociais, sempre ouve mais os argumentos do próprio poder público que os da desprotegida população que paga a conta de todos.
A inconstitucionalidade é material porque o pLOA não resultada da vontade política da população municipal. O pLOA não estaria fundamentado nos princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político, conforme impõe o artigo 1º, incisos II, III e V, da atual Constituição Nacional.
O pLOA também não tem por base a originária fonte de legitimidade e poder, quando no parágrafo único do artigo estabelece que “todo o poder emana do povo”. Violentado também estará o artigo 3º, da Constituição brasileira, quando dita quais são os objetivos da república brasileira.
Se a população fosse ouvida, como dividiria o gasto do dinheiro municipal? Será que alguém do povo concordaria em pagar mais a alguém parlamentar que a algum educador? Você concorda em gastar mais em festividades que em educação infantil? Concorda em gastar mais em propaganda que em remédios?
Inobservados também os princípios do Direito Administrativo e os que norteiam a administração pública em geral. Daí caber a cada pessoa exigir de gestores e de legisladores o cumprimento desses princípios e dessas leis, como forma de fomentar ou ampliar a construção de políticas públicas municipais, com a finalidade de prevalecer o interesse público e, assim, beneficiar a maioria do povo.
Muitas prefeituras dizem que não há recursos para custear a despesa com as audiências públicas. Outras chegam a dizer que servidores não têm competência para elaborarem o pLOA. Sem quaisquer escrúpulos, mentem!
Observando-se o balanço, percebe-se que gestões gastam mancheias de dinheiro com consultorias e serviços de terceiros, mas não qualificam e nem capacitam o corpo funcional, bem como lhe paga baixo salário. Aliás, as rubricas consultorias e serviços de terceiros tornaram-se claras fontes de corrupção municipal e de recursos para campanhas eleitorais.
O artigo 29, inciso IX, da atual Constituição Estadual, diz que: compete privativamente ao prefeito enviar à câmara a proposta de orçamento até cento e vinte dias antes do início do exercício financeiro seguinte. O mesmo prazo determina o artigo 35, parágrafo 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da atual Constituição Nacional.
O prazo limite para o pLOA chegar à CM é 31 de agosto de cada ano. Portanto, a pLOA de seu município já está na CM em debate. Todavia, a maioria das gestões descumpre o prazo. Contam com a conivência da CM e, na maioria das vezes, remete o projeto nos últimos dias para o início do recesso legislativo.
Com essa sutil artimanha, reforçam o pagamento extra da CM, que, logicamente, descumprindo também a lei, aprova o pLOA sem debate algum. Daí, os vereadores também cometerem crimes e improbidades, e ganharem a impunidade também, como nos disse conceituado Ministro Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesse momento (17/09/2010), o pLOA de seu município está em debate na CM e você pode solicitar uma cópia do mesmo.
O PE realizou as audiências públicas?
Se as audiências públicas não foram realizadas e mesmo assim a CM aprovar o pLOA, bem como o prefeito o sancionar, promulgando e publicando a respectiva lei, esta, sem dúvida alguma, será ilegítima e inconstitucional e poderá ser “derrubada” na justiça, por qualquer entidade, cidadão ou pelo MPE, em virtude de sua inconstitucionalidade.
Pode também ser objeto de atuação do TCE, rejeitando a prestação de contas da irregular gestão e em virtude do descumprimento formal e material na elaboração da LOA. Daí o porquê, teatralmente, Suassuna poder dizer: “Mas... Este só observaria formalidades aritméticas e, quiçá, contábeis.”
Portanto, entre em ação e exerça a cidadania-ativa.
Faça acontecer as audiências públicas!
A gestão democrática e a justiça-orçamentária são construções diárias de cada um de nós.
O Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP/AL) tem cobrado ao PE, à CM, MPE e TC o cumprimento das normas acima indicadas.
Tem também modelos de representação à CM, ao MPE e ao TCE, bem como de ação judicial de mandado de segurança, tudo com o objetivo de forçar os debates em todas as instituições e, assim, ver a população melhor cuidada no dia-a-dia, pois recursos existem e precisam ser redistribuídos.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO JÁ!

