terça-feira, 31 de agosto de 2010

BELÉM – CELSO DAVI PEREIRA, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL É PROCESSADO POR CRIME DE SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Procuradoria da República em Arapiraca (PRM/Arapiraca) processou o ex-presidente da Câmara Municipal de Belém, Celso Davi Pereira, por crime de sonegação previdenciária. O delito é previsto no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal. Segundo o MPF, o ex-vereador omitiu informações exigidas na legislação previdenciária sobre as remunerações dos empregados da Câmara do município.
Conforme a denúncia, Celso omitiu informações que deveriam constar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), além de outros dados de interesse do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no período de janeiro a dezembro de 2005.
Em 2009, o ex-presidente da Câmara Municipal foi intimado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a apresentar a GFIP e as folhas de pagamento, quando foi comprovado entre os dados declarados a omissão dos fatos geradores e contribuições previdenciárias que geram débito de R$ 22,7 mil.
Caso seja condenado, a pena para o crime de sonegação de contribuição previdenciária varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.Assessoria de Comunicação de MPF

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

ONGUE, INTEGRANTE DESTE FCOP-AL, FAZ MANISFESTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚLICO FEDERAL SOBRE DENÚNCIAS

ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>“ONGUE”<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio:
ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: http://ongue.blogspot.com

Of-“ONGUE”-029/2010
São Sebastião, Alagoas, 10 de julho de 2010

P. A.: nº:1.11.000.000467/2006-14

Assuntos: Manifestação sobre procedimento investigatório

Senhor Procurador,

Considerando os termos do vosso despacho de f. 11, as declarações por mim prestadas em 10/05/2010 (8 anos e 5 dias após a protocolização da representação) e expediente aí protocolizado em 16/06/2010, mediante o qual solicito a prorrogação do prazo para apresentação desta manifestação, em razão de ter sofrido um acidente automobilístico, passo a fazer as considerações abaixo.

Inicialmente – Agradeço a prorrogação do referido prazo para apresentação desta extensa manifestação. A extensão deve-se à compreensão da relevância dos próprios fatos e da luta para ver-se prosperar o próprio controle social, que é uma das ações para melhorar a qualidade de vida municipal.

A representação foi formulada em 05/05/2002, quando vivíamos uma grande angústia em razão das indiretas ameaças à vida. O medo e os comentários sobre a possibilidade de integrantes da Diretoria do Partido dos Trabalhadores (PT) serem eliminados eram tamanhos que, além da representação, publicou-se uma edição extra do informativo LEIA! e cuja matéria de capa foi: “S. O. S. PARA SÃO SEBASTIÃO” e a matéria “Clamou de S. O. S.”, intitulava o texto da representação, cópia do jornal em anexo. Esta edição foi remetida para diversos órgãos públicos e instituições privadas, na busca de socorro.

Apesar do tempo decorrido para a tomada de providências, fato que gera impunidades e, realmente, contribui para o descrédito nas instituições fiscalizadoras e nas julgadoras, e total desânimo para quem promove, fomenta e atua no controle social, entendemos que há algumas pendências quanto aos termos daquela representação.

No mínimo, a restituição dos recursos possivelmente desviados. Mas, como apurar irregularidades depois de tantos anos?

Instituições nacionais - Em nossas intervenções durante as atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas (FCOP-AL) sempre ressaltamos os agires e a reconhecida sobrecarga de trabalho das instituições nacionais e percebemos que esse sentir é compartilhado por muita gente, esperançosamente, ainda.

Ultimamente, muito se comenta sobre a atuação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Polícia Federal (PF), da Justiça Federal (JF), do Ministério Público da União, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e desse Ministério Público Federal (MPF).

Instituições estaduais - Quanto à atuação das instituições estaduais, o sentimento é de que a inoperância das mesmas é a regra. Inclusive do Ministério Público Estadual (MPE), que, no mínimo, não tem uma intervenção no sentido de fazer cumprir o Estatuto da Cidade (EC) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o concernente nos artigos que impõem o dever de transparência administrativa a todas as gestões públicas municipais.

Mesmo o FCOP-AL já remeteu diversos ofícios a promotorias de justiça e até à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), consoante algumas cópias anexas da representação nº2.949, de 18/11/2008 e audiência de 23/11/2009, em que estavam presentes representantes de 16 municípios, mas, com exceção da Promotoria de Justiça (PJ) de Jirau do Ponciano, nenhuma solução houve.

Entidades que compõem o FCOP-AL, como esta, têm diversas representações não solucionadas quer pelo MPE quer pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE). Aliás, dentro do possível, esses fatos têm sido denunciados através do blogue do mencionado Fórum e de seu informativo FOCCOPA!, algumas edições em anexo.

Como o Ministério Público (MP), possivelmente, o Estadual, não faz cumprir as normas pertinentes à transparência administrativa, as gestões de prefeituras e de câmaras não apresentam à população a prestação de contas, sequer o balanço. Aliás, ofícios de determinados promotores de justiça não são respondidos por determinadas gestões.

No entanto, alguns agentes ministeriais ficam a solicitar de quem faz controle social a comprovação das alegações, que têm como fundamento documentos aos quais essas lideranças não têm acesso.

O MP deve agir de ofício para fazer cumprir a legislação. Mas... Como enfrentar poderosos prefeitos e vereadores, amigos dos cargos e, muitas vezes, supostos amigos pessoais ou até parentes?

A Rede de Controle Social, organizada pela AMARRIBO e a Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e à Impunidade (ABRACCI) entendem que o Ministério Público, face à reconhecida ausência de transparência administrativa das gestões executiva e legislativas, deve requisitar a documentação ou determinar que as gestões a coloque à disposição da sociedade, como determina a legislação e não solicitar a documentação de quem não tem acesso à mesma.

Na qualidade de integrante do FCOP-AL e em contatos telefônicos ou pessoais recentes, diversas entidades informam que têm ofícios não atendidos por municípios e por câmaras e, também, sobre providências não tomadas pelo MPE. Aliás, isto foi conversado com o Procurador Geral de Justiça, quando de audiência ocorrida em 23/11/2009. Todavia, a situação posta naquela oportunidade ainda não foi modificada.

Universotária ou Universoroubária - Ideologicamente, tenta-se incutir na sociedade que os não escolarizados são os culpados pelas roubalheiras e demais malezas do País, mas não lhes dão a escolaridade necessária para acabar com esses males.

O MPE sequer faz os municípios universalizarem a educação infantil, mas participa de festas e até homenagens aonde a criançada sem direito à escola aparece com frequência. Talvez sejam essas “amizade” que fazem alguns gestores mandarem procurar o MP, quando têm questionado a legitimidade de suas ações e a prática de seus atos administrativos ou até mesmo o descumprimento da Lei Orgânica Municipal.

Daí debater-se que as atribuições do MP precisam ser melhores planejadas e priorizadas no sentido de que as suas ações na defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis tenham como foco a repercussão social, otimizando as ações para que as mesmas tenham maior impacto social e atendam aos interesses da sociedade e não ações para atendimento individuais, com pouca ou nenhuma relevância para a sociedade.

No entanto, quebrando-se um construído silêncio, os fatos chamam à responsabilidade as universidades e as faculdades alagoanas. Não só em São Sebastião, mas também em outros municípios alagoanos, os “grandes ladrões do dinheiro público” são quase todos doutores ou pessoas pouco escolarizadas, mas cercadas e orientadas por doutores.

Cria-se, então, a configuração do “entorno corruptível” ou das “ações técnicas de construção da corrupção”, no dizer de Weber Abramo, da Transparência Brasil e especialista em estudos de combate à corrupção e à impunidade.

Essa triste realidade motiva a João Luiz Woerdenbag Filho, conhecido artisticamente por Lobão, usar as expressões universotária ou universoroubária quando quer afirmar que as universidades brasileiras não formam pessoas para fomentar a ética e a honestidade, sendo entidades que, na prática, têm péssima visualização da realidade e omitem-se em fazer o debate de o porquê de muitos daqueles que por ali passam tornarem-se “larápios ou continuam a sê-los, agora bem qualificados” e, naturalmente, os responsáveis pelos os índices sociais que Alagoas detém.

Irregularidades, áreas de infringência e prescrição – No nosso modesto entender, os diversos tipos de irregularidades praticadas por três ex-prefeitos e uma ex-prefeita podem infringir áreas dos direitos Administrativo, Civil, Eleitoral e Penal.