>José Paulo do Bomfim – reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema, como facilitador, atua no “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”, promovido pelo FCOP-AL; texto escrito em julho/2005 e atualizado em setembro/2010; imeio: fcopal@zipmail.com.br – blogue: fcopal.blogspot.com

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Arapiraca – MPE REQUISITOU AS CÓPIAS DOS ORÇAMENTOS E DOS BALANÇOS, QUE HAVIAM SIDO SONEGADAS PELA PREFEITURA E PELA CÂMARA MUNICIPAL

O Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) esteve em audiência no Ministério Público Estadual, em Arapiraca. Na audiência, em 10/09/2010, estiveram presentes representantes de entidades de Craíbas (“Nezinho” e “Nego do Josa”), Olho d’Água das Flores (Ivete Medeiros), São Sebastião (Paulo Bomfim e Ádames Cleiton), Arapiraca (Alex Sandro e Márcia Carla), Lagoa da Canoa (Francisco Eronildes), Jirau do Ponciano (Ricardo Peteca e Ivaldo Marques), Palestina (Damião e Joelma) e Campo Alegre (Joseano Gonçalves e José Marcos).
O objetivo da audiência foi receber do promotor de justiça Saulo Ventura de Holanda, que responde pela na Promotoria da Fazenda Pública, as cópias das leis orçamentárias anuais (LOA) dos exercícios de 2008, 2009 e 2010, bem como do balanço municipal (BM) dos exercícios financeiros de 2008 e 2009.
As cópias foram fornecidas pela Prefeitura de Arapiraca, após uma luta enorme das entidades. Antes verbalmente e desde 2005 por escrito, as entidades lutavam para terem acesso às cópias dos referidos documentos, mas a Prefeitura sonegava. Provocou-se o Ministério Público Estadual e lá também havia dificuldades, pois as cópias não eram fornecidas.
Durante uma audiência em 12/08/2010, o Promotor de Justiça comprometeu-se a solicitar as cópias e, se as mesmas não fossem entregues, as requisitar. Solicitadas, mesmo ao MPE a Prefeitura não forneceu as cópias. Houve, então, a requisição e com essa medida as cópias fornecidas e entregues às entidades.
O FCOP-AL, juntamente com as entidades, irá analisar aspectos da arrecadação e da despesa, tanto da Câmara Municipal como da Prefeitura.
Segundo a Coordenadora da Comissão de Cidadania de Olho d’Água das Flores, Ivete Medeiros, agora aguardam-se as cópias das LOA e dos BM de Coité do Nóia e de Craíbas, que também foram sonegadas, mas serão requisitadas pelo MPE.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Novo Lino – o ex-prefeito Vasco Rufino da Silva responde a processo por prática de improbidade administrativa e outro por crime de peculato

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de justiça Jorge Luiz Bezerra, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por prática de atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Novo Lino, Vasco Rufino da Silva. Rufino se apropriou de dinheiro do Fundo de Previdência Municipal (FAPEM).
O então Prefeito praticou apropriação indébita do valor das contribuições previdenciárias pagas ao FAPEM. O valor do desvio foi de R$442 mil. Esse montante deveria ter sido depositado na conta bancária do FAPEM.
O processo da ACP também inclui o ex-secretário municipal de finanças, José Arthur da Silva. Se condenados na ACP, os dois réus terão que devolver o dinheiro desviado, além de ficarem inelegíveis e proibidos de contratarem com o serviço público pelo prazo de 5 anos.
O MPE entrou ainda com uma Ação Penal contra o ex-prefeito e o ex-secretário. Segundo o MPE, eles praticaram o crime de peculato e poderão cumprir pena que vai de dois a cinco anos de reclusão.
O MPE descobriu que o dinheiro era descontado na folha de pagamento dos servidores municipais, mas não era repassado ao FAPEM.
Tanto a ACP, por improbidade administrativa, como a ação penal, por crime de peculato, tramitarão e serão julgadas pelo juiz da Comarca de Novo Lino.
Fonte: Assessoria do MPE

NOTA DA CGU: OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS

A Controladoria-Geral da União (CGU) participou hoje (10/09), em Macapá (AP), da Operação Mãos Limpas, em conjunto com a Polícia Federal (PF) e por determinação do ministro João Otávio Noronha, relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Trata-se de investigação iniciada pela PF no ano passado, com o objetivo de desarticular e prender uma organização criminosa composta por servidores públicos, agentes políticos e empresários, que desviava recursos públicos do estado do Amapá e da União. Os trabalhos vêm-se desenvolvendo desde agosto de 2009, e se intensificaram, na parte da CGU, nos últimos meses, por solicitação da Superintendência Regional da PF no Amapá e da Diretoria de Inteligência, em Brasília.
Naquela ocasião, em atendimento a essas solicitações, a CGU realizou, por sua Unidade em Macapá, trabalhos de auditoria e fiscalização em diversos processos licitatórios, contratos e pagamentos a fornecedores envolvendo recursos federais aplicados em diversas secretarias de Estado, mais particularmente nas áreas de Justiça e Segurança Pública, Saúde e Agricultura. Os principais problemas detectados foram:

- direcionamento de licitações com aquisições de veículos e equipamentos a preços superiores aos valores de mercado;
- sobrepreço na execução de obras e serviços de reformas em delegacias de polícia e do 2º Batalhão de Polícia Militar;
- inclusão de itens indevidos na composição do BDI em contratos para execução de obras;
- desvio de finalidade na aplicação de recursos de convênios;- fraudes em licitações para contratações de empresas de serviços de vigilância e limpeza.

A partir daí, as investigações da PF, com apoio da CGU e da Receita Federal, revelaram a existência de um amplo esquema de desvio de recursos que se estendia aos mais diversos órgãos públicos, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, a Assembléia Legislativa, e a Prefeitura de Macapá.
Levantamento feito pela CGU revelou que o montante de recursos federais destinados a esses órgãos alvos da Operação, por meio de transferências, soma cerca de R$ 800 milhões, apenas nos anos 2009 e 2010. Isso sem contar as demais áreas.
A partir de hoje, dando continuidade a esses trabalhos em parceria com a PF, o MPF, e já agora, por determinação do ministro relator do inquérito no STJ, na condição de auxiliar da Justiça, a CGU participa com 30 auditores das ações de Busca e Apreensão e prosseguirá, em seguida, com a análise dos documentos e materiais apreendidos, emitindo pareceres e relatórios/notas técnicas, que instruirão o inquérito policial.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

domingo, 12 de setembro de 2010

Craíbas - COMISSÃO DE CIDADANIA E FCOP-AL SOLICITAM AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUISITAR CÓPIAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DO BALANÇO MUNICIPAL

Em audiência acontecida em 10/09/2009, na Promotoria da Fazenda Pública em Arapiraca a Comissão de Cidadania de Craíbas (CCC) e este FCOP-AL solicitaram do promotor de justiça Saulo Ventura de Holanda requisitar para estas entidades cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2008, 2009 e 2010, bem como do Balanço Municipal de 2008 e 2009.
A cópia dos documentos foram solicitadas por essas entidades ao Município desde 25/05/2007, com reiterações. Todavia, até a presente data a Prefeitura não forneceu as cópias e nem coloca a prestação de contas à disposição da população, na Secretaria Municipal de Finanças, bem como a Câmara Municipal também não cumpre a determinação legal.
Com a intervenção do MPE, as entidades esperam que a lei seja cumprida, como aconteceu recentemente com a Prefeitura de Arapiraca, que forneceu as referidas cópias.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