No administrativo teríamos, no mínimo, a prática improbidade administrativa e no penal poderia haver a prisão de quem praticou crimes, comum e/ou de responsabilidade e foi condenado. Nestes procedimentos, a demora no agir leva à prescrição das ações judiciais correspondentes e, pois, à impunidade.

No eleitoral teríamos, por determinado período, a inelegibilidade por pura disposição legal ou mesmo depois de declarada pela Justiça Eleitoral (JE) e no cível teríamos o ressarcimento dos recursos desviados, sendo que não há prescrição para obstar a restituição dos recursos surrupiados.

Representação objeto desta manifestação – Conforme posto naquela representação e em vosso bem resumido despacho de f. 11, 4 itens foram focados:

1 – Maria Helena Lisboa de Almeida - desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1991, no valor total de Cr$6.339.000,00, ex-prefeita e odontóloga, então no Partido Social Cristão (PSC).

Com relação a essa situação, reputamos, em parte, solucionado o problema.

No julgamento do processo nº TCU 200.206/95-8, o TCU condenou a ex-gestora por ter desviado os dinheiros e determinou a devolução dos recursos desviados. Após o calvário percorrido pelo processo nº 2004.80.00005600-4, na Justiça Federal, quando a ex-prefeita sofreu bloqueio de bens e salários, a Advocacia Geral da União (AGU) consegui fazê-la efetuar o “completo ressarcimento ao erário” dos valores desviados, conforme ofício datado de 05/03/2010, cópia anexa, eis que não foi protegida pela prescrição.

Quanto à questão eleitoral, a ex-prefeita observou o disposto na Lei das Inelegibilidades, Lei Complementar Federal nº 64/90. O prazo de sua inelegibilidade já decorreu e comenta-se que a ex-gestora será candidata nas próximas eleições municipais.

Quanto à questão criminal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) declarou a prescrição da punibilidade, conforme processo nº.0004387-09.2005.4.05.0000. A ex-prefeita, portanto, “está livrinha da silva”, como gracejam aliados, reforçando essa cômica expressão por outra também bastante conhecida “viram, que não adianta?”

Aliás, vale como registro histórico. Não poucas vezes, ouvimos chacotas de seus adversários dizendo que era melhor chamar o “4º Poder” - a criminalidade - de que chamar as instituições oficiais. Esses comentários se referiam ao fato de a ex-prefeita ter sido seqüestrada em São Sebastião, quando ela e seus bens não eram localizados pela polícia e pela justiça.

As chacotas pararam, após a divulgação da notícia de que a ex-prefeita teve seus salários e bens bloqueados e, assim, devolveu o dinheiro.

Pendente, apenas, informar à população o valor da restituição em moeda atual e atualizado. Com essa última providência, entendemos ter havido resposta à pergunta “CADÊ O NOSSO DINHEIRO”, posta na página 03 do jornal LEIA!, cópia anexa.

Quanto à improbidade administrativa, acreditamos que a ação sequer foi ajuizada e a ex-prefeita teria sido beneficiada pela morosidade que levou à prescrição e, consequentemente, à impunidade também nessa área.

2 – José dos Santos Nunes – O comerciante, agropecuarista, ex-prefeito e atual vice-prefeito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), em 1997, foi denunciado pelo possível desvio de R$225.000,00, que eram destinados à construção da Barragem Rancho Alegre, no então povoado Baixa Preta,vizinho ao centro de São Sebastião.

Quando investigava a denúncia sobre a Barragem Rancho Alegre, o MPF encontrou a inexistência de uma outra barragem no povoado Riacho Seco, no valor de R$200.000,00, na região Norte deste Município, na divisa com Arapiraca.

Portanto, constataram-se a inexistência de dois açudes no valor de R$425.000,00. O do povoado Baixa Preta e o do povoado Riacho Seco. Com a tramitação das investigações, noticiou-se que a barragem do Riacho Seco teria sida construída no povoado Lagoa Seca. No entanto, este é um pequeno açude e, possivelmente, foi superfaturado.

Ante a descoberta do valor do mesmo, a origem do dinheiro e o debate sobre superfaturamento, além de outras irregularidades, técnicas, inclusive, retiraram a placa que informava “construído com recursos próprios”. Aliás, esse tipo de placa é uma constante nos municípios, sem que haja comprovação de que “recursos próprios” são esses.

A matéria “AÇUDES CONINUAM DESAPARECIDOS” informava que:

“Em 1997, o PT denunciou ao TCU e ao MPF o desaparecimento do açude do Baixa Preta, no valor de R$225 mil. Estranhamente, o TCU pediu provas da inexistência do desditoso açude.
O MPF, apurando a denúncia do PT, agravou a situação do ex-prefeito José dos Santos Nunes. O MPF informou que o açude do Baixa Preta não existe e que sobre um outro açude, que deveria ter sido construído no povoado Riacho Seco, sequer há informação sobre o mesmo. Com certeza, em razão da seca que atinge aquela abandonada região de São Sebastião, os R$200 mil daquele açude evaporaram.”

No nosso entender, esse próprio MPF, por intermédio do procedimento administrativo nº08102.000.159/97-94, em seu parecer confirmou a denúncia, quando constatou que:
“...Verificando os convênios do município, vislumbra-se que:

a) o Convênio118/96, tendo como parte o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos da Amazônia Legal, possui como objeto a construção de açude, na localidade de Riacho Seco com repasse de 200.000,00 (duzentos mil reais );

b) já o Convênio 0.93.95.0027/00, assinado pela Companhia de Desenvolvimento do Vale de São Francisco – CODEVASP, possui como objeto a construção de Barragem em Rancho Alegre, com a liberação de 225.00,00 (duzentos e vinte e cinco Reais).

Sopesando as informações dos convênios com a Tomada de Preços, percebem divergências, pois, o objeto da licitação é construção de duas barragens, e pelos convênios firmados há apenas uma barragem, que, no entanto, não foi executada conforme Ata de Inspeção (fl.74).”

Moral da história: segundo a licitação que a empresa PLANENGE ganhou, via procedimento de Tomada de Preços, duas barragens deveriam ter sido feitas, mas a licitação foi apenas para uma barragem e mesmo esta não foi construída.

Uma baita confusão!

No entanto, informações sobre o superfaturamento do açude do povoado Lagoa Seca e todas as demais irregularidades sobre a sua construção não foram mais divulgadas à sociedade. Na época, o ex-prefeito disse que o açude do povoado Baixa Preta foi construído no povoado Lagoa Seca e o do Riacho Seco foi construído no povoado Curralinho.

Mas, como colocado na atualização da matéria “Clamou de S. O. S.” (PS):

“...Lá (no povoado Curralinho, na região Sudeste deste Município) existe um açude sim. Construído pelo DNOCS, nos idos de 1956/56,”.

Aparentemente, nada há de verdadeiro nas alegações do ex-gestor Zé Nunes.

A partir daí faltou-nos forças e não soubemos mais nada a respeito das apurações, objeto do procedimento retromencionado.

Se não já ajuizadas as ações judiciais de improbidade administrativa e penal, acreditamos que haja a prescrição das mesmas.

Na área cível, entendemos restar a busca da restituição dos valores desviados, o que faria a impunidade não se tornar ampla, geral e irrestrita.

3 – José Pacheco Filho – A chamada “questão-do-leite” até agora só beneficiou o ex e atual Prefeito, então no Partido Progressista Brasileiro (PPB), oftalmologista de renomada e sua esposa Arlete Regueira Pacheco, odontóloga e professora universitária, que não se acanharam de malversar os recursos públicos municipais destinados às pessoas carentes.

Não houve punição alguma e ainda não há a restituição dos recursos desviados.

Assim, parte da matéria e a pergunta “Programa do Leite? Ainda!” (página 07, do LEIA!) continuam em aberto.

O relatório da auditoria efetuada por técnicos do Ministério da Saúde (MS) constatou diversas irregularidades na execução do programa. Todavia, a conclusão da referida auditoria disse que não havia irregularidades. Um dos servidores que assinou a auditoria, quando foi procurado naquela época pelos militantes do PT, disse que a conclusão “saiu desse jeito por causada do copia cola”, mas que ele mantinha o teor do texto do relatório e que realmente havia irregularidades.