ARAPIRACA E CRAÍBAS - ENTIDADES TÊM AUDIÊNCIA COM MPE COM O OBJETIVO DE OBTEREM CÓPIAS DAS LOA E DOS BALANÇOS MUNICIPAIS

Para realização de uma das ações de suas atividades, a ExpoContas, este FCOP-AL necessita obter de Prefeituras cópia da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do respectivo Balanço Municipal (BM). Todavia, com exceção de Jaramataia, nenhuma prefeitura remeteu as referidas cópias espontaneamente. Em visita em alguns dos 20 municípios abrangidos pela ExpoContas, nem a LOA e nem o BM estavam à disposição da população, conforme determinam as constituições, Nacional e Estadual, o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No caso de Arapiraca, desde 18/07/2005, as cópias são solicitadas por reiterados ofícios e nada, mesmo havendo o prefeito José Luciano Barbosa da Silva participado e discursado na mesa de abertura de uma das edições da ExpoContas, na FUNESA, hoje UNEAL. As referidas cópias foram solicitadas à Prefeitura e, com a sonegação das mesmas, à Câmara Municipal, que também as negou, por escrito e dizendo que não dispunha de servidores para extrair as cópias solicitadas e nem de em torno de R$9,00 para pagar a respectiva despesa, conforme ofício do então presidente, Moisés Machado.
Em razão da possível prática de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade, este Fórum solicitou ao Ministério Público Estadual (MPE), desde 17/09/2007, as providências jurídicas cabíveis contra a Prefeitura e a Câmara Municipal, e nada ainda foi adotado.
As entidades estiveram, então, na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL), bem como em jornais e em rádios.
Em um programa de radiojornalismo, na rádio Gazeta Arapiraca, o Secretário Municipal de Finanças de Arapiraca, Erick Barbosa Bispo, comprometeu-se a fornecer as referidas cópias, inclusive, perante lideranças da União dos Estudantes Secundaristas de Arapiraca (UESA-Arapiraca), mas não as entregou e nem as colocou à disposição da população, na Secretaria Municipal de Finanças, como manda a lei e como puderam constatar as lideranças que lá compareceram e não encontraram os referidos documentos.
Com essas luta e perigrinação, em 12/08/2010, as entidades foram recebidas na Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, em Arapiraca, quando o promotor Saulo Ventura de Holanda, fez várias considerações e informou que iria requisitar as cópias das LOA dos exercícios de 2008 e de 2009, bem como dos respectivos BM, referentes aos municípios de Craibas e de Arapiraca. O Promotor disse, ainda, que iria dar 10 dias para o fornecimento das cópias, podendo renovar o prazo por uma úncia vez e que, após isso, se as cópias não fossem fornecidas, iria adotar as providências jurídicas necessárias para responsabilizar os infratores.
Assim, as entidades aguardam o fornecimento das cópias ou as referidas providências administrativas e penais.

CRAÍBAS - ENTIDADES REITERAM AO MPE URGENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, TENTANDO EVITAR A PRESCRIÇÃO E A IMPUNIDADE

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: http://fcopal.blogspot.com/
Articulado em dezenove de maio de 2006

Of\FCOP-AL/013/2010

Assunto: aditamento à representação e ao anterior aditamento, face ao agravamento da situação objeto dos referidos documentos e incidência do prazo prescricional a atingir as medidas jurídicas protetivas do patrimônio público e punitivas pelas possíveis irregularidades praticadas

Senhor Promotor,

Esta entidade, Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), é uma articulação de entidades da sociedade civil que compõem a Rede de Controle Social Alagoana, sem estatuto, apartidária e não confessional voltada à garantia da correta aplicação dos dinheiros municipais, fazendo o acompanhamento das leis orçamentárias e da execução orçamentária, e, em especial, das prestações de contas de governo e de gestão, fomentando a efetividade à gestão democrática.

O presente reitera e adita os termos da representação e de seu aditamento aí protocolizados em 10/08/2007 e 07/02/2008, respectivamente, nos quais esta entidade pede providências dessa Promotoria de Justiça (PJ) no sentido de apurar responsabilidade sobre a inacabada obra do que seria uma escola a ser construída no povoado Folha Miúda, às margens da AL-220, no município de Craíbas.

Aqueles documentos informavam a essa PJ sobre a inacabada obra, apesar de a placa, então lá existente, anunciar que a escola teria custado R$150.000,00. Além de inacabada, a obra está em local inadequado, por dois motivos. Está a em torno de 5 metros do cemitério do povoado e a em torno de 10 metros da margem esquerda da rodovia citada, no sentido Arapiraca-Jaramataia. Fatos preocupantes, no mínimo.

Agora comunica-se que o “esqueleto” da obra está sendo destruído. Três de suas paredes já foram derrubadas e os tijolos levados por alguém que os vizinhos dizem não saber quem.

Esta entidade, externando sentimento das que a compõe, entende que a situação não pode ficar sem responsabilização e o patrimônio público violentado, por ação e/ou omissão, apesar de o triste fato ter sido comunicado ao TCE, à PJ e ao SERVEAL, em agosto de 2007, com reiterações posteriores.

Fator a preocupar as entidades é a fluência do prazo prescricional para as ações de improbidade administrativa e penal, apesar de a ação civil para fazer ressarcir ao erário o montante de recursos possivelmente desviados não ser atingida pela prescrição.

Portanto, reiteram-se os termos dos documentos já protocolizados e aditam-se os mesmos com as estas motivações, ora focando a destruição da inacabada obra e a necessidade de evitar-se a impunidade em decorrência do prazo prescricional para responsabilização, nas áreas administrativa, cível e penal.

Nesta oportunidade, reiteram-se a tod@s que fazem essa Promotoria de Justiça, votos de apreço e distinta consideração.

Craíbas, Alagoas, 5 de setembro de 2010.

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José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP-AL
(82)9971-2016


A Sua Excelência o Senhor
Doutor Saulo Ventura de Holanda
Digno Promotor de Justiça do Termo de Craíbas da Comarca de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

E A MENTIRA CONTINUA... OU DESTORCE-SE A VERDADE?

Inicialmente, agradeço a atenção dada pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) a antigas informações sobre a não-diminuição dos dinheiros municipais, que não são só o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Aliás, o Governo Estadual, segundo a imprensa, recentemente teria dito que nunca se “repassou tanto ICMS para os municípios alagoanos como no meu governo”.
Nas sábias considerações à matéria “Era mentira mesmo... E agora?”, a AMA repete antigas ladainha e omissão de prefeituras e, mais recentemente da própria AMA, quando diz que no FPM de janeiro “houve um recuo de 18,2%”.
Como se tem dito, em janeiro-2010 o FPM realmente diminuiu em relação a janeiro-2009.
Uma verdade!
No entanto, em São Sebastião e em outros municípios pesquisados, o próprio FPM oscilou para mais nesse ano ou “aumentou”, se dar-lhe o mesmo sentido de que haveria diminuído, como até a própria AMA diz.
Use-se Arapiraca como exemplo, município administrado pelo atual presidente da AMA. No período de janeiro-agosto/2010, o FPM somou R$31.493.932,40, segundo o sítio do Banco do Brasil; no mesmo período, em 2009, totalizou R$28.885.296,27.
Bem...
Por conseguinte, o FPM de janeiro-2010, como dito, diminuiu em relação a janeiro-2009, mas realmente aumentou no período focado e sobre esse fato a AMA silencia, estranhamente.
Tem-se, ainda, aumentos de arrecadação no ICMS, IPVA, Saúde, FUNDEB, Assistência Social e nos tributos municipais. Isto deveria ser sempre dito, até porque “informar à população é fundamental papel do Estado”, no dizer de Celso Bandeira de Melo
Tentando convencer, a AMA argumenta que o PIB está aumentando e que esse aumento deveria ser repassado aos municípios também.
E o é!
Ora, sabe-se que a participação e a distribuição nos e dos recursos, Estadual e Federal, são feitas em percentual. AMA deveria saber que o percentual de 25% de R$100,00 são R$25,00 e de R$1.000,00, são R$250,00, no caso do ICMS e os 23,5% do FPM resultam em R$23,50 ou em R$235,00.
Em outro aspecto, a AMA bem sugere-nos lutar por reforma tributária. Mas qual o projeto de justa reforma tributária pretendido pela AMA e pela bancada Alagoana no Congresso Nacional?
O Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), como outras entidades da sociedade civil, é a favor da instituição do imposto sobre grande fortuna, da não-regressão da carga tributária, da redução de tributos municipais, como a Contribuição de Iluminação Pública (COSIP ou CIP) etc. e, especialmente, pela imediata observância da justiça orçamentária.
Quanto ao fortalecimento do controle social, resta-nos uma ação extremamente difícil, pois desde 2005, por ofícios, solicita-se de prefeituras cópia da lei orçamentária anual (LOA) e do balanço municipal.
E nada!
Até a prefeitura de Arapiraca as sonega e o fato foi levado ao Ministério Público Estadual, que até o presente momento também não tomou as iniciativas necessárias para fazer cumprir as normas e os princípios que tratam da transparência da gestão pública.
A AMA tem a dizer o quê?
A polêmica tem virtude: esclarece!