Apurando a denúncia, por intermédio do procedimento PR/AL nº08102.000116/99-43, em julho de 2001, o MPF em relatório concluiu que:

“...Existe nos autos, indícios de possíveis ocorrências de crime, uma vez que o próprio relatório de auditoria frisa que o preço do leite está acima do praticado no mercado.Esta PR/AL, após diligenciar, constatou que a licitante vencedora nunca existiu no endereço apresentando na Declaração de Firma Individual quando da sua abertura em 06/11/1996 (após a eleição do Prefeito) e que essa licitante encontra-se com a inscrição cancelada na Secretária da Fazenda desde 31/10/1998. Informa a SEFAZ/AL, que a Nota Fiscal extraída, não foi autorizada.”

No âmbito penal, em razão do foro privilegiado, o processo ficou a transitar entre a 1ª e 2ª instância da Justiça Federal. No entanto, em decisão inacreditável para o senso comum, mesmo ante todos os indícios de ilícitos, nos autos do processo nº0009147-96.2001.4.05.8000, o TRF-5 disse que não havia crime e determinou o arquivamento do inquérito.

Em razão de fatos semelhantes a esse é que muita gente diz que há conivência do judiciário e até mesmo alguns magistrados dizem que o judiciário promove a impunidade e a reiteração dessas práticas, como o atual prefeito Zé Pacheco tem feito e agora mais sorridente e amigos de determinadas autoridades.

O que dizer o estômago de nossas pobres e desnutridas crianças?

O relatório de uma estranha auditoria do MS, a Polícia Federal (PF) e o MPF dizem uma coisa e o judiciário diz outra. Quem estaria com a razão ou fazendo justiça?

Poderia haver o desarquivamento e o reinício do procedimento penal? Teria havido a interrupção do prazo prescricional e ainda considerando que prescrição não foi declarada pela justiça?

Na área administrativa, parece-nos que a ação de improbidade administrativa não aconteceu e que o prazo para seu o ajuizamento já prescreveu.

No âmbito cível, não se tem informações da propositura da ação para obter a restituição do dinheiro possivelmente desviado. Todavia, parece-nos que não há prescrição para buscar-se essa restituição.

Queixa-crime - Mesmo com o relatório da auditoria do MS que informa a prática de diversas irregularidades, do posicionamento da PF de que houve malversação de recursos e do parecer do MPF, posto acima, procurando fazer intimidação a toda a sociedade e a militantes sociais, ex e atual 1ª dama, Arlete Regueira Pacheco entrou, no início de 1999, com um processo de queixa crime contra os então integrantes da Diretoria do PT, mas continuou naquela gestão e continua na atual a praticar diversas irregularidades.

Durante longo período ficamos respondendo a perguntas do tipo: “quando vocês serão presos?” ou comentários do tipo: “tá vendo que não adiante mexer com gente grande?”

O processo nº037.08.500676-5 (antigo nº2.699/1999), em junho/2010 e antes de ouvirem-se os técnicos auditores do MS, como testemunhas indicadas pelos réus José Paulo do Bomfim, Maria Solange da Silva, Edi Paulo de Oliveira e Rosiana Quitéria Pereira dos Santos, como diz a matéria “PORCESSADOS!”, também prescreveu e foi extinto pelo judiciário.

Só, aparentemente, a impunidade teria funcionado para cá e para lá, igualmente.

4 – Manuel Sertório de Queiroz Ferro – integrante do Partido Liberal (PL) e ex-esposo de Maria Helena Lisboa de Almeida. A inexistência de licitação aconteceu para várias obras. Duas mais importantes: Escola Municipal de Educação Básica Professora Maria de Queiroz Ferro, no bairro Campo e Centro Educacional e Tecnológico de Agricultura Social e Familiar (CETASF).

Aliás, nesse ano, o atual prefeito Zé Pacheco praticou mais uma irregularidade: destruiu este moderno centro educacional (CETASF) e a coisa está em apuração no MPE desta Comarca.

Também a não comprovada compra do Centro Educacional Padre Antônio Coutinho (CEAC), no povoado Canabrava. Respondendo a ofício, o então Prefeito apresentou uma avaliação de mais de R$700 mil, mas não apresentou a escritura pública.

A empresa fantasma era a Resplendor Construções Ltda., cujo endereço na época era na cidade Satuba. Lá estivemos e a empresa não existia e nem os sócios residiam nos respectivos endereços. Não se tem a comprovação das construções que ela realizou e nem encontramos empregados dessa empresa em São Sebastião.

Não fugindo ao costume e até que se saiba, o TCE deu o silêncio como resposta, apesar dos vários ofícios protocolizados.

Através de ofício protocolizado sob o nº2052/2001-93 a FUNASA foi comunicada sobre as irregularidades. Não temos informações se as mesmas foram apuradas. Aliás, em São Sebastião, o comportamento da Fundação Nacional de Saúde tem tido emblemático e, possivelmente, conivente com a corrupção na atual gestão.

As irregularidades sobre o então FUNDEF foram apuradas e levaram à condenação do ex-prefeito, por improbidade administrativa. Segundo comentários, o ex-prefeito e alguns servidores e servidoras já estão, inclusive, com bens bloqueados pela justiça, com o objetivo de ressarcir o dinheiro desviado.

A situação político-administrativa da gestão sertorista era de extrema dificuldade e foi posta na matéria “Clamou de S. O. S.”, item 4:

“O reeleito prefeito do PL, antes do PSC, senhor Manuel Sertório de Queiroz Ferro, tem praticado varias irregularidades. Contratação irregular de servidores; superfaturamento de obras; brigas verbais com servidores, podendo a qualquer hora a coisa se agravar, realização de obrassem licitação; não prestação de contas da verba da merenda escolar; contratação de firma fantasma, em convênio com a FUNASA (protocolo-2052/2001-93), além da não execução correta do respectivo convênio; perseguições; publicidade sem previsão orçamentária e enganosa; enriquecimento sem renda própria aparente; atraso no pagamento de servidores, inclusive relativamente aos trabalhadores da educação e muito mais.
Em razão das irregularidades, o PT fez várias denúncias e requerimentos ao TCE/AL, onde o atual Prefeito foi o Diretor-Geral e tem o seu Conselho–padrinho sendo acusado pela imprensa de superfaturar cadernos escolares. A ação do TCE/AL foi o silêncio, mesmo após a reiteração dos ofícios (protocolos–4912, 4913, 4914, 4915 e 3825/02).”

Em conclusão – pedindo perdão por essa longa e desabafante manifestação, em nosso modesto entender, aduzimos que:

a) – no cível e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, haveria a possibilidade de ações cíveis no sentido de fazer os mesmos restituírem aos respectivos erários os valores desviados;

a.1) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, pendente apenas a informação à sociedade do montante restituído, como medida de fortalecer as ações de controle social;

b - no administrativo e no concernente aos ex-prefeitos José Pacheco Filho, José dos Santos Nunes e Manuel Sertório de Queiroz Ferro, e à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, as correspondentes ações judiciais de improbidade administrativa já estariam prescritas?

c) – no penal e no concernente aos ex-prefeitos José dos Santos Nunes e Manoel Sertório Queiroz Ferro, as ações penais já estariam prescritas?

c.1) – quanto ao ex-prefeito José Pacheco Filho, haveria a possibilidade de desarquivamento do inquérito e reinício da ação penal, eis que a prescrição não foi declarada?

c.2) - quanto à ex-prefeita Maria Helena Lisboa de Almeida, a prescrição do procedimento penal foi declarada judicialmente e não há mais possibilidade de punição.

Assim, em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Federal (MPF), votos de apreço e de distinta consideração.

José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da “ONGUE”
(82) 9971-2016

A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Godoy Bezerra de Souza
Digníssimo Procurador-chefe da Procuradoria da República no Município de Arapiraca
ARAPIRACA – AL

FCOP-AL - REITERA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E HÁ MUITO AGUARDA RESPOSTA

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Imeio: fcopal@zipmail.com.br - Blogue: http://fcopal.blogspot.com
Articulado em dezenove de maio de 2006

Representação nº 2.949/2008

Assunto: Obter cópia de balanços municipais

Senhor Procurador-geral,

Esta entidade, Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), é uma articulação de entidades da sociedade civil que compõem a Rede de Controle Social Alagoana, sem estatuto, apartidária e não confessional voltada à garantia da correta aplicação dos recursos municipais em políticas sociais, através do acompanhamento das leis orçamentárias, em especial a análise e o monitoramento da execução orçamentária, bem como da respectiva prestação de contas de governo e de gestão.

Por intermédio da representação e de seus aditamentos aí protocolizados em 18/11/2008, 29/04/2009, 06/07/2009 e 12/08/2009, respectivamente, sob o número 2949 e da audiência com Vossa Excelência em 23/11/2009, volta a pedir a intervenção dessa douta Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) junto a prefeituras ou promotorias de justiça das respectivas comarcas ou termos, no sentido de obter cópia de balanços municipais de 2005, 2006, 2007 e 2008, conforme anteriormente requerido.

Com este aditamento, reiterando os pleitos anteriores, também solicita a cópia de balanços Municipais de 2009.

A cópia do balanço de cada exercício serve como fonte de dados para coleta de informações destinadas às edições da ExpoContas Públicas. Esta tem como objetivo, além de informar, fomentar e praticar o controle social sobre a gestão pública.

Uma das ações desse evento consiste em expor em praça pública dados sobre os gastos municipais. Todavia, esta ação continua prejudicada, vez que os municípios não fornecem a cópia solicitada ou sequer cumprem o disposto na Lei Orgânica Municipal (LOM), nos artigos 31, parágrafo 3º, da Constituição Nacional (CN) e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As promotorias de justiça em cada Comarca têm dificuldades em fazer as gestões municipais e das respectivas câmaras cumprirem a legislação, no concernente à implementação dos princípios da transparência administrativa.

Os documentos e a audiência acima mencionados, bem como o presente aditamento, demonstram que essa situação vem sendo exposta há bastante tempo, mas não há uma solução que obrigue ao dever de atender ao princípio da transparência da gestão.

No pertinente à cópia do balanço de 2009, este FCOP-AL não remeteu ofícios às prefeituras, em razão de em todos os anos anteriores os mesmos não terem sido atendidos, com já expostos nos documentos supramencionados.

Com exceção da Promotoria de Jirau do Ponciano, por intermédio da Promotora de Justiça Cecília Canaúba, relativamente aos exercícios de 2005 e de 2006, mesmo após a referida audiência com V. Exª, as cópias ainda não chegaram, bem como não se tem conhecimento das providências tomadas por esse MPE, no sentido da requisição das mesmas e de fazer-se as gestões cumprirem a lei e punir as infrações.

Portanto, fundamentando-se no princípio da economia, com o presente, esta entidade ratifica os termos daquela representação e aditamentos, bem como os adita no concernente à cópia de cada balanço municipal, relativamente ao exercício de 2009.

Reitera, pois, a V. Exª os termos daquela representação e de seus aditamentos, bem como formula o presente, requerendo a vossa intervenção para que, além das já tantas vezes solicitadas, este Fórum obtenha também a cópia do Balanço Municipal do exercício de 2009 dos municípios relacionadas naquela representação, fazendo prevalecer a democracia, a gestão participativa e o controle social, além dos demais princípios da administração pública e do Direito Administrativo.

Em mais esta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Ministério Público Estadual (MPE), votos de apreço e de distinta consideração.

São Sebastião, Alagoas, 15 de julho de 2010.

José Paulo do Bomfim
Coordenador Geral do FCOP-AL
(82)9971-2016

A Sua Excelência o Senhor
Doutor Eduardo Tavares Mendes
Digníssimo Procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas
MACEIÓ – ALAGOAS

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS - ENTIDADES PEDEM PROVIDÊNCIAS AO NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MPE

FÓRUM DE CONTROLE DE CONTAS PÚBLICAS EM ALAGOAS
FCOP-AL
Rua São Paulo, 150-E, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
E-mail:fcopal@zipmail.com.br - http://fcopal.blogspot.com
Articulado em dezenove de maio de 2006

Excelentíssimo Senhor Coordenador do Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público de Alagoas

O Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas(FCOP-AL) e entidades que o compõem, respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência para, expondo os fatos abaixo narrados, formularem esta representação.

Durante a elaboração e votação dos projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA e LCA) irregularidades graves são praticadas tanto pelo Poder Executivo como pela Câmara Municipal. , quando àquele elaborou e sancionou o pLOA e esta o aprovou sem observar exigências impostas pelas constitucionais Federal e Estadual, e legais, havendo àquele promulgado e publicado a lei resultante.

No nosso modesto entender, as irregularidades praticadas durante a formação da lei orçamentária, para o exercício de 2008 tornam a mesma inconstitucional. Este fato, por si, já é gravíssimo e, se considerarmos os efeitos e as disposições da mencionada lei quanto às dotações orçamentárias, repartição que indica a quem o dinheiro público beneficiará, há uma clara situação de desrespeito, com total prejuízo para toda a população deste Município.

As irregularidades decorrem da não-observância de princípios republicanos e da legislação que norteiam a elaboração, a apreciação e aprovação do pLOA, bem como das demais leis orçamentárias.

Conforme cópia anexa e que ora se torna parte integrante desta, ainda no momento de análise de pLOA, estas entidades alertaram a Câmara Municipal sobre as irregularidades e, inclusive, pugnaram pela pronta intervenção da mesma no sentido de sanar e evitar os vícios mencionados.

Mesmo ante os claros vícios formais e até materiais do pLOA, a sociedade, através destas entidades, apresentou à Câmara Municipal diversas propostas de emendas ao pLOA. Todavia, esses esforços de

participação e de contribuição para melhorar a qualidade do referido projeto não foram sequer analisados pela Casa legislativa.

Absurdamente, todavia, a Câmara Municipal não atendeu à intervenção popular e aprovou um projeto de lei municipal inconstitucional. Esqueceu, inclusive, que a legitimidade do poder que tem está exatamente em representar a vontade política da população organizada e até da desorganizada.

No nosso modesto entender, os poderes municipais não podem desrespeitar a principiologia e o ideário de um Estado republicano, tornando mortos postulados que devem permear esse Estado republicano e democrático de direito.

A Constituição Federal brasileira, que em seu artigo 1º, parágrafo único, em transcrição adaptada, afirma: a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

O seu artigo 3º e incisos também proclamam: constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O pLOA/2008 e a lei daí advinda não obedecem a esses comandos constitucionais, pois da forma que foram formatados não teve seu conteúdo emanado da vontade popular e não se transformou em instrumento de redução das desigualdades sociais neste Município.

Não foi observodo o disposto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando este afirma, em transcrição também adaptada, que são instrumentos de transparência os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias e que essa transparência será assegurada mediante a participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos orçamentos.

Outro não é o entendimento do Estatuto das Cidades, quando afirma que são instrumentos de política urbana o planejamento municipal e a gestão orçamentária participativa. Esta será garantida por debates, audiências públicas e consultas populares, além de iniciativa popular de projeto de lei. Para evitar que esse mandamento

não seja cumprido, em seu artigo 44, proíbe a aprovação do pLOA, sem que tenha havido a realização das audiências públicas.

Desrespeitaram não só princípios constitucionais, como determinações legais, mas, também, decisões de instâncias que caracterizam e efetivam a participação da sociedade na gestão pública, como no propagado controle social.

Uma das competências do Conselho Municipal de Saúde também não foi observada pelos referidos poderes, que deveriam exatamente zelar pelas instâncias de participação social. A Resolução nº.333/2003 do Ministério da Saúde estabelece que compete ao Conselho Municipal de Saúde aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ademais, estas entidades compreendem que se declarada a inconstitucional da lei orçamentária para o exercício de 2008, executar-se-á a lei do exercício de 2007, até que os poderes municipais elaborem uma nova lei, com observância das exigências constitucionais e infraconstitucionais.

Socorremo-nos, portanto, desse Agente Ministerial para, na qualidade de guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, solicitar de Vossa Excelência as providências cíveis e criminais que entender cabíveis, no sentido de, implementando estes postulados, fazer respeitar as constituições Federal e Estadual, além da legislação infraconstitucional, normas, estas, tão descumpridas pelos nossos agentes políticos municipais.

Olho d’Água das Flores, 08 de fevereiro de 2008

Ivete Medeiros de Farias
Presidenta do PT/OF

José Paulo do Bomfim
Coordenação do FCOP/AL

Gerson do Anjos Silva
Presidente da UNAMOF

Idevilso Alves da Paz
Presidente do STR/OF

Edicarlos Rodrigues da Silva
Coordenação do MPA/OF

Nadir Alves Néris da Paz
Movimento de Mulheres

Helenilda Ferreira Cavalcante
Presidenta do SINDPREV

Lutero Rodrigues de Melo
Coordenação da ABRAÇO/AL

Moisés Messias Lima
Pres. da Assoc. de Motoristas Autônomos Cristo Redentor

SANTANA DO MUNDAÚ - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONSEGUE AFASTAR VEREADOR DO MANDATO

O vereador José Josiano de Lima Félix, conhecido eleitoralmente por Jó, ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Mundaú, foi afastado do cargo pela Justiça Estadual, após o Ministério Público Estadual (MPE) ter investigado atos de improbidade administrativa.
Jô e o então tesoureiro da última gestão, Francisco de Assis Lima Félix, compraram dois veículos Gol, ano 2007, pelo valor de R$76 mil e pagaram o valor com quatro cheques da Câmara Municipal.
O juiz estadual, José Alberto Ramos, aceitou o pedido feito na Ação Civil por prática de atos de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores.
O esquema só foi descoberto porque os cheques estavam sem fundos e o empresário que foi lesado procurou o MPE. Segundo o promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra ainda existe uma ação penal que atribui aos acusados o crime de peculato, com pena que pode chegar a 12 anos de reclusão.
O Ministério Público também conseguiu a quebra dos sigilos bancários e fiscais e a indisponibilidade dos bens do ex-presidente e do Tesoureiro a fim de que venham a ressarcir os R$76 mil aos cofres daquele Município.
De acordo com Jorge Bezerra, os cheques foram devolvidos sem fundos. “O vendedor dos carros, depois de ter tentado por todos os meios receber os seus créditos, procurou a Promotoria de Justiça e entregou os cheques originais”, explicou.
Durante o depoimento, no MPE, o ex-presidente confessou que comprou os dois carros e, posteriormente os vendeu. Com o dinheiro obtido fez investimentos no comércio de laranjas, principal cultura econômica do município de Santana do Mundaú.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Promotoria de SP aponta desvios de R$ 280 milhões em verba de merenda

O Ministério Público de São Paulo diz que funcionários de 35 prefeituras receberam nos últimos dois anos cerca de R$ 280 milhões em propinas num esquema de desvio de verbas públicas da merenda escolar. Como comparação, com esse valor seria possível construir e equipar seis hospitais de médio porte.
Segundo o Ministério Público, são prefeituras em várias partes do país, inclusive a de São Paulo.
O suposto esquema da merenda escolar se originou em 2001, dizem os promotores, e envolve seis empresas terceirizadas, que forneciam alimentação para colégios municipais. Elas seriam beneficiadas fraudulentamente nas licitações das prefeituras.
Em troca, apontam as investigações, as empresas pagam de 5% a 15% dos valores recebidos a funcionários municipais corruptos. Elas utilizariam notas fiscais falsas.
Os promotores dizem que o esquema continua existindo. Agora investigam quem são os funcionários municipais beneficiados. Suspeitam até de prefeitos e secretários. Quando as investigações forem concluídas, os acusados serão processados.
Em São Paulo, segundo os promotores, o caso envolvia a Secretaria de Abastecimento, que já não existe. Hoje os contratos da merenda estão na pasta da Educação -não há provas contra ela.
No ano passado, o Ministério Público apresentou ação à Justiça para tentar anular os contratos terceirizados da merenda escolar na capital paulista. A justificativa era a suposta rede de corrupção.
Na época, as investigações ainda não haviam apontado um esquema espalhado pelo Brasil e um valor supostamente desviado tão alto.
As empresas acusadas são SP Alimentação, Geraldo J. Coan, Nutriplus, Convida, Sistal e Terra Azul.
A Nutriplus, que não tem mais contrato com a Prefeitura de São Paulo, negou a acusação. A Folha não conseguiu contato com as outras (que sempre negaram também) nem com a Secretaria da Educação ontem à noite.
Jornal Folha de São Paulo - 13/08/2010 - jornalista RICARDO WESTINDE SÃO PAULO
Colaborou o jornalista ALENCAR IZIDORO

JAPARATINGA - EX-PREFEITO CELSO RAMALHO DE FREITAS E O SEU ASSESSOR, LUÍS WANDERLEY LINS, SÃO CONDENADOS POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

O ex-prefeito de Japaratinga, Celso Ramalho de Freitas, e seu assessor, Luís Wanderley Lins, foram condenados a três anos de reclusão e inabilitação, por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, em decorrência de crime de responsabilidade (art 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/67). A decisão do juiz federal Sérgio Mendonça atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF/AL), em 2006.
De acordo com o procurador da República Gino Lôbo, quando da apresentação das alegações finais do processo, o então prefeito Celso Ramalho, juntamente com seu assessor, Luís de Wanderley, e com a presidenta da Comissão de Licitação, Nilda Maria Ataíde da Costa, teria falsificado documentos públicos, em 1997 e 1998, “visando a perpetração de fraudes em licitações destinadas à compra de merenda escolar”.
Ainda segundo o MPF/AL, as empresas vencedoras eram pré-selecionadas, e os preços superfaturados em até 176%, gerando lesão e apropriação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As fraudes foram comprovadas em apurações realizadas pelo próprio Ministério Público, pela Polícia Federal, CPI da Câmara de Vereadores do Município, Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.
Por serem primários e terem bons antecedentes, com fundamento no Código Penal (art. 44, § 2º), o juiz federal substituiu a pena privativa de liberdade de três anos por uma pena restritiva de direitos, - limitação de fim de semana dos réus e multa – além da inabilitação por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Quanto à Nilda, tendo falecido ainda durante a fase de defesa preliminar, foi decretada a extinção da punibilidade.
Ministério Público Federal em Alagoas
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

MATA GRANDE - EX-PREFEITO LUIZ GILBERTO TENÓRIO CAVALCANTE É PROCESSADO POR NÃO PRESTAR CONTAS DE R$580,8 MIL REAIS

O ex-prefeito de Mata Grande, Luiz Gilberto Tenório Cavalcante, está sendo processado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter deixado de prestar contas de 580,8 mil reais em recursos federais destinados à saúde pública do município. Cavalcante esteve à frente da administração municipal entre 2003 e 2004, quando substituiu o então prefeito, José Hélio, afastado do cargo. Ao todo, três convênios assinados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deixaram de ter as contas prestadas pelo ex-prefeito.
Os dois primeiros, no valor de 150 mil reais, cada, tinham o objetivo de controlar a doença de chagas pela melhoria das condições de habitação no município sertanejo. Pela ausência de prestação de contas do primeiro convênio, Luiz Gilberto foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após tomada de contas especial. Já o terceiro convênio dizia respeito à execução do sistema de abastecimento de água da cidade, no total de 280,8 mil reais repassados pelo governo federal.
A prestação de contas para esse convênio só foi apresentada cinco anos depois, em 2008, e ainda assim apenas parcialmente. Luiz Gilberto foi obrigado, após tomada de contas especial, a devolver de 41,3 mil reais aos cofres públicos. Agora, responde por crime de responsabilidade, segundo ação proposta pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, com base no Decreto-Lei 201/67.
Responsabilidade - Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade para a prestação de contas era de Luiz Gilberto Tenório Cavalcante, uma vez que ele havia substituído o prefeito anterior, mesmo tendo os convênios sido celebrados com José Hélio. "Caberia a ele tomar todas as medidas legais visando o resguardo do patrimônio público, automaticamente, em respeito ao princípio da Continuidade Administrativa", esclarece o procurador José Godoy.
Caso condenado, Luiz Gilberto pode cumprir pena de detenção de até 9 anos, segundo o art. 1º, inciso VII do Decreto-Lei 201/67. Além disso, poderá perder por até quinze anos o direito de exercer qualquer cargo na administração pública.
Fonte: Assessoria de comunicação do MPF

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

TCE MULTA O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, JARBAS PEREIRA RICARDO, POR NÃO CUMPRIR A LEGISLAÇÃO PERTINENTE À TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA

Segundo o Diário Oficial do Estado (DOE), apreciando o processo número TC-9432/2010, o Tribunal de Contas do Estadual (TCE) puniu com multa o prefeito do município de São José da Tapera, no Médio Sertão alagoano, Jarbas Pereira Ricardo. O Prefeito deixou de apresentar ao TCE a documentação exigida pela legislação, com o objetivo de dar transparência à gestão pública.
Balancetes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo Previdenciário Municipal (FUNPREV), além de outros documentos não foram apresentados, impossibilitando uma análise imediata do TCE sobre as contas de governo e sobre as contas de gestão.
O Prefeito tem 15 dias para pagar a multa, sob condição de ser cobrado judicialmente.

MANTIDA A CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO PAULISTA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Condenado por contratar irregularmente serviço de transporte escolar, o ex-prefeito de Cunha (SP), José de Araújo Monteiro, teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma decidiu, a pedido do Ministério Público, restabelecer a multa civil imposta na sentença, mas excluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A irregularidade contestada na ação civil pública consistiu no fracionamento do ano letivo em três períodos, com o objetivo de dividir o valor total do serviço de transporte escolar em períodos fictícios, o que possibilitou a utilização da modalidade (de licitação) convite.
Com base na Lei da Improbidade Administrativa (LIA), a sentença declarou nulas as licitações e condenou Monteiro à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa no valor de 20% do total dos novos contratos, e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos.
No STJ, o recurso era do ex-prefeito e do Ministério Público de São Paulo. A ministra Eliana Calmon destacou que o juiz não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas na LIA, podendo dosá-las conforme a gravidade e consequências da infração.
Apesar de ter sido aplicada em primeira instância, a multa foi afastada pelo TJSP, com a alegação de que ela não constava no objeto do pedido. Quanto a este ponto, a ministra Eliana Calmon discordou da posição do tribunal local, uma vez que, na ação civil pública por improbidade administrativa, o magistrado não fica adstrito aos pedidos formulados pelo Ministério Público. Para a ministra, basta que se faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos acusados, sem necessidade de descrever em minúcias as sanções devidas.
Quanto à alegação do ex-prefeito de não ter sido notificado previamente, a ministra Eliana Calmon lembrou a jurisprudência antiga do STJ segunda a qual não há nulidade quando não há comprovação de prejuízo à defesa em face de alguma irregularidade processual. No caso, houve oportunidade para o ex-prefeito se defender.

EX-PREFEITO DE CANAPI, BENEDITO CASADO, RESPONDE A PROCESSO POR DESVIO DE MAIS DE R$91 MIL

O ex-prefeito de Canapi, Benedito Casado, responde a processo por crime de responsabilidade (art 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67), por ter se apropriado, indevidamente, de verbas federais repassadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 1999.
Segundo o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL), o então prefeito de Canapi embolsou exatos R$ 23.858,85, de um total de mais de R$54 mil repassados ao município. Com a devida atualização, segundo o MPF, os valores desviados chegam a R$ 91.301,93.
O ex-prefeito Benedito Casado, segundo informações do Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhadas ao MPF-AL, apresentou uma prestação de contas incompleta. Foi constatada a ausência de documentos essenciais à verificação da regularidade da despesa realizada com a verba em questão.
“É notório, pois, que o denunciado, quando apresentou sua defesa no processo de Tomada de Contas tentou ludibriar o TCU, pois havia se apropriado do patrimônio público, inclusive, sacando pessoalmente o dinheiro público da conta exclusiva”, relata o procurador da República à Justiça Federal, em Arapiraca.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA ESTADUAIS AFASTAM O PREFEITO DE NOVO LINO, EVERALDO BARBOSA E O PROCURADOR MUNICIPAL, JADSON COUTINHO, ALÉM DE MAIS 5

O Ministério Público Estadual (MPE) por intermédio de um processo de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa conseguiu o afastamento imediato do prefeito de Novo Lino, Everaldo Barbosa.A decisão do juiz estadual Ney Alcântara saiu após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de documentos na Prefeitura.
As investigações do MPE constataram um desvio de R$990 mil, através de fraudes em licitações municipais. O vice-prefeito, Jodival Monteiro, assumiu o cargo de Prefeito.
Segundo o promotor de Justiça Jorge Bezerra, a Ação Civil Pública foi resultado de uma investigação que apontou um esquema fraudulento que envolvia 11 empresas, todas beneficiadas de alguma forma nas licitações municipais. 6 servidores municipais, entre eles, o procurador municipal, Jadson Coutinho também foram afastados, em razão de participarem das fraudes.
A Justiça suspendeu todos os contratos, inclusive os pagamentos. Em alguns casos, os serviços eram contratados sem que a Comissão Municipal de Licitações fosse avisada ou até existiam contratos em branco já assinados pelo prefeito. “São fraudes grotescas, que lesam não apenas o serviço público, mas o cidadão em geral”, afirmou o promotor Jorge Bezerra.
Fonte: Assessoria do MPE

sábado, 14 de agosto de 2010

DESDOBRAMENTOS DA OPERAÇÃO CACHOEIRA: QUATRO AÇÕES CONTRA EX-PREFEITA DE RIO LARGO

As promotoras de Justiça Amélia Adriana Campelo e Karla Padilha ingressaram com quatro ações civis de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Rio Largo, Vânia Paiva, o cunhado dela e ex-secretário de Finanças, Sérgio Scavuzzi, além de servidores e empresários do município. A iniciativa é um desdobramento das investigações da Operação Cachoeira que, em 2008, prendeu pessoas e apreendeu documentos no município - após uma série de denúncias sobre desvios de recursos na então gestão de Rio Largo.
Agora as integrantes do Ministério Público Estadual requerem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral do dano; perda da função pública, caso estejam exercendo; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos no caso de atos de improbidade; pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Uma das ações atinge o presidente da Comissão de Licitação, Glauco Lizias; a ex-procuradora Wedja Santos; o procurador Ricardo Medeiros e o ex-Membro da Comissão de Licitação da Prefeitura, Antonio Osvaldo Vilela, além de três empresas do município. Neste caso, o relatório da auditoria contábil aponta uma série de irregularidades na contratação de postos de combustíveis que aceitaram os pagamentos de supostas aquisições de quantidades exorbitantes para utilização no abastecimento de veículos da Prefeitura, posteriormente verificados como fictícios. Um dos postos contratados pela Prefeitura (o que recebeu quantias mais vultosas dos cofres municipais), inclusive, já teria pertencido ao marido de VÂNIA PAIVA, EDSON RICARDO SCAVUZZI, que depois, ao deixar formalmente a sociedade, transferiu a sua parte para uma filha menor do seu sócio e advogado. O Os gastos, nos anos de 2006 e 2007, totalizam R$ 2.950.121,17, sendo que a frota municipal era de 14 veículos, com mais 30 carros alugados.
A partir dos valores expendidos com combustíveis, chegou-se a um consumo diário médio, durante os exercícios de 2005, 2006 e 11 meses de 2007, respectivamente, de 1.900, 1.923 e 1.863 litros de combustível. Destaque-se que tal cálculo foi efetuado excluindo-se todos os sábados e domingos do ano, o que resulta num total de 261 dias. Registre-se, outrossim, que os feriados deixaram de ser excluídos das contas.
Assim, considerando-se a frota de carros alugados e ainda a frota própria do município, gastava-se o equivalente a dois tanques de combustível por cada
Fonte:Assessoria do MPE

PROCURADOR-GERAL INGRESSA COM ADIN CONTRA “LEI DOS COMISSIONADOS”

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, ingressou nesta segunda-feira (26) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a Lei Municipal 5871/09, que criou 532 cargos comissionados para Câmara Municipal de Maceió. Para Tavares, não há justificativa plausível para a existência de tamanho número de funcionários em comissão, sendo necessária a realização de um concurso público para preenchimento das vagas em aberto. Antes do julgamento da Adin, o procurador-geral pediu deferimento de uma liminar suspendendo imediatamente os efeitos da lei.
Para Eduardo Tavares, a referida lei municipal violou uma série de princípios entalhados na Constituição do Estado de Alagoas. “Não foram observados os princípios de prevalência do interesse público, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da razoabilidade, previstos no artigo 42”, explicou. Ele ainda observou que a Lei 5871/09 afronta diretamente a Constituição do Estado de Alagoas, por deixar em segundo plano a realização de concurso público – que é o instrumento que melhor representa o sistema de mérito, porque traduz um certame de que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos.
A Adin atende ao pedido feito, na semana passada, pela Promotoria da Fazenda Pública Municipal que, após uma série de denúncias, investigou o funcionamento da Câmara de Maceió. Um levantamento apontou que são 336 cargos em comissão de Assessor Parlamentar, o que dá uma média de 16 assessores para cada vereador, fora os 21 cargos de Chefe de Gabinete. Afora isso, os membros da Mesa Diretora têm direito a mais 160 cargos em comissão de Assessores Parlamentares de Mesa. Como são seis os integrantes da Mesa Diretora, isso equivale a uma média de 26 assessores para cada parlamentar.
Somando-se os 26 assessores de mesa, com os chefes de gabinete e os 16 assessores de gabinete, teremos um total de 43 cargos em comissão para os integrantes da mesa diretora, além dos Chefes de Gabinete da Presidência, da 1ª e da 2ª Secretarias, aumentando o patamar de cargos em comissão para 44. Finalmente, há os cargos pertencentes ao staff da Presidência, que são os de auditor, procurador-geral, superintendente financeiro e orçamentário, chefe de protocolo e assessores de imprensa.
Fonte: Assessoria do MPE

MPE ENGAJADO NO COMBATE E PREVENÇÃO À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

“Precisamos nos unir para combater este mal que é a corrupção”. Foi neste tom que o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, encerrou sua participação no Seminário sobre Prevenção à Improbidade Administrativa, organizado em Arapiraca pelo 2º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual e a Escola Superior do Ministério Público. O cientista político Rodrigo Leite, o procurador de Justiça Sérgio Jucá e o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchoa, também foram palestrantes do encontro que aconteceu no auditório da AABB e reuniu mais de 120 pessoas de dez municípios da região agreste.
O procurador-geral de Justiça falou sobre os aspectos penais dos atos de Improbidade Administrativa, detalhando desafios e perspectivas. Tavares citou o procedimento efetuado em casos emblemáticos e de repercussão, envolvendo o uso indevido da máquina pública. Ele ainda destacou a importância de se tratar do tema em uma capacitação que reúne representantes de vários municípios. “Iniciativas como essa são fundamentais para que as mazelas do nosso país sejam sanadas”, afirmou.
Para o procurador Sérgio Jucá, o Ministério Público é peça chave no combate à corrupção e as práticas de improbidade administrativa. Ele pontuou a atuação de outras instituições na preservação da moralidade e em defesa dos recursos públicos, citando a Operação Taturana como um exemplo deste trabalho. “É preciso muito engajamento coletivo para acabar com este mal. Nós só resolveremos o problema da corrupção, quando soubermos o que estamos lidando e que instrumentos temos em nosso favor”, contou.
O procurador de Justiça Geraldo Magela Barbosa Pirauá, coordenador do 2º CAO, comentou que a reunião serviu para difundir a ideia de que o serviço público tem que ser o principal defensor da sociedade, bem como o maior inimigo da corrupção e da improbidade administrativa. Ele explicou que servidores e secretários municipais foram escolhidos como público-alvo do seminário já que lidam diretamente com os recursos públicos.
Já o prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, que também é presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), falou no encontro mostrando disposição em colaborar efetivamente na difusão das informações e do funcionamento da Lei 8429/92. Demonstrando conhecimento do assunto, ele disse que a sociedade evoluiu muito nos últimos anos, ao nível de que não há mais espaço para corrupção, que lesa o bolso do contribuinte e prejudica direta e indiretamente a todas as camadas sociais. Os promotores de Justiça Valter Omena, Adivaldo Batista, Luiz Cláudio Branco Pires, Paulo dos Anjos, Saulo Ventura e Vicente Porciuncula estavam no encontro. O chefe de gabinete da PGJ, Fernando Augusto de Araújo Jorge e o chefe da Assessoria Militar, tenente-coronel Marcus Aurélio Pinheiro também estiveram no evento.
Fonte: Assessoria do MPE

EX-PRESIDENTE JOSÉ JOSIANO DE LIMA FÉLIX E TESOUREIRO FRANCISCO DE ASSIS LIMA FÉLIX DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ

O promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra entrou com dois processos, um cível e outro penal, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Mundaú, o vereador José Josiano de Lima Félix e o então tesoureiro da gestão, Francisco de Assis Lima Félix.
Na ação cível de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu o afastamento do cargo do vereador, a quebra dos sigilos bancários e fiscais de ambos os acusados e a indisponibilidade dos bens dos réus, como forma de garantir o ressarcimento ao erário.
A ação penal atribui aos acusados o crime de peculato, com pena que pode chegar a 12 anos de reclusão. O fato é que eles compraram dois veículos gol, ano 2007, pelo valor de R$ 76 mil e pagaram o valor com quatro cheques da Câmara Municipal.
De acordo com Jorge Bezerra, os cheques foram devolvidos sem fundos. “O vendedor dos carros, depois de ter tentado por todos os meios receber os seus créditos, procurou a Promotoria de Justiça no último mês de julho, e entregou os cheques originais”, explicou.
O integrante do MPE tomou o depoimento do ex-presidente e ele confessou que comprou os dois carros e, posteriormente os vendeu. Com o dinheiro obtido fez investimentos no comércio de laranjas.
Fonte: Assessoria do MPE

EX-PREFEITO DE SANTA LUZIA DO NORTE DERALDO ROMÃO DE LIMA É PROCESSADO POR DESVIO DE DINHEIRO DA MERENDA ESCOLAR

O MPF apresentou alegações finais reafirmando denuncia contra Deraldo Romão de Lima, por apropriação de um total de R$ 47.205,89 da merenda escolar em proveito próprio e não prestação de contas no devido tempo ( Decreto-lei n. 201/67, art. 1º, incisos I e VII).
De acordo com o procurador da República Gino Lôbo, a verba foi repassada ao município de Santa Luzia do Norte pelo Ministério da Educação, via Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para utilização no exercício de 1999.
Um dos elementos indicativos da responsabilidade de Romão pela prática do crime, segundo o MPF, é uma decisão do Tribunal de Contas da União ( TCU), que julgou irregulares as contas do então prefeito em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo PNAE ao município. O TCU também rejeitou a prestação de contas apresentada pelo então prefeito fora do prazo, por detectar irregularidades nas notas fiscais e recibos.
Fonte: Assessoria MPF

EX-PREFEITA DE BELÉM MARIA HELENA SANTA ROSA É PROCESSADA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DE NÃO PRESTAR CONTAS

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas denunciou a ex-prefeita de Belém, Maria Helena Santa Rosa, pela não prestação de contas de 223,8 mil reais em verbas federais destinadas à educação no município. Oferecida nesta sexta-feira (13) à Justiça Federal em Arapiraca, a denúncia sustenta que a ex-gestora deixou de prestar contas de recursos recebidos de três programas distintos, nos anos de 2002 e 2004, todos voltados ao benefício de estudantes de escolas públicas de Belém.
Em um deles, Maria Helena chegou a ser condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ressarcimento dos valores e pagamento de multa. Agora, com as denúncia formulada pelo procurador da República Samir Nachef Júnior, a ex-prefeita responde também por crime de responsabilidade, previsto pelo Decreto-Lei 201/67, em que incorreu três vezes. Se condenada, pode cumprir pena de detenção de até nove anos.
O primeiro dos crimes diz respeito à ausência de prestação de contras de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) recebidos pela prefeitura em 2002, no total de 22,4 mil reais. O segundo, em 2004, relacionas-e à não prestação de contas de 36,9 mil reais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), recebidos em 2004. No mesmo ano, a ex-prefeita também deixou de comprovar a utilização devida, segundo a denúncia do MPF, de 164,5 mil reais do Programa de Apoio Sistemático ao Ensino de Jovens e Adultos (PEJA).
Omissão - EM 2003, após tomada de contas especiais que constatou a ausência de comprovação do uso correto dos recursos pela então prefeita, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda solicitou oficialmente a prestação de contas, o mais rápido possível, em relação a recuros do PDDE. A então prefeita jamais respondeu. Assim como o fez em relação aos demais repasses. Maria Helena Santa Rosa esteve à frente da administração municipal entre 2001 e 2004.
O procurador da República Samir Nachef Júnior salienta que as investigações contra a ex-prefeita continuam, para averiguar a destinação dos 223,8 mil reais enviados ao município. “Caso fique comprovado que a ex-prefeita desviou o dinheiro para uso próprio ou de terceiros, poderá ser novamente denunciada também com base no Decreto-Lei 201/67, só que desta vez pelo artigo 1º, I, que prevê pena de até 12 anos por ilícito cometido”, explica o procurador.
Fonte: Assessoria MPF

EX-PREFEITO DE JAPARATINGA CELSO RAMALHO DE FREITAS E O ASSESSOR SÃO CONDENADOS POR CRIME DE RESPONSABILIDADE‏

O ex-prefeito de Japaratinga, Celso Ramalho de Freitas, e seu assessor, Luís Wanderley Lins, foram condenados a três anos de reclusão e inabilitação, por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, em decorrência de crime de responsabilidade (art 1º, § 2º, do Decreto-Lei 201/67).
A decisão do juiz federal Sérgio Mendonça atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF/AL), em 2006. De acordo com o procurador da República, Gino Lôbo, quando da apresentação das alegações finais do processo, o então prefeito Celso Ramalho, juntamente com seu assessor, Luís de Wanderley e com a presidenta da Comissão de Licitação, Nilda Maria Ataíde da Costa, teria falsificado documentos públicos, em 1997 e 1998, “visando a perpetração de fraudes em licitações destinadas à compra de merenda escolar”.
Ainda segundo o MPF/AL, as empresas vencedoras eram pré-selecionadas, e os preços superfaturados em até 176%, gerando lesão e apropriação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As fraudes foram comprovadas em apurações realizadas pelo próprio Ministério Público, pela Polícia Federal, CPI da Câmara de Vereadores do Município, Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União.
Por serem primários e terem bons antecedentes,com fundamento no Código Penal (art. 44, § 2º), o juiz federal substituiu a pena privativa de liberdade de três anos por uma pena restritiva de direitos, - limitação de fim de semana dos réus e multa – além da inabilitação por cinco anos, ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Quanto à Nilda, Presidenta da CML, tendo falecido ainda durante a fase de defesa preliminar, foi decretada a extinção da punibilidade.Fonte: Assessoria MPF

EX-PREFEITO DE SANTA LUZIA DO NORTE DERALDO ROMÃO DE LIMA É PROCESSADO POR CRIME DE ESTELIONATO

O ex-prefeito de Santa Luzia do Norte, Deraldo Romão de Lima, foi processado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crime de estelionato contra a Previdência Social, conforme artigo 173, parágrafo 3º, do Código Pena). Deraldo Romão recebeu aposentadoria por invalidez, quando exerceu o cargo de prefeito.
Por força de decisão judicial, Deraldo Romão conseguiu restabelecer sua aposentadoria por invalidez, concedida até agosto de 1980 e cortado por uma Junta Médica do INSS, em agosto de 2000.
No entanto, março de 2006, o benefício voltou a ser suspenso por suspeita de fraude, já que, no ano de 2004, Romão foi eleito prefeito do município, o que levou a Polícia Federal a instaurar inquérito e encaminhá-lo, posteriormente, ao MPF.
Fonte: Assessoria MPF

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

QUEM PRATICA E QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS?

Fraudar licitações é prática das mais comuns nos municípios, encontrada quando a CGU faz as auditorias de recursos federais. Nos discursos, as prefeituras dizem que o dinheiro da merenda escolar é muito pouco, mas é um dos tipos de compras públicas mais fraudado.

O interessante é que o TCE praticamente não apura isto, quando elabora o parecer prévio e o próprio MPE que atua junto ao TCE não age. Talvez pelo fato de os "técnicos" do TCE exercerem cargo em comissão em municípios, como tem constatado o MPE da Comarca e os conselheiros do TCE serem oriundos de indicação política, sendo até o nomeado pessoa de caráter duvidoso.

O pior é que existe um conjunto de "pessoas institucionais" e de "pessoas sociais" que são responsáveis, mas que não é cobrado publicamente. Além dos vereadores, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) tem componentes cooptados pelas prefeituras ou são meros aliados eleitorais ou políticos. Entidades da sociedade civil e lideranças de segmentos sociais também são culpadas ou por decidida conivência ou por simples omissão. Sequer participam das reuniões do CAE ou “brigam” para participarem do mesmo.

A corrupção e, para além dela, a estimulante impunidade só serão combatidas de formas eficiente, eficaz e efetiva, quando a maioria das pessoas sentir-se responsável, até pela merenda escolar que, muitas vezes, os próprios filhos e filhas comem.

Este Fórum tem defendido que prefeitos praticam corrupção, mas ganham impunidades de outras instituições e pessoas, que fazem até discursos contrários à corrupção e à própria impunidade.

Mas, quem pratica a corrupção e a impunidade?

Respondendo-se a essa pergunta sobre quem pratica a corrupção e a impunidade, pode-se perceber muitas responsabilidades. Daí, compreender-se mais uma vez, a real dificuldade de combater-se e mudar-se essas práticas.

* José Paulo do Bomfim - reside em São Sebastião e trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, facilita o Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania. Texto escrito em novembro-2009

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

CÂMARA DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES NEGA CÓPIA DO BALANÇO MUNICIPAL E COMISSÃO DE CIDADANIA RECORRE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Comissão de Cidadania de Olho d’Água das Flores
COCIAF
Rua Duque de Caxias, 144, Centro, CEP 57.442-000, Olho d’Água da Flores, Alagoas, Brasil.
Fones:(82)9939-2065 (favor-Ivete Farias) - E-mail: fariasivete@hotmail.com
Assunto: requisição de cópia do Balanço Municipal de 2009, em razão de descumprimento do artigo 27, parágrafo 3º da Lei Orgânica de Olho d’Água das Flores

Senhor Promotor,

Os artigos 31, parágrafo 3º, da Constituição Nacional (CN), 36, parágrafo 2º, da Constituição Estadual (CE) e 27, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal (LOM) dizem que as contas municipais ficam por 60 dias à disposição dos contribuintes.
Preocupada em dar efetividade ao princípio da transparência, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 49, diz que esse prazo é por todo o ano.
A Câmara Municipal (CM) também deve publicar edital, informando à população que as contas estão à disposição da sociedade. Todavia, a CM não cumpre a legislação, cometendo crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Anteriormente, por escrito e nesse ano, verbalmente, esta entidade solicitou da CM uma certidão do inteiro teor da prestação de contas de 2009 ou uma cópia do respectivo balanço. Todavia, em total desrespeito à legislação, a CM não forneceu a certidão solicitada ou sequer a cópia do balanço.
Daí, esta entidade e demais interessados, bem como a sociedade em geral, não puderam questionar a legitimidade da referida prestação de contas, gerando mais uma irregularidade sobre a mesma. Aliás, essas irregularidades são reiteradas, conforme comprovam os inúmeros procedimentos que o Ministério Público tem iniciado.
Assim, requer a V. Exª:
a) – requisitar à Câmara Municipal para este entidade uma cópia do Balanço Municipal de 2009;
b) – as providências jurídicas cabíveis, considerando a possível prática de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa.
Atenciosamente,
_____________________________
Ivete Medeiros de Farias
Coordenadora da COCIAF
(82)9939-2065

A Sua Excelência o Senhor
Doutor Marcus Aurélio Gomes Mousinho
Digníssimo Promotor de Justiça de Olho d’Água das Flores
OLHO D’ÁGUA DAS FLORES - AL

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

CURSO DE NOÇÕES SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

3º DEBATE SOBRE O ORÇAMENTO E O BALANÇO MUNICIPAIS

Venha debater as finanças e os gastos municipais.

Quanto a Prefeitura e a Câmara Municipal arrecadaram em 2009?

Como os poderes municipais gastam o dinheiro?

Data: 07/08/2010

Dia: sábado

Horário: das 19:30 às 21:30 horas

Local: Centro Cultural Salomé, situado na rua São Paulo 150, Centro, (defronte à rádio comunitária Salomé)

Participe!

Exerça a cidadania-ativa!

Promoção: Ongue de Olho em São Sebastião e Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)