José Paulo do Bomfim – reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

ERA MENTIRA MESMO... E AGORA?

Há um silêncio conivente. Mas as pessoas lembram que no ano passado prefeit@s e a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) alardeavam pelos quantos e por parte de mídias que os dinheiros municipais haviam diminuído. Com os desmentidos, começaram a dizer que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu, deixando, nas “entrelinhas”, o recado de que a população concordasse com a má qualidade das políticas públicas municipais, decorrentes das más gestões e até da clara corrupção.
Teve gestão que ameaçou até fechar hospital e deixar de pagar a servidores; outras gestões decretaram até uma suposta greve, ou melhor, um ilegal locaute.
No entanto, os balanços municipais do exercício de 2009 servem para desmentir as falas sobre a diminuição de dinheiros e até do próprio FPM. Mas prefeit@s, AMA, enganada parte da mídia e parlamentares, nada avisaram à população. Em São Sebastião, quase não foi diferente a mudez.
“Quase”?
Sim!
Porque a Ongue de Olho em São Sebastião fornece a informação que você precisa ler para não se deixar ludibriar e enganar, e refletir o porquê de alguém que teve o seu voto mentir descaradamente.
Em 2009, em São Sebastião, Alagoas (SS-AL), o dinheiro aumentou tanto que foi superior ao determinado pela Câmara Municipal (CM) e previsto pela própria gestão do prefeito Zé Pacheco.
Na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2009 – ou orçamento, o Prefeito, os 8 vereadores e uma vereadora disseram à população que o Município arrecadaria exatos R$51.151.820,00. Uma situação melhor do que a de 2008, quando movimentou exatos R$46.860.322,87. Haveria um aumento em torno de 9,16%.
Desmentindo a falação de que a arrecadação diminuiria, o Balanço Municipal (BM) de SS-AL, informa que a movimentação financeira aumentou não só em relação à arrecadação de 2008, mas também em relação à própria LOA-2009.
Fechou em exatos R$53.887.267,54. Um considerável aumento de quase três milhões em relação à correspondente LOA ou de exatos R$2.735.447,54 e um aumento em tornou de 15,1%, em relação à movimentação de 2008.
E agora...
Silêncio por quê?
O aumento dos dinheiros aconteceu em todos os diversos municípios em que se teve acesso à LOA e ao BM, e se pode comparar.
Um bom aumento para dinheiros que teriam diminuído, segundo faixas colocadas pelo Prefeito nas ruas e Prefeitura.
Bem...
Aqui na Terra das Rendas, a renda municipal aumentou, ao contrário do que disseram o prefeito Zé Pacheco e a AMA.
E aí em seu torrão municipal?
Já teve acesso à LOA e ao BM de seu município?
Prefeituras e câmaras municipais costumam escondê-los da população.
Se teve acesso, já os leu?
Eles são dois dos mais importantes documentos municipais para combater a desigualdade e para melhorar a qualidade de vida municipais?

José Paulo do Bomfim – reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua facilitador do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania.